Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017


 Publicado no DOU em 16 out 2017


Revogar Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações.


Filtro de Busca Avançada

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o cenário de rápido desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações, com a fabricação de produtos em escala mundial e em velocidade cada vez maior;

Considerando a necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitando o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País;

Considerando a atual sistemática de estabelecimento de requisitos técnicos por meio de Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT), mais aderente à evolução tecnológica;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos internos da Agência para fins de certificação de produtos;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.009149/2016-55;

Considerando as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 34, de 02 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções, referentes a Normas e Regulamentos Técnicos de Certificação de Produtos para Telecomunicações:

I - Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais;

II - Resolução nº 609, de 18 de abril de 2013, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto;

III - Resolução nº 603, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para certificação e homologação de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula para aplicações específicas;

IV - Resolução nº 602, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicações Específicas;

V - Resolução nº 601, de 13 de novembro de 2012, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados para Aplicação em Sistemas Fotovoltaicos de Baixa Potência;

VI - Resolução nº 597, de 02 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Ventilados;

VII - Resolução nº 572, de 28 de setembro de 2011, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas de Estações Terrenas Operando com Satélites Geoestacionários;

VIII - Resolução nº 570, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula;

IX - Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras;

X - Resolução nº 543, de 28 de julho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações;

XI - Resolução nº 542, de 29 de junho de 2010, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações;

XII - Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR);

XIII - Resolução nº 529, de 03 de junho de 2009, que aprova o Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica;

XIV - Resolução nº 512, de 23 de setembro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante;

XV - Resolução nº 498, de 27 de março de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;

XVI - Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz;

XVII - Resolução nº 482, de 25 de setembro de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Telefone de Uso Público;

XVIII - Resolução nº 481, de 10 de setembro de 2007, que aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares;

XIX - Resolução nº 476, de 02 de agosto de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminal de Acesso Público - TAP;

XX - Resolução nº 472, de 11 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms;

XXI - Resolução nº 470, de 04 de julho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 50 Ohms ou 75 Ohms;

XXII - Resolução nº 468, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Rígidos de 75 Ohms;

XXIII - Resolução nº 467, de 08 de junho de 2007, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com trança de Fios de Alumínio;

XXIV - Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006, que aprova o Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética;

XXV - Resolução nº 430, de 21 de fevereiro de 2006, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Terminais Móveis de Acesso dos Serviços de Telecomunicações por Satélite;

XXVI - Resolução nº 414, de 14 de setembro de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite;

XXVII - Resolução nº 399, de 15 de abril de 2005, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Conectores para Cabos Coaxiais;

XXVIII - Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT;

XXIX - Resolução nº 384, de 05 de outubro de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Alcalinos de Níquel-Cádmio Estacionários;

XXX - Resolução nº 370, de 13 de maio de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos AM;

XXXI - Resolução nº 361, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Monocanais Analógicos FM e PM para Operação nas Faixas de Freqüências Abaixo de 1 GHz;

XXXII - Resolução nº 359, de 01 de abril de 2004, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz;

XXXIII - Resolução nº 348, de 02 de setembro de 2003, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Páraraios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW);

XXXIV - Resolução nº 306, de 05 de agosto de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações;

XXXV - Resolução nº 300, de 20de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos; e,

XXXVI - Resolução nº 299, de 20 de junho de 2002, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Parágrafo único. Caso haja alteração nos requisitos técnicos aplicáveis a produtos que tenham sido certificados ou que estejam em processo de avaliação da conformidade na data de entrada em vigor desta Resolução, a Anatel estabelecerá prazo para adequação às novas exigências por meio dos novos requisitos técnicos aplicáveis ao produto, período no qual poderá ser mantida a comercialização conforme certificado de homologação vigente.

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho