Resolução ANATEL/CD Nº 570 DE 22/08/2011


 Publicado no DOU em 13 set 2011


Aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017):

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 ;

Considerando os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 12, de 12 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2010;

Considerando que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997 , cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;

Considerando o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 617, realizada em 11 de agosto de 2011;

Considerando o constante dos autos do processo nº 53500.020564/2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários Regulados por Válvula, na forma do Anexo a esta Resolução.

§ 1º Determinar em 180 (cento e oitenta) dias, da data de publicação desta Resolução, o prazo para a entrada em vigor das disposições contidas no Regulamento mencionado no caput.

§ 2º Determinar em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, da data de publicação desta Resolução, o prazo para adequação dos certificados de homologação atuais à nova regulamentação.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 394, de 25 de fevereiro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ACUMULADORES CHUMBO-ÁCIDO ESTACIONÁRIOS REGULADOS POR VÁLVULA

1. Objetivo

Esta Norma estabelece os requisitos a serem verificados na avaliação da conformidade de acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula, que operem nos regimes de alta e média intensidades de descarga, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, quando utilizados como fonte de energia para alimentação de sistemas de telecomunicações.

2. Abrangência

Esta Norma se aplica aos acumuladores chumbo-ácido estacionários regulados por válvula, montados como elementos de 2V ou monoblocos de qualquer tensão nominal, adequados para instalação no mesmo ambiente de equipamentos eletrônicos e utilizados em todos os serviços de telecomunicações regulados pela Agência.

3. Referências

Para fins desta Norma, são adotadas as referências a seguir. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento, incluindo as emendas:

I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, emitido pela Anatel;

II - ABNT NBR 14204 - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula - Especificação;

III - ABNT NBR 14205 - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula - Ensaios;

IV - ABNT NBR 14206 - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula - Terminologia;

V - ABNT NBR 15389 - Bateria Chumbo-Ácida Estacionária Regulada por Válvula - Instalação e Montagem;

VI - ABNT NBR 15641 - Bateria Chumbo-Ácida Estacionária Regulada por Válvula - Manutenção;

VII - CONAMA Resolução nº 401/2008 - Estabelece limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio;

VIII - IEC 60896 - 21 - Stationary lead-acid batteries - Valve regulated types - Methods of test;

IX - IEC 60896 - 22 - Stationary lead-acid batteries - Valve regulated types - Requirements;

X - UL 94 - Underwriters Laboratories - Test for flammability of plastic materials for parts in devices and appliances, vertical burning test for classifying 84 V-0 or 94 V-2;

4. Definições

Para os fins a que se destina esta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

I - Acumulador elétrico: dispositivo capaz de transformar energia química em energia elétrica e vice-versa, em reações quase completamente reversíveis, destinado a armazenar sob a forma de energia química, a energia elétrica que lhe tenha sido fornecida, restituindo a mesma em condições determinadas.

II - Acumulador estacionário: acumulador que, por natureza do serviço, funciona imóvel, permanentemente conectado a uma Fonte de corrente contínua.

III - Acumulador ácido de chumbo-antimônio: acumulador ácido no qual a grade é uma liga constituída principalmente por chumbo e antimônio.

IV - Acumulador ácido de chumbo-cálcio: acumulador ácido no qual a grade é uma liga constituída principalmente por chumbo e cálcio.

V - Acumulador ácido de chumbo-puro: acumulador ácido no qual a grade é constituída de chumbo puro.

VI - Acumulador chumbo-ácido: acumulador elétrico no qual os materiais ativos são o chumbo e seus compostos, e o eletrólito é uma solução aquosa de ácido sulfúrico.

VII - Acumulador chumbo-ácido ventilado: acumulador chumbo-ácido com livre escape de gases e que permite a reposição de água.

VIII - Acumulador chumbo-ácido regulado por válvula: acumulador chumbo-ácido que tem como princípio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresenta eletrólito imobilizado e dispõe de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a pressão interna do acumulador exceder a um valor pré-determinado.

IX - Acumulador chumbo-ácido regulado por válvula, com eletrólito absorvido: acumulador chumbo-ácido regulado por válvula, que apresenta o eletrólito constituído por uma solução aquosa de ácido sulfúrico, absorvido no separador.

X - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula, com o eletrólito da forma de gel: acumulador chumbo-ácido regulado por válvula, que apresenta o eletrólito imobilizado na forma de gel, constituído por uma solução aquosa de ácido sulfúrico e uma matriz gelificante.

XI - Altura do elemento ou monobloco: máxima dimensão vertical externa do elemento ou monobloco, incluindo os polos e válvula.

XII - Amostra: conjunto de elementos ou monoblocos fornecidos pelo fabricante, a serem submetidos aos ensaios para fins de Certificação.

XIII - Autodescarga: descarga proveniente de processos internos no acumulador.

XIV - Avalanche térmica ("thermal runaway"): aumento progressivo da temperatura no interior do elemento regulado por válvula, que ocorre quando o mesmo não consegue dissipar o calor gerado no seu interior.

XV - Barra coletora: peça de interligação a qual estão soldadas as placas de mesma polaridade e o(s) polo(s) correspondente(s).

XVI - Bateria: conjunto de elementos interligados eletricamente.

XVII - Capacidade em ampères-hora: produto da corrente, em ampères, pelo tempo, em horas, corrigido para a temperatura de referência (25ºC), fornecido pelo acumulador em determinado regime de descarga, até atingir a tensão final de descarga.

XVIII - Capacidade em watts-horas: produto da potência pelo tempo, corrigida para a temperatura de referência (25ºC), fornecida pelo acumulador em determinado regime de descarga, até atingir a tensão final de descarga.

XIX - Capacidade especificada: capacidade em ampère-hora definida para um determinado regime de descarga, podendo ser o nominal ou outro qualquer indicado.

XX - Capacidade indicada: capacidade em ampères-hora, definida para um regime de descarga diferente do nominal, em corrente constante, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final por elemento especificada.

XXI - Capacidade nominal para regime de alta intensidade de descarga (C0,25): capacidade em ampère-hora definida para um regime de descarga de 0,25 hora (15 minutos), em corrente constante, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 1,60 V por elemento.

XXII - Capacidade nominal para regime de baixa intensidade de descarga (C120): capacidade em ampère-hora definida para um regime de descarga de 120 horas, com corrente constante, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 1,85 V por elemento.

XXIII - Capacidade nominal para regime de média intensidade de descarga (C10): capacidade em ampère-hora definida para um regime de descarga de 10 horas, em corrente constante, a temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 1,75 V por elemento.

XXIV - Capacidade real em regime nominal para alta intensidade de descarga (Cr0,25): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante e correspondente ao tempo de 0,25 hora (15 minutos), à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 1,60 V por elemento.

XXV - Capacidade real em regime nominal para baixa intensidade de descarga (Cr120): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante e numericamente igual a C120 dividido por 120, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 1,85 V por elemento.

XXVI - Capacidade real em regime nominal para média intensidade de descarga (Cr10): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante e numericamente igual a C10 dividido por 10, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 1,75 V por elemento.

XXVII - Capacidade real em regime diferente do nominal para alta intensidade de descarga (Cri): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante, diferente do valor nominal, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 1,60V por elemento.

XXVIII - Capacidade real em regime diferente do nominal para baixa intensidade de descarga (Cri): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante, diferente do valor nominal, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final indicada pelo fabricante no Manual Técnico.

XXIX - Capacidade real em regime diferente do nominal para média intensidade de descarga (Cri): capacidade em ampère-hora obtida ao final de uma descarga com corrente constante, diferente do valor nominal, à temperatura de referência (25ºC), até a tensão final de 1,75V por elemento.

XXX - Carga de um acumulador: operação pela qual se faz a conversão da energia elétrica em energia química dentro do acumulador.

XXXI - Carga com corrente constante: carga que se faz mantendo constante a corrente fornecida ao acumulador.

XXXII - Carga com tensão constante: carga que se faz mantendo limitada a tensão fornecida ao acumulador.

XXXIII - Carga de equalização: carga aplicada ao acumulador visando manter a equalização da tensão e densidade (chumbo-ácido ventilados) de todos os elementos, na condição de plena carga.

XXXIV - Carga de formação: carga aplicada para formação eletroquímica da matéria ativa, durante a fabricação do acumulador.

XXXV - Carga de flutuação: carga aplicada visando compensar as perdas por autodescarga, mantendo o acumulador no estado de plena carga.

XXXVI - Ciclo do oxigênio: processo pelo qual o oxigênio gasoso, gerado no eletrodo positivo passa para o eletrodo negativo e é reduzido a íons O-2, os quais reagem com os prótons H+ que se difundiram pelo eletrólito.

XXXVII - Circuito aberto: condição na qual o elemento ou monobloco encontra-se desconectado do circuito externo, não havendo circulação de corrente entre polos ou terminais.

XXXVIII - Coeficiente de temperatura para a capacidade: constante utilizada para corrigir a temperatura de referência (25ºC), o valor da capacidade obtida a uma determinada temperatura.

XXXIX - Comprimento do elemento ou monobloco: máxima dimensão horizontal externa do elemento ou monobloco, medida perpendicularmente à superfície das placas.

XL - Conexão intercelular: é uma forma de realizar-se uma ligação em série ou paralelo entre elementos de um monobloco, através da parede interna do vaso.

XLI - Corrente de carga: corrente fornecida ao acumulador no processo de carga.

XLII - Corrente de curto-circuito: relação entre a tensão nominal dos elementos e a soma da resistência interna dos mesmos, com a resistência das interligações.

XLIII - Corrente de descarga: corrente fornecida pelo acumulador quando o mesmo está em descarga.

XLIV - Corrente de flutuação: corrente que flui pelo acumulador, quando submetido a tensão de flutuação.

XLV - Densidade a plena carga: densidade do eletrólito, a temperatura de referência, no instante final de carga.

XLVI - Densidade final de descarga: densidade do eletrólito corrigida para a temperatura de referência (25ºC), no instante final de descarga.

XLVII - Densidade nominal do eletrólito: densidade do eletrólito do acumulador plenamente carregado, à temperatura de referência (25ºC), e com o nível do eletrólito na indicação de máximo.

XLVIII - Descarga de um acumulador: operação pela qual a energia química armazenada é convertida em energia elétrica, alimentando um circuito externo.

XLIX - Desequalização de densidade: valor da densidade que apresenta desvios maiores que 0,010 g/cm3 em relação ao valor médio da densidade de todos os elementos da bateria, estando este valor corrigido à temperatura e nível. Este conceito é aplicável aos acumuladores chumbo-ácido ventilados.

L - Desequalização de tensão: valor da tensão de flutuação que apresenta desvios maiores que o especificado no Manual Técnico do produto.

LI - Distanciador: componente isolante que tem como finalidade garantir o espaçamento entre as placas.

LII - Elemento: conjunto constituído de dois grupos de placas de polaridade opostas, isolados entre si por meio de separadores e/ou distanciadores, imersos no eletrólito dentro do vaso que os contém. O mesmo que acumulador elétrico.

LIII - Elemento piloto: elemento cujos valores de temperatura são utilizados como referência para a bateria.

LIV - Elemento estabilizado: elemento que, em duas determinações consecutivas, nas mesmas condições, apresente o mesmo valor de capacidade, com tolerância de 4%.

LV - Elemento seco-carregado: elemento chumbo-ácido ventilado que após a carga de formação é submetido a um processo especial para ser armazenado seco (sem eletrólito) e carregado. Sua ativação é efetivada com a introdução do eletrólito e aplicação de carga adequada para que sejam atingidos os valores nominais de tensão e densidade.

LVI - Elemento úmido-carregado: elemento chumbo-ácido ventilado fornecido carregado, com eletrólito e pronto para uso.

LVII - Eletrólito: solução aquosa de ácido sulfúrico que banha as placas permitindo o transporte de íons. Em acumuladores ácidos regulados por válvula, o eletrólito é uma solução aquosa de ácido sulfúrico imobilizada na forma de gel ou absorvida nos separadores.

LVIII - Eletrólito de enchimento: eletrólito utilizado para enchimento de acumuladores no processo fabril ou na sua ativação.

LIX - Estratificação do eletrólito: formação de regiões ou camadas de diferentes densidades no eletrólito.

LX - Família de acumuladores: conjunto de modelos de acumuladores constituídos pelo mesmo tipo de placa, considerando suas características físicas e elétricas, diferenciando apenas no tamanho do vaso e quantidade de placas empregadas.

LXI - Fator "k": coeficiente de tempo de descarga, que permite obter a capacidade do acumulador, em regime de descarga diferente do nominal em função do tempo e da tensão final, à temperatura de referência.

LXII - Gaseificação: formação de gases (hidrogênio e oxigênio), resultante da decomposição da água no eletrólito (eletrólise da água), devido à passagem da corrente elétrica.

LXIII - Grade: estrutura metálica constituída destinada a conduzir a corrente elétrica, e suportar mecanicamente os materiais ativos.

LXIV - Grupo de placas: conjunto de placas de um elemento, de mesma polaridade, interligadas entre si.

LXV - Instante final de carga para o acumulador chumboácido regulado por válvula: instante em que o elemento ou monobloco repõe entre 105 a 120% da carga retirada, o que pode ser observado pela estabilização, por um período de três horas, da corrente de carga ou pelo tempo de carga recomendado pelo fabricante.

LXVI - Instante final de carga para o acumulador chumboácido ventilado: instante em que o elemento ou monobloco repõe entre 105 a 120% da carga retirada, o que pode ser observado pela estabilização, por um período de três horas, da corrente de carga (quando a carga é aplicada no regime de tensão constante) ou da tensão (quando a carga é aplicada no regime do corrente constante), bem como no valor da densidade, corrigidas à temperatura de referência.

LXVII - Instante final de descarga: instante em que um elemento atinge a tensão final de descarga especificada.

LXVIII - Largura do elemento ou monobloco: máxima dimensão horizontal externa do elemento ou monobloco, medida paralelamente à superfície das placas.

LXIX - Matéria ativa: parte constituinte da placa que sofre transformação química, durante a passagem da corrente.

LXX - Monobloco: conjunto de dois ou mais elementos interligados eletricamente, montados em um único vaso, em compartimentos separados e com eletrólito independente.

LXXI - Placa: conjunto constituído pela grade e pela matéria ativa.

LXXII - Placa negativa: conjunto constituído pela grade e matéria ativa, que tem o potencial menos elevado, em condições normais de operação.

LXXIII - Placa positiva: conjunto constituído pela grade e matéria ativa, que tem o potencial mais elevado, em condições normais de operação.

LXXIV - Placa positiva empastada: placa em que a matéria ativa é colocada sobre a grade por empastamento, aderindo-se a estrutura da própria grade.

LXXV - Placa positiva empastada e envelopada: placa em que a matéria ativa é colocada sobre a grade por empastamento, aderindo-se a estrutura da própria grade. Adicionalmente é envolvida por envelope perfurado ou permeável ao eletrólito, constituída de material quimicamente inerte.

LXXVI - Placa positiva tubular: placa em que a matéria ativa que envolve as hastes da grade está contida em tubetes ou bolsas pluritubulares de material permeável ao eletrólito.

LXXVII - Plena Carga: estado do elemento ou monobloco, quando atinge as condições do instante final de carga.

LXXVIII - Polo: peça metálica conectada a barra coletora, que permite a ligação com o circuito externo.

LXXIX - Regime de descarga: condição de descarga de um acumulador, definida por uma corrente necessária para que seja atingida a tensão final de descarga, em tempo e condições especificadas.

LXXX - Regime de flutuação: condição em que o elemento ou monobloco é mantido com uma carga de flutuação contínua.

LXXXI - Rendimento do acumulador: relação entre o número de Ah (ou Wh) obtidos numa descarga do acumulador à corrente constante, e o número de Ah (ou Wh) fornecidos na carga que a precedeu, em idênticas condições de temperatura e corrente.

LXXXII - Reserva de eletrólito: volume de eletrólito compreendido entre as indicações de máximo e mínimo.

LXXXIII - Resistência interna: resistência elétrica intrínseca do elemento, em ohms, medida em determinadas condições.

LXXXIV - Sedimentação: processo de desprendimento do material ativo das placas, ficando depositado no fundo do vaso.

LXXXV - Separador: peça de material isolante permeável ao eletrólito, que separa placas de polaridade opostas, assegurando também o espaçamento entre elas.

LXXXVI - Sobrecarga: prolongamento da carga além do instante final de carga.

LXXXVII - Suporte de placas: parte metálica no qual são fixadas as bolsas e que conduz a corrente elétrica.

LXXXVIII - Tampa: peça de cobertura do vaso, fixada ao mesmo, com aberturas para passagem dos polos e com orifícios para instalação de válvula.

LXXXIX - Temperatura ambiente: temperatura do local onde está instalado o acumulador.

XC - Temperatura de referência: valor de temperatura a qual devem ser referidos os parâmetros medidos. Para os acumuladores estacionários esta temperatura é de 25ºC.

XCI - Temperatura de trabalho: faixa de temperatura no qual o acumulador pode operar, em função do seu projeto.

XCII - Temperatura do ambiente de operação: valor da temperatura obtida no interior do gabinete ou próximo à estante onde se encontra instalado o acumulador.

XCIII - Temperatura do elemento ou monobloco regulado por válvula: valor de temperatura medida na superfície do elemento ou monobloco.

XCIV - Temperatura do elemento ou monobloco ventilado: valor da temperatura do seu eletrólito.

XCV - Temperatura final de carga: temperatura do elemento ou monobloco, no instante final de carga.

XCVI - Temperatura média anual do local de instalação: valor da média ponderada da temperatura do local da instalação do acumulador, no período de 12 meses.

XCVII - Temperatura média de descarga: média das temperaturas dos elementos ou monoblocos durante a descarga.

XCVIII - Tempo de carga: tempo necessário para o acumulador atingir o instante final de carga.

XCIX - Tensão crítica de um elemento ou monobloco: na condição de flutuação é a tensão abaixo da qual as placas despolarizam-se, acelerando o processo de sulfatação da massa ativa, acelerando os processos internos de corrosão.

C - Tensão de circuito aberto: tensão existente entre os polos de um elemento, em circuito aberto.

CI - Tensão de flutuação: tensão acima da tensão de circuito aberto, acrescida apenas do necessário para compensar as perdas por autodescarga, mantendo o elemento ou monobloco no estado de plena carga.

CII - Tensão de gaseificação: tensão acima da qual se inicia o desprendimento intenso de gases.

CIII - Tensão final de descarga: tensão na qual se considera o elemento ou monobloco tecnicamente descarregado, para um determinado regime de descarga.

CIV - Tensão nominal de um elemento: valor de tensão que caracteriza o tipo de acumulador. Para acumulador chumbo-ácido, a tensão nominal é de 2 (dois) volts, à temperatura de referência.

CV - Tensão nominal de um monobloco: valor de tensão nominal de um elemento multiplicada pelo número de elementos do monobloco.

CVI - Tubete: tubo de material isolante, permeável ao eletrólito, que retém a matéria ativa.

CVII - Válvula: dispositivo destinado a permitir a liberação de gases formados no interior do acumulador, dificultando a saída de partículas do eletrólito arrastadas durante o processo de carga e impedindo a entrada de impurezas no mesmo.

CVIII - Válvula de segurança: válvula destinada a evitar a explosão do elemento impedindo a propagação de chama ou faísca para o seu interior.

CIX - Válvula reguladora: dispositivo destinado a permitir a liberação dos gases formados no interior do acumulador e a impedir a entrada do oxigênio. Esta válvula pode apresentar características de segurança, possuindo um dispositivo para impedir que a entrada de faísca no elemento provoque sua explosão.

CX - Vaso: recipiente que contém os grupos de placas, seus separadores e/ou distanciadores, e o eletrólito.

CXI - Vida útil de um acumulador ácido: intervalo de tempo entre o início de operação e o instante no qual sua capacidade atinge 80% da capacidade nominal.

CXII - Vida útil projetada: é a vida útil de um acumulador, baseada nas suas características de projeto, fabricação e aplicação.

CXIII - VPE: volts por elemento.

5. Especificações Básicas

5.1 Regimes de descarga Os acumuladores descritos nesta Norma, em função do regime de descarga, são classificados como:

5.1.1 Média Intensidade de Descarga: corresponde a tempos de descarga maiores que 1 hora até 20 horas, aplicados aos sistemas de energia em corrente contínua, e devem atender as capacidades de 20 Ah a 3.000 Ah para regime de descarga de 10 h até a tensão final de 1,75 Vpe, à temperatura de referência de 25ºC;

5.1.2 Alta Intensidade de Descarga: corresponde a tempos de descarga iguais ou menores que 1 hora, aplicados aos sistemas de energia em corrente alternada ininterrupta (Uninterruptible Power Supply - UPS) e deve ser definida para regime de descarga de 0,25 h (15 min.) até a tensão final de 1,60 Vpe, à temperatura de referência de 25ºC.

5.2 Vida útil projetada

A vida útil projetada para os acumuladores objeto desta Norma deve ser superior a 10 anos, em regime de flutuação, com temperatura de operação de 25ºC.

5.3 Características dos materiais

5.3.1 Todos os materiais empregados na fabricação dos acumuladores não devem ter características de qualidade inferiores às indicadas nesta Norma, conforme itens a seguir, devendo corresponder àquelas declaradas pelo fabricante, de modo a garantir o funcionamento durante sua vida útil.

5.3.2 Todos os materiais poliméricos utilizados devem apresentar resistência mecânica compatível com a aplicação e serem inertes em relação ao eletrólito, devendo apresentar estabilidade química frente ao ácido e/ou material ativo e estabilidade dimensional dentro da faixa de temperatura do ambiente de operação.

5.3.3 O selante e/ou adesivo, caso utilizado na fabricação dos acumuladores, deve ser inerte e ter características de resistência ao eletrólito e à temperatura de trabalho, sem perder as suas propriedades específicas.

5.3.4 Os acumuladores deverão atender aos limites máximos de mercúrio e cádmio estabelecidos na Resolução CONAMA citada na referência VII.

5.3.5 Os separadores devem ser de material microporoso com estabilidade química frente ao eletrólito e/ou material ativo e estabilidade dimensional na temperatura do ambiente de operação.

5.3.6 O eletrólito deve ser uma solução de ácido sulfúrico em água deionizada e/ou destilada, imobilizado no acumulador através da utilização de agente gelificante ou absorvido nos separadores.

5.3.7 As interligações, porcas e parafusos devem ser protegidos contra a oxidação do meio ambiente.

5.3.8 Os pólos e as barras coletoras devem ser soldados de forma a não propiciar trincas ou bolhas na região de solda, que possam comprometer o desempenho do acumulador.

5.3.9 O projeto dos acumuladores deve ser tal que não contenham eletrólito livre e quando submetidos a ciclos térmicos, não apresentem vazamento de eletrólito.

5.3.10 Os acumuladores devem ter suas grades compostas de chumbo puro ou ligas de chumbo. As placas positivas devem ser do tipo tubular ou empastada.

5.3.11 Os acumuladores não devem apresentar qualquer componente utilizado previamente em outros acumuladores. O chumbo reciclado pode ser utilizado, somente, na fabricação das barras coletoras, dos pólos e grades.

5.3.12 Os materiais poliméricos constituintes dos vasos e tampas devem apresentar características de autoextinção em relação à chama, grau V -0.

5.4 Outras características

5.4.1 O acumulador deve apresentar no primeiro ciclo de descarga, uma capacidade real mínima igual a 100% da capacidade nominal indicada pelo fabricante.

5.4.2 A válvula reguladora, nas condições normais de operação, deve impedir a entrada de gases ou impurezas no elemento ou monobloco e também deve ser capaz de aliviar a pressão interna gerada pelos gases formados durante os processos de flutuação ou carga, evitando assim deformações ou outros danos ao acumulador. Depois de normalizada a pressão interna, deve retornar às condições normais de operação.

5.4.3 É obrigatório que a válvula reguladora utilizada nos acumuladores de alta intensidade de descarga possua pastilha antiexplosão.

5.4.4 O valor da pressão de abertura da válvula reguladora deverá constar no Manual Técnico.

5.4.5 Os elementos ou monoblocos não devem apresentar vazamento de gás e/ou eletrólito, bem como danos à sua integridade física, quando submetidos a uma pressão positiva de 30 kPa (0,30 kgf/cm2), durante 01 (um) minuto.

5.4.6 Nos acumuladores de alta intensidade de descarga, as interligações entre elementos ou monoblocos adjacentes na mesma fila ou entre filas da mesma estante ou gabinete, devem ser dimensionadas para suportar as seguintes quedas de tensão, quando submetidas a uma corrente de descarga correspondente ao tempo de 15 minutos:

a) 15 mv para elementos ou monoblocos adjacentes, na mesma fila;

b) 50 mv para elementos ou monoblocos adjacentes, entre filas.

5.5 Identificação

5.5.1 Todos os elementos ou monoblocos devem ter indicadas, no mínimo, as seguintes informações afixadas ou gravadas de forma legível e indelével:

a) fabricante/fornecedor;

b) tipo;

c) número de série de fabricação;

d) mês e ano de fabricação;

e) capacidade nominal;

f) identificação dos pólos na cor vermelha e/ou "+" e na cor azul ou preta e/ou "-";

g) tensão nominal;

h) número do elemento ou monobloco, correspondente a sua posição física na instalação.

5.5.2 A Placa de Característica a ser afixada na estante ou gabinete, em local de fácil visualização, deve ser de material resistente à corrosão e ter indicadas, no mínimo, as seguintes informações, que devem ser gravadas de forma legível e indelével:

a) fabricante/fornecedor;

b) tipo;

c) capacidade nominal;

d) tensão nominal da bateria;

e) tensão de flutuação da bateria referenciada a 25ºC;

f) data de fabricação;

g) data de instalação;

h) número de série da bateria;

i) número de elementos da bateria;

j) datas de início e término da garantia;

k) número do documento de compra (Contrato, Pedido, etc);

Os dados que não foram disponíveis em fábrica devem ser preenchidos em campo.

5.6 Condições do ambiente de operação

5.6.1 Os acumuladores devem ser projetados de forma a atender todas as condições abaixo:

a) A temperatura do ambiente de operação do acumulador deve estar entre 10ºC e 35ºC, sendo 25ºC a temperatura de referência, e observando que acima da temperatura de 25ºC admite-se redução da vida útil, devendo o fabricante indicar no manual técnico o percentual de redução;

b) A umidade relativa do ar do local de instalação do acumulador deve estar entre 10% e 80%, sem condensação;

c) Dentro das condições ambientais citadas nos itens anteriores o acumulador deverá manter sua integridade estrutural e não apresentar vazamentos e/ou deformações.

5.6.2 Quanto a altitude do local de instalação, devem ser observadas as restrições contidas no Manual Técnico.

5.6.3 O local de instalação dos acumuladores não pode ser hermeticamente fechado, devendo possuir mecanismos que assegurem ventilação para prevenir acúmulo de gás acima do especificado, evitando riscos de explosão.

5.6.4 A troca de ar no ambiente de instalação dos acumuladores deve garantir níveis de hidrogênio abaixo de 3,8% do volume livre.

5.6.5 Os acumuladores devem ser instalados em local protegido da incidência direta de raios solares, fontes de calor e intempéries, não podendo apresentar variação de temperatura igual ou superior a 3ºC entre os elementos.

6. Manual Técnico

O Manual Técnico do acumulador deve conter informações detalhadas relativas a fabricação, instalação, operação e manutenção. A seguir estão relacionados os requisitos mínimos que devem constar do manual.

6.1 Aspectos construtivos, dimensionais e físicos

6.1.1 Desenhos construtivos das estantes/gabinetes, incluindo as dimensões.

6.1.2 Características construtivas dos elementos ou monoblocos: placas, separadores, vasos, tampas, buchas, pólos, válvulas reguladoras, e outras partes específicas, discriminando os materiais empregados.

6.1.3 Características dimensionais dos elementos ou monoblocos: peso e dimensões externas.

6.1.4 Características das barras ou cabos de interligação: dimensões externas.

6.1.5 Relação das capacidades nominais por modelo.

6.1.6 Características do elemento ou monobloco: valor da densidade do eletrólito, valor das tensões de flutuação, carga, crítica e de circuito aberto, bem como da temperatura de operação recomendável.

6.2 Curvas e tabelas características

6.2.1 Capacidade versus Tempo de Descarga, para os diversos tipos de elementos ou monoblocos e diversos regimes, sendo:

a) regimes de alta intensidade de descarga: curvas com tempos de descarga de 5, 10, 15, 30 e 60 minutos, para tensões de final de descarga de 1,60Vpe/1,65Vpe/1,70 Vpe/1,75Vpe;

b) regimes de média intensidade de descarga: curvas com tempos de descarga de 1, 3, 5, 10 e 20 horas, para tensões finais de descarga de 1,75 Vpe/1,80 Vpe/1,85 Vpe.

6.2.2 Corrente e tensão de carga em função do tempo de carga.

6.2.3 Curva de carga na tensão de flutuação especificada pelo fabricante.

6.2.4 Variação da capacidade em função da temperatura do elemento ou monobloco.

6.2.5 Correção da tensão de flutuação em função da temperatura.

6.2.6 Variação do estado de carga em função da tensão de circuito aberto.

6.2.7 Fator "K" para o regime de média intensidade de descarga, tensões de final de descarga de 1,75 Vpe/1,80 Vpe e 1,85 Vpe para tempos de descarga de 1 a 20 horas.

6.2.8 Variação da corrente de flutuação em função do tempo de operação do acumulador.

6.3 Desempenho e características

6.3.1 Operação sobre condição climática desfavorável e vida útil em função da temperatura do elemento ou monobloco.

6.3.2 Perda de capacidade em função do tempo de operação.

6.3.3 Autodescarga.

6.3.4 Emissão de gases.

6.3.5 Reações químicas envolvidas.

6.3.6 Medidas ôhmicas internas e corrente de curto-circuito.

6.3.7 Corrente de Ripple.

6.4 Armazenamento e instalação

6.4.1 Recebimento e desembalagem.

6.4.2 Armazenagem do acumulador: características do local e tempo máximo de armazenagem sem recarga.

6.4.3 Preparação do local de instalação.

6.4.4 Montagem da estante/gabinete.

6.4.5 Instalação dos acumuladores.

6.4.6 Interconexão dos elementos ou monoblocos.

6.4.7 Torque aplicável nos parafusos de interligação entre os elementos ou monoblocos da mesma fila ou entre filas.

6.4.8 Leituras antes da instalação dos acumuladores (com os elementos interligados, porém em circuito aberto), tais como tensão individual dos elementos ou monoblocos e tensão total do acumulador, bem como providências a serem adotadas no caso de irregularidades.

6.4.9 Tabela que relacione as barras ou cabos de interligação dos elementos ou monoblocos em função do tipo/código dos elementos ou monoblocos.

6.4.10 Requisitos de segurança para o local de instalação do acumulador.

6.5 Operação e manutenção preventiva

6.5.1 Valores típicos para a tensão de flutuação.

6.5.2 Equalização, quando efetuar e procedimentos aplicáveis.

6.5.3 Método de ensaio para a avaliação da capacidade.

6.5.4 Programa de manutenção: atividades e periodicidade.

6.5.5 Descrição das anormalidades e dos defeitos mais comuns, passíveis de ocorrer durante a vida do acumulador, causas prováveis e os procedimentos detalhados para sua correção.

6.5.6 Avalanche térmica: causas e precauções.

6.5.7 Instrumentos e ferramentas necessários para manutenção.

6.5.8 Equipamento de proteção individual do operador.

6.6 Saúde, segurança e meio ambiente Orientações, cuidados básicos e descarte.

7. Estante ou gabinete

7.1 A estante poderá ser do tipo aberta (com os elementos ou monoblocos instalados na horizontal ou vertical) ou gabinete fechado.

7.2 Para fornecimento em estante aberta devem ser atendidos os seguintes requisitos visando à segurança física dos operadores e a patrimonial:

7.2.1 A distância entre as filas verticais deverá permitir medições sem riscos de acidente.

7.2.2 Os elementos ou monoblocos deverão ser instalados com afastamento mínimo de 5 mm, na horizontal.

7.2.3 As interligações entre os elementos ou monoblocos deverão possuir isolação elétrica, caso contrário, cada fila deverá possuir proteção frontal de material isolante.

7.2.4 As partes constituintes deverão ter resistência mecânica adequada para suportar com segurança os elementos ou monoblocos, sem apresentar abaulamentos ou deformações.

7.2.5 As partes metálicas deverão ser resistentes a corrosão.

7.3 Para fornecimento em gabinete fechado devem ser atendidos os seguintes requisitos visando evitar a concentração de hidrogênio em limites superiores a 3,8% do volume, permitir a livre circulação de ar, impedir a queda de materiais em seu interior, e garantir a segurança física dos operadores e a patrimonial:

7.3.1 As portas e laterais deverão ser vazadas.

7.3.2 A parte superior deverá ser fechada com tela.

7.3.3 As bandejas para suporte dos elementos ou monoblocos deverão ser vazadas.

7.3.4 A distância entre as filas verticais deverá permitir medições sem riscos de acidente.

7.3.5 Os elementos ou monoblocos deverão ser instalados com afastamento mínimo de 5 mm, na horizontal.

7.3.6 As interligações entre os elementos ou monoblocos deverão possuir isolação elétrica;

7.3.7 As partes constituintes deverão ter resistência mecânica adequada para suportar com segurança os elementos ou monoblocos, sem apresentar abaulamentos ou deformações;

7.3.8 As partes metálicas deverão ser resistentes a corrosão.

8. Embalagem

A embalagem dos acumuladores deve apresentar resistência mecânica suficiente para o manuseio e transporte, com identificação de posicionamento e conteúdo.

9. Acessórios

As chaves de conexão fornecidas devem ter cabos isolados.

10. Ensaios

10.1 Avaliação das características construtivas

10.1.1 Inspeção visual

a) Objetivo: verificar os aspectos construtivos dos acumuladores.

b) Requisito: os elementos ou monoblocos devem apresentar características construtivas adequadas, de modo a não comprometer os ensaios a que serão submetidos.

c) Itens de verificação

c.1) todos os elementos ou monoblocos devem conter, no mínimo, as informações definidas no item 5.5.1;

c.2) os polos devem estar alinhados, sem falhas de fundição ou presença de rebarbas;

c.3) a furação dos polos deve permitir o perfeito alinhamento das interligações e ser compatível com os parafusos a serem utilizados;

c.4) o acabamento de superfície dos parafusos, porcas e interligações deve ser uniforme;

c.5) o vaso deve estar limpo, uniforme quanto à cor, sem rebarbas, trincas, quebras e riscos grosseiros nas laterais;

c.6) o vaso, quando exposto a uma superfície plana, deve estar nivelado;

c.7) a tampa deve estar limpa, uniforme quanto à cor, sem rebarbas, trincas, quebras, riscos grosseiros e sinais de queima;

c.8) a selagem da junção tampa/vaso deve estar uniforme e contínua;

c.9) não deve haver vazamento de solução em qualquer ponto da junção tampa/vaso, tampa/pólo e tampa/válvula;

d) Análise do Resultado: não sendo atendidos os requisitos do ensaio, os elementos ou monoblocos devem ser considerados reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.1.2 Inspeção construtiva

a) Objetivo: verificar as características construtivas do acumulador.

b) Requisito: todas as características construtivas dos elementos ou monoblocos devem corresponder ao indicado no manual técnico.

c) Itens de verificação

c.1) dimensões dos elementos ou monoblocos: admite-se uma tolerância de +/- 2% (desde que não ultrapasse a +/- 5 mm), no comprimento, largura, altura com e sem os pólos.

c.2) peso: admite-se uma tolerância de +/- 4%.

d) Análise do Resultado: não sendo atendidos os requisitos acima, os elementos ou monoblocos devem ser considerados como reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.2 Avaliação das características elétricas

10.2.1 Tratamento prévio

a) Objetivo: preparação inicial da amostra, de modo que no início dos ensaios elétricos, os acumuladores apresentem valor estável em sua capacidade.

b) Requisito: os elementos ou monoblocos devem apresentar dois valores consecutivos de capacidade com diferença menor ou igual a 4%, corrigidos para a temperatura de referência, quando submetidas a, no mínimo 02 (dois) ciclos e no máximo 10 (dez) ciclos de carga e descarga, nas mesmas condições, sendo que:

b.1) para os acumuladores de média intensidade de descarga, esta capacidade deverá ser igual ou maior que 100% da capacidade nominal C10, com tolerância máxima de +5%.

b.2) para os acumuladores de alta intensidade de descarga, esta capacidade deverá ser igual ou maior que 100% da capacidade nominal C0,25, com tolerância máxima de +5%.

c) Condições a serem observadas No início do ensaio:

c.1) o tempo decorrido entre a data de fabricação e o início do ensaio não deve ser superior a 6 (seis) meses.

Durante o ensaio:

c.2) a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.

c.3) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC;

c.4) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60 Vpe (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V ou de 1,60V, multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d) Procedimento de ensaio

d.1) com os elementos ou monoblocos em circuito aberto, registrar os seguintes dados: temperatura ambiente, temperatura e tensão de todos os elementos ou monoblocos;

d.2) para os acumuladores do tipo média intensidade de descarga, proceder a descarga com corrente constante e numericamente igual à capacidade nominal (C10) do elemento ou monobloco dividida por 10, mantendo-a dentro de um limite de +/- 1%, sendo permitidas variações de +/- 5%, desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingirem a tensão de 1,75 V. No caso de monoblocos, considerar este valor de 1,75 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco;

d.3) para os acumuladores do tipo alta intensidade de descarga, proceder a descarga com corrente constante e numericamente equivalente ao tempo de 15 min., mantendo-a dentro de um limite de +/-1%, sendo permitidas variações de +/-5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão de 1,60 V. No caso de monoblocos, considerar este valor de 1,60 V multiplicado pelo número de elementos do monobloco;

d.4) proceder, em seguida, a uma carga com valores de tensão, limitação de corrente e tempo, conforme recomendação do fabricante;

d.5) durante a carga a temperatura de qualquer dos elementos ou monoblocos não deve ultrapassar 40ºC. Caso isso ocorra, a carga deve ser interrompida e reiniciada após o elemento ou monobloco atingir 30ºC;

d.6) após cada carga, antes de ser iniciada outra descarga, os elementos ou monoblocos devem ser mantidos em repouso, no mínimo, por 4 horas e, no máximo, por 24 horas;

d.7) a cada ciclo, o valor da capacidade obtido deve ser corrigido para a temperatura de referência conforme a equação abaixo:

onde:

C25: capacidade corrigida para 25ºC;

CT: capacidade na temperatura T;

ë: coeficiente de temperatura para a capacidade (0,006 para regimes de descarga maiores que 1 hora e 0,01 para regimes iguais ou menores a 1 hora, ou outro valor indicado pelo fornecedor);

T: temperatura dos elementos emºC.

Para regimes de descarga até 5 horas, inclusive, a temperatura (T) a considerar é a inicial. Para regimes superiores, considerar (T) como sendo a média aritmética das temperaturas obtidas no decorrer da descarga.

e) Análise do Resultado e.1) o tratamento prévio de preparação para os ensaios elétricos estará concluído quando for atendido o requisito citado no item 10.2.1, alínea (b);

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos devem ser considerados como reprovados podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

10.2.2 Capacidade real em regime nominal

a) Objetivo: determinar a capacidade real em Ampère-hora dos acumuladores, nas seguintes condições nominais:

a.1) 10 horas para aplicação em média intensidade de descarga - Cr10.

a.2) 15 minutos para aplicação em alta intensidade de descarga - Cr0,25.

b) Requisito: o valor da capacidade em Ampère-hora dos elementos ou monoblocos obtido no ensaio, corrigido à temperatura de referência, não deve ser inferior a 100% da capacidade nominal indicada pelo fabricante no Manual Técnico, com tolerância máxima de +5%.

c) Condições a serem observadas No início dos ensaios:

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga, conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

Durante o ensaio:

c.2) a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.

c.3) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC;

c.4) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60 Vpe (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V ou de 1,60V, multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), com os elementos ou monoblocos em circuito aberto, registrar os seguintes dados: temperatura ambiente, temperatura e tensão de todos os elementos ou monoblocos;

d.2) para elementos ou monoblocos de média intensidade de descarga, descarregar a bateria com corrente constante de 0,10 C10, mantendo-a dentro de um limite de +/-1%, sendo permitidas variações de +/-5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 Vpe. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75V multiplicado pelo número de elementos do monobloco. O resultado obtido deve ser corrigido pela temperatura, conforme equação da alínea (d), do item 10.2.1;

d.3) para elementos ou monoblocos de alta intensidade de descarga, descarregar a bateria com corrente constante equivalente ao tempo de descarga de 15 minutos, mantendo-a dentro de um limite de +/-1%, sendo permitidas variações de +/-5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,60 Vpe. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco. O resultado obtido deve ser corrigido pela temperatura conforme equação da alínea (d), do item 10.2.1;

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.2 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados. Este valor de capacidade deverá ser considerado como a capacidade real em regime nominal do elemento ou monobloco, servindo de referência para os próximos ensaios.

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

10.2.3 Capacidade real em regime diferente do nominal

a) Objetivo: determinar a capacidade real em Ampère-hora dos acumuladores nos seguintes regimes:

a.1) 3 horas para aplicação em média intensidade de descarga.

a.2) 30 minutos para aplicação em alta intensidade de descarga.

b) Requisito: o valor da capacidade em Ampère-hora dos elementos ou monoblocos obtido no ensaio, corrigido à temperatura de referência, não deve ser inferior a 100% da capacidade indicada pelo fabricante no Manual Técnico, para o regime de ensaio, com tolerância máxima de +5%.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio:

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

Durante o ensaio:

c.2) a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.

c.3) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC;

c.4) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60 Vpe (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V ou de 1,60V, multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), com os elementos ou monoblocos em circuito aberto, registrar os seguintes dados: temperatura ambiente, temperatura e tensão de todos os elementos ou monoblocos;

d.2) para elementos ou monoblocos de média intensidade de descarga, descarregar a bateria com corrente constante de Ci/t onde "t" representa o regime de descarga em horas escolhido, mantendo-a dentro de um limite de +/-1%, sendo permitidas variações de +/-5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 Vpe. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

O resultado obtido deve ser corrigido pela temperatura, conforme equação da alínea (d), do item 10.2.1;

d.3) para elementos ou monoblocos de alta intensidade de descarga, descarregar a bateria com corrente constante equivalente ao tempo de descarga de 30 minutos, mantendo-a dentro de um limite de +/-1%, sendo permitidas variações de +/-5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,60 Vpe. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco. O resultado obtido deve ser corrigido pela temperatura conforme equação da alínea (d), do item 10.2.1;

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.3 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados. Este valor de capacidade deverá ser considerado como a capacidade real em regime diferente do nominal do elemento ou monobloco, servindo de referência para os próximos ensaios;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

10.2.4 Adequação à flutuação

a) Objetivo: avaliar o comportamento dos acumuladores quanto à equalização em tensão e quanto à capacidade.

b) Requisitos:

Quanto a tensão

b.1) para elementos: por um período de 06 (seis) meses, a tensão de flutuação em cada elemento não deve apresentar desvios inferiores a -0,05 V e superiores a +0,10 V em relação a tensão média dos elementos inicialmente ajustada e não deve ser inferior à tensão crítica especificada pelo fabricante.

b.2) para monoblocos (que não permitirem a leitura da tensão individual dos elementos): por um período de 06 (seis) meses, os desvios não devem ser inferiores a -0,05 (n1/2) V e superiores a +0,10 (n1/2) V (onde "n" representa o número de elementos que compõem um monobloco) em relação a tensão média dos monoblocos inicialmente ajustada e não deve ser inferior à tensão crítica especificada pelo fabricante.

Quanto a capacidade

b.3) o valor obtido no ensaio de capacidade nominal dos elementos ou monoblocos deve ser igual ou superior ao obtido no ensaio de capacidade real em regime nominal Cr10 ou Cro,25.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

Durante o ensaio

c.2) não há necessidade de efetuar leitura da temperatura dos elementos ou monoblocos durante o período em que esteja na condição de flutuação.

c.3) na avaliação da capacidade ou na carga de equalização, a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.

c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC;

c.5) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60 Vpe (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V ou de 1,60V, multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), aplicar a tensão de flutuação indicada pelo fabricante, com precisão de +/- 0,01 V. Esse valor não deve variar durante o ensaio mais que 0,1% do ajustado inicialmente;

d.2) após três meses do início do ensaio, deve-se medir a tensão de todos os elementos ou monoblocos. Esta tensão não deve apresentar desvios diferentes do estabelecido nos requisitos. Atendida esta condição, o ensaio deve prosseguir por mais três (03) meses;

d.3) completados 06 (seis) meses de ensaio, deve-se medir a tensão de todos os elementos ou monoblocos. Caso esta tensão não apresente desvios diferentes do estabelecido nos requisitos, os elementos ou monoblocos de média intensidade de descarga devem ser descarregados com corrente constante e numericamente igual a 0,10 C10 e os de alta intensidade de descarga devem ser descarregados com corrente constante equivalente ao tempo de descarga de 15 minutos, devendo ser atendido o procedimento descrito no item 10.2.1, alínea (d), incisos d.1, d.2, d.3 e d.7.

d.4) se após a primeira verificação (03 meses de ensaio) a tensão dos elementos ou monoblocos for superior aos limites estabelecidos nos requisitos, porém sem atingir a tensão crítica, deve ser aplicada uma carga conforme instruções do fabricante. Caso a tensão crítica tenha sido atingida os ensaios devem ser encerrados, com os elementos ou monoblocos podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

d.5) se restabelecida a equalização na tensão, o ensaio deve prosseguir, iniciando um novo período de 06 (seis) meses. Se durante os 03 (três) meses seguintes repetirem-se desvios além dos limites especificados, o ensaio deve ser encerrado.

d.6) caso esta tensão não apresente desvios diferentes do estabelecido no requisito, durante o novo período de 06 (seis) meses, os elementos ou monoblocos de média intensidade de descarga devem ser descarregados com corrente constante e numericamente igual a 0,10 C10 e os de alta intensidade de descarga devem ser descarregados com corrente constante equivalente ao tempo de descarga de 15 minutos, devendo ser atendido o procedimento descrito no item 10.2.1, alínea (d), incisos d.1, d.2, d.3 e d.7.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.4 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

10.2.5 Eficiência de recarga

a) Objetivo: avaliar o comportamento dos acumuladores, com aplicação em regime de média intensidade de descarga, quanto a sua habilidade de recarga, depois de submetidos a uma descarga de longo período.

b) Requisito: os elementos ou monoblocos após uma descarga no regime de C20 até uma tensão de 1,75 Vpe, devem apresentar uma capacidade igual ou superior a 90% da capacidade real em regime nominal quando recarregados por 24 horas e igual ou superior a 98% da capacidade real em regime nominal quando recarregados por 168 horas, nas condições de flutuação indicadas pelo fabricante.

c) Método de ensaio

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

Durante o ensaio

c.2) na avaliação da capacidade ou na carga de equalização, a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.

c.3) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC;

c.4) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 Vpe. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V ou de 1,60V, multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6, do item 10.2.1 alínea (d), descarregar os elementos ou monoblocos com uma corrente constante e numericamente igual a 0,05 C20, que deve ser mantida constante, com variação máxima de 1%, sendo permitidas variações de 5%, desde que não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.2) em seguida efetuar uma carga na tensão de flutuação, conforme valor recomendado pelo fabricante, com corrente máxima de 0,20 C10, por um período de 24 horas;

d.3) logo após concluir a carga, realizar uma descarga conforme procedimento descrito no item 10.2.1, alínea (d), incisos d.1, d.2, d.3 e d.7.

d.4) a capacidade obtida não deve ser inferior a 90% da capacidade real em regime nominal obtida no ensaio do item 10.2.2. Caso contrário, os ensaios devem ser encerrados.

d.5) em seguida, proceder a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

d.6) descarregar os elementos ou monoblocos com uma corrente constante e numericamente igual a 0,05 C20, que deve ser mantida constante com variação máxima de 1%, sendo permitidas variações de 5%, desde que não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de descarga de 1,75 V. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.7) em seguida efetuar uma carga na tensão de flutuação, conforme valor recomendado pelo fabricante, com corrente máxima de 0,20 C10, por um período de 168 horas;

d.8) logo após concluir a carga, realizar uma descarga conforme procedimento descrito no item 10.2.1, alínea (d), incisos d.1, d.2, d.3 e d.7.

d.9) a capacidade obtida não deve ser inferior a 98% da capacidade real em regime nominal obtida no ensaio do item 10.2.2. Caso contrário, os ensaios devem ser encerrados.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.5 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

10.2.6 Desempenho frente a ciclos de carga e descarga

a) Objetivo: avaliar o desempenho do acumulador após ter sido submetido a ciclos de carga e descarga.

b) Requisitos: Os acumuladores devem suportar, no mínimo, 200 ciclos de carga e descarga e, ao final destes, sua capacidade, nas duas situações de carga, não deve ser inferior a 80% do valor da capacidade real em regime diferente do nominal.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

Durante o ensaio

c.2) a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.

c.3) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC;

c.4) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 Vpe para os acumuladores de média intensidade de descarga e de 1,60 Vpe para os acumuladores de alta intensidade de descarga. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V ou 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), com os elementos ou monoblocos em circuito aberto, registrar os seguintes dados: temperatura ambiente, temperatura e tensão de todos os elementos ou monoblocos;

d.2) para os acumuladores de média intensidade de descarga, efetuar uma descarga com corrente constante e igual a C3/3, mantendo-a dentro de um limite de +/- 1%, sendo permitidas variações de +/- 5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 Vpe. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.3) O resultado obtido deve ser corrigido pela temperatura, conforme equação da alínea (d), do item 10.2.1. e não ser inferior a 100% da capacidade indicada pelo fabricante no Manual Técnico.

d.4) Este valor de capacidade deverá ser considerado como a capacidade real no regime de 3 horas, servindo de referência para as próximas avaliações previstas neste teste.

d.5) no caso deste ensaio vir a ser realizado imediatamente após o ensaio preconizado no item 10.2.3, o valor obtido no teste pode ser considerado como sendo o valor da capacidade real, ficando dispensada esta avaliação inicial.

d.6) para os acumuladores de alta intensidade de descarga, efetuar uma descarga com corrente constante e equivalente ao tempo de descarga de 30 minutos, mantendo-a dentro de um limite de +/- 1%, sendo permitidas variações de +/- 5% desde que os ajustes não ultrapassem 20 segundos. A descarga deve ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,60 Vpe. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.7) O resultado obtido deve ser corrigido pela temperatura, conforme equação da alínea (d), do item 10.2.1. e não ser inferior a 100% da capacidade indicada pelo fabricante no Manual Técnico.

d.8) Este valor de capacidade deverá ser considerado como a capacidade real para o regime de 30 minutos, servindo de referência para as próximas avaliações previstas neste teste.

d.9) no caso deste ensaio vir a ser realizado imediatamente após o ensaio preconizado no item 10.2.3, o valor obtido no teste pode ser considerado como sendo o valor da capacidade real, ficando dispensada esta avaliação inicial.

d.10) a seguir, os elementos ou monoblocos devem ser conectados a um dispositivo automático, onde serão submetidos a uma série de ciclos contínuos de carga e descarga, com duração total de 24 horas, sendo 22 horas de carga e 02 horas de descarga, nas condições abaixo.

d.11) Composição dos ciclos:

d.11.1) o ciclo inicia com uma descarga por 02 horas, com corrente constante e numericamente igual a 0,20 C10 e que deve ser mantida constante, com variação máxima de +/-1%, sendo permitidas variações de +/-5%, desde que não ultrapassem 20 segundos.

d.11.2) em seguida deve ser aplicada uma carga com duração de 22 horas, na tensão de flutuação recomendada pelo fabricante, referenciada à temperatura de 25ºC, e a corrente limitada em 0,20 C10.

d.11.3) os ciclos devem ser realizados até que na descarga, um elemento ou monobloco atinja a tensão de 1,75Vpe para média intensidade de descarga e 1,60V para alta intensidade de descarga. No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar o valor de 1,75V ou 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.12) O número de ciclos deve ser registrado.

d.13) Se o número de ciclos for inferior a 200, os elementos ou monoblocos devem ser submetidos a uma carga na tensão de flutuação especificada pelo fabricante, por um período de 168h +/- 0,1h, com corrente limitada a 0,20 C10. .....

d.13.1) ao final deste tempo, os elementos ou monoblocos devem ser submetidos a uma descarga com corrente constante e igual a C3/3 para os acumuladores de média intensidade de descarga ou equivalente ao tempo de descarga de 30 minutos, para os de alta intensidade de descarga, devendo ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60V (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar o valor de 1,75V ou 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.13.2) se a capacidade medida for menor do que 80%, o ensaio deverá ser interrompido.

d.13.3) Caso contrário, os elementos ou monoblocos devem ser submetidos a uma carga de equalização, com os valores de tensão, limitação de corrente e tempo especificados pelo fabricante no Manual Técnico.

d.13.4) em seguida, os elementos ou monoblocos devem ser submetidos a uma descarga com corrente constante e igual a C3/3 para os acumuladores de média intensidade de descarga ou equivalente ao tempo de descarga de 30 minutos, para os de alta intensidade de descarga, devendo ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60V (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar o valor de 1,75V ou 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.13.5) se a capacidade medida for menor do que 80%, o ensaio deverá ser interrompido. Caso contrário devem ser retomados os ciclos de carga e descarga.

d.14) No ciclo de número 200, deve ser realizada uma avaliação da capacidade do acumulador nos dois regimes de carga. Neste ciclo 200, caso não tenha sido atingida a tensão de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60 Vpe (alta intensidade de descarga), a descarga deve continuar até que a tensão do elemento ou monobloco atinja a estes valores.

d.14.1) em seguida os elementos ou monoblocos devem ser submetidos a uma carga na tensão de flutuação especificada pelo fabricante, por um período de 168h +/- 0,1h, com corrente limitada a 0,20 C10.

d.14.2) ao final deste tempo, os elementos ou monoblocos devem ser submetidos a uma descarga com corrente constante e igual a C3/3 para os acumuladores de média intensidade de descarga ou equivalente ao tempo de descarga de 30 minutos, para os de alta intensidade de descarga, devendo ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60V (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar o valor de 1,75V ou 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.14.3) se a capacidade medida for menor do que 80%, o ensaio deverá ser encerrado.

d.14.4) Caso contrário, os elementos ou monoblocos devem ser submetidos a uma carga de equalização, com os valores de tensão, limitação de corrente e tempo especificados pelo fabricante no Manual Técnico.

d.14.5) em seguida, os elementos ou monoblocos devem ser submetidos a uma descarga com corrente constante e igual a C3/3 para os acumuladores de média intensidade de descarga ou equivalente ao tempo de descarga de 30 minutos, para os de alta intensidade de descarga, devendo ser interrompida quando qualquer dos elementos atingir a tensão final de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60V (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar o valor de 1,75V ou 1,60V multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d.14.6) se a capacidade medida for menor do que 80%, o ensaio deverá ser encerrado.

d.14.7) A critério do solicitante, o ensaio pode prosseguir, com a finalidade de avaliar o número total de ciclos que o acumulador suporta nas condições de ensaio.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.6 alínea b, os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.2.7 Retenção de carga

a) Objetivo: avaliar a capacidade remanescente (autodescarga) do acumulador após determinado período em circuito aberto.

b) Requisito: a capacidade remanescente obtida após 90 dias em circuito aberto, à temperatura de 25ºC, não deve ser inferior a 72% da capacidade real em regime nominal (Cr10).

