Publicado no DOU em 17 set 2009
Aprova a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações Quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR).
(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017):
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
Considerando os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 48, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2008;
Considerando que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
Considerando o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as Normas adotadas pela Anatel;
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 534, realizada em 26 de agosto de 2009;
Considerando o constante dos autos do Processo nº 5.3500.003246/2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações Quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR), na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º Determinar em 90 (noventa) dias, da data de publicação desta Resolução, o prazo para a entrada em vigor das disposições contidas na Norma mencionada no caput.
§ 2º Durante o prazo estabelecido no § 1º, os ensaios poderão ser realizados com base nos requisitos vigentes sobre o assunto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUANTO AOS ASPECTOS DA AVALIAÇÃO DA TAXA DE ABSORÇÃO ESPECÍFICA (SAR)
1. Objetivo
Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade para a medição da taxa de absorção específica (SAR) em estações terminais portáteis na faixa de freqüência entre 300 MHz e 6 GHz, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2. Referências
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000.
II - Anatel - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
III - Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 303, de 2 de julho de 2002.
IV - IEEE STD 1528 (2003) IEEE Recommended Practice for Determining the Peak Spatial - Average Specific Absorption Rate (SAR) in the Human Head from Wireless Communications Devices: Measurement Techniques.
V - EN50371:2002. Generic Standard to demonstrate the compliance of low power electronic and electrical apparatus with basic restrictions relate to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz - 300 GHz) - General public, 2002.
VI - IEC 62209 - 01:2005. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures - Part 1: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for hand-held devices used in close proximity to the ear (frequency range of 300 MHz to 3 GHz), 2005.
VII - IEC 62209 - 02 - DRAFT. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures - Part 2: Procedure to determine the Specific Absorption Rate (SAR) in the head and body for 30 MHz to 6 GHz Handheld and Body-Mounted Devices used in close proximity to the Body, 2008.
VIII - FCC OET65 Supplement C. Evaluating Compliance with FCC Guidelines for Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields - Additional Information for Evaluating Compliance of Mobile and Portable Devices with FCC Limits for Human Exposure to Radiofrequency Emissions - Supplement C.
IX - AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AUTHORITY, Radiocommunications (Electromagnetic Radiation - Human Exposure) Standard, 2003,
X - UNITED STATES ARMY, Gordon, C. C., Churchill, T., Clauser, C. E., Bradtmiller, B., McConville, J. T., Tebbetts, I., and Walker, R. A. "1988 Anthropometric Survey of U.S. Army Personnel: Methods and Summary Statistics" Technical Report NATICK/TR-89/044, U.S. Army Natick Research, Development and Engineering Center, Natick, Massachusetts, Set. 1989.
XI - Kuster N., Kästle, R., and Schmid, T. "Dosimetric evaluation of mobile communications equipment with known precision" IEICE Transactions on Communications, May 1997, vol. E80-B, nº 5, pp. 645-652.
XII - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR ISO/IEC 17.025 - Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2005.
XIII - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA - INMETRO. Guia para expressão da incerteza de medição, Terceira edição brasileira, 2003.
3. Definições
Para fins desta norma aplicam-se as seguintes definições:
I - Acessórios: Partes ou peças que podem ser utilizadas em conjunto com uma estação terminal portátil e que permitem o uso desta estação terminal portátil de outra forma que não àquela que a estação foi projetada de forma próxima ao corpo humano, ou seja com distância não superior à 20 cm. São considerados como tipos de acessórios:
Acessórios para fixação, uso, ou para qualquer tipo de carregamento da estação próximo ao corpo humano. Ex. capas para as estações fabricadas em tecidos ou couro com ou sem partes metálicas, suporte para estação para cinto, para uso da estação na cintura, etc.
Acessórios para a realização de tarefas ou que provê outras funcionalidades à estação terminal portátil. Ex. Módulos de localização geográfica (GPS), impressoras, tocadores MP3, câmeras ou outros dispositivos para visualização, etc.
Acessórios que provém entrada ou saída de áudio ou vídeo com conexão através de fios ou sem fio. Ex. headsets, microfones, câmeras, etc.
Baterias auxiliares e outros componentes de alimentação que não o originalmente fornecido pelo fabricante.
Acessórios que provém alguma forma de alteração das características do sistema radiante. Ex. antenas auxiliares, etc.
Combinação de um ou mais acessórios onde dois ou mais dos tipos de acessórios descritos são combinados em um único componente. Ex. suporte para cinto com interface sem fio, tipo Bluetooth, etc.
II - Estações terminais portáteis: estações transmissoras caracterizadas pela portabilidade dos equipamentos utilizados e cujas estruturas radiantes, quando em operação, ficam localizadas a menos de 20 (vinte) centímetros de distância do corpo do usuário.
III - Estações terminais portáteis com operação multibanda: estação terminal portátil com modo de operação que pode transmitir várias radiofreqüências.
IV - Estações terminais portáteis de baixa potência: estação terminal portátil onde a potência média emitida em um tempo médio de 6 (seis) minutos é igual ou menor que 20 mW e o pico de potência emitida é menor que 20 W.
V - Pico espacial médio de SAR ou SAR máxima na média espacial ou Pico na média espacial da SAR: Valor máximo da SAR média dentro de uma massa específica (do inglês peak spatial - average SAR).
VI - Manequim - plano: refere-se ao manequim para medições de SAR em estações terminais portáteis que operam em outras posições que não aquelas localizadas contra o lado da cabeça, ou seja, como exemplos não limitantes, posições próximas ao corpo do usuário, ou posições de terminais portáteis que operam em fronte a face do usuário.
VII - Manequim - SAM ou boneco: refere-se ao Manequim Antropomórfico Específico - SAM (do inglês Specific Anthropomorphic Mannequin) para medições de SAR em estações terminais portáteis que operam próximo à cabeça do usuário.
VIII - Terminal Portátil a Ser Certificado (TSC): terminal de telecomunicação a ser submetido aos ensaios prescritos nesta norma, visando sua certificação.
4. Características Gerais
4.1. Especificações do Ambiente
4.1.1. Para a realização das medidas de SAR, o laboratório deverá atender as seguintes condições:
a) Temperatura ambiente deverá estar na faixa entre 18 ºC a 25 ºC.
b) Temperatura do líquido simulador: durante a medição de SAR a variação da temperatura do líquido deverá ser menor que ±2ºC e a diferença entre a temperatura do líquido simulador durante a medição de SAR e a temperatura do líquido simulador durante a medição dos parâmetros dielétricos deverá ser menor que 2 ºC.
c) Ruído do Ambiente (RF): deverá ser menor que 0,012 W/kg, ou seja, menor que 3% do menor limite de detecção, 0,4 W/kg. Esta medição deve ser feita com todos os transmissores internos ao laboratório desligados.
d) Ruído do Ambiente devido à reflexão: o ruído do ambiente do laboratório onde se realiza a medição de SAR deve ser menor que 3% da SAR medida. Todos os transmissores internos ao laboratório devem estar ligados durante a medição deste parâmetro.
e) Conexão a redes sem fio externas: a estação terminal portátil não poderá se conectar a nenhuma rede sem fio externa ao laboratório onde se realiza a medição.
f) Validação do sistema de medição: deve ser realizada anualmente, ou quando da instalação de um sistema novo, ou em qualquer modificação de um sistema de medição de SAR em operação. Entre as alterações podemos citar, a troca de um software, a manutenção de parte do sistema, o uso de sondas dosimétricas diferentes. A validação do sistema deve ser realizada de acordo com o Anexo D da norma IEC 62209:1 ou de acordo com o item 8.3 da norma IEEE 1528 - 2003.
4.2. Especificação do Sistema de Medição de SAR
4.2.1. O sistema para medição de SAR é composto de uma sonda isotrópica de diâmetro pequeno, um sistema de varredura e posicionamento com múltiplos eixos, um ou mais manequins ou bonecos (phantom), um suporte para a estação terminal portátil sob teste, um computador para controle e instrumentação de medição para a realização das medições.
4.2.2. Outros instrumentos auxiliares são necessários para a realização das medições dos parâmetros dielétricos do líquido simulador do tecido e também na verificação do funcionamento do sistema de medição de SAR.
4.2.3. O sistema para medição de SAR em estações terminais portáteis deve ser validado anualmente (system validation), ou quando ocorrer uma das seguintes condições: no início de sua operação, qualquer mudança nas suas condições operacionais, tais como, uma nova versão de software, o uso de eletrônica nova para leitura, tipos diferentes de sondas, e no retorno de itens enviados para calibração.
4.2.4. O procedimento para a validação do sistema de medição de SAR deve ser executado de acordo com item 8.3 da Norma 1528. 2003 [Item 2. IV] ou no Anexo D da Norma 62209 - 1 [Item 2. VI] e ou no Anexo B da Norma 62209 - 2 [Item 2. VII].
4.3. Especificação da Sonda Isotrópica
4.3.1. O diâmetro externo total (sensores e capa de proteção) da sonda isotrópica deve ser menor ou igual que 8 mm na posição onde se localizam os sensores de campo elétrico para medições com freqüência até 2 GHz. Para freqüências iguais ou maiores de 2 GHz o diâmetro da ponta será menor ou igual que 16 mm/freqüência (em GHz).
4.3.2. O limite mínimo de detecção da sonda deve ser 0,01 W/kg e o limite máximo deve ser superior a 100 W/kg.
4.3.3. A linearidade da resposta da sonda isotrópica deve estar entre ± 0,25 dB na faixa de medição de SAR da sonda.
4.3.4. O erro máximo de isotropia axial da sonda deve ser de ± 0,25 dB e o erro máximo de isotropia hemisférica deve ser de ± 0,5 dB. Estes erros são considerados nas freqüências da estação terminal portátil sob teste.
4.3.5. As sondas isotrópicas utilizadas na medição devem ser calibradas em líquido simulador de acordo com os parâmetros dielétricos especificados para cada faixa de freqüência com os procedimentos estabelecidos no Anexo A da Norma IEEE 1528 - 2003 [Item 2. IV] ou no Anexo B da norma IEC 62209:1 [Item 2 - VI].
4.3.6. Os instrumentos utilizados para a calibração devem ser rastreáveis pelas instituições nacionais ou internacionais de metrologia, i.e., INMETRO no Brasil, NIST nos EUA, NPL na Inglaterra etc.
4.3.7. O laboratório ou instituição que realiza as calibrações das sondas isotrópicas deve ser acreditado pela norma ISO 17.025.
4.4. Especificações do Manequim - SAM
4.4.1. A varredura da sonda de campo elétrico deve ser feita dentro das metades do manequim - SAM bi-seccionado.
4.4.2. As características físicas do modelo do manequim (tamanho e formas) para o teste das estações terminais portáteis devem simular a cabeça do usuário.
4.4.3. O manequim da cabeça deve ser construído como um recipiente que contém o líquido simulador dentro de suas formas ("casca") de forma a permitir que a sonda realize a varredura.
4.4.4. O manequim - SAM deve ter no mínimo três pontos de referência, providenciado pelo seu fabricante, para que sejam usados como referência espacial na correlação do sistema de varredura e o manequim - SAM. Estes pontos devem ser visíveis para o operador e espaçados entre si em no mínimo 10 cm.
4.4.5. A mão do usuário não deve ser modelada, pois altera os valores de SAR e sua implementação dificulta o processo de padronização do teste conforme mostra o item 5.1.5 da Norma IEEE 1528 [Item 2. IV].
