Resolução Normativa ANEEL nº 116 de 29/11/2004


 Publicado no DOU em 7 dez 2004


Altera o Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, para modificar a estrutura administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso X e no art. 25º, inciso III do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.003654/04-41, e considerando que:

Na Reunião de Gestão Administrativa Ordinária realizada em 25 de outubro de 2004 a Diretoria aprovou, por unanimidade, o relatório ínsito no Processo nº 48500.003654/04-41 que propõe:

I - o estabelecimento e a implementação da coordenação e articulação dos processos de regulação, fiscalização, e outorgas;

II - o estabelecimento e implementação da coordenação e articulação dos processos de gestão administrativa;

III - a criação do Comitê de Gestão da Informação;

IV - criação e estruturação da Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios;

V - criação e estruturação da Assessoria de Imprensa;

VI - adequação das atribuições das Superintendências de Concessões e Autorizações e Geração (SCG) e de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT) e

VII - estruturação de uma nova Superintendência decorrente da fusão das Superintendências de Estudos e Informações Hidrológicas e de Gestão dos Potenciais Hidráulicos; e

A reestruturação administrativa aprovada não acarreta aumento de despesas e procura aperfeiçoar o funcionamento administrativo da Agência, de modo a contribuir para obtenção de maior eficiência e eficácia nas ações da ANEEL, resolve:

Art. 1º Extinguir a Superintendência de Estudo e Informações Hidrológicas e a Superintendência de Gestão de Potenciais Hidráulicos.

Art. 2º Criar a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos, a Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios e Assessoria de Imprensa, com as atribuições específicas definidas nesta Resolução.

Art. 3º Os arts. 2º, 3º, 5º e 23 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, que aprova o regimento interno da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A. .................................................................

I - Diretoria:

a) Secretaria-Geral

b) Gabinete do Diretor-Geral

c) Assessoria de Imprensa.

II - omissis

III - Superintendências de Processos Organizacionais:

- Superintendência de Regulação Econômica;

- Superintendência de Estudos do Mercado;

- Superintendência de Mediação Administrativa Setorial;

- Superintendência de Comunicação Social;

- Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos;

- Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração;

- Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição;

- Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração;

- Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade;

- Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira;

- Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração;

- Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão;

- Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição;

- Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade;

- Superintendência de Planejamento da Gestão;

- Superintendência de Gestão Técnica da Informação;

- Superintendência de Relações Institucionais;

- Superintendência de Recursos Humanos;

- Superintendência de Administração e Finanças, e

- Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios."

"Art. 3º. .....................................................................

§ 1º As Superintendências de Processos Organizacioniais serão parte integrante do processo de gestão administrativa e base de apoio e de instrução às deliberações da Diretoria da ANEEL

§ 2º Os processos de regulação, fiscalização e outorgas serão coordenados e articulados por um Assessor de Diretoria, ocupante do cargo CGE-I, e suas atividades e estrutura, quando existente, serão definidas em atos próprios da Diretoria e incorporadas às normas de organização da ANEEL.

§ 3º O processo de gestão administrativa será coordenado e articulado por um Assessor de Diretoria, ocupante do cargo CGE-I, e suas atividades e estrutura de apoio, quando existente, serão definidas em atos próprios da Diretoria e incorporadas às normas de organização da ANEEL."

"Art. 5º. .....................................................................

III - Gestão dos Potenciais Hidráulicos:

- Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos;

IV - omissis

V - omissis

VI - omissis

VII - Planejamento e Gestão Administrativa:

- Superintendência de Planejamento da Gestão;

- Superintendência de Gestão Técnica da Informação;

- Superintendência de Relações Institucionais;

- Superintendência de Recursos humanos;

- Superintendência de Administração e Finanças;

- Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios."

"Art. 23. ....................................................................

V - de Gestão e Estudos Hidroenergéticos, aprovar estudos e projetos e determinar o aproveitamento ótimo e as atividades de hidrologia relativas aos aproveitamentos de energia hidrelétrica promovendo seu gerenciamento nos termos da legislação vigente."

VI - de Licitação e Controle de Contratos e Convênios, realizar os processo licitatórios da Agência, controlar os contratos de bens e serviços, bem como os convênios firmados pela ANEEL e dar orientação e suporte às áreas quanto aos procedimentos licitatórios.

VII - de Concessões e Autorizações de Geração, executar as atividades relacionadas ao processo de licitação, outorga e contratação de concessões e autorizações de geração de energia elétrica, leilões de energia elétrica para a comercialização destinada às concessionárias de distribuição no âmbito da contratação regulada, bem como gerir os contratos de concessão e autorizações de geração, inclusive de uso de bem público;

VIII - de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, executar as atividades relacionadas ao processo de licitação, outorga e contratação de concessões, permissões e autorizações de serviços e instalações de transmissão e de distribuição de energia elétrica e gerir os respectivos contratos de concessão e de permissão;"

Art. 4º Fica acrescentado ao Capítulo III do Regimento Interno a Seção V e os arts. 14-A e 14-B, com a seguinte redação:

"Seção V

Da Assessoria de Imprensa

Art. 14-A Compete à Assessoria de Imprensa prestar apoio à Diretoria, exercendo as seguintes atribuições básicas:

I - redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar matéria jornalística referente a ANEEL a ser divulgada ao público externo;

II - planejar, organizar, dirigir e eventualmente executar serviços de jornalismo, como os de ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada ao publico externo;

III - coletar notícias ou informações no âmbito da ANEEL e preparar para divulgação ao público externo;

IV - revisar matérias jornalísticas referentes à ANEEL;

V - Apoiar os Diretores e Técnicos da ANEEL em seu relacionamento com qualquer veículo de comunicação;

VI - Atender a pedidos de informação feitos à ANEEL por profissionais de veículos de comunicação.

Art. 14-B A Assessoria de Imprensa será dirigida por um Assessor de Imprensa, cujas atividades e estrutura necessária à sua execução serão definidas em ato próprio da Diretoria e incorporadas às normas de organização da ANEEL."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO