Resolução BACEN Nº 3293 DE 28/06/2005


 Publicado no DOU em 29 jun 2005


Dispõe sobre o del credere do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, com base no Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamentou a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, resolveu:

Art. 1º Estabelecer os percentuais do del credere das operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, em:

I - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de mini e pequenos produtores;

II - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para média empresa, cooperativas e associações de médios produtores;

III - até 5% (cinco por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para grande empresa e cooperativas e associações de grandes produtores.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES