Resolução ANATEL Nº 481 DE 10/09/2007


 Publicado no DOU em 18 set 2007


Aprova a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017):

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 733, de 30 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2006.

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;

CONSIDERANDO a rápida evolução tecnológica dos telefones celulares, o longo tempo de duração de alguns ensaios para a avaliação da conformidade das baterias, a redução do custo dos ensaios e a redução do tempo de certificação das baterias;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014566/2006;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 449, realizada em 30 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Aceitar os ensaios de longa duração realizados no exterior de acordo com a ordem de prioridade prevista na alínea I, com a observância da alínea J do anexo VI, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000. Os ensaios de longa duração citados são os seguintes:

a) Retenção de carga - autodescarga;

b) Recuperação da capacidade após estocagem em estado parcial de carga;

c) Desempenho frente a ciclos de carga e descarga (durabilidade);

d) Carga prolongada.

Art. 3º Determinar que, após 150 (cento e cinqüenta) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para a Certificação e Homologação de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares tornar-se-á compulsório.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE BATERIAS DE LÍTIO E CARREGADORES UTILIZADOS EM TELEFONES CELULARES

1. Objetivo

Esta norma estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de baterias portáteis recarregáveis de lítio e carregadores para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações, quando utilizados como fonte de energia em telefones celulares.

2. Abrangência

Esta norma aplica-se a baterias portáteis recarregáveis de lítio para uso em telefones celulares.

3. Referências

Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:

I - IEC 61960 - Secondary cells and batteries containing alkaline or non acid electrolytes - Secondary lithium cells and batteries for portable applications, primeira edição 2003-12;

II - IEC 62133 - Secondary cells and batteries containing alkaline or non acid electrolytes - Safety requirements for portable sealed secondary cells and batteries for portable applications, primeira edição 2002-10;

III - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;

IV - IEC 61000-4-2 - Electromagnetic compatibility (EMC)

- Part 4: Testing and measurement techniques - Section 2: Electrostatic discharge immunity test, edição 2001.

V - Resolução CONAMA nº 257, de 30.06.1999 - Disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.

VI - Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quantos aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética, aprovado pela Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006.

VII - Regulamento para a Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica, aprovado pela Resolução nº 238.

4. Definições Para os fins a que se destina esta norma, aplicam-se as seguintes definições:

I - Alteração - A modificação de um documento ou característica de segurança, com a intenção de fazer com que o mesmo passe por autêntico, com o mínimo de risco de ser detectado em circunstância de uso comum.

II - Autodescarga - descarga proveniente de processos eletroquímicos internos do acumulador;

III - Bateria - o mesmo que Bateria Recarregável de Lítio ou Lítio-ion;

IV - Bateria Recarregável de Lítio ou Litio -ion - conjunto de uma ou mais células (elementos) recarregáveis, contendo em seus eletrodos lítio metálico ou lítio na forma iônica ou lítio na forma de compostos e ligas, empacotados num único compartimento com terminais adequados e um circuito eletrônico para controle das suas funções;

V - Capacidade em ampère-hora (Ah) - produto da corrente, em ampères, pelo tempo, em horas, fornecido pelo acumulador em determinado regime de descarga, até atingir a tensão final de descarga;

VI - Carga de uma bateria - operação pela qual ocorre à conversão de energia elétrica em energia química dentro da(s) célula(s);

VII - Capacidade Nominal (C5) - capacidade em ampèreshora, definida para um regime de descarga de 5 h, com corrente constante, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 2,50 V por elemento;

VIII - Capacidade Real em Regime Diferente do Nominal (Cri) - capacidade em ampères-hora obtida ao final de uma série de descargas com corrente de descarga diferente do valor nominal, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 2,50 V por elemento;

IX - Capacidade Real em Regime Nominal (Cr5) - capacidade em ampères-hora obtida ao final de uma série de descargas com corrente de descarga numericamente igual a C5 / 5, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 2,50 V por elemento;

X - Célula - conjunto constituído por duas placas ou grupos de placas de polaridades opostas, isolados entre si, imersos no eletrólito, dentro do recipiente que os contém. O mesmo que Elemento;

XI - Circuito Aberto - condição na qual a bateria encontra-se desconectada do circuito externo, não havendo circulação de corrente entre os pólos ou terminais;

XII - Corrente de Carga - corrente fornecida à bateria no processo de carga;

XIII - Corrente de Descarga - corrente fornecida pela bateria quando a mesma está em descarga;

XIV - Descarga de uma Bateria - operação pela qual a energia química armazenada é convertida em energia elétrica, alimentando um circuito externo;

XV - Descarte - Procedimento para o recolhimento de baterias ao final de sua vida útil considerando os aspectos de reciclagem e eliminação de materiais com preservação do meio ambiente.

XVI - Duplicação - A reprodução de um documento, em todo ou em parte, por meio de um aparelho de reprodução (fotocopiadora).

XVII - Elemento - O mesmo que Célula;

XVIII - Falsificação - A reprodução de um documento, objeto ou característica de segurança, com a intenção de passar pelo exame minucioso de um examinador qualificado.

XIX - Instante Final de Descarga - instante em que a bateria atinge a tensão final de descarga especificada;

XX - Plena Carga - estado da bateria quando atinge as condições do instante final de carga;

XXI - Regime de Descarga - condição de descarga de uma bateria, definido por uma corrente necessária para que seja atingida a tensão final de descarga, em tempo e condições especificados;

XXII - Simulação - A imitação de um documento ou objeto, incluindo características similares de segurança, em uma forma que possa ser identificado como autêntico, em circunstâncias de uso comum.

XXIII - Tensão de Circuito Aberto - tensão existente entre os pólos de uma bateria na condição de circuito aberto;

XIV - Tensão Final de Descarga - tensão na qual se considera a bateria tecnicamente descarregada para um determinado regime de descarga.

XXV - Tensão Nominal de uma Célula (Elemento) - valor de tensão que caracteriza o tipo de bateria;

XXVI - Vida Útil de uma Bateria - intervalo de tempo entre o início de operação e o instante no qual sua capacidade atinge 60% do valor da capacidade nominal, nas condições normais de operação;

XXVII - Vida Útil Projetada - vida útil de uma bateria, baseada nas suas características de projeto, fabricação e aplicação.

5. Características Gerais

5.1A temperatura de referência adotada na presente norma é de 25ºC.

5.2A temperatura ambiente do local de ensaio deverá estar entre 25 ± 5ºC. Os ensaios serão executados nestas condições, salvo indicações específicas.

5.3. No final da vida útil das baterias, estas deverão ter destinação final adequada, obedecendo à legislação vigente notadamente a Resolução CONAMA nº 257, de 30.06.1999, ou qualquer outra que venha a substituí-la ou complementá-la. O contato com os componentes químicos internos pode causar severos danos à saúde e a destinação final inadequada pode poluir o meio ambiente.

5.4. Nos ensaios elétricos e de segurança cada amostra é testada individualmente, isto é, não são interligadas em série ou paralelo.

5.5. Para cada modelo de bateria, a quantidade de amostras para os ensaios elétricos e de segurança é de 54 unidades.

5.6. Todas as amostras submetidas aos ensaios devem satisfazer os requisitos especificados.

6. Objetivos, Requisitos Técnicos e Métodos de Ensaio - Ensaios Elétricos

6.1 Tratamento Prévio Efetuar o seguinte procedimento em todas as amostras submetidas aos ensaios:

a) Descarregar as amostras com uma corrente constante, numericamente igual a 0,2 x C5, até atingir a tensão final de descarga de 2,50 V;

b) Carregar as amostras, conforme especificado pelo fabricante, até o estado de plena carga.

6.2 Capacidade Real em regime nominal (Cr5)

6.2.1 Objetivos Determinar a capacidade real das baterias em regime nominal.

6.2.2 Requisitos A capacidade obtida, para cada bateria do conjunto de amostras, não pode ser inferior a 100% da capacidade nominal especificada pelo fabricante (C5). Para satisfazer este requisito o ensaio pode ser repetido até 4 vezes (totalizando 5 ensaios).

6.2.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme especificado no item 6.1;

b) Após a carga, antes de iniciar a descarga, manter as amostras em repouso à temperatura ambiente do local de ensaio, durante pelo menos 1 hora, e não mais de 4 horas;

c) Descarregar as amostras com uma corrente constante, numericamente igual 0,2 x C5, até atingir a tensão final de descarga de 2,50 V.

d) A capacidade obtida nestas condições é calculada pela seguinte equação:

(equação 1)

Onde, I - corrente utilizada para descarregar a bateria, e numericamente igual a 0,2 x C5;

T - tempo transcorrido do início da descarga até atingir a tensão final de descarga;

Cr5 - capacidade real em regime nominal.

6.3 Capacidade em regime com alta corrente de descarga (Cri)

6.3.1. Objetivos Determinar a capacidade das baterias em regime com alta corrente de descarga.

6.3.2 Requisitos A capacidade obtida (Cri), para cada bateria do conjunto de amostras, não pode ser inferior a 60% da capacidade nominal especificada pelo fabricante (C5).

6.3.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme especificado no item 6.1;

b) Após a carga, antes de iniciar a descarga, manter as baterias em repouso, à temperatura ambiente no local de ensaio, durante pelo menos 1 h, e não mais de 4 h;

c) Descarregar as amostras com uma corrente constante, numericamente igual a 1,0 x C5, até atingir a tensão final de descarga de 2,50 V;

d) A capacidade obtida nestas condições é calculada pela seguinte equação:

(equação 2)

Onde, I - corrente utilizada para descarregar a bateria, e numericamente igual a 1,0 x C5;

T - tempo transcorrido desde o início da descarga até a bateria atingir a tensão final de descarga;

Cri - capacidade real em regime diferente do nominal (alta corrente de descarga).

6.4 Retenção de carga - Autodescarga (a)

6.4.1 Objetivos Este ensaio tem por objetivo avaliar a retenção de carga da bateria após estocagem.

6.4.2 Requisitos A perda de capacidade de cada amostra, após 28 dias em circuito aberto à temperatura de 25ºC, não pode ser superior a 40% da sua capacidade real em regime nominal (Cr5).

6.4.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme especificado no item 6.1;

b) Armazenar durante 28 dias as amostras em circuito aberto à temperatura ambiente do local de ensaio;

c) Vencido o intervalo de tempo especificado na alínea anterior, descarregar as baterias na temperatura ambiente do local de ensaio, com uma corrente constante e numericamente igual a 0,2 x C5, até atingir a tensão final de descarga de 2,50 V;

d) A capacidade obtida nestas condições é calculada segundo a equação 1, e é denominada Cp;

e) A perda de capacidade nestas condições (a) é calculada utilizando a seguinte equação:

(equação 3)

6.5 Recuperação da capacidade após retenção de carga (r)

6.5.1 Objetivos Este ensaio tem por objetivo avaliar a recuperação da capacidade da bateria após o ensaio de retenção de carga.

6.5.2 Requisitos A recuperação da capacidade das baterias após o ensaio de retenção de carga não pode ser inferior a 85% da sua capacidade real em regime nominal (Cr5).

6.5.3 Método de Ensaio Este ensaio é realizado após o Ensaio de Retenção de Carga, com o mesmo conjunto de amostras.

a)Num período não superior a 24 horas do final da descarga realizada no item 6.4.3, recarregar as amostras conforme procedimento descrito no item 6.1;

b)Após a carga, antes de iniciar a descarga, manter as amostras em repouso, à temperatura ambiente do local de ensaio, durante pelo menos 1 h, e não mais de 4 h;

c) Descarregar as baterias com uma corrente constante, numericamente igual a 0,2 x C5, até atingir a tensão final de descarga de 2,50 V;

d) A capacidade obtida nestas condições é calculada segundo a equação 1, e é denominada Crc;"d) A capacidade obtida nestas condições é calculada segundo a equação 1, e é denominada Crc;

e) A perda de capacidade nestas condições (r) é calculada utilizando a seguinte equação:

(equação 4)

6.6. Recuperação da capacidade após estocagem em estado parcial de carga (rc)

6.6.1Objetivos Este ensaio tem por objetivo avaliar a recuperação da capacidade das baterias, após 90 dias de estocagem em circuito aberto à temperatura de 40ºC.

6.6.2Requisitos A recuperação da capacidade de cada bateria do conjunto de amostras, após 90 dias em circuito aberto à temperatura de 40ºC, não pode ser inferior a 50% da sua capacidade real em regime nominal (Cr5). As alíneas d, e e f do item 6.6.6 podem ser repetidas até quatro vezes (totalizando 5 ensaios), se necessário, para satisfazer o requisito.

6.6.3. Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 6.1;

b) Descarregar as amostras com uma corrente constante, numericamente igual a 0,2 x C5, durante 2,5 horas;

c) Manter as amostras a uma temperatura de 40 ± 2ºC, durante 90 dias;

d) Recarregar as amostras, conforme especificado pelo fabricante, à temperatura ambiente do local de ensaio;

e) Após a recarga e antes de iniciar a descarga, manter as amostras em repouso, à temperatura ambiente do local de ensaio, durante pelo menos 1 h, e não mais de 4 h;

f) Descarregar as amostras à temperatura ambiente do local de ensaio, com uma corrente constante, numericamente igual a 0,2 x C5, até atingir a tensão final de descarga de 2,50 V;

g) A capacidade obtida nestas condições é calculada segundo a equação 1, e é denominada por Cepc;

h) A recuperação da capacidade nestas condições (rc) é calculada utilizando a seguinte equação:

(equação 5)

6.7 Desempenho frente a ciclos de carga e descarga (durabilidade)

6.7.1 Objetivos Este ensaio tem por objetivo determinar se a bateria suporta 300 ciclos de carga / descarga antes de atingir 60% de sua capacidade nominal.

6.7.2 Requisitos As amostras submetidas à verificação do número de ciclos de carga / descarga nas condições do ensaio, devem suportar, no mínimo, 300 ciclos. Ao final dos 300 ciclos as amostras devem apresentar capacidade superior ou igual a 60% da sua capacidade nominal (C5).

6.7.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 6.1;

b) Descarregar as amostras à temperatura ambiente do local de ensaio, com uma corrente constante, numericamente igual a 0,2 x C5, até atingir a tensão de 2,75 V;

c) Recarregar as amostras, à temperatura ambiente do local de ensaio, conforme procedimento especificado pelo fabricante. Entre a carga e a descarga a bateria pode permanecer em repouso por até 1h;

d) Os ciclos de carga e descarga devem ser realizados até que o valor da capacidade das amostras, obtido segundo a equação 1 para cada descarga do ensaio, seja igual ou inferior a 60% da sua capacidade nominal, ou sejam obtidos os 300 ciclos de carga / descarga;

e) O ensaio é finalizado quando as amostras atingirem 60% da sua capacidade nominal ou 300 ciclos de carga/descarga, o que primeiro ocorrer.

6.8 esistência interna

6.8.1 Objetivos Este ensaio tem por objetivo determinar a resistência interna da bateria pelos métodos denominados da Corrente Alternada ou Corrente Contínua.

6.8.2 Requisitos A resistência interna das amostras não pode ser maior que o valor declarado pelo fabricante para o método utilizado (método da Corrente Contínua Rdc ou da Corrente Alternada Rac).

6.8.3 Método de Ensaio Se for necessário medir a resistência interna pelos dois métodos na mesma amostra, o da Corrente Alternada deve ser realizado primeiro. Não é necessário descarregar e recarregar a bateria entre as medidas.

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 6.1;

b) Após a carga, antes de iniciar a descarga, manter as amostras em repouso, à temperatura ambiente do local de ensaio, durante pelo menos 1 h, e não mais de 4 h.

c) Todas as medidas de tensão devem ser efetuadas diretamente nos terminais da bateria, independentemente dos cabos e contatos utilizados para aplicar a corrente (medição a quatro fios).

6.8.3.1 Medida da resistência interna em Corrente Alternada (Rac)

a) Medir a tensão r.m.s. alternada Ua desenvolvida nos terminais da bateria enquanto é aplicada uma corrente r.m.s. alternada Ia, com freqüência de 1,0 ± 0,1 kHz durante 1 a 5 s.

b) O valor da corrente alternada utilizada deve ser escolhido de forma que a tensão de pico medida seja inferior a 20 mV.

c) A resistência interna em Corrente Alternada, Rac, é dada pela equação:

(equação 6)

onde,

Ua - é a tensão r.m.s. alternada;

Ia - é a corrente r.m.s. alternada.

Este método mede o módulo da impedância(Z= R+Xj), que é aproximadamente igual a sua componente resistiva (R),considerando a reatância capacitiva(X) na freqüência especificada.

6.8.3.2 Medida da resistência interna em Corrente Contínua (Rdc)

a) Descarregar a bateria com uma corrente constante I1, numericamente igual a 0,2 x C5;

b) No instante de descarga de 10 s, mantendo a corrente I1, medir e registrar a tensão U1;

c) Imediatamente a seguir aumentar a corrente de descarga para um valor I2, numericamente igual a 1,0 x C5;

d) Após um período de descarga de 1 s, mantendo a corrente I2, medir e registrar a tensão U2.

A resistência interna em Corrente Contínua Rdc da bateria deve ser calculada de acordo com a equação:

(equação 7)

onde,

I1, I2 - são as correntes constantes de descarga;

U1, U2 - são as tensões medidas durante a descarga, nos instantes de tempo especificados.

6.9 Imunidade à descarga eletrostática

6.9.1 Objetivos Este ensaio tem por objetivo avaliar a aptidão da bateria em suportar descargas eletrostáticas.

6.9.2 Requisitos

a) O presente ensaio deve ser realizado sobre amostras com dispositivos de proteção eletrônicos incorporados, como diodos, transistores ou circuitos integrados;

b) Após a aplicação de descarga eletrostática de contato de 4 kV, e 8 kV para descarga pelo ar, os circuitos de proteção da bateria devem se manter em perfeitas condições operacionais.

6.9.3 Método de Ensaio

a) Antes de realizar o ensaio de descarga eletrostática, verificar se a operação do circuito de proteção da bateria atende o especificado pelo fabricante, em relação aos seguintes requisitos: proteção contra sobretensão, subtensão, limitação da corrente de carga e elevação de temperatura;

b) Realizar o ensaio de imunidade de descarga eletrostática conforme procedimentos descritos na Norma IEC 61000-4-2;

c) Após a realização do ensaio de descarga eletrostática verificar novamente, nas mesmas condições do item a), se os circuitos de proteção da bateria atendem o especificado pelo fabricante em relação aos seguintes requisitos: proteção contra sobretensão, subtensão, limitação da corrente de carga e elevação de temperatura.

7 Objetivos, Requisitos Técnicos e Métodos de Ensaio - Ensaios de Segurança

7.1 Tratamento Prévio Efetuar o seguinte procedimento em todas as amostras a serem submetidas aos ensaios:

a) Descarregar as amostras com uma corrente constante, numericamente igual a 0,2 x C5, até atingir a tensão final de descarga de 2,50 V;

b) Carregar as amostras, conforme especificado pelo fabricante, até o estado de plena carga.

7.2 Carga prolongada

7.2.1 Objetivo Este ensaio tem por objetivo avaliar a integridade da bateria quando submetida a um regime de carga prolongado.

7.2.2 Requisito As amostras submetidas a uma carga prolongada durante 28 dias, não podem pegar fogo, explodir ou apresentar vazamento de eletrólito.

7.2.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 7.1;

b) Aplicar uma carga nas amostras durante 28 dias, conforme especificação do fabricante;

c) Ao final deste período, desligar as baterias;

d) Através de inspeção visual verificar sua integridade, conforme requisito descrito em

7.2.2.

7.3 Stress a temperatura alta

7.3.1 Objetivo Este ensaio tem por objetivo avaliar a resistência do invólucro (revestimento) da bateria à temperatura moderadamente alta.

7.3.2 Requisito As amostras, submetidas a uma temperatura de 70ºC durante 7 horas, não devem apresentar nenhuma deformação física que resulte em exposição de seus componentes internos.

7.3.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 7.1;

b) Colocar as amostras em uma câmara com circulação de ar a uma temperatura de 70 ± 2ºC durante 7 h;

c) Retirar as amostras e deixá-las em repouso até atingirem a temperatura ambiente;

d) Através de inspeção visual verificar se há deformações físicas com exposição de seus componentes internos.

7.4 Ciclagem térmica

7.4.1 Objetivo Este ensaio tem por objetivo avaliar a resistência da bateria a variações de temperatura.

7.4.2 Requisito As amostras submetidas ao ensaio de ciclagem térmica não devem pegar fogo, explodir ou apresentar vazamento do eletrólito.

7.4.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 7.1;

b) Colocar as amostras numa câmara a uma temperatura de 75 ± 2ºC durante 4 h;

c) Diminuir a temperatura da câmara até atingir 20 ± 5ºC num intervalo de 30 min e manter as amostras nesta temperatura durante, no mínimo, 2 h;

d) Diminuir a temperatura da câmara até atingir -20 ± 2ºC num intervalo de 30 min e manter as amostras nesta temperatura durante 4 h;

e) Aumentar a temperatura da câmara até atingir 20 ± 5ºC num intervalo de 30 min e manter as amostras nesta temperatura, no mínimo, durante 2 h;

f) Repetir as etapas descritas nas alíneas b a e quatro vezes (totalizando 5 ciclos térmicos);

g) Após o quinto ciclo, armazenar as amostras durante sete dias à temperatura ambiente do local de ensaio;

h) Verificar se as amostras não pegaram fogo, não explodiram ou não apresentaram vazamento do eletrólito.

7.5 Curto circuito externo

7.5.1 Objetivo Este ensaio tem por objetivo avaliar se a bateria suporta um curto-circuito externo, sem explodir ou pegar fogo.

7.5.2 Requisito Na aplicação de curto-circuito nos terminais externos da bateria, esta não deve pegar fogo ou explodir.

7.5.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 7.1;

b) Armazenar um conjunto de 5 amostras à temperatura ambiente do local de ensaio, e outro conjunto de mais 5 amostras à temperatura de 55 ± 3ºC;

c) Submeter cada conjunto a um curto-circuito, interligando os terminais positivo e negativo com uma resistência externa. A resistência total do circuito externo, montado para o ensaio, deve ter um valor inferior a 100 m??(a resistência total inclui a própria resistência de descarga, fios e os contatos com os terminais);

d) Finalizar o ensaio após as amostras permanecerem 24 horas em curto-circuito, ou quando a temperatura do invólucro das amostras atingir um valor 20% inferior ao valor máximo apresentado durante o ensaio;

e) Através de inspeção visual verificar se as amostras não pegaram fogo ou explodiram.

7.6 Queda livre

7.6.1 Objetivo Este teste tem por objetivo avaliar se a bateria suporta quedas de uma altura de 1,0 m sem pegar fogo ou explodir.

7.6.2 Requisito Após as amostras sofrerem três quedas livres de uma altura de 1,0 m, estas não devem apresentar faísca e/ou explosão.

7.6.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 7.1;

b) Submeter cada uma das amostras a três quedas livres de uma altura de 1,0 m, sobre um solo de concreto. A queda das amostras é realizada de maneira a obter impactos com orientações aleatórias;

c) Através de inspeção visual verificar se as amostras não pegaram fogo ou explodiram.

7.7 Abuso térmico

7.7.1 Objetivo Este ensaio tem por objetivo avaliar se a bateria suporta temperaturas extremas sem explodir ou pegar fogo.

7.7.2 Requisitos Após a bateria ser submetida ao teste de abuso térmico, esta não deve pegar fogo ou explodir.

7.7.3 Método de Ensaio

a) Carregar as amostras conforme procedimento descrito no item 7.1;

b) Colocar as amostras em uma câmara ou forno com circulação de ar por convecção ou por gravidade;

c) Aumentar a temperatura a uma taxa de 5 ± 2ºC/min, até atingir a temperatura de 130 ± 2ºC;

d) Deixar as amostras na temperatura de 130 ± 2ºC durante 10 min;

e) Retirar as amostras da câmara e finalizar o ensaio;

f) Através de inspeção visual verificar se as amostras não pegaram fogo ou explodiram.

7.8 Sobrecarga

7.8.1 Objetivo Este ensaio tem por objetivo avaliar se a bateria suporta um excesso de carga sem pegar fogo ou explodir.

7.8.2 Requisito Após a bateria ser submetida a uma sobrecarga, conforme método descrito no item 7.8.3, esta não deve pegar fogo ou explodir.

7.8.3 Método de Ensaio

a) Descarregar as amostras conforme descrito no item 7.1;

b) Recarregar as amostras com uma fonte de tensão de =10 V, utilizando a corrente de carga, recomendada pelo fabricante (Irec), durante um tempo em horas (t) igual a 2,5 x C5/Irec (onde C5 é a capacidade nominal);

c) Através de inspeção visual verificar se as baterias não pegaram fogo ou explodiram.

8 Objetivos, Requisitos Técnicos e Métodos de Ensaio - Carregador para Celular 8.1 Os carregadores para telefones celulares devem ser ensaiados acoplados ao telefone celular com relação aos aspectos de Compatibilidade Eletromagnética descritos no Regulamento anexo a Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006 e Segurança Elétrica conforme Regulamento anexo a Resolução nº 238, de 9 de novembro de 2000.

8.2 Quando submetidos aos ensaios de emissão e aos ensaios de imunidade, dispostos nos Títulos II e III do Regulamento anexo a Resolução nº 442, o telefone celular deve apresentar suas condições normais de funcionamento.

8.2.1 Para o caso do carregador de base fixa, onde não é possível o uso do telefone celular em condições de carga, o ensaio de imunidade conduzida nas linhas de alimentação não deve ser realizado.

8.3 Para o ensaio de Resistibilidade a Perturbações Eletromagnéticas, disposto no Titulo IV, do Regulamento anexo a Resolução nº 442, o carregador deve prover isolamento elétrico de modo a não ser danificado e não permitir danos ao telefone.

8.4 Quando submetidos aos ensaios de Choque Elétrico e Aquecimento Excessivo, dispostos nos Títulos IV e V do Regulamento anexo a Resolução nº 238, devem ser observados os seguintes aspectos:

a) Choque Elétrico: O carregador não deve permitir a passagem de corrente para o telefone de forma a ocasionar danos;

b) Aquecimento Excessivo: O conjunto carregador e telefone não devem ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos no Titulo V do Regulamento anexo a Resolução nº 238.

9 Amostragem e Seqüência de Ensaios

9.1 A distribuição das amostras por ensaio é apresentada no Anexo I.

9.2 Os ensaios devem ser realizados em baterias cuja data de fabricação não exceda a 6 (seis) meses da data de sua apresentação para os ensaios.

10 Identificação da Homologação

10.1 As baterias e os carregadores deverão portar um selo de segurança que permita a fácil identificação de origem pelo usuário e pela Fiscalização da Agência, assim como a impossibilidade de falsificação, alteração, duplicação ou simulação. Este selo deve conter a logomarca Anatel, o número da homologação e identificação que permita verificar a rastreabilidade da bateria.

11. Disposições Finais

11.1 As baterias deverão portar indicativo para o procedimento do descarte.

11.2 O solicitante do pedido de certificação da bateria, deve informar quais os modelos de celulares com os quais ela deve operar.

O laboratório após os teste de desempenho da bateria, deve realizar testes que comprovem a perfeita operação da bateria com os aparelhos celulares previstos.

ANEXO I
QUANTIDADE DE AMOSTRAS: 54 BATERIAS.