Resolução CONFEA nº 1.010 de 22/08/2005


 


Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.


Recuperador PIS/COFINS

Nota LegisWeb: Ver Resolução CONFEA Nº 1072 DE 18/12/2015, que suspende a aplicabilidade desta Resolução.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966 , e

Considerando a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 , que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de engenheiro agrônomo;

Considerando a Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962 , que regula o exercício da profissão de geólogo;

Considerando a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 , que disciplina a profissão de geógrafo;

Considerando a Lei nº 6.835, de 14 de outubro de 1980 , que dispõe sobre o exercício da profissão de meteorologista;

Considerando o Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933, que regula o exercício da profissão agronômica;

Considerando o Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor;

Considerando o Decreto-Lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946, que dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 1933;

Considerando a Lei nº 4.643, de 31 de maio de 1965 , que determina a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-Lei nº 8.620, de 1946;

Considerando a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 , que dispõe sobre a profissão de técnico industrial e agrícola de nível médio;

Considerando o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 , que regulamenta a Lei nº 5.524, de 1968 , modificado pelo Decreto nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002 ;

Considerando a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 , que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho;

Considerando o Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 , que regulamenta a Lei nº 7.410, de 1985 ;

Considerando a Lei nº 7.270, de 10 de dezembro de 1984 , que apresenta disposições referentes ao exercício da atividade de perícia técnica;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004 , que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 1996 ;

Considerando a Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1985 , que altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , resolve:

Art. 1º Estabelecer normas, estruturadas dentro de uma concepção matricial, para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

Parágrafo único. As profissões inseridas no Sistema Confea/Crea são as de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo, de meteorologista, de tecnólogo e de técnico.

CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DE TÍTULOS PROFISSIONAIS

Art. 2º Para efeito da fiscalização do exercício das profissões objeto desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

I - atribuição: ato geral de consignar direitos e responsabilidades dentro do ordenamento jurídico que rege a comunidade;

II - atribuição profissional: ato específico de consignar direitos e responsabilidades para o exercício da profissão, em reconhecimento de competências e habilidades derivadas de formação profissional obtida em cursos regulares;

III - título profissional: título atribuído pelo Sistema Confea/Crea a portador de diploma expedido por instituições de ensino para egressos de cursos regulares, correlacionado com o(s) respectivo(s) campo(s) de atuação profissional, em função do perfil de formação do egresso, e do projeto pedagógico do curso;

IV - atividade profissional: ação característica da profissão, exercida regularmente;

V - campo de atuação profissional: área em que o profissional exerce sua profissão, em função de competências adquiridas na sua formação;

VI - formação profissional: processo de aquisição de competências e habilidades para o exercício responsável da profissão;

VII - competência profissional: capacidade de utilização de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho de atividades em campos profissionais específicos, obedecendo a padrões de qualidade e produtividade;

VIII - modalidade profissional: conjunto de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes a formações básicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo Confea;

IX - categoria (ou grupo) profissional: cada uma das três profissões regulamentadas na Lei nº 5.194 de 1966 ; e

X - curso regular: curso técnico ou de graduação reconhecido, de pós-graduação credenciado, ou de pós-graduação senso lato considerado válido, em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema educacional, e cadastrado no Sistema Confea/Crea.

Art. 3º Para efeito da regulamentação da atribuição de títulos, atividades e competências para os diplomados no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, consideram-se nesta Resolução os seguintes níveis de formação profissional, quando couber:

I - técnico;

II - graduação superior tecnológica;

III - graduação superior plena;

IV - pós-graduação no senso lato (especialização); e

V - pós-graduação no senso estrito (mestrado ou doutorado).

Art. 4º Será obedecida a seguinte sistematização para a atribuição de títulos profissionais e designações de especialistas, em correlação com os respectivos perfis e níveis de formação, e projetos pedagógicos dos cursos, no âmbito do respectivo campo de atuação profissional, de formação ou especialização:

I - para o diplomado em curso de formação profissional técnica, será atribuído o título de técnico;

II - para o diplomado em curso de graduação superior tecnológica, será atribuído o título de tecnólogo;

III - para o diplomado em curso de graduação superior plena, será atribuído o título de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo ou de meteorologista, conforme a sua formação;

IV - para o técnico ou tecnólogo portador de certificado de curso de especialização será acrescida ao título profissional atribuído inicialmente a designação de especializado no âmbito do curso;

V - para os profissionais mencionados nos incisos II e III do art. 3º desta Resolução, portadores de certificado de curso de formação profissional pós-graduada no senso lato, será acrescida ao título profissional atribuído inicialmente a designação de especialista;

VI - para o portador de certificado de curso de formação profissional pós-graduada no senso lato em Engenharia de Segurança do Trabalho, será acrescida ao título profissional atribuído inicialmente a designação de engenheiro de segurança do trabalho; e

VII - para os profissionais mencionados nos incisos II e III do art. 3º desta Resolução, diplomados em curso de formação profissional pós-graduada no senso estrito, será acrescida ao título profissional atribuído inicialmente a designação de mestre ou doutor na respectiva área de concentração de seu mestrado ou doutorado.

§ 1º Os títulos profissionais serão atribuídos em conformidade com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, estabelecida em resolução específica do Confea, atualizada periodicamente, e com observância do disposto nos arts. 7º, 8º, 9º, 10 e 11 e seus parágrafos, desta Resolução.

§ 2º O título de engenheiro será obrigatoriamente acrescido de denominação que caracterize a sua formação profissional básica no âmbito do(s) respectivo(s) campo(s) de atuação profissional da categoria, podendo abranger simultaneamente diferentes âmbitos de campos.

§ 3º As designações de especialista, mestre ou doutor só poderão ser acrescidas ao título profissional de graduados em nível superior previamente registrados no Sistema Confea/Crea.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Art. 5º Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos diplomados no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, em todos os seus respectivos níveis de formação, ficam designadas as seguintes atividades, que poderão ser atribuídas de forma integral ou parcial, em seu conjunto ou separadamente, observadas as disposições gerais e limitações estabelecidas nos arts. 7º, 8º, 9º, 10 e 11 e seus parágrafos, desta Resolução:

Atividade 01 - Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;

Atividade 02 - Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;

Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;

Atividade 04 - Assistência, assessoria, consultoria;

Atividade 05 - Direção de obra ou serviço técnico;

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem;

Atividade 07 - Desempenho de cargo ou função técnica;

Atividade 08 - Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;

Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

Atividade 10 - Padronização, mensuração, controle de qualidade;

Atividade 11 - Execução de obra ou serviço técnico;

Atividade 12 - Fiscalização de obra ou serviço técnico;

Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

Atividade 14 - Condução de serviço técnico;

Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 16 - Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 17 - Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e

Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

Parágrafo único. As definições das atividades referidas no caput deste artigo encontram-se no glossário constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Aos profissionais dos vários níveis de formação das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea é dada atribuição para o desempenho integral ou parcial das atividades estabelecidas no artigo anterior, circunscritas ao âmbito do(s) respectivo(s) campo(s) profissional(ais), observadas as disposições gerais estabelecidas nos arts. 7º, 8º, 9º, 10 e 11 e seus parágrafos, desta Resolução, a sistematização dos campos de atuação profissional estabelecida no Anexo II, e as seguintes disposições:

I - ao técnico, ao tecnólogo, ao engenheiro, ao arquiteto e urbanista, ao engenheiro agrônomo, ao geólogo, ao geógrafo, e ao meteorologista compete o desempenho de atividades no(s) seu(s) respectivo(s) campo(s) profissional(ais), circunscritos ao âmbito da sua respectiva formação e especialização profissional; e

II - ao engenheiro, ao arquiteto e urbanista, ao engenheiro agrônomo, ao geólogo, ao geógrafo, ao meteorologista e ao tecnólogo, com diploma de mestre ou doutor compete o desempenho de atividades estendidas ao âmbito das respectivas áreas de concentração do seu mestrado ou doutorado.

CAPÍTULO III
DO REGISTRO DOS PROFISSIONAIS
Seção I
Da Atribuição Inicial

Art. 7º A atribuição inicial de títulos profissionais, atividades e competências para os diplomados nos respectivos níveis de formação, nos campos de atuação profissional abrangidos pelas diferentes profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, será efetuada mediante registro e expedição de carteira de identidade profissional no Crea, e a respectiva anotação no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC.

Art. 8º O Crea, atendendo ao que estabelecem os arts. 10 e 11 da Lei nº 5.194, de 1966 , deverá anotar as características da formação do profissional, com a correspondente atribuição inicial de título, atividades e competências para o exercício profissional, levando em consideração as disposições dos artigos anteriores e do Anexo II desta Resolução.

§ 1º O registro dos profissionais no Crea e a respectiva atribuição inicial de título profissional, atividades e competências serão procedidos de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Confea para a padronização dos procedimentos, e dependerão de análise e decisão favorável da(s) câmara(s) especializada(s) do Crea, correlacionada(s) com o respectivo âmbito do(s) campos(s) de atuação profissional.

§ 2º A atribuição inicial de título profissional, atividades e competências decorrerá, rigorosamente, da análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais.

Seção II
Da Extensão da Atribuição Inicial

Art. 9º A extensão da atribuição inicial fica restrita ao âmbito da mesma categoria profissional.

Art. 10. A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional Engenharia, em qualquer dos respectivos níveis de formação profissional será concedida pelo Crea em que o profissional requereu a extensão, observadas as seguintes disposições:

I - no caso em que a extensão da atribuição inicial se mantiver na mesma modalidade profissional, o procedimento dar-se-á como estabelecido no caput deste artigo, e dependerá de decisão favorável da respectiva câmara especializada; e

II - no caso em que a extensão da atribuição inicial não se mantiver na mesma modalidade, o procedimento dar-se-á como estabelecido no caput deste artigo, e dependerá de decisão favorável das câmaras especializadas das modalidades envolvidas.

§ 1º A extensão da atribuição inicial decorrerá da análise dos perfis da formação profissional adicional obtida formalmente, mediante cursos comprovadamente regulares, cursados após a diplomação, devendo haver decisão favorável da(s) câmara(s) especializada(s) envolvida(s).

§ 2º No caso de não haver câmara especializada no âmbito do campo de atuação profissional do interessado, ou câmara inerente à extensão de atribuição pretendida, a decisão caberá ao Plenário do Crea.

§ 3º A extensão da atribuição inicial aos técnicos portadores de certificados de curso de especialização será considerada dentro dos mesmos critérios do caput deste artigo e seus incisos.

§ 4º A extensão da atribuição inicial aos portadores de certificados de formação profissional adicional obtida no nível de formação pós-graduada no senso lato, expedidos por curso regular cadastrado no Sistema Confea/Crea, será considerada dentro dos mesmos critérios do caput deste artigo e seus incisos.

§ 5º Nos casos previstos nos §§ 3º e 4º, será exigida a prévia comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas pelo sistema educacional para a validade dos respectivos cursos.

Seção III
Da Sistematização dos Campos de Atuação Profissional

Art. 11. Para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências será observada a sistematização dos campos de atuação profissional e dos níveis de formação profissional mencionados no art. 3º desta Resolução, e consideradas as especificidades de cada campo de atuação profissional e nível de formação das várias profissões integrantes do Sistema Confea/Crea, apresentadas no Anexo II.

§ 1º A sistematização mencionada no caput deste artigo, constante do Anexo II, tem características que deverão ser consideradas, no que couber, em conexão com os perfis profissionais, estruturas curriculares e projetos pedagógicos, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais dos cursos que levem à diplomação ou concessão de certificados nos vários níveis profissionais, e deverá ser revista periodicamente, com a decisão favorável das câmaras especializadas, do Plenário dos Creas e aprovação pelo Plenário do Confea com voto favorável de no mínimo dois terços do total de seus membros.

§ 2º Para a atribuição inicial de títulos profissionais, atividades e competências para os profissionais diplomados no nível técnico e para os diplomados no nível superior em Geologia, em Geografia e em Meteorologia prevalecerão as disposições estabelecidas nas respectivas legislações específicas.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Ao profissional já diplomado aplicar-se-á um dos seguintes critérios:

I - ao que estiver registrado será permitida a extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências, em conformidade com o estabelecido nos arts. 9º e 10 e seus parágrafos, desta Resolução; ou II - ao que ainda não estiver registrado, será concedida a atribuição inicial de título profissional, atividades e competências, em conformidade com os critérios em vigor antes da vigência desta Resolução, sendo-lhe permitida a extensão da mesma em conformidade com o estabelecido nos arts. 9º e 10 e seus parágrafos, desta Resolução.

Art. 13. Ao aluno matriculado em curso comprovadamente regular, anteriormente à entrada em vigor desta Resolução, é permitida a opção pelo registro em conformidade com as disposições então vigentes.