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

Durante o ensaio

c.2) na avaliação da capacidade, a temperatura dos elementos ou monoblocos deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior.

c.3) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60 Vpe (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V ou de 1,60V, multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC.

c.5) as superfícies dos elementos ou monoblocos devem ser mantidas limpas e secas, evitando que qualquer agente externo possa causar descargas indesejáveis.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), armazenar os elementos ou monoblocos por 90 dias em circuito aberto, em lugar seco e com temperatura ambiente conforme acima;

d.2) após 90 dias de armazenagem, os elementos ou monoblocos devem ser descarregados conforme procedimento descrito no item 10.2.1 alínea (d), incisos d.1, d.2, d.3 e d.7.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.7 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

10.2.8 Avalanche térmica

a) Objetivo: avaliar a susceptibilidade dos acumuladores à ocorrência de avalanche térmica.

b) Requisitos: não ocorrer avalanche térmica nos elementos ou monoblocos, quando submetidos a uma tensão de 2,45 Vpe durante 168 horas e, em seguida, a tensão de 2,60 Vpe por mais 24 horas. Durante todo o ensaio, a temperatura dos elementos ou monoblocos não deve exceder a 60ºC.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

c.2) instalar um sensor de temperatura em contato com a superfície de cada elemento ou monobloco.

Durante o ensaio:

c.3) a temperatura ambiente deve ser mantida em 25ºC +/- 3ºC e o fluxo de ar entre os elementos ou monoblocos deve ser menor que 0,5 ms-1.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), aplicar uma tensão de 2,45 Vpe por um período de 168 horas, registrando a cada 15 minutos a corrente que flui nos elementos ou monoblocos e a temperatura indicada nos sensores;

d.2) em seguida, colocar os elementos ou monoblocos em circuito aberto, até atingirem a temperatura de 25ºC;

d.3) tendo sido atingida esta temperatura (25ºC), aplicar uma tensão de 2,60 Vpe por um período de 24 horas, registrando a cada 15 minutos a corrente que flui nos elementos ou monoblocos e a temperatura indicada nos sensores;

d.4) caso a temperatura de qualquer elemento ou monobloco atinja valor superior a 60ºC, o ensaio deve ser encerrado.

d.5) a evolução da corrente e da temperatura devem ser registrados na forma de gráficos.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.8 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.2.9 Avaliação frente ao impacto de estresse térmico

a) Objetivo: avaliar a expectativa de vida útil do acumulador.

b) Requisito: a capacidade dos elementos ou monoblocos não deve ser inferior a 80% da capacidade real em regime diferente do nominal, após permanecerem na condição de flutuação por 350 dias (média intensidade de descarga) ou 175 dias (alta intensidade de descarga), na temperatura ambiente de 55ºC.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

c.2) este ensaio deverá ser realizado em câmara climática com controle de temperatura e umidade relativa do ar que deverá ser menor que 35%.

Durante o ensaio

c.3) na avaliação da capacidade, a temperatura do elemento ou monobloco deve ser medida na superfície externa, no ponto indicado pelo fabricante, devendo corresponder à média das temperaturas em seu interior;

c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 55 +/- 3ºC;

c.5) devem ser registradas as medidas de tensão e temperatura de todos os elementos ou monoblocos, durante a descarga em, no mínimo, 10%, 20%, 50% e 80% da duração esperada da mesma e, em seguida, em intervalos de tempo que permitam determinar a passagem pelo valor da tensão final de descarga de 1,75 Vpe (média intensidade de descarga) ou 1,60 Vpe (alta intensidade de descarga). No caso de monoblocos que não permitam leitura individual da tensão, considerar este valor de 1,75 V ou de 1,60V, multiplicado pelo número de elementos do monobloco.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), aplicar a tensão de flutuação indicada pelo fabricante referenciada à temperatura de 25ºC, com precisão de +/-0,01 Vpe. Esse valor não deve variar durante o ensaio mais que 0,1% do ajustado inicialmente;

d.2) a cada 42 +/- 3 dias os elementos ou monoblocos devem ser retirados do ambiente de ensaio e mantidos em circuito aberto até a temperatura atingir 25ºC;

d.3) em seguida, observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (b), devem ser avaliados quanto a capacidade real em regime diferente do nominal, conforme item 10.2.3;

d.4) os ensaios somente devem ter continuidade, se a capacidade obtida na avaliação a cada período de 42 +/- 3 dias for igual ou superior a 80 % da capacidade real em regime diferente do nominal (Ct);

e) Análise do resultado e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.2.9 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados.

e.2) não sendo atendido em qualquer dos ciclos, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

f) Procedimento após o ensaio: os elementos ou monoblocos aprovados neste ensaio devem ser recarregados conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

10.2.10 Corrente de curto-circuito e resistência interna

a) Objetivo: medir a corrente de curto circuito e a resistência interna dos acumuladores de alta intensidade de descarga, de modo a levantar informações que possam subsidiar o dimensionamento das proteções a serem empregadas.

b) Requisitos: os valores medidos devem estar de acordo com o informado pelo fabricante, com uma tolerância de +/- 10%.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

c.2) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC;

d) Procedimento de ensaio d.1) os elementos ou monoblocos deverão atender ao inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d).

d.2) para determinação de ambos os valores devem ser feitas as seguintes leituras:

d.2.1) descarregar por um período de tempo igual a 20 segundos os elementos ou monoblocos, com uma corrente constante e de valor igual a 04 vezes a corrente correspondente a capacidade C10. A tolerância máxima admissível para a leitura é de +5 segundos. Após este período, efetuar as leituras de tensão (Va) em cada elemento ou monobloco bem como a corrente (Ia).

d.2.2) deixar os elementos ou monoblocos em circuito aberto por um período de 05 minutos.

d.2.3) em seguida, sem recarregar os elementos ou monoblocos, descarregá-los durante 5 segundos com uma corrente constante e de valor igual a 20 vezes a corrente correspondente a capacidade C10. Após este período, efetuar as leituras de tensão (Vb) em cada elemento ou monobloco bem como a corrente (Ib).

d.2.4) calcular a corrente de curto circuito através da seguinte equação:

= (Va * Ib) - (Vb *Ia)/(Va - Vb), em ampères

d.2.5) calcular a resistência interna através da seguinte equação:

R = (Va - Vb)/(Ib - Ia), em ohms

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendida a condição estabelecida no item 10.2.10 alínea (b) os acumuladores são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendida, os acumuladores são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.2.11 Desempenho frente a correntes elevadas

a) Objetivo: verificar a integridade dos acumuladores de alta intensidade de descarga, quando submetidos a correntes de elevado valor, por curto espaço de tempo.

b) Requisitos: os elementos ou monoblocos quando submetidos a uma corrente de elevado valor durante 30 segundos, não podem apresentar deformação, abaulamento ou derretimento em quaisquer de suas partes constituintes, tampouco perder a continuidade elétrica.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

c.2) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC.

Durante o ensaio:

c.3) deverão ser adotadas as precauções de segurança adequadas contra explosão e outros acidentes possíveis.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), os elementos ou monoblocos devem ser submetidos por um período de tempo de 30 segundos a uma corrente constante e equivalente a 03 vezes a corrente correspondente ao tempo de descarga de 05 minutos, referenciada a uma tensão final de descarga de 1,80 V.

d.2) após a descarga, manter os elementos ou monoblocos em circuito aberto por 5 minutos, e efetuar leitura de tensão.

d.3) examinar interna e externamente todos os componentes dos elementos ou monoblocos, verificando sua integridade e fotografando as amostras para elaboração do relatório de ensaio.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendida a condição estabelecida no item 10.2.11 alínea (b) os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendida, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3 Avaliação das características de material

10.3.1 Emissão de gases

a) Objetivo: medir o volume de gás desprendido pelo acumulador, quando operando na tensão de flutuação e de carga.

b) Requisito: o volume medido deverá estar de acordo com a especificação fornecida pelo fabricante no Manual Técnico.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio deverá ser realizado em seguida ao ensaio de capacidade real em regime diferente do nominal (Ct), com os elementos ou monoblocos garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.3 e d.4.

c.2) obtido o estado de plena carga, os elementos ou monoblocos devem ser mantidos na tensão de flutuação especificada pelo fabricante, por um período de 72 h +/- 0,1 h.

c.3) deverá estar disponibilizado um dispositivo para coleta dos gases liberados, com mecanismo que permita a medição quantitativa do volume dos gases liberados.

c.4) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC.

d) Procedimento de ensaio

Coleta de gases na tensão de flutuação

d.1) a coleta de gases nos elementos ou monoblocos deve ter início após o período de 72h +/- 0,1h na tensão de flutuação.

d.2) coletar os gases por quatro períodos consecutivos de 168h +/- 0,1h cada, registrando-se ao final de cada período o volume desprendido, bem como a temperatura e pressão atmosférica do ambiente de ensaio.

d.3) calcular o volume total normalizado de gás emitido pelos elementos ou monoblocos, corrigido pelos valores de referência da temperatura e pressão atmosférica, empregando a Equação (1).

Equação (1)

onde:

Vn - volume total normalizado de gás emitido, por elemento ou monobloco (em ml)

Va - volume cumulativo de gás emitido por elemento ou monobloco (em ml)

Tr - temperatura de referência (25ºC)

Ta - temperatura ambiente (emºC)

Pa - pressão atmosférica do ambiente (em kPa)

Pr - pressão atmosférica de referência (101,3 kPa)

d.4) calcular para cada período de 168h +/- 0,1h, o volume normalizado de gás evoluído por elemento, na tensão de flutuação, empregando a Equação (2).

Equação (2)

onde:

Ge - volume normalizado de gás evoluído (em ml por elemento, hora e Ah).

Vn - volume total normalizado de gás emitido, por elemento ou monobloco (em ml)

n - número de elementos no qual o gás foi coletado.

Crt - capacidade real C3 (em Ah) dos elementos ou monoblocos nos quais os gases foram coletados.

Coleta de gases na tensão de carga

d.5) concluído o período de coleta de gases na tensão de flutuação, os elementos ou monoblocos devem ser colocados na tensão de carga especificada pelo fabricante e mantidos nesta condição por um período de 24h +/- 0,1h.

d.6) mantida a condição de carga, após o período acima, coletar os gases emitidos por um período de 48h +/- 0,1h ou até que o volume coletado atinja a 1.000 ml.

d.7) caso o volume de 1.000 ml seja atingido antes do período de 48h +/- 0,1h, a coleta deve ser encerrada e o tempo decorrido, expresso em horas, deverá ser anotado. Neste caso, o volume de gás emitido projetado para o tempo de 48h +/- 0,1 h, deverá ser calculado empregando a Equação (3).

Equação (3).

onde:

Va - volume cumulativo de gás emitido por elemento ou monobloco, projetado para 48h +/- 0,1h (em ml)

tc - tempo de coleta dos gases até ser atingido o volume de 1000 ml (em horas)

d.8) calcular o volume total normalizado de gás emitido pelos elementos ou monoblocos, corrigido pelos valores de referência da temperatura e pressão atmosférica, empregando a Equação (4).

Equação (4)

onde:

Vn - volume total normalizado de gás emitido, por elemento ou monobloco (em ml)

Va - volume cumulativo de gás emitido por elemento ou monobloco (em ml)

Tr - temperatura de referência (25ºC)

Ta - temperatura ambiente (emºC)

Pa - pressão atmosférica do ambiente (em kPa)

Pr - pressão atmosférica de referência (101,3 kPa)

d.9) calcular para o período de 48h +/- 0,1 h, o volume normalizado de gás evoluído por elemento, na tensão de carga, empregando a Equação (5).

Equação (5)

onde:

Ge - volume normalizado de gás evoluído (em ml por elemento, hora e Ah).

Vn - volume total normalizado de gás emitido, por elemento ou monobloco (em ml)

n - número de elementos no qual o gás foi coletado.

Crt - capacidade real C3 (em Ah) dos elementos ou monoblocos nos quais os gases foram coletados.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendida a condição estabelecida no item 10.3.1 alínea (b) os elementos ou monoblocos são considerados aprovados.

e.2) não sendo atendidos os requisitos do ensaio, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.2 Ciclagem térmica

a) Objetivo: avaliar a integridade do sistema de vedação do acumulador quando submetido a variações térmicas.

b) Requisito: os elementos ou monoblocos não devem apresentar vazamento quando submetidos a 120 ciclos térmicos, onde cada ciclo consiste de 12 horas a temperatura de 0ºC e 12 horas a temperatura de 50ºC.

c) Procedimento de ensaio Os procedimentos abaixo descritos devem ser aplicados a cada 30 ciclos:

Para elementos ou monoblocos (sem sobretampa):

c.1) retirar as válvulas dos elementos ou monoblocos;

c.2) conectar por meio de mangueira, dispositivo composto de fonte de gás comprimido (ar ou nitrogênio, filtros para retenção de água e óleo, e manômetro de dois estágios de baixa pressão), com tubulação isenta de umidade condensada no mesmo local da válvula retirada;

c.3) aplicar em todos os elementos ou monoblocos uma pressão positiva de 30 kPa durante 5 minutos, constatando que não apresentam vazamento, condição a ser atendida para continuidade do ensaio;

Para monoblocos com sobretampa:

c.4) em dois monoblocos, retirar a válvula reguladora mantendo a sobretampa, e nos outros dois, retirar a sobretampa e as válvulas;

c.5) conectar por meio de mangueira, dispositivo composto de fonte de gás comprimido (ar ou nitrogênio, filtros para retenção de água e óleo, e manômetro de dois estágios de baixa pressão), com tubulação isenta de umidade condensada no mesmo local da válvula retirada;

c.6) aplicar em todos os elementos ou monoblocos uma pressão positiva de 30 kPa durante 5 minutos, constatando que não apresentam vazamento, condição a ser atendida para continuidade do ensaio.

d) Análise do resultado

d.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.2 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

d.2) não sendo atendido em qualquer dos ciclos, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.3 Operação da válvula reguladora

a) Objetivo: verificar a atuação da válvula reguladora do acumulador, antes e depois do ensaio de avaliação frente ao impacto de estresse térmico.

b) Requisito: a válvula reguladora deverá liberar os gases gerados nos elementos ou monoblocos, em até uma hora após serem submetidos a uma sobrepressão.

c) Condição a ser observada

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5;

c.2) empregar um dispositivo para coleta dos gases liberados com mecanismo que permita a detecção do escape dos gases (podendo ser utilizado o mesmo dispositivo do ensaio de emissão de gases, item 10.3.1).

d) Procedimento de ensaio d.1) colocar em série com cada válvula reguladora o dispositivo para coleta dos gases;

d.2) caso os elementos ou monoblocos possuam sobretampa (cobertura das válvulas reguladoras), a coleta dos gases deve ser feita através de um tubo adequadamente fixado nesta peça;

d.3) provocar nos elementos ou monoblocos uma sobrecarga, aplicando uma tensão de 2.60 Vpe.

d.4) manter a condição acima até que a válvula reguladora libere os gases gerados ou, no máximo, por uma hora. Esta liberação é feita quando da abertura da válvula, fazendo com que bolhas de ar apareçam no mecanismo detector.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.3 alínea (b), as válvulas reguladoras são consideradas aprovadas;

e.2) não sendo atendido, as válvulas reguladoras são consideradas reprovadas, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

f) Este ensaio deverá ser repetido após o Ensaio de avaliação frente ao impacto de estresse térmico (item 10.2.9), caso os elementos ou monoblocos tenham sido aprovados.

10.3.4 Dispositivo de segurança da válvula reguladora

a) Objetivo: verificar se o dispositivo de segurança antiexplosão da válvula reguladora atua adequadamente.

b) Requisito: o dispositivo deverá evitar a entrada de centelha para o interior do elemento ou monobloco.

c) Condições a serem observadas No início dos ensaios c.1) o ensaio somente poderá ter início após terem sido concluídos todos os ensaios anteriormente descritos.

d) Procedimento de ensaio

d.1) selecionar dez válvulas reguladoras de qualquer dos elementos ou monoblocos disponibilizados para os ensaios;

d.2) nestas válvulas, manter somente o corpo e a pastilha de segurança;

d.3) selecionar um dos elementos ou monoblocos da amostra e, através de um tubo adequado, interligá-lo ao dispositivo onde ficará alojada a pastilha a ser ensaiada,

d.4) submeter este elemento ou monobloco a uma sobrecarga através da aplicação de uma corrente constante, de valor igual a 0,10 C10, fazendo com que os gases gerados cheguem até a pastilha;

d.5) com o auxílio de um centelhador que deverá estar afastado 10 mm da pastilha, produzir faíscas em intervalos de 10s durante 01 min;

d.6) repetir esta operação para todas as pastilhas em teste.

e) Análise do resultado e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.4 alínea (b), as válvulas são consideradas aprovadas;

e.2) não sendo atendido, as válvulas são consideradas reprovadas, podendo ser substituídas pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.5 Análise do eletrólito

a) Objetivo: avaliar as características do eletrólito quanto ao valor da densidade e aos teores de impurezas.

b) Requisitos: o valor da densidade nominal do eletrólito, à temperatura de referência de 25ºC, deverá estar de acordo com o informado pelo fabricante no Manual Técnico e as impurezas de acordo com os teores máximos admissíveis, que acham-se especificados na coluna "ELEMENTOS NOVOS (ENCHIMENTO)" da tabela 1.

Tabela 1 - Teor Máximo de Impurezas Permitido no Eletrólito (densidade: até 1.400 g/cm3 à 25ºC)

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

d) Procedimento de ensaio

d.1) coletar amostra do eletrólito e determinar o índice das impurezas presentes;

d.2) medir a densidade do eletrólito.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.5 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.6 Queda de tensão nas interligações

a) Objetivo: avaliar o dimensionamento das interligações usadas nos acumuladores para alta intensidade de descarga, com base na queda de tensão entre elementos ou monoblocos adjacentes da mesma fila e entre filas da mesma estante.

b) Requisitos: as interligações devem apresentar queda de tensão igual ou inferior a 15 mv, quando instaladas em elementos ou monoblocos adjacentes da mesma fila ou 50 mv, quando instaladas em elementos ou monoblocos adjacentes entre filas da mesma estante, estando submetidas a uma corrente de descarga correspondente ao tempo de 15 minutos.

c) Condição a ser observada

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5.

d) Procedimento d.1) utilizar as interligações fornecidas pelo fabricante para os ensaios anteriores. Se necessário, solicitar as interligações previstas no item 12.

d.2) com os elementos ou monoblocos montados em série, aplicar uma corrente correspondente a descarga de 15 minutos;

d.3) medir a queda de tensão existente nas interligações, nos pontos "P" indicados nos desenhos abaixo, após um tempo de 5 a 7 minutos;

Ponto de medida nas interligações com dois furos.

Ponto de medida nas interligações com mais de dois furos

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.6 alínea (b) as interligações são consideradas aprovadas;

e.2) não sendo atendido, as interligações são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.7 Desempenho das barras e cabos de interligação

a) Objetivo: avaliar o dimensionamento das barras ou cabos de interligação, entre elementos ou monoblocos adjacentes e entre filas, empregadas nos acumuladores de alta intensidade de descarga.

b) Requisitos: as barras ou cabos de interligação devem apresentar temperatura igual ou inferior a 70ºC, quando submetidos a uma corrente constante e numericamente igual a C0,25.

c) Condições a serem observadas

No início do ensaio

c.1) o ensaio somente poderá ter início caso os elementos ou monoblocos estejam garantidamente no estado de plena carga, que é obtido submetendo-os a uma carga conforme item 10.2.1, alínea (d), incisos d.4 e d.5;

c.2) a temperatura ambiente deve ser monitorada e mantida entre 25ºC +/- 3ºC.

d) Procedimento de ensaio

d.1) observado o inciso d.6 do item 10.2.1 alínea (d), descarregar os elementos ou monoblocos com uma corrente constante e numericamente igual a C0,25.

d.2) após 15 minutos de descarga, efetuar a leitura da temperatura dos conectores.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendida a condição estabelecida no item 10.3.7 alínea (b), os conectores são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendida, os conectores são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.8 Análise química das ligas metálicas

a) Objetivo: determinar a composição química de todas as ligas metálicas presentes no acumulador.

b) Requisito: a composição química deverá estar de acordo com a especificação fornecida pelo fabricante.

c) Condições a serem observadas

c.1) o Laboratório responsável pela análise deverá apresentar no Relatório de Ensaio, os métodos analíticos utilizados na determinação da composição química das ligas metálicas.

d) Procedimento de ensaio

d.1) retirar amostras das barras coletoras, pólos e grades, positivo/negativo, e analisar sua composição química.

e) Análise do resultado

e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.8 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.9 Identificação dos materiais poliméricos

a) Objetivo: determinar a composição dos materiais poliméricos constituintes do acumulador.

b) Requisito: as características dos materiais poliméricos devem estar de acordo com a especificação fornecida pelo fabricante.

c) Condições a serem observadas

c.1) o Laboratório responsável pela análise deverá apresentar, no Relatório de Ensaio, os métodos analíticos utilizados na determinação da composição dos materiais poliméricos.

d) Procedimento de ensaio

d.1) retirar amostras do vaso, tampa, separadores, envelopes, calços laterais, válvulas e selante e determinar sua composição.

e) Análise do resultado e.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.9 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

e.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.10 Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa

a) Objetivo: avaliar a integridade física do vaso e da tampa, em função de possíveis tensões residuais resultantes de gradientes de temperatura no processo de moldagem ou da presença de impurezas no material polimérico.

b) Requisito: observados a olho nu, os vasos e as tampas não devem ter microtrincas ou rachaduras.

c) Procedimento de ensaio

c.1) preparar uma solução reveladora de tensões residuais de moldagem, compatível com o polímero constituinte do vaso e da tampa, empregando-se medidas volumétricas em quantidades adequadas para a realização do ensaio;

c.2) limpar o vaso e a tampa mecanicamente, sem utilização de qualquer tipo de produto químico;

c.3) imergir o vaso em recipiente adequado, contendo a solução especificada no inciso c.1 ou colocá-la dentro do vaso, até no mínimo 1/3 da altura, durante o tempo de 3 minutos;

c.4) imergir a tampa em recipiente adequado, contendo a solução especificada no inciso c.1;

c.5) após o período de imersão, o vaso e a tampa devem ser lavados em água corrente e analisados minuciosamente a olho nu quanto a existência de micro-trincas ou rachaduras.

d) Análise do resultado

d.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.10 alínea (b) os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

d.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

10.3.11 Índice de inflamabilidade

a) Objetivo: avaliar as características dos materiais plásticos constituintes da tampa e vaso em relação a autoextinção da chama.

b) Requisito: os materiais poliméricos devem apresentar características de auto-extinção em relação à chama grau V-0.

c) Procedimento de ensaio

c.1) o procedimento de ensaio adotado é o indicado no método de ensaio padrão da UL-94, citado no item XI das Referências.

d) Análise do resultado

d.1) sendo atendido o requisito citado no item 10.3.11 alínea (b), os elementos ou monoblocos são considerados aprovados;

d.2) não sendo atendido, os elementos ou monoblocos são considerados reprovados, podendo ser substituídos pelo fabricante, observando o disposto no item 14 desta Norma.

11. Relatório de ensaio

11.1 O relatório de ensaio deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a) Identificação do laboratório e responsável técnico;

b) Data de entrega das amostras;

c) Relação dos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio;

d) Período de realização dos ensaios;

e) Resolução e Normas aplicadas;

f) Relação dos instrumentos com prazos de validade da calibração;

g) Métodos analíticos empregados na identificação dos materiais poliméricos e na análise química das ligas metálicas;

h) Incerteza de medição dos resultados;

i) Número de ciclos de estabilização para o tratamento prévio;

j) Apresentação de forma detalhada de todas as características construtivas do acumulador;

k) Ocorrência de falhas e substituição de amostras;

l) Representação gráfica dos resultados dos ensaios elétricos;

m) Resultado de todos os ensaios realizados;

n) Fotos dos acumuladores e interligações;

o) Relação de outros documentos solicitados em ensaios específicos.

12. Composição da amostra e seqüência de ensaios

12.1 Para a realização de ensaios, a amostra deve ser composta de 27 elementos ou de 21 monoblocos e mais 02 vasos e 02 tampas (para o ensaio de revelação das tensões residuais de moldagem do vaso e da tampa), e 02 barras ou cabos de interligação entre elementos ou monoblocos adjacentes e entre filas, devendo ser dividida em 7 grupos, da seguinte forma:

a) grupo 1: 06 elementos ou 03 monoblocos;

b) grupo 2: 03 elementos ou 03 monoblocos;

c) grupo 3: 03 elementos ou 03 monoblocos;

d) grupo 4: 06 elementos ou 03 monoblocos;

e) grupo 5: 03 elementos ou 03 monoblocos;

f) grupo 6: 04 elementos ou 04 monoblocos;

g) grupo 7: 02 elementos ou 02 monoblocos, mais 02 vasos e 02 tampas.

12.2 O fabricante deverá apresentar amostras específicas para realização dos ensaios de alta e média intensidade de descarga.

12.3 Na composição da amostra para alta intensidade e para média intensidade de descarga, o laboratório deve selecionar elementos ou monoblocos de todas as famílias de placas dentro da faixa de capacidade que o acumulador será certificado.

12.4 Os ensaios elétricos devem ser iniciados no máximo 03 (três) meses após o fornecimento dos acumuladores pelo fabricante e deve ser seguida a seqüência pré-determinada, sem prejuízo na continuação dos ensaios.

12.5 Os elementos ou monoblocos fornecidos para os ensaios de certificação não poderão apresentar data de fabricação superior a 06 (seis) meses da entrega para o Laboratório.

12.6 Os ensaios a serem realizados nos elementos ou monoblocos pertencentes aos grupos de 1 a 7 devem obedecer a distribuição e a seqüência definida na Tabela 2, com exceção do ensaio de operação da válvula reguladora que deverá ser realizado antes e após o ensaio de avaliação frente ao impacto de estresse térmico.

12.7 Para efeito dos ensaios elétricos dentro de cada grupo, os elementos ou monoblocos dos grupos de 1 a 6 devem ser associados em série. Os elementos do grupo 1, devem ser dispostos em duas filas de 3 elementos ou monoblocos de modo a ser utilizada uma interligação entre filas.

12.8 No certificado de conformidade do produto e no certificado de homologação deverá constar a aplicação do elemento ou monobloco, para alta ou média intensidade de descarga.

Distribuição e Seqüência dos Ensaios   Grupos   Item   Tipo de acumulador  
1   2   3   4   5   6   7  
Características Construtivas  
Inspeção visual   X   X   X   X   X   X   X   10.1.1   A - M 
Inspeção construtiva   X   X   X   X   X   X   X   10.1.2   A - M 
Ensaios Elétricos  
Tratamento prévio     X   X   X   X   X   X   10.2.1   A - M 
Capacidade real em regime nominal     X   X   X   X   X   X   10.2.2   A - M 
Capacidade real em regime diferente do nominal  X   X       X       10.2.3   A - M 
Adequação à flutuação  X               10.2.4   A - M 
Eficiência de recarga       X           10.2.5   M  
Desempenho frente a ciclos de carga e descarga    X             10.2.6   A - M 
Retenção de carga       X           10.2.7   A - M 
Avalanche térmica         X         10.2.8   A - M 
Avaliação frente ao impacto de estresse térmico          X       10.2.9   A - M 
Corrente de curto circuito e resistência interna  X               10.2.10   A  
Desempenho frente a correntes elevadas     X             10.2.11   A  
Ensaios dos Materiais  
Emissão de gases               10.3.1   A - M 
Ciclagem térmica               10.3.2   A - M 
Operação da válvula reguladora               10.3.3  A - M 
Dispositivo de segurança da válvula reguladora              10.3.4   A - M 
Análise do eletrólito              X   10.3.5   A - M 
Queda de tensão nas interligações   X               10.3.6   A  
Desempenho das barras e cabos de interligação  X               10.3.7   A  
Análise química das ligas metálicas               X   10.3.8   A - M 
Identificação dos materiais poliméricos               X   10.3.9   A - M 
Revelação de tensão residual de moldagem do vaso e da tampa              X   10.3.10   A - M 
Índice de inflamabilidade   X   X   X   X   X   X   X   10.3.11   A - M 
Documentação Técnica  
Manual Técnico do Produto                 A - M 

Tabela 2 - Distribuição e seqüência de ensaios Legenda: Tipo de acumulador A - Alta Intensidade de descarga;

M - Média Intensidade de Descarga.

13. Dos Laboratórios de ensaio

13.1 Para prestarem os ensaios referentes a esta Norma, os Laboratórios de Ensaio deverão demonstrar anualmente perante a Anatel:

13.1.1 Ter avaliação válida junto à Anatel ou acreditação pelo INMETRO.

13.1.2 Ter implantado Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a ABNT NBR 17025 ou equivalente.

13.1.3 Ter instrumental adequado de testes e medições, bem como artefatos adequados e calibrados, comprovados por certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou por laboratório credenciado.

13.1.4 Possuir procedimentos controlados e sistematizados para a realização dos ensaios laboratoriais, cujos registros devem ficar sob guarda do responsável pelo laboratório.

13.1.5 Dispor de pessoal apto a realizar os ensaios, cuja comprovação se fará por meio de currículos devidamente instruídos com documentos de habilitação profissional e outras evidências que possam confirmar a capacitação.

13.1.6 Elaborar Relatório de Ensaios com resultados dos testes conforme esta Norma.

13.2 Demonstrado o atendimento ao item anterior, a Anatel promoverá a divulgação do Laboratório, para fins de aceitação de relatórios de ensaios laboratoriais no processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações.

14. Considerações gerais

14.1 O fabricante deverá entregar anteriormente ao início dos ensaios, toda a documentação técnica necessária a sua realização.

14.2 Para ser considerado "conforme" com esta Norma, o acumulador deverá ser aprovado em todos os ensaios constantes da tabela 2.

14.3 Em cada grupo de ensaio os elementos ou monoblocos só poderão ser substituídos três (03) vezes, não sendo permitida qualquer alteração em suas características físicas ou químicas ou construtivas.

14.3.1 Os novos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio devem ser acompanhados por declaração do fabricante atestando não haver nenhuma das alterações acima;

14.3.2 Na ocorrência dessa substituição, todos os ensaios do grupo devem ser repetidos.

14.4 Se na terceira substituição o produto continuar apresentando alguma "não conformidade", ou caso os novos elementos ou monoblocos apresentem alterações nas características físicas ou químicas ou construtivas, a amostra original deve ser reprovada.

14.4.1 A critério do fabricante pode ser iniciado um novo processo de certificação com apresentação de nova amostra.

14.5 A manutenção do certificado de homologação do produto deverá ser realizada a cada três (03) anos, sendo que cada ciclo de manutenção deverá estar concluído três anos após a certificação anterior, nos termos desta Norma. Os ensaios a serem realizados na manutenção do produto serão definidos e publicados pela Anatel em sua página na Internet.

14.6 Os usuários desses produtos poderão solicitar a realização de todos ou parte dos ensaios de conformidade previstos nesta Norma, em laboratórios avaliados junto à Anatel, para produtos novos por eles adquiridos. Caso seja verificada a não conformidade, este fato deverá ser comunicado pelo usuário ao gestor do processo de certificação e homologação da Anatel, que determinará a suspensão da validade do certificado de homologação do produto.

14.7 Para instalação e manutenção dos elementos ou monoblocos é recomendado seguir os procedimentos descritos nas referências V e VI.

14.8 Para descarte e reciclagem dos acumuladores devem ser atendidos os procedimentos descritos na Resolução CONAMA 401, citada na referência VII.

15. Identificação da Homologação

Os elementos ou monoblocos deverão portar o selo Anatel de identificação legível, incluindo a logomarca Anatel e o número da homologação, conforme modelo e instruções descritas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações emitido pela Anatel.