Publicado no DOU em 1 ago 2003
Dispõe sobre a realização de depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças, de que trata a Resolução nº 3.109, de 2003.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 3.109, de 24 de julho de 2003, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que ao depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) aplicam-se as seguintes condições específicas:
I - prazo mínimo de trinta dias;
II - proibição de negociação dos depósitos.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor