Publicado no DOU em 30 set 2005
Aprova Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite.
(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017):
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 523, de 29 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2004;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 360, realizada em 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Determinar que, após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos para Estações Terrenas do Serviço Fixo Por Satélite tornar-se-á compulsório.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTAÇÕES TERRENAS DO SERVIÇO FIXO POR SATÉLITE
1. Objetivo Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de equipamentos para estações terrenas do serviço fixo por satélite, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2. Referências Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000.
II - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil - Anatel.
3. Abrangência
3.1. Esta norma aplica-se aos equipamentos para estações terrenas do serviço fixo por satélite, com transmissão digital, conforme disposto a seguir:
a) amplificador de potência;
b) amplificador de baixo ruído;
c) conversor de subida;
d) conversor de descida;
e) modem para estação terrena;
f) transceptor para estação terrena.
4. Definições
Para fins de aplicação desta norma, são adotadas as seguintes definições:
I - Ambiente: entende-se como meio que cerca ou envolve os produtos para telecomunicações em operação.
II - Compatibilidade Eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável naquilo que compartilha o mesmo ambiente.
III - Densidade Espectral de Potência: potência média da emissão na faixa de referência de 4 kHz.
IV - Domínio de Emissões Espúrias: faixas de freqüências nas quais as emissões espúrias geralmente predominam.
V - Domínio de Emissões Fora da Faixa: faixas de freqüências imediatamente fora da faixa necessária nas quais as emissões fora da faixa geralmente predominam.
VI - dBsd: dez vezes o logaritmo (base 10) da razão entre a densidade espectral de potência de uma emissão e o valor máximo da densidade espectral de potência na faixa necessária, ambas caracterizadas na mesma faixa de referência de 4 kHz.
VII - Emissão Espúria: emissão em uma ou várias freqüências fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para a emissão da informação.
VIII - Emissão Fora da Faixa: emissão em uma ou várias freqüências imediatamente fora da faixa necessária resultante do processo de modulação. As emissões fora da faixa excluem as emissões espúrias.
IX - Emissões Indesejáveis: emissões fora da faixa ou espúrias.
X - Equipamento a Ser Certificado (ESC): transceptor de estações terrenas do serviço fixo por satélite a ser submetido aos ensaios prescritos nesta norma, visando sua certificação.
XI - Estação Terrena: estação de telecomunicações localizada sobre a superfície da Terra ou dentro da atmosfera terrestre que se comunica com uma ou mais estações do mesmo tipo por meio de um ou mais satélites repetidores ou, ainda, com uma ou mais estações espaciais.
XII - Estação Terrena Central: estação terrena em uma rede VSAT com configuração em estrela através da qual é feita a comunicação de/para/entre as estações remotas.
XIII - Estação Terrena Ponto-a-Ponto: estação terrena que se comunica apenas com uma outra estação terrena.
XIV - Faixa Necessária: faixa de freqüências minimamente suficiente para a transmissão da informação na taxa e com a qualidade especificadas. Transmissores de estações terrenas do serviço fixo por satélite podem transmitir simultaneamente múltiplos canais ou múltiplas portadoras por um único amplificador de saída. A faixa necessária de um transmissor com estas características será considerada igual à união das faixas necessárias individuais.
XV - Largura da Faixa de Referência: largura da faixa de freqüências utilizada para caracterizar a potência das emissões. Na presente norma, será considerada igual a 4 kHz.
XVI - Largura da Faixa Necessária (Bn): largura da faixa necessária. Transmissores de estações terrenas do serviço fixo por satélite podem transmitir simultaneamente múltiplos canais ou múltiplas portadoras por um único amplificador de saída. A largura da faixa necessária de um transmissor com estas características será considerada igual à soma das larguras das faixas necessárias individuais.
XVII - Limite entre os Domínios Fora da Faixa e de Emissões Espúrias: a tabela 1 apresenta os valores dos parâmetros que permitem a determinação da separação (Fs) entre a freqüência central da faixa necessária de uma emissão (Fc) e os limites entre os domínios fora da faixa e de emissões espúrias para sistemas do serviço fixo por satélite. Desta forma:
a) o domínio de emissões espúrias fica compreendido entre as faixas de freqüências 30 MHz < f < (Fc-Fs) e (Fc+Fs) < f < Fm, sendo Fm = 26 GHz para 5,2 GHz < Fc < 13 GHz e Fm = 2(Fc+0,5Bn), para 13 GHz < Fc < 150 GHz;
b) o domínio de emissões fora da faixa fica compreendido entre as faixas de freqüências (Fc-Fs) < f < (Fc-0,5Bn) e (Fc+0,5Bn) < f < (Fc+Fs).
Quando o ESC utilizar, exclusivamente, guia de ondas de comprimento maior que o dobro do comprimento de onda no espaço livre associado à sua freqüência de corte FCG entre a saída do amplificador de potência e terminal de antena, o limite inferior de 30 MHz do domínio de emissões espúrias poderá ser aumentado para 0,7 FCG.
Tabela 1 - Valores dos parâmetros que permitem a determinação da separação (Fs) entre a freqüência central da faixa necessária de uma emissão (Fc) e o limite entre os domínios fora da faixa e de emissões espúrias para sistemas do serviço fixo por satélite
XVIII - Receptor: conjunto formado pelo amplificador de baixo ruído, pelo conversor de descida e pelo demodulador.
XIX - Transceptor: conjunto formado pelo transmissor e pelo receptor.
XX - Transmissor: conjunto formado pelo modulador, pelo conversor de subida e pelo amplificador de potência.
XXI - Very Small Aperture Terminal (VSAT): estação terrena unidirecional ou bidirecional de sistema de telecomunicações por satélite que utiliza antena cuja abertura tem dimensões, normalizadas em relação aos comprimentos de onda correspondentes às suas freqüências de operação, consideradas pequenas.
5. Requisitos para a Verificação da Conformidade
5.1. Diagrama de Blocos
A figura 1 apresenta um diagrama de blocos simplificado de uma estação terrena do serviço fixo por satélite. Os subsistemas indicados por letras maiúsculas no diagrama de blocos deverão ser submetidos a ensaios para a verificação da conformidade com os respectivos requisitos apresentados na presente norma.
Figura 1 - Diagrama de blocos simplificado de uma estação terrena do serviço fixo por satélite
5.2. Densidade Espectral de Potência na Saída do Modulador
5.2.1. A densidade espectral de potência do sinal transmitido na saída de moduladores utilizados em estações terrenas do serviço fixo por satélite depende da taxa de transmissão, do tipo de modulação utilizado e de outros parâmetros. Esta densidade espectral de potência deve ser medida como parte dos ensaios de conformidade necessários para a certificação dos transmissores e utilizada para assegurar o atendimento aos requisitos apresentados nos itens 5.2.2 e 5.2.3.
5.2.2. As figuras 2 a 5 apresentam máscaras espectrais para diferentes tipos de modulação. Os eixos horizontais destas máscaras estão normalizados em relação à taxa de transmissão (R) na entrada do modulador (após a introdução de bits para correção de erros e de overhead). O eixo vertical destas máscaras está normalizado em relação à máxima densidade espectral de potência. Para moduladores utilizados em estações terrenas do serviço fixo por satélite, a densidade espectral de potência, medida e normalizada, deve estar compreendida entre as máscaras inferior e superior correspondentes a seu tipo de modulação.
Figura 2 - Máscaras inferior e superior para a densidade espectral de potência na saída de um modulador BPSK
Figura 3 - Máscaras inferior e superior para a densidade espectral de potência na saída de um modulador QPSK
Figura 4 - Máscaras inferior e superior para a densidade espectral de potência na saída de um modulador 8PSK
Figura 5 - Máscaras inferior e superior para a densidade espectral de potência na saída de um modulador 16QAM
5.2.2.1. As coordenadas dos pontos que definem as máscaras inferiores e superiores apresentadas nas figuras 2 a 5 estão listadas nas tabelas 2 e 3, respectivamente.
Tabela 2 - Coordenadas dos pontos que definem as máscaras inferiores apresentadas nas figuras 2 a 5.
Tabela 3 - Coordenadas dos pontos que definem as máscaras superiores apresentadas nas figuras 2 a 5.
5.2.3. A densidade espectral de potência medida e normalizada na forma descrita no item 5.2.2 não deve sofrer modificações quando o embaralhador estiver habilitado e a transmissão de dados ou o relógio for interrompido.
5.3. Desempenho de Modem Operando em Laço de Freqüência Intermediária (FI)
5.3.1. Modem utilizados em estações terrenas do serviço fixo por satélite operando em laço de FI com embaralhadores habilitados devem apresentar, para cada combinação de tipos de modulação, de dispositivos corretores de erros e de decodificação, dependência da taxa de erro de bits (TEB) em função da relação Eb/No entre energia por bit e a densidade espectral do ruído térmico igual ou inferior à especificada na curva apropriada das figuras 6 a 12.
Figura 6 - Curvas de desempenho de modem BPSK operando em laço de FI para diversos tipos de dispositivos corretores de erros e de decodificação
Figura 7 - Curvas de desempenho de modem QPSK operando em laço de FI para diversos tipos de dispositivos corretores de erros e de decodificação
Figura 8 - Curvas de desempenho de modem QPSK operando em laço de FI para diversos tipos de dispositivos corretores de erros e de decodificação (continuação)
Figura 9 - Curvas de desempenho de modem QPSK operando em laço de FI para diversos tipos de dispositivos corretores de erros e de decodificação (continuação)
Figura 10 - Curvas de desempenho de modem QPSK operando em laço de FI para diversos tipos de dispositivos corretores de erros e de decodificação (continuação)
Figura 11 - Curvas de desempenho de modem 8PSK operando em laço de FI para diversos tipos de dispositivos corretores de erros e de decodificação
Figura 12 - Curvas de desempenho de modem 16QAM operando em laço de FI para diversos tipos de dispositivos corretores de erros e de decodificação
5.4. Desempenho de Modem Operando em Laço de Freqüência Intermediária (FI) na Presença de Interferências de Canais Adjacentes
5.4.1. Modem utilizados em estações terrenas do serviço fixo por satélite operando em laço de FI com embaralhadores habilitados devem atender ao objetivo de desempenho em termos da TEB representado pela curva apropriada das figuras 6 a 12 na presença de dois canais interferentes adjacentes ao desejado. Os canais interferentes devem ter potências iguais e 7 dB acima daquela do canal desejado. As freqüências centrais dos dois canais interferentes devem ser iguais a (Fc - (DELTA)F) e (Fc + (DELTA)F), respectivamente, onde Fc é a freqüência central do canal desejado e (DELTA)F é a largura da faixa de freqüências alocada para o canal desejado.
5.5. Desempenho de Transceptores Operando em Laço de Radiofreqüência (RF)
5.5.1. Para transceptores (modem, conversores de subida e de descida, amplificadores de potência e de baixo ruído) utilizados em estações terrenas do serviço fixo por satélite operando em laço de RF com embaralhadores habilitados, a relação Eb/No deve apresentar, para qualquer combinação de tipos de modulação, de dispositivos corretores de erros e de decodificação e para qualquer valor da taxa de erro de bits (TEB), o aumento máximo correspondente da figura 13 em relação ao valor da relação Eb/No determinado a partir da curva de desempenho apropriada das figuras 6 a 12.
Figura 13 - Degradação máxima no desempenho de transceptores operando em laço de RF, para qualquer combinação de tipos de modulação, de dispositivos corretores de erros e de decodificação
5.6. Emissões Espúrias na Faixa de Freqüências de Operação
5.6.1. Os níveis de potência de emissões, ruído ou outros produtos indesejáveis (excluindo produtos de intermodulação e espalhamento espectral devidos a múltiplas portadoras e não linearidades) existentes no domínio de emissões espúrias de uma portadora ativa situado na faixa de freqüências do serviço fixo por satélite na qual o transmissor (modulador, conversor de subida e amplificador de potência) da estação terrena opera não devem exceder, em qualquer faixa de referência de 4 KHz, os limites de -40 dBc (40 dB abaixo do nível de potência de uma portadora não modulada).
5.6.2. Os níveis de potência cujos limites são especificados no item 5.6.1 devem ser caracterizados na saída de amplificador de potência, com o transmissor operando nas máximas condições de potência máxima transmitida e de modulação compatíveis com sua operação normal.
5.6.3. Os níveis de potência de produtos de intermodulação e espalhamento espectral devidos a múltiplas portadoras e não linearidades existentes na faixa de freqüências do serviço fixo por satélite na qual o transmissor da estação terrena opera são determinados pelo projeto do sistema e sujeitos a especificações do operador do satélite. Não são, portanto, especificados pela presente norma.
5.7. Emissões Indesejáveis Fora da Faixa de Operação
5.7.1. A densidade espectral de potência de uma emissão no domínio fora da faixa do transmissor (modulador, conversor de subida e amplificador de potência) de uma estação terrena que opera em qualquer das faixas de freqüências atribuídas ao serviço fixo por satélite pelo documento referenciado no inciso II do item 2 não deve exceder o valor de
onde:
F representa o afastamento entre a freqüência central da emissão e o limite mais próximo da faixa necessária, expresso como uma percentagem da largura da faixa necessária.
5.7.1.1. A envoltória para a densidade espectral de potência apresentada no item 5.7.1 deve decrescer até que seja atingido o primeiro entre:
a) o limite entre os domínios fora da faixa e de emissões espúrias especificado no inciso XVII do item 4;
b) o limite para as emissões espúrias especificado no item 5.7.2.
5.7.2. A potência de uma emissão em qualquer faixa de referência de 4 KHz situada no domínio de emissões espúrias do transmissor (modulador, conversor de subida e amplificador de potência) especificado no inciso XVII do item 4 não deve exceder o valor de:
a) -43 dBW, para P = 50 W;
b) (10 log P - 60) dBW, para P> 50 W;
sendo P (W) a potência média na saída do amplificador de potência. Quando a transmissão de surtos for utilizada, as potências P e de qualquer emissão espúria devem ser obtidas determinando-se seus respectivos valores médios durante o surto.
5.7.3. Os níveis de potência cujos limites são especificados nos itens 5.7.1 a 5.7.2 devem ser caracterizados na saída de amplificador de potência, com o transmissor operando nas máximas condições de potência máxima transmitida e de modulação compatíveis com sua operação normal.
5.8. Estabilidade de Freqüência de Portadoras RF
5.8.1. O maior desvio da freqüência de qualquer portadora RF transmitida por uma estação terrena que opera em qualquer das faixas de freqüências atribuídas ao serviço fixo por satélite pelo documento referenciado no inciso II do item 2, em relação ao seu valor ajustado inicialmente, não deve exceder o limite fracionário de ±1,5 x 10^9 durante o período de 24 h.
