Publicado no DOU em 28 mai 2004
Contingenciamento de Crédito ao Setor Público e Alteração de Limites - Alterações na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Alterar os incisos I e II e o § 6º do art. 9º B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pela Resolução nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, e alterados pela Resolução nº 3.191, de 29 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - até R$1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de reais) destinados para financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais, com cláusula de financiamento prevista no edital e cuja contratação ocorra até 30 de junho de 2004.
II - até R$1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais) para as operações contratadas até 30 de junho de 2004, previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos estados, como parte integrante dos contratos de refinanciamento firmados com a União, no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, bem como aquelas constantes dos contratos de refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados sob o amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
§ 6º Os valores dos limites estabelecidos nos incisos I e II do caput desse artigo, não utilizados até 30 de junho de 2004, serão acrescidos ao limite referido no inciso III".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco