Resolução ANATEL/CD Nº 390 DE 14/12/2004


 Publicado no DOU em 17 dez 2004


Aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017):

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 509, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2004;

Considerando que, de acordo com o que dispõe o inciso I do Art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 326, realizada em 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Determinar que, após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT tornar-se-á compulsório.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO

Presidente do Conselho

ANEXO