Publicado no DOU em 22 fev 2008
Aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017):
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 805, de 18 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2007;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 469, realizada em 13 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011473/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 368, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2004.
Art. 3º Quando do requerimento de licenciamento de Estação Rádio Base homologada conforme a norma anexa, e que possua funções que permitam a mobilidade de suas Estações Terminais, a prestadora de serviço deve apresentar ao órgão competente da Anatel declaração de que tais funções não serão habilitadas em aplicações fixas, a menos que expressamente autorizado pela Agência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TRANSMISSORES E TRANSCEPTORES DIGITAIS PARA O SERVIÇO FIXO EM APLICAÇÕES PONTO-MULTIPONTO NAS FAIXAS DE FREQUÊNCIAS ACIMA DE 1 GHZ
1. OBJETIVO
Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto, operando nas faixas de freqüências acima de 1 GHz, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2. REFERÊNCIAS
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações, aprovada Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000.
II - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil - Anatel.
III - ITU-R Recomendação 329-10, Unwanted emissions in the spurious domain.
IV - ITU-T Recomendação K.38 (1996) - Radiated emission testing of physically large telecommunication systems.
3. DEFINIÇÕES
Para fins de aplicação desta norma, são adotadas as seguintes definições:
I - Ambiente: entende-se como meio que cerca ou envolve os produtos para telecomunicações em operação.
II - Ambiente Totalmente Aberto: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações ficam totalmente expostos à radiação solar direta, vento e chuva.
III - Ambiente Aberto Protegido: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta e chuva, ficando, contudo, expostos ao vento e à radiação solar indireta.
IV - Ambiente Protegido com Ventilação: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, janela e outros) que permite uma troca de ar com o ambiente externo de forma natural ou mecânica.
V - Ambiente Climatizado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros) e controle de temperatura, contudo, sem controle da umidade relativa.
VI - Ambiente Climatizado com Umidade Controlada: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros), com controle de temperatura e da umidade relativa.
VII - Ambiente Fechado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, sem controle da temperatura, sem controle da umidade relativa e sem troca constante da umidade relativa e sem troca constante de ar com o ambiente externo.O container que proporciona este ambiente no seu interior permite aberturas para testes e manutenção em campo.
VIII - Circuito de Derivação: circuito constituído pelos filtros de derivação, circuladores, isoladores, cargas de terminação, chaves comutadoras, híbridas e cabos de interligação que permitem interligar o(s) transmissor(es) e/ou o(s) receptor(es) ao mesmo sistema radiante (figura I.1 do anexo I).
IX - Compatibilidade Eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável naquilo que compartilha o mesmo ambiente.
X - Emissão Espúria: emissão em uma ou várias freqüências que se encontrem fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação.
XI - Equipamento a Ser Certificado (ESC): equipamento de telecomunicação a ser submetido aos ensaios prescritos nesta Norma, visando sua certificação.
XII - Espaçamento de canal: diferença entre as freqüências centrais de dois canais RF adjacentes de um determinado plano de canalização.
XIII - Estação Rádio Base (ERB) ou Nodal: estação rádio que transmite e recebe sinais para/de estações terminais do sistema.
XIV - Estação Repetidora (ER): estação rádio que transmite e recebe sinais para/de estações rádio base ou outra estação repetidora.
XV - Estação Terminal (ET): estação rádio conectada ao equipamento de usuários para seu acesso a uma rede pública ou privada.
XVI - Função de Mobilidade: facilidade de sistema ponto-multiponto que permite a transferência de sessão, chamada ou outra espécie de estabelecimento de comunicação contínua quando da passagem da ETA por entre células, ou entre setores de uma mesma célula, na comunicação entre as Estações Rádio Base (ERB) e a ETA.
XVII - Função de Mobilidade Restrita: facilidade do sistema ponto-multiponto do serviço fixo que permite à ETA o estabelecimento de sessão, chamada ou outra espécie de comunicação em células ou setores distintos daquele em que foi inicialmente instalada XVIII. Interferência co-canal: interferência sofrida por uma determinada portadora devida a outra portadora ocupando a mesma faixa espectral.
XIX - Interferência de Canal Adjacente: interferência sofrida por uma determinada portadora devida a outra portadora afastada de um espaçamento de canal.
XX - Relação Portadora - interferência: razão entre a potência da portadora desejada e a soma das potências de portadoras interferentes, referidas à entrada do receptor interferido e expressas em watt ou miliwatt.
XXI - Medidor: instrumento de medida, pertencente ou não ao equipamento, que permite a medição de parâmetro do equipamento.
XXII - Ponto de Medida: ponto situado no caminho do sinal, que implica a interrupção deste quando são realizadas medições.
XXIII - Ponto de Monitoração: ponto de medida desacoplado, obtido por uma derivação do caminho do sinal, ao qual se pode ligar um instrumento de medida não pertencente ao equipamento.
XXIV - Taxa de Erro de Bits (TEB): relação entre o número de bits recebidos erroneamente dividido pelo número total de bits transmitidos.
XXV - Taxa Bruta de Bits: número total de bits transmitido ou recebido pela estação nodal em um segundo.
XXVI - Transparência: facilidade oferecida pelo sistema para a conexão de usuários a uma rede pública ou privada.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.1. Para fins desta norma a configuração geral de um sistema ponto-multiponto é mostrada na Figura 1.
4.2. Os equipamentos devem operar conforme regulamentação de canalização e condições de uso especifica para a faixa de freqüência utilizada, em particular no que se refere às freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências (RF) e seus espaçamentos, aos arranjos dos canais de RF, às capacidades de transmissão, às larguras máximas das faixas ocupadas pelo canal e às potências de transmissão.
4.3. Os equipamentos devem atender às condições estabelecidas para sistemas digitais de radiocomunicação do serviço fixo, conforme definido no Regulamento de Radiocomunicações da UIT (S1.20), em aplicações ponto-multiponto.
4.4. A capacidade mínima para sistemas ponto-multiponto, expressa em taxa bruta mínima de bits transmitida (TBM), quando não definida na regulamentação de canalização e condições de uso para cada faixa de freqüência específica, deve ser proporcional ao espaçamento entre canais (.F) e ao número de níveis da modulação (M) de acordo com a seguinte fórmula:
TBM (Mbit/s) = 1,9 F(MHz) log10 M
4.5. O sistema ponto-multiponto deve ser totalmente transparente para conexão de equipamento de usuário à rede (pontos F e G na Figura 1).
5. CARACTERÍSTICAS DO TRANSMISSOR
5.1. A potência de transmissão máxima na entrada do circuito alimentador da antena (ponto C' ou equivalente da Figura 2, quando não definida na regulamentação de canalização e condições de uso para cada faixa de freqüência especifica, não deve exceder os seguintes limites:
a) + 35 dBm para sistemas de Múltiplo Acesso por Divisão em Tempo (TDMA), Múltiplo Acesso por Divisão em Freqüência (FDMA), Múltiplo Acesso por Divisão em Freqüências Ortogonais (OFDMA) e Multiplexação Ortogonal por Divisão de Freqüências (OFDM).
b) + 46 dBm para sistema de Múltiplo Acesso por Divisão em Código com Seqüência Direta (DS-CDMA) e Múltiplo Acesso por Divisão em Código com Saltos de Freqüência ( FH-CDMA).
5.2. A máxima tolerância de freqüência não deve exceder ± 20 ppm (partes por milhão). Para sistemas que utilizam OFDM, o valor da freqüência central de transmissão e a freqüência de amostragem da ETA devem estar sincronizadas à ERB, com desvio máximo de 2% do espaçamento entre portadoras.
5.3. O espectro de um canal RF transmitido pela ERB (Estação Rádio Base) ou ER (Estação Repetidora) para as ET (Estações Terminais), medido na entrada do circuito alimentador da antena (ponto C' na Figura 2), deve atender à máscara espectral de transmissão da Tabela 1a ou 1b ou 1c, dependendo da técnica de acesso e modulação utilizada.
Tabela 1a - Máscara para o espectro de emissão para sistemas TDMA e CDMA
f'/.F | ||||||
M | 0 | 0,5 | 0,8 | 1,5 | 2,0 | 2,5 |
2 e 4 | 0 dB | 0 dB | -23 dB | -23 dB | -45 dB | -45 dB |
16 | 0 dB | 0 dB | -28 dB | -28 dB | -45 dB | -45 dB |
64 | 0 dB | 0 dB | -33 dB | -33 dB | -50 dB | -50 dB |
Tabela 1b - Máscara para o espectro de emissão para sistemas TDMA-OFDMA
f'/.F | |||||||
M | 0 | 0,5 | 0,5 | 0,71 | 1,06 | 2,0 | 2,5 |
2 e 4 | 0 dB | 0 dB | -8 dB | -25 dB | -27 dB | -50 dB | -50 dB |
16 | 0 dB | 0 dB | -8 dB | -27 dB | -32 dB | -50 dB | -50 dB |
64 | 0 dB | 0 dB | -8 dB | -32 dB | -38 dB | -50 dB | -50 dB |
Tabela 1c - Máscara para o espectro de emissão para sistemas TDMA multiportadora
f'/.F | ||||||||
M | 0 | 0,5 | 0,5 | 0,54 | 0,64 | 1 | 2 | 2,5 |
2 e 4 | 0 dB | 0 dB | -8 dB | -18 dB | -23 dB | -23 dB | -45 dB | -45 dB |
16 | 0 dB | 0 dB | -10 dB | -23 dB | -32 dB | -37 dB | -45 dB | -45 dB |
64 | 0 dB | 0 dB | -13 dB | -26 dB | -37 dB | -42 dB | -45 dB | -45 dB |
onde:
f ' é a freqüência relativa à central do canal RF (freqüência da portadora do sinal);
DF é o espaçamento entre canais;
M é o número de níveis da modulação.
5.4. Linhas espectrais discretas não podem ser emitidas com nível e número que excedam determinados limites:
5.4.1. Componentes espectrais discretas não devem ocorrer com espaçamentos de freqüência inferiores aos valores dF especificados na Tabela 2.
5.4.2. O nível de qualquer componente espectral discreta emitida pelo transmissor não deve exceder à máscara espectral dada na Tabela 1 de um fator em decibel igual a:
10log(äF/RIF) - 10 dB
onde RIF é a resolução recomendada para o canal de FI do analisador de espectro de acordo com a Tabela 2. Se o fator calculado for negativo nenhum excesso relativo à máscara deve ser considerado.
Tabela 2: Especificações para componentes espectrais discretas
F(GHz) | äF (KHz) | RIF (KHz) | ||
?F=28 KHz | 28= ?F 56 KHz | |||
1 a 1,5 | 25 | 30 | ------ | ------ |
1,5 a 3,0 | 500 | 30 | ------ | ------ |
3 a 6 | 500 | 30 | 100 | ------ |
6 a 12 | 1500 | 30 | 100 | ------ |
12 a 40 | 1750 | 30 | 100 | 300 |
5.5. O nível de espúrios de transmissão medido na entrada do circuito alimentador da antena (ponto C' ou equivalente da Figura 2) e nas freqüências em torno da freqüência nominal da portadora do canal de RF não deve exceder aos limites estabelecidos para Categoria B - Serviços Fixos na Recomendação ITU-R (International Telecommunications Union - Radiocommunications Sector) SM. 329-10.
6. CARACTERÍSTICAS DO RECEPTOR
6.1. A sensibilidade dos receptores é expressa pelo valor mínimo de nível de sinal recebido (limiar de recepção), referido à saída do circuito alimentador da antena receptora (ponto C ou equivalente da Figura 2), que corresponde a um valor máximo da taxa de erro de bits (TEB).
6.1.1. A sensibilidade mínima para receptores de sistemas ponto-multiponto FDMA deve atender às seguintes fórmulas e à Tabela 3.
a) Limiar para TEB de 10-3 (dBm) = K3 (dBm) + 10 log [taxa de bits(Mbit/s)]
b) Limiar para TEB de 10-6 (dBm) = K6 (dBm) + 10 log [taxa de bits(Mbit/s)]
Onde taxa de bits refere-se à taxa útil (bits de informação).
Tabela 3: Parâmetros para o cálculo do limiar de recepção para Sistemas FDMA
3 (dBm) | K6 (dBm) | |||
M | 1 a 11GHz | 11 a 66 GHz | 1 a 11 GHz | 11 a 66 GHz |
4 | -93 | -98 | -89 | -95,5 |
8 | -90 | -97 | -86 | -94,5 |
16 | -87 | -92 | -82 | -89,5 |
64 | ---- | -86 | ---- | -83,5 |
6.1.2. A sensibilidade mínima para receptores de sistemas ponto-multiponto TDMA na faixa de freqüências de 1 a 3 GHz deve atender à Tabela 4 e às seguintes fórmulas:
a) Limiar para TEB de 10-3 (dBm) = K3 (dBm) + 10 log [.F(MHz)]
b) Limiar para TEB de 10-6 (dBm) = K6 (dBm) + 10 log [.F(MHz)]
Tabela 4: Parâmetros para o cálculo do limiar de recepção para Sistemas TDMA
M | K 3 (dBm) | K 6 (dBm) |
2 e 4 | -94,4 | -90,4 |
8 | -95 | -91 |
16 | -88,5 | -84,4 |
6.1.3. A sensibilidade mínima para receptores de sistemas ponto-multiponto TDMA nas faixas de freqüências de 2 a 11 GHz e de 11 a 66 GHz deve atender às seguintes fórmulas e Tabela 5:
a) Limiar para TEB de 10-3 (dBm) = K3 (dBm) + 10 log [.F(MHz)]
b) Limiar para TEB de 10-6 (dBm) = K6 (dBm) + 10 log [.F(MHz)]
Tabela 5: Parâmetros para o cálculo do limiar de recepção para Sistemas TDMA
K3 (dBm) | K 6 (dBm) | |||
M | 2 a 11 GHz | 11 a 66 GHz | 2 a 11 GHz | 11 a 66 GHz |
2 e 4 | -92,5 | -88,4 | -88,5 | -84,4 |
16 | -84,5 | -80,4 | -80,5 | -76,4 |
64 | -78,5 | -73,4 | -74,5 | -70,4 |
6.1.4. Para sistemas DS-CDMA são estabelecidos os limiares máximos de recepção para TEB=10-3 e TEB=10-6 indicados na Tabela 6 com o número de canais de tráfego de 64 Kbit/s ativos (L) indicados nesta tabela.
Tabela 6: Parâmetros para o cálculo do limiar de recepção para Sistemas DS-CDMA
1 a 3 GHz | 3 a 11 GHz | ||||||
L | ?F(MHz) | TEB=10 -3 | TEB=10 -6 | L | ?F(MHz) | TEB=10 -3 | TEB=10 -6 |
8 | 3,5 | -99 dBm | -97 dBm | 11 | 5 | -99 dBm | -97 dBm |
16 | 7 | -99 dBm | -97 dBm | 22 | 10 | -99 dBm | -97 dBm |
24 | 10,5 | -99 dBm | -97 dBm | 33 | 15 | -99 dBm | -97 dBm |
32 | 14 | -99 dBm | -97 dBm |
6.1.5. Para Sistemas FH-CDMA são estabelecidos os limiares de recepção para TEB=10-3 e TEB =10-6 devem atender às seguintes fórmulas e à Tabela 6 com o número de canais de tráfego de 64 Kbit/s simultâneos (L) indicados. Para modulações com estados discretos de freqüência 2-FSK , 4-FSK e 8-FSK os limiares são os da Tabela 7 acrescidos de 0 dB, 7,0 dB e 15 dB, respectivamente.
a) Limiar para TEB de 10-3 (dBm) = K3 (dBm) + 10 log [taxa de bits(Mbit/s)]
b) Limiar para TEB de 10-6 (dBm) = K6 (dBm) + 10 log [taxa de bits(Mbit/s)]
Onde taxa de bits refere-se à taxa útil ( bits de informação ).
Tabela 7: Parâmetros para o cálculo do limiar de recepção para Sistema FH-CDMA
L | ?F (MHz) | K 3 (dBm) | K 6 (dBm) |
8 | 1,0 | - 91 | - 87 |
16 | 2,0 | - 91 | - 87 |
28 | 3,5 | -91 | -87 |
56 | 7,0 | -91 | -87 |
112 | 14,0 | -91 | -87 |
6.1.6. A sensibilidade mínima requerida para receptores de sistemas OFDM para uma TEB de 10-6 é dada por
RSS = - 101 + RSR +10log(Fs)
onde,
RSS é a sensibilidade do receptor em dBm,
RSR é a relação sinal ruído em dB e
FS é a freqüência de amostragem em MHz.
Os valores de relação sinal ruído dependem do tipo de modulação e taxa de codificação indicados na Tabela 8. Se a taxa de codificação não estiver listada, o valor imediatamente superior deverá ser utilizado. Se o tipo de modulação utilizado não estiver indicado, usar o valor da modulação com o mesmo número de níveis ou o imediatamente superior.
Tabela 8: Relação Sinal Ruído para determinação do limiar de TEB=10-6 (Sistemas OFDM)
Modulação | Taxa de codificação | RSR(dB) |
BPSK | ½ | 6.4 |
QPSK | ½ ¾ | 9.4 11.2 |
16-QAM | ½ ¾ | 16.4 18.2 |
64-QAM | 2/3 ¾ | 22.7 24.4 |
6.1.7. A sensibilidade mínima requerida para receptores de sistemas OFDMA, para uma TEB de 10-6, é função da largura de banda do canal dada pela Tabela 9. Se a banda nominal ou a taxa de codificação não estiver listado, o valor imediatamente superior deverá ser utilizado. Se o tipo de modulação utilizado não estiver indicado, usar o valor da modulação com o mesmo número de níveis ou o imediatamente superior.
Tabela 9: Sensibilidade mínima (dBm) de receptores OFDMA
Largura de Banda (MHz) | QPSK | 16-QAM | 64-QAM | |||
½ | ¾ | ½ | ¾ | 2/3 | ¾ | |
1,5 | -91 | -89 | -84 | -82 | -78 | -76 |
1,75 | -90 | -87 | -83 | -81 | -77 | -75 |
3 | -88 | -86 | -81 | -79 | -75 | -73 |
3,5 | -87 | -85 | -80 | -78 | -74 | -72 |
5 | -86 | -84 | -79 | -77 | -72 | -71 |
6 | -85 | -83 | -78 | -76 | -72 | -70 |
7 | -84 | -82 | -77 | -75 | -71 | -69 |
10 | -83 | -81 | -76 | -74 | -69 | -68 |
12 | -82 | -80 | -75 | -73 | -69 | -67 |
14 | -81 | -79 | -74 | -72 | -68 | -66 |
20 | -80 | -78 | -73 | -71 | -66 | -65 |
6.2. Na especificação de requisitos para a sensibilidade de receptores a interferências, os níveis dos sinais desejado e interferente, assim como os valores da relação entre o nível da portadora do sinal e o nível de portadora interferente na entrada do receptor interferido (C/I), expressa em dB, referem-se ao ponto C ou equivalente da Figura 2.
6.2.1. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto TDMA na faixa de 1 a 11 GHz deve ser tal que, com portadora interferida de nível igual a do limiar para TEB = 10-6 e C/I=0 dB, a TEB não deve exceder 10-5 .
6.2.2. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto TDMA na faixa de 11 a 66 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 10 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 10: Valores de C/I para sistemas TDMA na faixa de 11 a 66 GHz
M | Degradação de 1 Db | Degradação de 3 dB |
2 e 4 | 0 dB | -4 dB |
16 | 0 dB | -4 dB |
64 | 0 dB | -4 dB |
6.2.3. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto FDMA na faixa de 1 a 3 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 11 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 11: Valores de C/I para sistemas FDMA na faixa de 1 a 3 GHz
M | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB |
2 e 4 | -3 dB | -7 dB |
8 | -3 dB | -7 dB |
16 | -3 dB | -7 dB |
6.2.4. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto FDMA na faixa de 3 a 11 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 12 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 12: Valores de C/I para sistemas FDMA na faixa de 3 a 11 GHz
M | Degradação de 1 | dB Degradação de 3 dB |
2 e 4 | -10,5 dB | -14,5 dB |
8 | -8,5 dB | -12,5 dB |
16 | -1,5 dB | -5,5 dB |
6.2.5. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto FDMA na faixa de 11 a 66 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 13 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6
Tabela 13: Valores de C/I para sistemas FDMA na faixa de 11 a 66 GHz
M | Degradação de 1 | dB Degradação de 3 dB |
4 | -15,5 dB | -19,5 dB |
8 | -13,5 dB | -17,5 dB |
16 | -6,5 dB | -10,5 dB |
64 | 0 dB | -4 dB |
6.2.6. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto DSCDMA na faixa de 1 a 3 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 14 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6
Tabela 14: Valores de C/I para sistemas DS-CDMA na faixa de 1 a 3 GHz
L | ?F(MHz) | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB |
8 | 3,5 | -0 | 4 |
16 | 7 | -3 | 7 |
24 | 10,5 | -4 | 8 |
32 | 14 | -6 | 10 |
6.2.7. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto DSCDMA na faixa de 3 a 11 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 15 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6
Tabela 15: Valores de C/I para sistemas DS-CDMA na faixa de 3 a 11 GHz
L | ?F(MHz) | Degradação de 1dB | Degradação de 3 dB |
11 | 5 | -2 | -6 |
22 | 10 | -5 | -9 |
33 | 15 | -7 | -11 |
6.2.8. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto FHCDMA na faixa de 1 a 11 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 16 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6
Tabela 16: Valores de C/I para sistemas FH-CDMA
L | ?F (MHz) | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB |
8 | 1,0 | 12 dB | 8 dB |
16 | 2,0 | 12 dB | 8 dB |
28 | 3,5 | 12 dB | 8 dB |
56 | 7,0 | 12 dB | 8 dB |
112 | 14,0 | 12 dB | 8 dB |
6.2.9. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto TDMA na faixa de 1 a 3 GHz deve ser tal que, com portadora interferida de nível igual a do limiar para TEB = 10-6 e C/I = 23 dB, a TEB não deve exceder 10-5.
6.2.10. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto TDMA na faixa de 3 a 11 GHz deve ser tal que a TEB não deve exceder 10-5 com portadora interferida de nível igual a do limiar para TEB = 10-6 e C/I igual ao valor indicado na Tabela 17.
Tabela 17: Valores de C/I para sistemas TDMA na faixa de 3 a 11 GHz
M | C/I(dB) |
2 e 4 | 23 |
16 | 30 |
64 | 37 |
6.2.11. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto TDMA na faixa de 11 a 66 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 18 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 18: Valores de C/I para sistemas TDMA na faixa de 11 a 66 GHz
M | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB | |
2 e 4 | 23 dB | 19 dB | |
16 | 30 dB | 26,5 dB | |
64 | 36 dB |
|
6.2.12. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto FDMA na faixa de 1 a 3 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 19 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 19: Valores de C/I para sistemas FDMA na faixa de 1 a 3 GHz
M | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB |
2 e 4 | 24 dB | 20 dB |
8 | 27 dB | 23 dB |
16 | 30 dB | 26 dB |
6.2.13. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto FDMA na faixa de 3 a 11 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 20 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 20: Valores de C/I para sistemas FDMA na faixa de 3 a 11 GHz
M | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB |
2 e 4 | 22,5 dB | 18,5 dB |
8 | 24,5 dB | 20,5 dB |
16 | 31,5 dB | 27,5 dB |
6.2.14. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto FDMA na faixa de 11 a 66 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 21 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 21: Valores de C/I para sistemas FDMA na faixa de 11 a 66 GHz
M | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB |
2 e 4 | 17,5 dB | 13,5 dB |
8 | 19,5 dB | 15,5 dB |
16 | 26,5 dB | 22,5 dB |
64 | 38 dB | 34 dB |
6.2.15. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto DS-CDMA na faixa de 1 a 3 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 22 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 22: Valores de C/I para sistemas DS-CDMA na faixa de 1 a 3 GHz
L | ?F(MHz) | Degradação de 1 Db | Degradação de 3 dB |
8 | 3,5 | 16 dB | 12 dB |
16 | 7 | 13 dB | 9 dB |
24 | 10,5 | 12 dB | 8 dB |
32 | 14 | 10 dB | 6 dB |
6.2.16. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto DS-CDMA na faixa de 3 a 11 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 23 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 23: Valores de C/I para sistemas DS-CDMA na faixa de 3 a 11 GHz
L | ?F(MHz) | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB |
11 | 5 | 14 dB | 10 |
22 | 10 | 11 dB | 7 |
33 | 15 | 9 dB | 5 |
6.2.17. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto FH-CDMA na faixa de 1 a 11 GHz não deve implicar em C/I superiores aos valores da Tabela 24 para degradação de 1dB e 3 dB do limiar para TEB=10-6.
Tabela 24: Valores de C/I para sistemas FH-CDMA
L | ?F (MHz) | Degradação de 1 dB | Degradação de 3 dB |
8 | 1,0 | 28 dB | 24 dB |
16 | 2,0 | 28 dB | 24 dB |
28 | 3,5 | 28 dB | 24 dB |
56 | 7,0 | 28 dB | 24 dB |
112 | 14,0 | 28 dB | 24 dB |
6.2.18. A interferência de uma portadora CW, afastada em freqüência de 5 espaçamentos de canal e nível de 30 dB acima da portadora interferida com nível, referido à saída do circuito alimentador da antena (ponto C ou equivalente da Figura 2), igual ao limiar para TEB=10-6, não deve degradar em mais de 1 dB este limiar.
7. CONDIÇÕES AMBIENTAIS
7.1. Os equipamentos devem operar nas condições ambientais especificadas na Tabela 25, aplicando-se a classe selecionada pelo fabricante para a sua certificação de acordo com as características listadas.
Tabela 25: Condições ambientais
Classe Ambiental | Temperatura ( oC) | Umidade (%) |
Totalmente Aberto | -10 a +55 | 10 a 95 |
Aberto Protegido | -10 a +50 | 10 a 95 |
Protegido com Ventilação | +5 a +45 | 10 a 95 |
Climatizado | +10 a +35 | 10 a 80 |
Climatizado com Umidade Controlada | +22 a +28 | 50 a 70 |
Fechado | -10 a +70 | 10 a 95 |
8. COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA
8.1. O equipamento a ser certificado deve atender aos requisitos e procedimentos de ensaios, estabelecidos na regulamentação especifica emitida ou adotada pela Anatel referente à compatibilidade eletromagnética.
9. IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O equipamento deve portar o selo Anatel de identificação legível, conforme modelo e instruções descritas no art. 39 e Anexo III do Regulamento, anexo à Resolução nº 242, incluindo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação por código de barras.
10. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1. Para Transceptores de ERB´s de sistema ponto-multiponto, objeto dessa norma, que permitam a facilidade de mobilidade, deve ficar comprovado, e expresso no Certificado de Conformidade emitido pelo Organismo de Certificação Designado - OCD, a existência de elementos que inibam as Funções de Mobilidade, incluindo a Função de Mobilidade Restrita.
10.2. O responsável pelo processo de certificação de equipamento enquadrado no item 10.1, fabricante ou seu representante, deverá apresentar ao OCD Declaração de Compromisso assinada. A declaração deve indicar que as facilidades de mobilidade, incluindo a mobilidade restrita, estarão desativadas quando da comercialização e que não serão fornecidos aos usuários meios para sua ativação, a menos que expressamente autorizado pela regulamentação.
10.3. Para os equipamentos enquadrados no item 10.1, deverá ser fornecida documentação técnica descritiva do sistema que controla as ERB´s, indicando os equipamentos e os softwares responsáveis pelas funções de mobilidade, incluindo a mobilidade restrita e a forma de bloqueio dessas funções.
ANEXO I
MÉTODOS DE ENSAIOS PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSMISSORES E TRANCEPTORES DIGITAIS PARA O SERVIÇO FIXO EM APLICAÇÕES PONTO-MULTIPONTONAS FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS ACIMA DE 1 GHZ
I.1. Diagramas de Blocos
I.1.1. Os diagramas de blocos apresentados na figura I.1 são simplificados e indicam pontos de referência citados nesta norma. Os pontos B' e C', B e C coincidem quando duplexadores são utilizados no lugar de circuitos de derivação.
I.1.2. os diagrama de blocos apresentados na figura I.2 ilustra a configuração de testes a ser utilizadas em ensaios de equipamentos CDMA que requerem carregamento.Devem ser utilizadas tantas estações terminais quanto o numero de canais ativos (L) requerido para o ensaio especifico de acordo com a especificação da norma.
I.2. Condições Gerais de Ensaio
I.2.1. Os métodos de ensaios de que trata este anexo referem-se apenas aos parâmetros específicos de transmissores e transceptores digitais requeridos diretamente por esta norma. Métodos de ensaios para a avaliação da conformidade de outros sistemas tais como interfaces de entrada e saída, de banda base, de Rede de Gerência de Telecomunicações e sistemas de alimentação, estão fora do escopo deste documento.
I.2.2. Os métodos de ensaios para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaios e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa para utilização do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaios.
I.2.3. O Equipamento a Ser Certificado (ESC) apresentado para avaliação de certificação deve ser representativo dos modelos em produção e um conjunto adequado deve ser fornecido para os ensaios de conformidade.
I.2.4. Todos os ensaios serão realizados em condições ambientais de referência e seus resultados serão considerados como de referência. O desempenho do ESC em condições de referência será utilizado para comparação com resultados dos ensaios realizados em condições ambientais extremas.
I.2.5. Por razões de praticidade e conveniência, alguns ensaios serão realizados somente em condições ambientais de referência.
I.2.6. A condição ambiental de referência é uma das possíveis combinações de temperatura, umidade relativa e pressão do ar, incluídas dentro dos seguintes limites:
a) Temperatura: de +10ºC a +35ºC
b) Umidade relativa: de 10% a 80%
c) Pressão: de 8,6 x 104 Pa a 1,06 x 105 Pa
I.2.7. Caso o equipamento a ser certificado possua antena mecanicamente incorporada, sem ponto de medida, e que não seja comercializada como produto isolado, deverão ser fornecidos os diagramas de radiação de cada antena, em conformidade com as envoltórias estabelecidas na regulamentação específica de antenas para Certificação e Homologação emitida ou adotada pela Anatel.
I.3. Configurações de Ensaio
I.3.1. Ensaios de características de transmissão
I.3.1.1. Potência de transmissão máxima Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se a média das medidas dos valores máximos da potência de saída nos pontos de referência C' (ou B' quando o equipamento não incluir circuito de derivação) está dentro do valor declarado pelo solicitante e de acordo com os requisitos especificados nesta norma.
Instrumentos de teste:
Medidor de potência e sensor de potência.
Procedimento:
Com o nível de potência do transmissor ajustado no máximo, o valor médio da potência de saída é medido no ponto de referência C' (ou B' quando o equipamento não incluir circuito de derivação). As perdas entre o ponto de teste e o medidor de potência devem consideradas.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
Esse ensaio deve ser repetido para as seguintes combinações de condições extremas de temperatura e umidade relativa, de acordo com a classe de ambiente especificado pelo fabricante para operação do equipamento segundo o item 7.1 desta norma:
- temperatura mínima e umidade relativa mínima;
- temperatura máxima e umidade relativa máxima.
I.3.1.2. Máxima tolerância de freqüência
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se a tolerância de freqüência de transmissão está dentro dos limites especificados no requisito relevante. Quando o transmissor não puder ser colocado na condição de onda contínua (CW), deve ser utilizado um contador de freqüências capaz de medir a freqüência central de um sinal modulado. Quando este tipo de contador não estiver disponível, a freqüência do oscilador local (OL) deve ser medida e a freqüência de saída calculada.
Instrumentos de teste:
Contador de freqüência.
Procedimento:
Com o transmissor operando em CW, as medidas de freqüências são realizadas nos canais previamente selecionados pelo laboratório de ensaios. A medida de freqüência deve estar dentro da tolerância definida pelo requisito relevante.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
Este ensaio deve ser repetido para as seguintes combinações de condições extremas de temperatura e umidade relativa, de acordo com a classe de ambiente especificado pelo fabricante para operação do equipamento segundo o item 7.1 desta norma:
- temperatura mínima e umidade relativa mínima;
- temperatura máxima e umidade relativa máxima.
I.3.1.3. Máscara espectral de RF
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se o espectro de transmissão está de acordo com os requisitos desta norma.
Instrumentos de teste:
Analisador de espectro e plotadora.
Procedimento:
A porta de saída do transmissor deve ser conectada a um analisador de espectro com tela de persistência variável ou facilidade de armazenamento digital. Os parâmetros do analisador de espectro devem ser ajustados de acordo com o requisito relevante. Com o transmissor modulado, a densidade de potência de transmissão deve ser medida com o analisador de espectro e plotada. Sempre que possível, a medida de máscara espectral deve ser realizada nos canais inferior, central e superior da unidade testada.
Os registros devem ser realizados com as tensões de alimentação e as temperaturas ambientes nas condições normais e extremas.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
Esse ensaio deve ser repetido para as seguintes combinações de condições extremas de temperatura e umidade relativa, de acordo com a classe de ambiente especificado pelo fabricante para operação do equipamento segundo o item 7.1 desta norma:
- temperatura mínima e umidade relativa mínima;
- temperatura máxima e umidade relativa máxima.
I.3.1.4. Linhas espectrais discretas
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se os níveis de potência das linhas espectrais a uma distância da freqüência do canal central igual à taxa de símbolos são inferiores à especificação desta norma.
Instrumentos de teste:
Analisador de espectro e plotadora.
Configuração de ensaio:
A mesma do ensaio de máscara de espectro de RF.
Procedimento:
O mesmo do ensaio de máscara de espectro de RF.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
I.3.1.5. Emissões espúrias do transmissor
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se quaisquer emissões espúrias geradas pelo transmissor estão dentro dos limites definidos nesta norma.
Instrumentos de teste:
Analisador de espectro, misturadores do analisador de espectro (quando necessário) e plotadora.
Procedimento:
A porta de saída do transmissor deve ser conectada ao analisador de espectro através de um atenuador, filtro ou ambos para limitar a potência. Nos casos em que a freqüência máxima excede a faixa de operação do analisador, transições em guia e um misturador podem ser utilizados. O transmissor deve operar na potência máxima indicada pelo fabricante. O nível e a freqüência de todos os sinais relevantes na faixa de freqüências especificada no requisito relevante devem ser medidos e plotados. As varreduras devem ser realizadas em faixas de 5 GHz para freqüências até 21,2 GHz, e em faixas de 10 GHz acima desta freqüência.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
I.3.2. Ensaios de características de recepção
I.3.2.1. Taxa de erro em função do nível de sinal recebido (NSR)
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se os requisitos de TEB em função do NSR são atendidos.
As medidas são realizadas nos níveis de taxa de erro especificados nesta norma.
Instrumentos de teste:
Gerador de seqüência, detector de erro, sensor de potência e medidor de potência.
Procedimento:
Conectar a saída do gerador de seqüência à entrada de banda base (BB) do transmissor. Enviar o sinal de saída de BB do receptor ao detector de erro. Registrar os valores de TEB obtidos variando o sinal na entrada do receptor com o atenuador variável. Verificar se os NSR correspondentes aos limiares de TEB estão dentro das especificações desta norma.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados, durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
I.3.2.2. Sensibilidade à interferência co-canal - degradação de NSR
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se, quando existe um sinal modulado interferente no mesmo canal, os limites máximos de C/I correspondentes à degradação de 1 dB e 3 dB no nível de sinal recebido correspondente a TEB igual a 10-6 está abaixo dos requisitos especificados nesta norma.
Instrumentos de teste:
Dois geradores de seqüência de bits, detector de erro, sensor de potência e medidor de potência.
Procedimento:
Neste ensaio, ambos os transmissores devem transmitir no mesmo canal e ser modulados com sinais com as mesmas características de modulação.
No caso de ensaios de equipamentos CDMA, devem ser observados os carregamentos (número de canais ativos durante o ensaio) indicados na Norma.
Com os transmissores em estado de espera, os atenuadores devem ser ajustados no valor máximo. O medidor de potência deve ser conectado ao ponto C (ou B quando o equipamento não incluir circuito de derivação). Ligar o transmissor (TX1) e ajustar o atenuador 1 de modo a obter um sinal desejado no nível especificado para TEB igual a 10-6. Reduzir a atenuação em 1 dB e 3 dB e registrar o valor de atenuação. Ligar o transmissor interferente (TX2) e reduzir o atenuador 2 até obter uma TEB igual a 10-6 no detector de erro.
Desligar ambos os transmissores e desconectar o guia de onda (ou cabo) no ponto C (ou B quando o equipamento não incluir circuito de derivação). Registrar o valor de atenuação do atenuador 2 e conectar o sensor e medidor de potência ao guia de onda (ou cabo).
Ligar o transmissor (TX1) e reduzir o atenuador 1 de modo a produzir um sinal desejado dentro da faixa calibrada do medidor de potência. Registrar o nível de potência e a redução na atenuação. A potência de sinal desejado é dada por:
Potência do sinal desejado = Nível de potência medida - redução na atenuação.
Desligar o transmissor (TX1), ligar o transmissor (TX2) e repetir o procedimento para calcular a potência do sinal interferente.
O valor máximo de C/I para interferência co-canal correspondente a uma degradação de 1 dB e 3 dB no nível de sinal recebido correspondente a TEB igual a 10-6 é dado por:
C/I = Potência do sinal desejado - Potência do sinal interferente.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados, durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
I.3.2.3. Sensibilidade à interferência de canal adjacente - degradação de NSR
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se, quando existe um sinal modulado interferente no canal adjacente, os limites máximos de C/I correspondentes a degradações de 1 dB e 3 dB no nível de sinal recebido correspondente a TEB igual a 10-6 está abaixo dos requisitos especificados nesta norma.
Instrumentos de teste:
Dois geradores de seqüência de bits, detector de erro, sensor de potência e medidor de potência.
Configuração de ensaio:
A mesma do ensaio de sensibilidade à interferência co-canal.
Procedimento:
Neste ensaio, o transmissor (TX2) deve transmitir em um dos canais adjacentes mais próximos ao do transmissor (TX1). Ambos os transmissores devem ser modulados com sinais com as mesmas características de modulação.
No caso de ensaios de equipamentos CDMA, devem ser observados os carregamentos (número de canais ativos durante o ensaio) indicados na Norma.
Com os transmissores em estado de espera, os atenuadores devem ser ajustados no valor máximo. O medidor de potência deve ser conectado ao ponto C (ou B quando o equipamento não incluir circuito de derivação). Ligar o transmissor (TX1) e ajustar o atenuador 1 de modo a obter um sinal desejado no nível especificado para TEB igual a 10-6. Reduzir a atenuação em 1 dB e 3 dB e registrar o valor de atenuação. Ligar o transmissor interferente (TX2) e reduzir o atenuador 2 até obter uma TEB igual a 10-6 no detector de erro.
Desligar ambos os transmissores e desconectar o guia de onda (ou cabo) no ponto C (ou B quando o equipamento não incluir circuito de derivação). Registrar o valor de atenuação do atenuador 2 e conectar o sensor e medidor de potência ao guia de onda (ou cabo).
Ligar o transmissor (TX1) e reduzir o atenuador 1 de modo a produzir um sinal desejado dentro da faixa calibrada do medidor de potência. Registrar o nível de potência e a redução na atenuação. A potência de sinal desejado é dada por:
Potência do sinal desejado = Nível de potência medida - variação na atenuação.
Desligar o transmissor (TX1), ligar o transmissor (TX2) e repetir o procedimento para calcular a potência do sinal interferente.
O valor máximo de C/I para interferência co-canal correspondente a uma degradação de 1 dB e 3 dB no nível de sinal recebido correspondente a TEB igual a 10-6 é dado por:
C/I = Potência do sinal desejado - Potência do sinal interferente.
Repetir o ensaio para o outro canal adjacente.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
I.3.2.4. Sensibilidade à interferência de canal adjacente - degradação da TEB
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se, quando existe um sinal modulado interferente no canal adjacente, os limites máximos de C/I correspondente a um aumento da taxa de bits errados de 10-6 para 10-5 está abaixo dos requisitos especificados nesta norma.
Instrumentos de teste:
Dois geradores de seqüência de bits, detector de erro, sensor de potência e medidor de potência.
Configuração de ensaio:
A mesma do ensaio anterior.
Procedimento:
Neste ensaio, o transmissor (TX2) deve transmitir em um dos canais adjacentes mais próximos ao do transmissor (TX1). Ambos os transmissores devem ser modulados com sinais com as mesmas características de modulação. Com os transmissores em estado de espera, os atenuadores devem ser ajustados no valor máximo. O medidor de potência deve ser conectado ao ponto C (ou B quando o equipamento não incluir circuito de derivação). Ligar o transmissor (TX1) e ajustar o atenuador 1 de modo a obter um sinal desejado no nível especificado para TEB igual a 10-6. Ligar o transmissor interferente (TX2) e reduzir o atenuador 2 até obter uma TEB igual a 10-5 no detector de erro. Desligar ambos os transmissores e desconectar o guia de onda (ou cabo) no ponto C (ou B quando o equipamento não incluir circuito de derivação). Registrar o valor de atenuação do atenuador 2 e conectar o sensor e medidor de potência ao guia de onda (ou cabo).
Ligar o transmissor (TX1) e reduzir o atenuador 1 de modo a produzir um sinal desejado dentro da faixa calibrada do medidor de potência. Registrar o nível de potência e a redução na atenuação. A potência de sinal desejado é dada por:
Potência do sinal desejado = Nível de potência medida - redução na atenuação.
Desligar o transmissor (TX1), ligar o transmissor (TX2) e repetir o procedimento para calcular a potência do sinal interferente. O valor máximo de C/I para interferência co-canal correspondente a um aumento da TEB de 10-6 para 10-5 é dado por:
C/I = Potência do sinal desejado - Potência do sinal interferente.
Repetir o ensaio para o outro canal adjacente.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.
I.3.2.5 Interferência espúria de CW (sinais interferentes senoidais)
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é identificar freqüências específicas nas quais o receptor possa ter uma resposta espúria, como por exemplo, freqüência imagem, resposta harmônica do filtro do receptor e outros. A faixa de freqüência do ensaio deve estar de acordo com o requisito desta norma.
Instrumentos de teste:
Geradores de seqüência, detector de erro, gerador de sinal, sensor de potência e medidor de potência.
Com o gerador de sinal desligado, medir a potência de RF de saída no ponto C (ou B quando o equipamento não incluir circuito de derivação) usando um sensor de potência adequado, com um nível de atenuação conhecido. Substituir o sensor de potência pelo receptor em ensaio e aumentar a atenuação até que o nível requerido pelo requisito seja atingido. Registrar a TEB para este nível de sinal recebido (em dBm).
Desligar o transmissor e substituir o receptor em ensaio por um sensor de potência. Calibrar o gerador de sinais em toda a faixa de freqüências requerida no nível requerido pela presente norma, aumentado da diferença requerida para o sinal CW interferente.
Substituir o sensor de potência pelo receptor em ensaio e confirmar a manutenção do nível de TEB. Variar o gerador de sinais ao longo da faixa de freqüências requerida com o nível calibrado.
Registrar todas as freqüências em que a TEB exceda o nível estabelecido na presente norma.
Condições de ensaio:
O ensaio deve ser realizado com a tensão de operação nominal e nas faixas de condições ambientais de referência, dadas no item I.2.6. Os valores de temperatura, umidade relativa e pressão, observados durante os ensaios, respeitadas estas faixas, devem ser indicados no relatório de ensaios.