5.9. Espectro na Saída do Amplificador de Potência
5.9.1. A densidade espectral de potência da emissão (espectro de transmissão) depende da capacidade de transmissão, do tipo de modulação utilizado e de outros parâmetros. O espectro de transmissão deve ser medido na saída de monitoração do amplificador de potência como parte dos ensaios de conformidade necessários para a certificação dos transmissores e utilizado para assegurar o atendimento aos requisitos apresentados nos itens 5.9.2 e 5.9.3.
5.9.2. A figura 14 apresenta máscaras espectrais para diferentes tipos de modulação. O eixo horizontal destas máscaras está normalizado em relação à taxa de transmissão (R) na entrada do modulador (após a introdução de bits para correção de erros e de overhead) e tem origem na freqüência central da portadora. O eixo vertical destas máscaras está normalizado em relação à máxima densidade espectral de potência. Para transmissores utilizados em estações terrenas centrais ou ponto-a-ponto, qualquer espectro de transmissão medido e normalizado na forma descrita imediatamente acima não deve exceder a máscara correspondente ao seu tipo de modulação na faixa de freqüências Fc-(DELTA)f < f < Fc+(DELTA)f, onde o espaçamento (DELTA)f é superior a 1,0 R, 0,5 R, 0,33 R ou 0,25 R para as modulações BPSK, QPSK, ou 8PSK ou 16QAM, respectivamente, e inferior a 50 MHz.
Figura 14 - Máscara espectral normalizada para a saída de amplificadores de potência de transmissores de estações terrenas centrais ou ponto-a-ponto
5.9.2.1. As coordenadas dos pontos que definem as máscaras apresentadas na figura 14 estão listadas na tabela 4.
Tabela 4 - Coordenadas dos pontos que definem as máscaras apresentadas na figura 14
5.9.3. A figura 15 apresenta máscaras espectrais para diferentes tipos de modulação, normalizadas na forma descrita no item 5.9.2. Para transmissores utilizados exclusivamente em VSATs, qualquer espectro de transmissão medido e normalizado na forma descrita não deve exceder a máscara correspondente ao seu tipo de modulação na faixa de freqüências Fc - (DELTA)f < f < Fc+(DELTA)f, onde o espaçamento (DELTA)f é superior a 1,0 R ou 0,5 R para as modulações BPSK ou QPSK, respectivamente, e inferior a 50 MHz.
Figura 15 - Máscara espectral normalizada para a saída de amplificadores de potência de transmissores de VSATs
5.9.3.1. As coordenadas dos pontos que definem as máscaras apresentadas na figura 15 estão listadas na tabela 5.
Tabela 5 - Coordenadas dos pontos que definem as máscaras apresentadas na figura 15
6. Condições Ambientais
6.1. O solicitante deverá declarar as condições ambientais necessárias para a operação do equipamento a ser certificado (ESC), entre as quais deverão estar os intervalos de temperatura, umidade relativa e tensão de energia elétrica. O ESC deverá estar em conformidade com os requisitos especificados na presente norma para qualquer conjunto de parâmetros compatíveis com as condições ambientais necessárias para sua operação, de acordo com a declaração do solicitante.
7. Compatibilidade Eletromagnética
7.1. O equipamento a ser certificado deve atender aos requisitos e procedimentos de ensaios estabelecidos na regulamentação específica emitida ou adotada pela Anatel referente à compatibilidade eletromagnética.
8. Identificação da Homologação
8.1. O equipamento deve portar o selo Anatel de identificação legível, conforme modelo e instruções descritas no art. 39 e anexo III do Regulamento referenciado no inciso I do item 2, anexo à Resolução nº 242, incluindo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação por código de barras.
ANEXO I
MÉTODOS DE ENSAIOS PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE EQUIPAMENTOS PARA ESTAÇÕES TERRENAS DO SERVIÇO FIXO POR SATÉLITE
I.1. Condições Gerais de Ensaio
I.1.1. Os métodos de ensaio de que trata este anexo referem-se apenas aos parâmetros específicos de equipamentos de estações terrenas do serviço fixo por satélite requeridos diretamente por esta norma. Métodos de ensaio para a avaliação da conformidade de outros sistemas, tais como interfaces de entrada e saída, de banda base e de sistemas de alimentação, estão fora do escopo deste documento.
I.1.2. Os métodos de ensaio para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaio e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa para utilização do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaio.
I.1.3. O Equipamento a Ser Certificado (ESC) apresentado para avaliação de certificação deve ser representativo dos modelos em produção e um conjunto adequado deve ser fornecido para os ensaios de conformidade.
I.1.4. Por razões de praticidade e conveniência, os ensaios serão realizados somente em condições ambientais de referência, especificadas em declaração fornecida pelo solicitante.