Art. 14. Questões levantadas no âmbito dos Creas relativas a atribuições de títulos profissionais, atividades e competências serão decididas pelo Confea em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 5.194, de 1966 .

Art. 15. O Confea, no prazo de até cento e vinte dias a contar da data de publicação desta Resolução, deverá apreciar e aprovar os Anexos I e II nela referidos.

Art. 16. Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2007. (Redação dada ao artigo pela Resolução CONFEA nº 1.016, de 25.08.2006, DOU 04.09.2006 )

WILSON LANG

Presidente do Conselho

ANEXO I

SISTEMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PREÂMBULO

Este Anexo I contém a tabela de Códigos de Atividades Profissionais e o Glossário que define de forma específica as atividades, estabelecidas no art. 5º da Resolução 1.010, de 2005.

A atribuição para o desempenho integral ou parcial das atividades constantes do art. 5º da Resolução nº 1.010, de 2005, será efetuada em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 10 e seu parágrafo único, do Anexo III do citado normativo. Deve ser destacado que o art. 5º da Resolução nº 1.010, de 2005, é aplicável a todos os níveis de formação profissional considerados no seu art. 3º, e as Atividades definidas no Glossário deste Anexo abrangem e complementam as estabelecidas para as profissões que integram o Sistema Confea/Crea regidas por legislação específica.

Nº DE ORDEM DA ATIVIDADE   ATIVIDADE 
GERAL  ESPECÍFICA   
A.1  A.1.1  Gestão 
  A.1.2  Supervisão 
  A.1.3  Coordenação 
  A.1.4  Orientação Técnica 
A.2  A.2.1  Coleta de Dados 
  A.2.2  Estudo 
  A.2.3  Planejamento 
  A.2.4  Projeto 
  A.2.5  Especificação 
A.3  A.3.1  Estudo de Viabilidade 
  A.3.1.1  * técnica 
  A.3.1.2  * econômica 
  A.3.1.3  * ambiental 
A.4  A.4.1  Assistência 
  A.4.2  Assessoria 
  A.4.3  Consultoria 
A.5  A.5.1  Direção de Obras 
  A.5.2  Direção de Serviço Técnico 
A.6  A.6.1  Vistoria 
  A.6.2  Perícia 
  A.6.3  Avaliação 
  A.6.4  Monitoramento 
  A.6.5  Laudo 
  A.6.6  Parecer Técnico 
  A.6.7  Auditoria 
  A.6.8  Arbitragem 
A.7  A.7.1  Desempenho de Cargo Técnico 
  A.7.2  Desempenho de Função Técnica 
A.8  A.8.1  Treinamento 
  A.8.2  Ensino 
  A.8.3  Pesquisa 
  A.8.4  Desenvolvimento 
  A.8.5  Análise 
  A.8.6  Experimentação 
  A.8.7  Ensaio 
  A.8.8  Divulgação Técnica 
  A.8.9  Extensão 
A.9  A.9.0  Elaboração de Orçamento 
A.10  A.10.1  Padronização 
  A.10.2  Mensuração 
  A.10.3  Controle de Qualidade 
A.11  A.11.1  Execução de Obra Técnica 
  A.11.2  Execução de Serviço Técnico 
A.12  A.12.1  Fiscalização de Obra Técnica 
  A.12.2  Fiscalização de Serviço Técnico 
A.13  A.13.1  Produção Técnica Especializada 
A.14  A.14.0  Condução de Serviço Técnico 
A.15  A.15.1  Condução de Equipe de Instalação 
  A.15.2  Condução de Equipe de Montagem 
  A.15.3  Condução de Equipe de Operação 
  A.15.4  Condução de Equipe de Reparo 
  A.15.5  Condução de Equipe de Manutenção 
A.16  A.16.1  Execução de Instalação 
A.17  A.16.2  Execução de Montagem 
  A.16.3  Execução de Operação 
  A.16.4  Execução de Reparo 
  A.16.5  Execução de Manutenção 
  A.17.1  Operação de Equipamento 
A.18  A.17.2  Operação de Instalação 
  A.17.3  Manutenção de Equipamento 
  A.17.3  Manutenção de Equipamento 
  A.17.4  Manutenção de Instalação 
  A.18.0  Execução de Desenho Técnico 

GLOSSÁRIO

Este glossário é de natureza específica, não devendo prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos.

Análise - atividade que envolve a determinação das partes constituintes de um todo, buscando conhecer sua natureza ou avaliar seus aspectos técnicos.

Arbitragem - atividade que constitui um método alternativo para solucionar conflitos a partir de decisão proferida por árbitro escolhido entre profissionais da confiança das partes envolvidas, versados na matéria objeto da controvérsia.

Assessoria - atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço.

Assistência - atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas.

Auditoria - atividade que envolve o exame e a verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos.

Avaliação - atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

Coleta de dados - atividade que consiste em reunir, de maneira consistente, dados de interesse para o desempenho de tarefas de estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaio, e outras afins.

Condução - atividade de comandar a execução, por terceiros, do que foi determinado por si ou por outros.

Consultoria - atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado.

Controle de qualidade - atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo visando garantir a obediência a normas e padrões previamente estabelecidos.

Coordenação - atividade exercida no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos.

Desempenho de cargo ou função técnica - atividade exercida de forma continuada, no âmbito da profissão, em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho.

Desenvolvimento - atividade que leva à consecução de modelos ou protótipos, ou ao aperfeiçoamento de dispositivos, equipamentos, bens ou serviços, a partir de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica ou tecnológica.

Direção - atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço.

Divulgação técnica - atividade de difundir, propagar ou publicar matéria de conteúdo técnico.

Elaboração de orçamento - atividade realizada com antecedência, que envolve o levantamento de custos, de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento.

Ensaio - atividade que envolve o estudo ou a investigação sumária de aspectos técnicos e/ou científicos de determinado assunto.

Ensino - atividade cuja finalidade consiste na transmissão de conhecimento de maneira formal.

Equipamento - instrumento, máquina ou conjunto de dispositivos operacionais, necessário para a execução de atividade ou operação determinada.

Especificação - atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregados em obra ou serviço técnico.

Estudo - atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental.

Execução - atividade em que o Profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra.

Execução de desenho técnico - atividade que implica a representação gráfica por meio de linhas, pontos e manchas, com objetivo técnico.

Experimentação - atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fato, processo ou fenômeno, sob condições previamente estabelecidas, coletando dados, e analisando-os com vistas à obtenção de conclusões.

Extensão - atividade que envolve a transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas informais de aprendizado.

Fiscalização - atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.

Gestão - conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção.

Instalação - atividade de dispor ou conectar convenientemente conjunto de dispositivos necessários a determinada obra ou serviço técnico, de conformidade com instruções determinadas.

Laudo - peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos.

Manutenção - atividade que implica conservar aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações em bom estado de conservação e operação.

Mensuração - atividade que envolve a apuração de aspectos quantitativos de determinado fenômeno, produto, obra ou serviço técnico, num determinado período de tempo.

Montagem - operação que consiste na reunião de componentes, peças, partes ou produtos, que resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional, preenchendo a sua função.

Monitoramento - atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra, serviço, projeto, pesquisa, ou outro qualquer empreendimento.

Normalização - Ver Padronização.

Obra - resultado da execução ou operacionalização de projeto ou planejamento elaborado visando à consecução de determinados objetivos.

Operação - atividade que implica fazer funcionar ou acompanhar o funcionamento de instalações, equipamentos ou mecanismos para produzir determinados efeitos ou produtos.

Orientação técnica - atividade de proceder ao acompanhamento do desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando a fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento.

Padronização - atividade que envolve a determinação ou o estabelecimento de características ou parâmetros, visando à uniformização de processos ou produtos.

Parecer técnico - expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista.

Perícia - atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem.

Pesquisa - atividade que envolve investigação minudente, sistemática e metódica para elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo, ou fenômeno.

Planejamento - atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integradas, expressas em objetivos e metas, e que explicita os meios disponíveis ou necessários para alcançá-los, num dado prazo.

Produção técnica especializada - atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua qualquer operação industrial ou agropecuária que gere produtos acabados ou semi acabados, isoladamente ou em série.

Projeto - representação gráfica ou escrita necessária à materialização de uma obra ou instalação, realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.

Reparo - atividade que implica recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação avariada, mantendo suas características originais.

Serviço Técnico - desempenho de atividades técnicas no campo profissional.

Supervisão - atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços.

Trabalho Técnico - desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa, ou empreendimento especializados.

Treinamento - atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destreza, de maneira prática.

Vistoria - atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

ANEXO II

SISTEMATIZAÇÃO DOS CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

PREÂMBULO

Este Anexo II da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, contém a Tabela de Códigos de Competências Profissionais, em conexão com a sistematização dos Campos de Atuação Profissional das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

Este Anexo (passível de revisão periódica, conforme disposto no art. 11, § 1º da Resolução nº 1.010, de 2005 do Confea) tem a finalidade de formular a sistematização dos Campos de Atuação das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, partindo das legislações específicas que regulamentam o exercício profissional respectivo, tendo em vista também a realidade atual do exercício das profissões e a sua possível evolução a médio prazo, em função do desenvolvimento tecnológico, industrial, social e econômico nacional, e ainda considerando as respectivas Diretrizes Curriculares atualmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Não deve ser confundida a sistematização constante deste Anexo II com as atribuições que poderão vir a ser concedidas a um egresso de curso inserido no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Esta sistematização visa somente explicitar os Campos de Atuação Profissional, sabendo-se, de antemão, que o exercício profissional terá sempre caráter interdisciplinar, e que não deverão ser impostas barreiras arbitrárias que compartimentalizem o exercício profissional, impedindo ou dificultando a migração de profissionais entre eles, no âmbito de suas respectivas categorias.

A atribuição de competências, para egressos de cursos que venham a registrar-se no Crea, em cada Campo de Atuação Profissional caberá à respectiva Câmara Especializada do Crea, e em conformidade com as disposições estabelecidas na Resolução nº 1.010, de 2005, e na Resolução nº 1.016, de 25 de agosto de 2006, dependerá rigorosamente da profundidade e da abrangência da capacitação de cada profissional, no seu respectivo nível de formação, no âmbito de cada campo de atuação das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, com a possibilidade de interdisciplinaridade dentro de cada Categoria, em decorrência da flexibilidade que caracteriza as Diretrizes Curriculares, conforme explicitado na própria estrutura da Resolução nº 1.010, de 2005.

Isso significa que, ao contrário do procedimento, que em muitos casos estava se cristalizando no âmbito do Sistema Confea/Crea, de se concederem atribuições idênticas indistintamente a todos os egressos de determinado curso com base apenas no critério da denominação do curso, e não do currículo escolar efetivamente cursado, passa-se agora a um exame rigoroso da profundidade e da abrangência da capacitação obtida no curso, para então serem concedidas as atribuições de competência pelas Câmaras Especializadas respectivas do Crea.

O exame rigoroso acima mencionado para a concessão de atribuições de competência profissional deverá levar em conta os conteúdos formativos cursados formalmente, correspondentes ao perfil de formação do egresso objetivado pelo curso concluído. Disciplinas e atividades de caráter informativo ou meramente complementar, alheias ao perfil objetivado, em nenhum caso contribuirão para a concessão de atribuições profissionais.

Deve ser ressaltado que, no caso de ocorrer interdisciplinaridade no perfil de formação, a atribuição de competências iniciais ou sua extensão para cada profissional que venha a registrar-se no Sistema Confea/Crea será procedida no âmbito de cada câmara especializada do Crea relacionada com a interdisciplinaridade, conforme estabelecido no Anexo III da Resolução nº 1.010, de 2005, aprovado pela Resolução nº 1.016, de 2006.

O Campo de Atuação Profissional dos Técnicos Industriais abrange todas as Modalidades da Categoria Engenharia, bem como a categoria Arquitetura e Urbanismo, e a atribuição de competências para eles rege-se pelos mesmos parâmetros mencionados acima, obedecida a sua legislação específica. Da mesma forma, o Campo de Atuação Profissional do Técnico Agrícola abrange campos da Categoria Agronomia, regendo-se também a atribuição de competências para eles pelos mesmos parâmetros mencionados acima, obedecida a sua legislação específica.

O Campo de Atuação Profissional dos Tecnólogos abrange também todos os Campos Profissionais das respectivas Categorias, regendo-se a atribuição de competências para eles pelos mesmos parâmetros mencionados acima.

São comuns aos âmbitos de todos os Campos de Atuação Profissional das três Categorias inseridas no Sistema Confea/Crea, respeitados os limites de sua formação, além dos relacionados com a Ética e a Legislação Profissional e demais requisitos para o exercício consciente da profissão, os seguintes tópicos, inerentes ao exercício profissional no respectivo âmbito, entendidos como atividades profissionais:

Avaliações, Auditorias, Perícias, Metrologia e Arbitramentos.

Da mesma forma, são inerentes ao exercício da profissão tópicos pertinentes ao Meio Ambiente que provejam a base necessária para a elaboração de Relatórios Ambientais previstos nas legislações federal, estaduais e municipais, particularmente Estudos de Impacto Ambiental (EIA), e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), no âmbito de cada Campo de Atuação Profissional. Entendem-se, assim, esses tópicos, tanto como atividades quanto como integrantes de setores de Campos de Atuação Profissional, estendidos a todas as profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, embora nem sempre sendo explicitados neste Anexo II.

Outros tópicos comuns tanto como atividades, quanto como integrantes de setores nos âmbitos de cada Campo de Atuação Profissional das Categorias e Modalidades inseridas no Sistema Confea/Crea, em alguns Campos deixaram de ser explicitados em virtude de serem inerentes ao exercício da profissão, como por exemplo os relacionados a Engenharia Econômica (Gestão Financeira, de Custos, de Investimentos, Análise de Riscos em Projetos e Empreendimentos), Sustentabilidade, Inovação Tecnológica, Propriedade Industrial, Aplicação e Utilização de Informática (incluindo Processamentos, Softwares, Modelagens e Simulações), e Aplicação e Utilização de Instrumentação em geral;

Finalmente, por sua especificidade, ressalta-se que o Campo de Atuação Profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho é considerado à parte neste Anexo II, em função da legislação específica que rege esta profissão, por se integrar a todas as três categorias profissionais inseridas no Sistema Confea/Crea.