4.4.6. As características do suporte da estação terminal portátil estão descritas no item 4.6.
4.4.7. A forma deste manequim - SAM é derivada dos tamanhos e dimensões do 90º percentil da cabeça de homens adultos de acordo com o publicado em [Item
2. IX], com as orelhas adaptadas para as representar pressionadas pelo usuário da estação terminal móvel.
4.4.8. A parede ("casca") do manequim - SAM deve ser construída de material dielétrico de baixa perda com uma constante dielétrica menor que 5,0 e com tangente de perda que não exceda 0,05.
4.4.9. A espessura da parede do manequim - SAM deve ser de 2,0 mm com uma variação menor que ± 0,2 mm em todas as regiões onde há medições de SAR.
4.4.10. O material da parede deve ser resistente aos produtos químicos utilizados no líquido simulador para preservar as tolerâncias especificadas nesta Norma.
4.4.11. Os espaçadores da orelha, representando as orelhas pressionadas pelo usuário, devem ser do mesmo material da parede do manequim - SAM e proverão um espaçamento de 6 mm entre o líquido simulador e os pontos de referência da orelha (ERPs - ear reference points) com uma tolerância menor que ± 0,2 mm.
Figura 9. Representação esquemática do posicionamento da Estação sob Teste operando em frente da face do usuário
5.2.7. Posições de medição de estação terminal portátil para uso na mão do usuário, não próximo à cabeça ou ao corpo.
5.2.7.1. Estações terminais portáteis para uso na mão do usuário com módulo de RF integrado cuja operação esteja a uma distância maior que 20 centímetros da cabeça ou corpo do usuário. Como exemplos, desta tecnologia podemos citar, assistente digital pessoal - PDA (do inglês Personal Digital Assistant) e o ponto de venda sem fio - WPOS (do inglês Wireless Point Of Sale).
5.2.7.2. A estação sob teste deve ser posicionada diretamente contra a parede do manequim - plano de acordo com o descrito na manual do usuário ou de acordo com a Figura 10 e sempre da mesma maneira que é empunhada durante o uso.
Figura 10. Representação esquemática do posicionamento da Estação sob Teste utilizada na mão e a mais de 20 cm da cabeça e do corpo.
5.2.8. Posições de medição de estação terminal portátil para uso em outros membros
5.2.8.1. Estações terminais portáteis para uso em outros membros com módulo de RF integrado e que não se encaixe em nenhuma descrição anterior deve se testada no manequim - plano de modo que reproduza o uso descrito no manual do usuário ou seu uso comum.
5.2.8.2. Quando não for possível a reprodução fiel do uso, a estação sob teste deve ser posicionada de modo que a fonte emissora de RF ou outras partes metálicas fiquem com distância menor ao manequim - plano do que a distância de uso comum. A Figura 11 traz o posicionamento de um bracelete no manequim - plano.
Figura 11. Representação esquemática do posicionamento de uma Estação sob Teste para uso em outros membros.
5.2.9. Procedimento para cada configuração da medição da SAR máxima na média espacial.
5.2.9.1. Para determinar a SAR máxima na média espacial de uma estação terminal portátil todas as condições descritas nos itens 5.2.1 - Preparação Prévia, 5.2.2 - Preparação da Estação Terminal Portátil, 5.2.3 - Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha e 5.2.4 - Posições de medição da Estação Terminal Portátil operando próxima ao corpo devem ser seguidas e adequadas à estação terminal portátil sob teste.
5.2.9.2. Para cada configuração da estação terminal portátil sob teste devem ser realizados os passos descritos nos itens 5.2.9.3, 5.2.9.4, 5.2.9.5 e 5.2.9.6. Deste modo todas as posições da estação (cabeça, corpo e membros), configurações e modos operacionais devem ser testados para cada banda de freqüência de acordo como os passos descritos nos itens a seguir.
5.2.9.3. Passo 1. Medida de referência de potência (variação - drift)
5.2.9.3.1. A SAR local deve ser medida com o uso de uma sonda de campo elétrico em um ponto de teste dentro de 10 mm ou menos na direção normal à superfície interna da parede do manequim (SAM ou plano) preenchido com o líquido simulador adequado.
5.2.9.4. Passo 2. Varredura de Área (Area Scan)
5.2.9.4.1. A distribuição da SAR deve ser varrida longitudinalmente dentro da superfície interna de um dos lados da cabeça do manequim - SAM, para medidas próximas à cabeça/orelha. No caso da varredura no manequim - plano somente é realizada uma varredura.
5.2.9.4.2. A área da varredura deve cobrir todas as áreas que são expostas e circundadas pela projeção da estação terminal portátil sob teste no manequim -SAM ou plano. A Figura 12 ilustra um exemplo de varredura em manequim - SAM e manequim - plano.
Figura 12. Exemplos de Varredura de Área (manequim SAM e plano). Os pontos brancos indicam que a área varrida deve ser maior que a área projetada da estação sob teste no manequim.
5.2.9.4.3. A distância entre os pontos medidos durante a varredura e a superfície do manequim deve ser de 8 mm ou menor e permanecer constante, com uma variação de ±1 mm. Lateralmente, os pontos medidos devem ter resolução espacial suficiente para os algoritmos de interpolação do sistema de medição de SAR identificarem os locais com picos de SAR dentro da metade da dimensão linear de um lado do volume da varredura fina (zoom scan), assim, o passo da malha espacial dos pontos medidos deve ser menor que 20 mm.
5.2.9.4.4. É recomendado que, em todos os pontos de medida na varredura, o ângulo da sonda com relação à linha normal à superfície seja menor que 30º.
5.2.9.4.5. Na distribuição de SAR obtida na varredura, deve ser identificada a posição com o valor máximo de SAR, bem como qualquer máxima local com valor SAR dentro de 2 dB que não esteja dentro do volume da varredura fina (zoom scan). Picos adicionais devem ser medidos apenas quando o pico primário está dentro de 2 dB do limite de SAR (ou seja, 1,26 W/kg para um limite de 2 W/kg em um cubo de 10 g).
5.2.9.4.6. A(s) posição(ões) identificada(s) no item anterior será(ão) avaliada(s) com a varredura fina de volume para determinar o maior valor da SAR média no cubo de 10g.
5.2.9.4.7. Se um pico for encontrado a uma distância da borda da varredura menor que metade da dimensão linear do cubo (10,8 mm para cubo de 10 g e 5,0 mm para o cubo de 1 g), a área de varredura deve ser aumentada, se possível.
5.2.9.5. Passo 3. Varredura Fina de Volume (Zoom Scan)
5.2.9.5.1. Depois dos picos serem localizados na varredura de área (item 5.2.9.4), a máxima SAR média espacial deve ser obtida pela varredura fina de volume. Esta varredura tem uma dimensão mínima de 1,5 vezes o comprimento da borda de um cubo de 1 grama ou 10 gramas, ou 15 e 32 mm, respectivamente.
5.2.9.5.2. A varredura fina de volume deve ser no mínimo de 32 mm x 32 mm x 30 mm com 5 x 5 x 7 pontos centrada no local da SAR de pico determinada na varredura de área.
5.2.9.5.3. O passo da malha na direção vertical na varredura fina de volume deve ser calculado pela relação (8-f [GHz]) e não ser maior que 5 mm. Na direção horizontal, paralela à superfície, o passo deve ser calculado pela relação (24/f [GHz]) e não ser maior que 8 mm, desde que seja adotado o espaçamento uniforme na malha (ver Anexo C.3.3 da Norma 62209 - 1 [Item 2. VI], caso o espaçamento na malha não seja uniforme, o passo na direção horizontal deve ser calculado pela relação (12/f [GHz]) e não ser maior que 4 mm. O uso destas resoluções permitem que o algoritmo de interpolação calcule valores de SAR em uma malha com passo de 2 mm com erro menor que 5%. Caso outras resoluções sejam adotadas é necessário validar este resultado.
5.2.9.5.4. Se o volume do cubo escolhido para calcular a máxima SAR média espacial tocar qualquer perímetro do volume da varredura fina, a varredura fina de volume deve ser repetida com o centro da varredura fina de volume alterado para a nova localização máxima de SAR.
5.2.9.5.5. Para todos os outros picos secundários encontrados no passo 2 (item 5.2.9.4) que estão dentro de 2 dB do pico máximo e não estão dentro desta varredura fina de volume, o passo 3 deve ser repetido.
5.2.9.5.6. É recomendado que, em todos os pontos de medida na varredura fina de volume, o ângulo da sonda com relação à linha normal à superfície seja menor que 30º.
5.2.9.5.7. O valor da máxima SAR média espacial deve ser obtido através de procedimentos de interpolação e extrapolação. Estes procedimentos devem seguir o estabelecido no Anexo C da Norma 62209 - 1 [Item 2. VI] ou nos itens 6.5.3, F.4.1.3, F.4.1.4 e F.4.1.5 da Norma 1528. 2003 [Item 2 - IV].
5.2.9.5.8. Os valores de SAR interpolados extrapolados das medidas de varredura fina de volume devem ser integrados na forma de um cubo de 10 gramas para determinar a máxima SAR média espacial na região de varredura fina de volume. A conformidade da SAR da estação terminal portátil sob teste é determinada pelo maior valor de SAR 10 gramas obtido em todas as varreduras finas de volume realizadas em cada varredura de área.
5.2.9.6. Passo 4. Medida de referência de potência (variação - drift)
5.2.9.6.1. A SAR local deve ser medida exatamente no mesmo local do Passo 1 (item 5.2.9.3). O valor absoluto da variação da medição entre o obtido no Passo 4 e no Passo 1 deve ser menor que ± 5%.
5.2.9.6.2. Se várias varreduras finas de volume forem realizadas, a medida de referência de potência deve ser sempre medida. A variação deve ser sempre calculada para cada uma das medidas, mas a variação entre a obtida no Passo 1 e a última medição deve ser menor que ± 5%.
5.2.10. Avaliação da máxima SAR média espacial para todas as configurações de uma estação terminal portátil operando próxima à cabeça.
5.2.10.1. A determinação do maior valor da máxima SAR média espacial de uma estação terminal portátil deve ser medida em todas as posições da estação, todas as suas configurações e todos os modos de operação em cada banda de freqüência conforme estabelecido nos passos 1 a 3 a seguir. A Figura 13 traz o diagrama de blocos do processo para determinar a máxima SAR média espacial.
5.2.10.1.1. Passo 1
Os testes descritos no item 5.2.9 devem ser realizados no canal que é mais próximo ao centro da banda de freqüência de transmissão para:
a) Todas as posições da estação terminal portátil sob teste, bochecha e inclinado, em ambos os lados, esquerdo e direito, do manequim - SAM, como descrito no item 5.2.3).
b) Todas as configurações para cada posição do item anterior (a), ou seja, antena estendida e retraída, como descrito em 5.2.2.
c) Todos os modos operacionais para cada posição do item (a) e configurações do item (b) em cada banda de freqüência, ou seja analógico e digitais, como descrito em 5.2.2.
Se o número de canais a ser testados, conforme calculado no item 5.2.2 (Nc> 3), for maior que três, então todos os canais, configurações e modos devem ser testados para cada uma das configurações anteriores.
5.2.10.1.2. Passo 2
Para a condição que forneça a máxima SAR média espacial determinada no Passo 1 (item 5.2.10.1.1) para cada freqüência, devem ser realizados todos os testes descritos no item 5.2.9 em todas os outros canais da banda, ou seja, no canal inferior e no canal superior. Além disto, para todas as outras condições (posições da estação, configurações e modos operacionais) onde o valor da máxima SAR média espacial determinado no Passo 1 que esteja dentro de 3 dB do limite de SAR aplicável. Recomenda-se que todas as outras condições sejam testadas.
5.2.10.1.3.Passo 3
Os valores obtidos nos Passos 1 e 2 devem ser examinados para determinar a máxima SAR média espacial da estação terminal portátil sob teste.
Figura 13. Diagrama de blocos dos testes a serem realizados - estação terminal portátil operando próxima à cabeça
5.2.11. Avaliação da máxima SAR média espacial para todas as configurações de uma estação terminal portátil operando próxima ao corpo
A determinação do maior valor da máxima SAR média espacial de uma estação terminal portátil deve ser feita em todas as posições da estação, todas as suas configurações e todos os modos de operação em cada banda de freqüência conforme estabelecido nos passos 1 a 3 a seguir. A Figura 14 traz o diagrama de blocos do processo para determinar a máxima SAR média espacial.
5.2.11.1. Passo 1
Os testes descritos no item 5.2.4 devem ser analisados e escolhidas as situações de uso que a estação terminal portátil terá, bem como quais acessórios são disponíveis para uso em conjunto com esta estação. Após esta escolha os testes devem ser realizados no canal que é mais próximo ao centro da banda de freqüência de transmissão para:
a) Todas as posições da estação terminal portátil sob teste do manequim - plano.
b) Todas as configurações para cada posição do item anterior (a), ou seja, antena estendida e retraída, como descrito em 5.2.2.
c) Todos os modos operacionais para cada posição do item (a) e configurações do item (b) em cada banda de freqüência, ou seja analógico e digitais, como descrito em 5.2.2.
Se o número de canais a ser testados, conforme calculado no item 5.2.2 (Nc> 3), for maior que três, então todos os canais, configurações e modos devem ser testados para cada uma das configurações anteriores.
5.2.11.2. Passo 2
Para as condições que forneçam uma máxima SAR média espacial determinada no Passo 1que esteja dentro de 3 dB do limite de SAR aplicável devem ser realizados todos os testes descritos no item 5.2.9 em todos os outros canais da banda, ou seja, no canal inferior e no canal superior. Recomenda-se que todas as outras condições sejam testadas.
5.2.11.3. Passo 3
Os valores obtidos nos Passos 1 e 2 devem ser examinados para determinar a máxima SAR média espacial da estação terminal portátil sob teste para cada uma das posições e acessórios analisados.
Figura 14. Diagrama de blocos dos testes a serem realizados - estação terminal portátil operando próxima ao corpo
5.3. Incertezas de Medição
5.3.1. Os conceitos da estimativa de incerteza dos valores de SAR produzidos pelas estações terminais portáteis estão baseados nas regras gerais providas pela ABNT/ISO/IEC no Guia para a expressão da incerteza de medição [Item 2. XIII].
5.3.2. A incerteza total expandida para um nível de confiança de 95% para a medição de máxima SAR média espacial não poderá ser superior a ± 30% para valores na faixa entre 0,4 W/kg até 10 W/kg.
5.3.3. O cálculo da incerteza deve ser realizado de acordo com o com item 7.2 e o Anexo E da Norma 1528. 2003 [Item 2. IV] ou com o item 7 da Norma 62209 - 1 [Item 2. VI] para medições para medições de SAR em estações terminais portáteis que operam próximo à cabeça do usuário (Manequim - SAM) e de acordo com o item 7 da Norma 62209 - 2 [Item 2. VII] para medições de SAR em estações terminais portáteis que operam em outras posições que não aquelas localizadas contra o lado da cabeça (Manequim - plano).
5.3.4. Os valores de incerteza, calculados conforme parágrafo anterior, devem ser informados no relatório de ensaio da estação terminal sob teste.
5.4. Relatório de Medição
5.4.1. Os resultados obtidos das medições devem ser passados para um relatório de medição que deve incluir toda as informações necessárias para a interpretação dos resultados obtidos. As diretrizes para elaboração do relatório de medição são encontradas no item 5.10 da norma 17.025 da ABNT/ISO/IEC [Item 2. XII] Procedimento para teste de estações terminais portáteis com operação multibanda
6. Procedimento para teste de estações terminais portáteis com operação multibanda
6.1. Este procedimento deve ser aplicado às estações terminais portáteis com operação multibanda que tenham dois ou mais transmissores nas freqüências f1, f2,...fx que são separadas por mais de uma largura de banda da calibração da sonda isotrópica usada no sistema de medição de SAR ou pela largura de banda do líquido simulador do tecido, o que for menor, ou seja, quando a SAR não puder ser mapeada simultaneamente usando a mesma sonda e o mesmo líquido.
