Publicado no DOU em 25 abr 2003
Altera o prazo da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de abril de 2003, tendo em conta o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º Alterar o prazo a que se refere a Circular nº 3.138, de 25 de julho de 2002, determinando que a análise quanto ao enquadramento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, como sistemicamente importante ou não, deverá ser realizada pela primeira vez em agosto de 2004.
Art. 2º (Revogado pela Circular BACEN nº 3.224, de 12.02.2004, DOU 16.02.2004, com efeitos a partir de 18.02.2004)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular 3.138, de 25 de julho de 2002.
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA
Diretor