Resolução DC/INSS nº 152 de 19/05/2004


 Publicado no DOU em 21 mai 2004


Dispõe sobre o prazo para quitação das prestações de parcelamentos no âmbito do INSS.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das suas atribuições legais e considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 4, ocorrida em 19 de maio de 2004,

Considerando o atraso dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, quanto ao encaminhamento aos contribuintes das guias referentes às prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004;

Considerando a paralisação dos servidores do Instituto, que impede os contribuintes de solicitarem a emissão de 2ª via das guias referentes às prestações de parcelamento, resolve:

Art. 1º As prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004 poderão ser quitadas até o dia 26 de maio de 2004, sem a incidência de juros de mora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL

Procurador-Chefe Nacional da

Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor da Receita Previdenciária

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefícios

Substituto"