6.2. Poderão ser utilizados os seguintes métodos para obter o valor máximo da SAR multibanda que deve atender ao estabelecido na legislação.
6.3. Método 1. Mapeamento pela soma dos valores da máxima SAR média espacial
6.3.1. Este método fornece a estimativa mais fácil e conservadora para a obtenção da máxima SAR média espacial das estações terminais portáteis com operação multibanda.
6.3.2. Passo 1: Obter o valor da máxima SAR média espacial separadamente em todas as freqüências (freqüência 1, freqüência 2,.... freqüência x) da estação com operação multibanda, de acordo com o estabelecido no item 5.
6.3.3. Passo 2: Somar os valores da máxima SAR média espacial para obter o valor da SAR multibanda.
6.4. Método 2. Mapeamento pela seleção dos valores mais altos mapeados da máxima SAR média espacial
6.4.1. Este método dá uma estimativa precisa da SAR multibanda quando as distribuições das varreduras finas de volume obtidas separadamente não têm ou têm uma pequena sobreposição.
6.4.2. Passo 1: Obter o valor da máxima SAR média espacial separadamente em todas as freqüências (freqüência 1, freqüência 2,.... freqüência x) da estação com operação multibanda, de acordo com o estabelecido no item 5.
6.4.3. Passo 2: Para testes realizados em condições iguais, analise em qual extensão as distribuições da SAR se sobrepõem através da adição das varreduras de área de forma espacial, isto é, ponto a ponto.
6.4.4. Passo 3: Se os valores máximos resultantes de pico de SAR da distribuição somada forem menores que 5% do valor máximo de pico da SAR, então a SAR multibanda é igual ao maior valor dos valores da máxima SAR média espacial.
6.5. Método 3. Mapeamento pelo cálculo dos dados de SAR volumétrica.
6.5.1. Este procedimento usa medidas de varredura da área e da varredura fina de volume em conjunto com interpolação e extrapolação para a geração dos dados de SAR volumétrica. Pode ser aplicado em qualquer caso para a obtenção da SAR multibanda.
6.5.2. Passo 1: Em cada uma das freqüências, calcular a distribuição volumétrica da SAR sobre a região projetada pela varredura de área. A incerteza do método utilizado deve ser calculada e registrada.
6.5.3. Passo 2: Somar espacialmente as distribuições volumétricas da SAR de todas as freqüências, usando interpolação se necessário.
6.5.4. Passo 3: Calcular a máxima SAR média espacial de acordo com esta norma através de extrapolação do passo 2.
6.6. Método 4. Mapeamento por varredura volumétrica
6.6.1. Este procedimento é o mais preciso para o mapeamento da SAR multibanda. Pode ser aplicado em qualquer caso para a obtenção da SAR multibanda.
6.6.2. Passo 1: Determinar uma malha volumétrica que englobe todas as varreduras finas de volume de todas as freqüências (f1, f2,..., fx) medidas previamente.
6.6.3. Passo 2: Em cada freqüência (f1, f2,..., fx) realizar a varredura fina de volume com a malha volumétrica determinada no passo 1. Esta medida da varredura fina de volume deve seguir todas as condições desta norma, exceto na dimensão do volume. As medidas devem ser realizadas com uma única freqüência transmitindo de cada vez.
6.6.4. Passo 3: Somar espacialmente as distribuições da SAR obtidas no passo 2 para obter a distribuição da SAR somada. Calcular a máxima SAR multibanda desta distribuição somada de acordo com esta norma usando extrapolação para determinar a máxima SAR média espacial.