Publicado no DOU em 29 mar 2005
Dispõe sobre a ampliação do grupo de beneficiárias do Pronaf Mulher, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.299, de 15.07.2005, DOU 18.07.2005;
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no âmbito do Pronaf Mulher, para definir como beneficiária a mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada em um dos grupos "C", "D" ou "E", independentemente de sua condição civil, preservadas as demais condições preceituadas no MCR-10-9.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"