Publicado no DOU em 30 set 2004
Prorroga os prazos de execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, instituído pela Resolução nº 333, de 10 de julho de 2003.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 904 DE 26/05/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de tramitação e de execução das ações de qualificação social e profissional no ano 2004, assim como respectivas datas de prestação de contas.
§ 1º Os prazos de tramitação ficam prorrogados até 20 de dezembro de 2004.
§ 2º Os prazos de execução e prestação de contas ficam prorrogados conforme segue:
I - Planos Territoriais de Qualificação (PLANTEQs) (Estados e Distrito Federal): até 28 de fevereiro de 2005 para execução e até 31 de março de 2005 para prestação de contas.
II - Planos Territoriais de Qualificação (PLANTEQs) (municípios e arranjos institucionais municipais) e Projetos Especiais de Qualificação (PROESQs): até 31 de março de 2005 para execução e até 29 de abril de 2005 para prestação de contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do Conselho