I.2. Densidade Espectral de Potência na Saída do Modulador Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar a conformidade da densidade espectral de potência na saída do modulador com os requisitos especificados na seção 5.2.
Instrumentos de teste:
- Gerador de sinais pseudo-aleatórios;
- Analisador de espectro;
- Atenuadores;
- Registrador gráfico.
Configuração de ensaio:
Figura 16 - Configuração de ensaio para medidas da densidade espectral de potência na saída do modulador
Procedimento:
I.2.1. O gerador de sinais pseudo-aleatórios e o analisador de espectro devem ser conectados ao modulador conforme indicado na figura 16. Para a configuração proposta, o embaralhador deve estar habilitado.
I.2.2. Os parâmetros do gerador de sinais pseudo-aleatórios e do analisador de espectro devem ser ajustados de acordo com a tabela 6. A resolução vertical de 5 dB por divisão deve ser utilizada para o analisador de espectro.
I.2.2.1. Caso o analisador de espectro permita, deve ser utilizada a varredura igual a uma ou duas vezes a taxa de transmissão R (Hz). Neste caso, a leitura da escala horizontal do analisador de espectro será facilitada, já que cada divisão corresponderá a 0,1 R (Hz) ou 0,2 R (Hz).
Tabela 6 - Parâmetros do analisador de espectro para medidas da densidade espectral de potência na saída do modulador
RBW - largura da faixa de freqüências de resolução
VBW - largura da faixa de freqüências de vídeo
I.2.3. O espectro na saída do modulador deve ser observado e registrado.
I.2.4. O gerador de sinais pseudo-aleatórios deve ser desconectado do modem.
I.2.5. O novo espectro na saída do modulador deve ser observado e registrado.
I.2.6. Para atender aos requisitos especificados na seção 5.2, os espectros observados e registrados nos itens I.2.3 e I.2.5 devem ser aproximadamente iguais e situados entre os limites especificados para o modem correspondente nas figuras 2 a 5.
I.3. Desempenho de Modem Operando em Laço de Freqüência Intermediária (FI)
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar a conformidade do desempenho de modem operando em laço de freqüência intermediária (FI) com os requisitos especificados na seção 5.3.
Instrumentos de teste:
- Gerador de sinais pseudo-aleatórios;
- Analisador de espectro;
- Gerador de ruído de FI;
- Atenuadores;
- Medidor de TEB.
Configuração de ensaio:
Figura 17 - Configuração de ensaio para medidas de desempenho de modem operando em laço de freqüência intermediária (FI)
Procedimento:
I.3.1. O gerador de sinais pseudo-aleatórios, o analisador de espectro, o gerador de ruído de FI, os atenuadores e o medidor de TEB devem ser conectados ao modulador e ao demodulador conforme indicado no diagrama de blocos apresentado na figura 17. O embaralhador e os dispositivos corretores de erros devem estar habilitados e o comprimento da seqüência do gerador de sinais pseudo-aleatórios deve ser ajustado de acordo com os valores das duas primeiras colunas da tabela 6.
I.3.2. O gerador de ruído de FI deve ser substituído por carga casada ou o atenuador variável situado na sua saída deve apresentar o máximo valor de atenuação (de modo a assegurar que o valor da potência de ruído seja inferior à potência da portadora em, pelo menos, 20 dB).
I.3.3. Inicialmente, não devem ser observados erros, a menos que o gerador de sinais pseudo-aleatórios seja forçado a causá-los. Deve-se forçar a ocorrência de erros, para assegurar que a configuração de ensaio esteja funcionando corretamente.
I.3.4. O gerador de ruído de FI deve ser reconectado e a atenuação diminuída até que o modem perca o sincronismo. Para os objetivos do ensaio, isto ocorre quando o demodulador ou o decodificador (e não o medidor de TEB) perdem o sincronismo a cada 30 s ou menos.
I.3.5. O valor da relação (Co+No)/No (envolvendo as densidades de potência do sinal desejado Co e do ruído No) deve ser medido de acordo com o método descrito no item I.9 e registrado. Deve-se assegurar que o valor da potência do sinal desejado somada à do ruído na entrada do demodulador não exceda o limite recomendado pelo fabricante para o equipamento.
I.3.6. O valor da atenuação deve ser gradualmente elevado, de modo a aumentar a relação entre as potências do sinal desejado e do ruído, até que o sincronismo seja readquirido. O valor da relação (Co+No)/No deve ser medido.
I.3.7. O sistema formado pelo gerador de sinais pseudo-aleatórios e pelo medidor de TEB deve ser reinicializado e a TEB medida para este valor de (Co+No)/No. Ambos os valores deverão ser registrados, juntamente com valores de serviço do modem porventura disponíveis (tais como a relação Eb/No entre a energia de bit e a densidade de potência de ruído, e a potência de FI).
I.3.7.1. Medidas de TEB superiores a 10^5 só devem ser realizadas dois minutos (ou mais) após a reinicialização do sistema formado pelo gerador de sinais pseudo-aleatórios e pelo medidor de TEB.
I.3.7.2. Medidas de TEB inferiores a 10^5 só devem ser realizadas após a ocorrência do primeiro entre dois eventos observados a partir da reinicialização do sistema formado pelo gerador de sinais pseudo-aleatórios e pelo medidor de TEB:
a) registro de, pelo menos, 1000 erros;
b) período de 1h.
I.3.8. O valor da atenuação deve ser aumentado de 0,5 dB, de modo a aumentar o valor da relação (Co+No)/No. O novo valor desta relação deve ser medido.
I.3.9. Os procedimentos I.3.7 e I.3.8 devem ser repetidos até que seja medido o menor valor de TEB observado na curva correspondente ao modem selecionada entre as apresentadas nas figuras 5 a 8 ou até que nenhum erro seja observado no período de 1h.
I.3.9.1. Pelo menos três medidas de TEB devem ser realizadas para cada valor da relação (Co+No)/No. A média aritmética dos valores medidos da TEB deve ser associada ao valor da relação (Co+No)/No.
I.3.9.2. Caso nenhum erro seja observado no período de 1h antes que três medidas de TEB sejam obtidas para o mesmo valor da relação (Co+No)/No, o passo de 0,5 dB do atenuador deve ser diminuído e os procedimentos I.3.7 e I.3.8 repetidos.
I.3.9.3. Caso o menor passo do atenuador esteja sendo utilizado e nenhum erro seja observado no período de 1h antes que três medidas de TEB sejam obtidas para o mesmo valor da relação (Co+No)/No, as medidas devem ser encerradas.
I.3.10. Os valores das relações Co/No e Eb/No correspondentes aos valores da relação (Co+No)/No utilizados nos itens I.3.5 a I.3.9.3 devem ser calculados por intermédio das equações
onde:
M é o número de bits por símbolo da modulação, rint é a taxa de redundância do FEC interno e rext é a taxa de redundância do FEC externo.
I.3.11. Para atender aos requisitos especificados na seção 5.3, cada valor medido da TEB não deve exceder aquele especificado para o mesmo valor da relação Eb/No pela curva correspondente ao modem selecionada entre as apresentadas nas figuras 6 a 12.
I.3.11.1. Caso necessário, o menor valor da TEB pode ser obtido por intermédio de extrapolação linear realizada com base nos valores medidos e no valor correspondente da relação Eb/No.
I.4. Desempenho de Modem Operando em Laço de Freqüência Intermediária (FI) na Presença de Interferências de Canais Adjacentes
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar a conformidade do desempenho de modem operando em laço de freqüência intermediaria (FI) na presença de interferências de canais adjacentes com os requisitos especificados na seção 5.4.
Instrumentos de teste:
- Gerador de sinais pseudo-aleatórios;
- Analisador de espectro;
- Gerador de ruído de FI;
- Atenuadores;
- Medidor de TEB.
Configuração de ensaio:
Figura 18 - Configuração de ensaio para medidas de desempenho de modem operando em laço de freqüência intermediária (FI) na presença de interferências de canais adjacentes
Procedimento:
I.4.1. Os dois moduladores utilizados como fontes de interferência devem ser conectados à configuração de ensaio da seção I.3 conforme indicado no diagrama de blocos apresentado na figura 18. As freqüências centrais das duas portadoras interferentes devem ser iguais a Fc-(DELTA)F e Fc+(DELTA)F, onde Fc é a freqüência central da portadora desejada e (DELTA)F é a largura da faixa de freqüências alocada à portadora desejada.
I.4.2. As portadoras interferentes devem ter potências iguais e 7 dB acima daquela da portadora desejada. Os embaralhadores dos moduladores utilizados como fontes de interferência devem estar habilitados, de modo a produzirem um sinal modulado. Desta forma, deverá ser desnecessária a utilização de geradores de sinais pseudo-aleatórios nas entradas destes moduladores.
I.4.3. Os procedimentos I.3.2 a I.3.11.1 devem ser executados.
I.4.4. Para atender aos requisitos especificados na seção 5.4, cada valor medido da TEB não deve exceder aquele especificado para o mesmo valor da relação Eb/No pela curva correspondente ao modem selecionada entre as apresentadas nas figuras 6 a 12.
I.5. Desempenho de Transceptores Operando em Laço de Radiofreqüência (RF)
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar a conformidade do desempenho de transceptores operando em laço de radiofreqüência com os requisitos especificados na seção 5.5.
Instrumentos de teste:
- Gerador de sinais pseudo-aleatórios;
- Analisador de espectro;
- Gerador de ruído de FI;
- Atenuadores;
- Medidor de TEB.
Configuração de ensaio:
Figura 19 - Configuração de ensaio para medidas de desempenho de modem operando em laço de radiofreqüência (RF)
Procedimento:
I.5.1. O modulador, o conversor de subida, o amplificador de potência, o conversor de laço de RF, o amplificador de baixo ruído, o conversor de descida e o demodulador devem ser conectados conforme indicado no diagrama de blocos da figura 19. O gerador de sinais pseudo-aleatórios, o analisador de espectro, o gerador de ruído de FI, os atenuadores e o medidor de TEB devem ser conectados ao modulador e ao demodulador conforme indicado na mesma figura. O embaralhador e os dispositivos corretores de erros devem estar habilitados e o comprimento da seqüência do gerador de sinais pseudo-aleatórios deve ser ajustado de acordo com os valores das duas primeiras colunas da tabela 6.
I.5.2. Os procedimentos I.3.2 a I.3.10 devem ser executados.
I.5.3. O valor da degradação máxima da relação Eb/No obtido da figura 13 para cada valor da TEB deve ser subtraído do valor medido para a relação Eb/No e correspondente à mesma TEB.
I.5.4. Para atender aos requisitos especificados na seção 5.5, cada valor medido da TEB não deve exceder aquele especificado pela curva relativa ao modem selecionada entre as apresentadas nas figuras 6 a 12 para o valor correspondente da relação Eb/No resultante do item I.5.3.
I.5.4.1. Caso necessário, o menor valor da TEB pode ser obtido por intermédio de extrapolação linear realizada com base nos valores medidos e no valor correspondente da relação Eb/No.
I.6. Emissões Indesejáveis
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar a conformidade das emissões indesejáveis com os requisitos especificados nas seções 5.6 e 5.7.
Instrumentos de teste:
- Gerador de sinais pseudo-aleatórios;
- Receptor seletivo ou analisador de espectro;
- Gerador de referência (calibrado);
- Atenuadores;
- Acoplador;
- Filtro de rejeição da freqüência fundamental;
- Carga casada.
Configuração de ensaio:
Figura 20 - Configuração de ensaio para medidas de potência de emissões indesejáveis
Procedimento:
I.6.1. O transmissor (modulador, o conversor de subida e o amplificador de potência), o gerador de referência (calibrado), o acoplador, a carga casada, o filtro de rejeição da freqüência fundamental (sintonizado na freqüência da portadora transmitida) e o medidor (receptor seletivo ou analisador de espectro) devem ser conectados conforme indicado no diagrama de blocos da figura 20.
I.6.1.1. O transmissor deve ser operado nas máximas condições de potência transmitida e modulação compatíveis com sua operação normal.
I.6.1.2. Preferencialmente, a largura da faixa de freqüências de resolução (RBW) deve ser igual à largura da faixa de referência (4 KHz). Entretanto, pode ser necessário utilizar um valor de RBW diferente do preferido:
a) caso RBW < 4 KHz, as potências medidas devem ser somadas na faixa de freqüências correspondente cuja largura é igual 4 KHz;
b) caso RBW> 4 KHz, a potência medida deve ser normalizada em função da razão entre as larguras das duas faixas e o resultado atribuído à faixa de freqüências correspondente de largura igual a RBW. Esta normalização não se aplica a componentes indesejáveis discretas (senoidais).
I.6.1.3. A largura da faixa de freqüências de vídeo (VBW) deve, no mínimo, ser igual à largura da faixa de freqüências de resolução (RBW) e, preferencialmente, ser de três a cinco vezes maior que a RBW.
I.6.2. Deverá ser registrada a potência observada no medidor em cada faixa de freqüências de resolução contida no domínio de emissões espúrias de uma portadora ativa situado na faixa de freqüências do serviço fixo por satélite na qual o transmissor da estação terrena opera. Cada uma das potências medidas deverá ser observada no mesmo medidor quando o transmissor for substituído pelo gerador de referência (calibrado), que deverá produzir um sinal de mesma freqüência e RBW. A potência fornecida pelo gerador de referência será igual à da emissão espúria correspondente.
I.6.2.1. Para a comprovação da conformidade com os requisitos da seção 5.6, os valores medidos para as emissões indesejáveis, ajustados de acordo com o item I.6.1.2 quando o valor da RBW for diferente da largura da faixa de referência, não deverão exceder aqueles especificados no item 5.6.1.
I.6.3. Deverá ser registrada a potência observada no medidor em cada faixa de freqüências de resolução contida nos domínios fora da faixa ou de emissões espúrias do transmissor de uma estação terrena que opera em qualquer das faixas de freqüências atribuídas ao serviço fixo por satélite. Cada uma das potências medidas deverá ser observada no mesmo medidor quando o transmissor for substituído pelo gerador de referência (calibrado), que deverá produzir um sinal de mesma freqüência e RBW. A potência fornecida pelo gerador de referência será igual à da emissão indesejável correspondente.
I.6.3.1. Para a comprovação da conformidade com os requisitos da seção 5.7, os valores medidos para as emissões indesejáveis, ajustados de acordo com o item I.6.1.2 quando o valor da RBW for diferente da largura da faixa de referência, não deverão exceder aqueles especificados nos itens 5.7.1 a 5.7.2.
I.7. Estabilidade de Freqüência de Portadoras RF
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar a conformidade da estabilidade de freqüência de portadora RF com os requisitos especificados na seção 5.8.
Instrumentos de teste:
- Atenuador variável;
- Frequencímetro.
Configuração de ensaio:
Figura 21 - Configuração de ensaio para medidas de estabilidade de freqüência de portadoras RF
Procedimento:
I.7.1. O modulador, o conversor de subida, o atenuador e o freqüencímetro devem ser conectados conforme indicado no diagrama de blocos da figura 21.
I.7.1.1. Deve-se assegurar que o modulador esteja transmitindo uma portadora não modulada e que a atenuação seja suficientemente elevada para que a potência do sinal na entrada do freqüencímetro não exceda a máxima especificada para o instrumento.
I.7.2. A freqüência da portadora RF deve ser registrada durante o período de 24h e o maior desvio relativo ao seu valor ajustado inicialmente deve atender ao requisito especificado no item 5.8.
I.8. Espectro na Saída do Amplificador de Potência
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar a conformidade do espectro na saída do amplificador de potência com os requisitos especificados na seção 5.9.
Instrumentos de teste:
- Gerador de sinais pseudo-aleatórios;
- Analisador de espectro;
- Atenuador variável.
Configuração de ensaio:
Figura 22 - Configuração de ensaio para medidas da densidade espectral de potência na saída do amplificador de potência
Procedimento:
I.8.1. O transmissor (modulador, conversor de subida e amplificador de potência) deve ter a saída de monitoração do amplificador de potência conectada ao analisador de espectro, conforme indicado na figura 22. O embaralhador deverá estar habilitado.
I.8.2. Os parâmetros do analisador de espectro devem ser ajustados de acordo com a tabela 6 e a resolução vertical de 5 dB por divisão deve ser utilizada.
I.8.2.1. Caso o analisador de espectro permita, deve ser utilizada a varredura igual a uma ou duas vezes a taxa de transmissão R (Hz). Neste caso, a leitura da escala horizontal do analisador de espectro será facilitada, já que cada divisão corresponderá a 0,1 R (Hz) ou 0,2 R (Hz).
I.8.3. O espectro observado deve ser registrado.
I.8.3.1. Para transmissores utilizados em estações terrenas centrais ou ponto-a-ponto, o espectro de transmissão medido e normalizado na forma descrita no item 5.9.2 não deve exceder a máscara correspondente a seu tipo de modulação apresentada na figura 14.
I.8.3.2. Para transmissores utilizados exclusivamente em VSATs, o espectro de transmissão medido e normalizado na forma descrita no item 5.9.2 não deve exceder a máscara correspondente ao seu tipo de modulação apresentada na figura 15.
I.9. Medida da Relação (Co+No)/No usando o Analisador de Espectro
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é determinar experimentalmente valores da relação (Co+No)/No usando o analisador de espectro.
Instrumentos de teste:
- Analisador de espectro;
- Gerador de ruído de FI;
- Atenuador variável.
Configuração de ensaio:
Deve ser observado que a configuração de ensaio apresentada na figura 23 é comum às figuras 17 a 19.
Figura 23 - Configuração de ensaio para medidas da relação (Co+No)/No usando o analisador de espectro
Procedimento:
I.9.1. Para a medida do valor da relação (Co+No)/No, o analisador de espectro deve ter seus parâmetros ajustados da seguinte forma:
a) o espectro da portadora somado ao do ruído deve estar, pelo menos, 20 dB acima do espectro de ruído do analisador de espectro;
b) a varredura deve ser ajustada para que o espectro da portadora ocupe de 20% a 30% da escala horizontal do analisador de espectro;
c) a largura da faixa de freqüências de resolução (RBW) deve ser inferior a 2% da largura da faixa de freqüências da portadora;
d) a largura da faixa de freqüências de vídeo (VBW) deve ser ajustada para limitar a incerteza nas observações do nível médio do sinal.
I.9.2. A escala vertical do analisador de espectro deve ser ajustada entre 1 dB por divisão e 2 dB por divisão. A atenuação do analisador de espectro deverá ser ajustada de modo a situar o valor máximo do sinal da portadora na linha horizontal de referência considerada conveniente. O valor da atenuação deverá ser registrado.
I.9.3. A portadora deverá ser removida, sem que os parâmetros do analisador de espectro sejam modificados.
I.9.4. Em seguida, a atenuação do analisador de espectro deverá ser diminuída até que o nível de ruído seja observado na mesma linha horizontal de referência utilizada no item I.9.2, sem que os demais parâmetros do analisador de espectro sejam modificados. O novo valor da atenuação deverá ser registrado.
I.9.5. O valor da relação (Co+No)/No é igual à diferença entre as atenuações registradas nos itens I.9.4 e I.9.2.
I.9.5.1. As medidas descritas nos itens I.9.2 e I.9.4 podem ser realizadas com mais facilidade com a utilização de analisador de espectro que permita a leitura direta do nível do sinal.