Publicado no DOU em 21 mai 2004
Dispõe sobre o prazo para quitação das prestações de parcelamentos no âmbito do INSS.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das suas atribuições legais e considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 4, ocorrida em 19 de maio de 2004,
Considerando o atraso dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, quanto ao encaminhamento aos contribuintes das guias referentes às prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004;
Considerando a paralisação dos servidores do Instituto, que impede os contribuintes de solicitarem a emissão de 2ª via das guias referentes às prestações de parcelamento, resolve:
Art. 1º As prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004 poderão ser quitadas até o dia 26 de maio de 2004, sem a incidência de juros de mora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL
Procurador-Chefe Nacional da
Procuradoria Federal Especializada
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor da Receita Previdenciária
EDUARDO BASSO
Diretor de Benefícios
Substituto"