Publicado no DOU em 3 out 2005
Dispõe sobre alteração do prazo para a solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, de que trata a Resolução nº 3.314, de 2005.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 26 de setembro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar, de até 15 de setembro de 2005 para até 15 de outubro de 2005, o prazo estabelecido para a solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, relativos à prorrogação de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.314, de 8 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco