Publicado no DOU em 1 out 2003
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução DC/INSS nº 137 de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
Considerando a descontinuidade da prestação de serviços, causada pelo movimento de paralisação dos servidores;
Considerando que no prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos previstos no art. 2º da Resolução nº 137, de 3 de setembro de 2003, não foi possível regularizar toda a demanda de segurados não atendidos no período da paralisação;
Considerando a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social, resolve:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 137, de 3 de setembro de 2003, fica prorrogado para 17 de outubro de 2003.
Nota: Prazo prorrogado, exclusivamente, para o Estado do Rio de Janeiro, até 30.10.2003, pela Resolução DC/INSS nº 140, de 21.10.2003, DOU 22.10.2003, revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TAITI INENAMI
Diretor-Presidente
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Procurador-Chefe
JOÃO ANGELO LOURES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor da Receita Previdenciária
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Diretor de Benefícios"