1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.1 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE CIVIL  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.1.1  Construção Civil     
  1.1.1.01.00    Planialtimetria 
    1.1.1.01.01  Topografia 
    1.1.1.01.02  Batimetria 
    1.1.1.01.03  Georreferenciamento 
  1.1.1.02.00    Infra-estrutura Territorial 
    1.1.1.02.01  Atividades Multidisciplinares referentes a Planejamento Urbano no âmbito da Engenharia Civil 
    1.1.1.02.02  Atividades Multidisciplinares referentes a Planejamento Regional no âmbito da Engenharia Civil 
  1.1.1.03.00    Sistemas, Métodos e Processos de Construção Civil 
    1.1.1.03.01  Tecnologia da Construção Civil 
    1.1.1.03.02  Industrialização da Construção Civil 
  1.1.1.04.00    Edificações 
    1.1.1.04.01  Impermeabilização 
    1.1.1.04.02  Isotermia 
  1.1.1.05.00    Terraplenagem 
    1.1.1.05.01  Compactação 
    1.1.1.05.02  Pavimentação 
  1.1.1.06.00    Estradas 
    1.1.1.06.01  Rodovias 
    1.1.1.06.02  Pistas 
    1.1.1.06.03  Pátios 
    1.1.1.06.04  Terminais Aeroportuários 
    1.1.1.06.05  Heliportos 
  1.1.1.07.00    Tecnologia dos Materiais de Construção Civil 
  1.1.1.08.00    Resistência dos Materiais de Construção Civil 
  1.1.1.09.00    Patologia das Construções 
  1.1.1.10.00    Recuperação das Construções 
  1.1.1.11.00    Equipamentos, Dispositivos e Componentes 
    1.1.1.11.01  Hidro-sanitários 
    1.1.1.11.02  de Gás 
    1.1.1.11.03  de Prevenção e Combate a Incêndio 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  1.1.1.12.00    Instalações 
    1.1.1.12.01  Hidro-sanitárias 
    1.1.1.12.02  de Gás 
    1.1.1.12.03  de Prevenção e Combate a Incêndio 
  1.1.1.13.00    Instalações 
    1.1.1.13.01  Elétricas em Baixa Tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte 
    1.1.1.13.02  de Tubulações Telefônicas e Lógicas para fins residenciais e comerciais de pequeno porte 
1.1.2  Sistemas Estruturais     
  1.1.2.01.00    Estabilidade das Estruturas 
    1.1.2.01.01  Estruturas de Concreto 
    1.1.2.01.02  Estruturas Metálicas 
    1.1.2.01.03  Estruturas de Madeira 
    1.1.2.01.04  Estruturas de Outros Materiais 
    1.1.2.01.05  Pontes 
    1.1.2.01.06  Grandes Estruturas 
    1.1.2.01.07  Estruturas Especiais 
  1.1.2.02.00    Pré-Moldados 
1.1.3  Geotecnia     
  1.1.3.01.00    Sistemas, Métodos e Processos da Geotecnia 
  1.1.3.02.00    Sistemas, Métodos e Processos da Mecânica dos Solos 
  1.1.3.03.00    Sistemas, Métodos e Processos da Mecânica das Rochas 
  1.1.3.04.00    Sondagens 
  1.1.3.05.00    Fundações 
  1.1.3.06.00    Obras de Terra 
  1.1.3.07.00    Contenções 
  1.1.3.08.00    Túneis 
  1.1.3.09.00    Poços 
  1.1.3.10.00    Taludes 
1.1.4  Transportes     
  1.1.4.01.00    Infra-estrutura Viária 
    1.1.4.01.01  Rodovias 
    1.1.4.01.02  Ferrovias 
    1.1.4.01.03  Metrovias 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.1.4.01.04  Aerovias 
    1.1.4.01.05  Hidrovias 
  1.1.4.02.00    Terminais Modais 
  1.1.4.03.00    Terminais Multimodais 
  1.1.4.04.00    Sistemas Viários 
  1.1.4.05.00    Métodos Viários 
  1.1.4.06.00    Operação 
  1.1.4.07.00    Tráfego 
  1.1.4.08.00    Serviços de Transporte 
    1.1.4.08.01  Rodoviário 
    1.1.4.08.02  Ferroviário 
    1.1.4.08.03  Metroviário 
    1.1.4.08.04  Aeroviário 
    1.1.4.08.05  Fluvial 
    1.1.4.08.06  Lacustre 
    1.1.4.08.07  Marítimo 
    1.1.4.08.08  Multimodal 
  1.1.4.09.00    Técnica dos Transportes 
  1.1.4.10.00    Economia dos Transportes 
  1.1.4.11.00    Trânsito 
  1.1.4.12.00    Sinalização 
  1.1.4.13.00    Logística 
1.1.5  Hidrotecnia     
  1.1.5.01.00    Hidráulica Aplicada 
    1.1.5.01.01  Obras Hidráulicas Fluviais 
    1.1.5.01.02  Obras Hidráulicas Marítimas 
    1.1.5.01.03  Captação de Água para Abastecimento Doméstico 
    1.1.5.01.04  Captação de Água para Abastecimento Industrial 
    1.1.5.01.05  Adução de Água para Abastecimento Doméstico 
    1.1.5.01.06  Adução de Água para Abastecimento Industrial 
    1.1.5.01.07  Barragens 
    1.1.5.01.08  Diques 
    1.1.5.01.09  Sistemas de Drenagem 
    1.1.5.01.10  Sistemas de Irrigação 
    1.1.5.01.11  Vias Navegáveis 
    1.1.5.01.12  Portos 
    1.1.5.01.13  Rios 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.1.5.01.14  Canais 
  1.1.5.02.00    Hidrologia Aplicada 
    1.1.5.02.01  Regularização de Vazões 
    1.1.5.02.02  Controle de Enchentes 
  1.1.5.03.00    Sistemas, Métodos e Processos de Aproveitamento Múltiplo de Recursos Hídricos 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.1 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE CIVIL (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.1.6  Saneamento Básico     
  1.1.6.01.00    Hidráulica Aplicada ao Saneamento 
  1.1.6.02.00    Hidrologia Aplicada ao Saneamento 
  1.1.6.03.00    Sistemas, Métodos e Processos de 
    1.1.6.03.01  Abastecimento de Águas 
    1.1.6.03.02  Tratamento de Águas 
    1.1.6.03.03  Reservação de Águas 
    1.1.6.03.04  Distribuição de Águas 
  1.1.6.04.00    Sistemas, Métodos e Processos de Saneamento Urbano 
    1.1.6.04.01  Coleta de Esgotos Urbanos 
    1.1.6.04.02  Coleta de Águas Residuárias Urbanas 
    1.1.6.04.03  Coleta de Rejeitos Urbanos 
    1.1.6.04.04  Coleta de Rejeitos Hospitalares 
    1.1.6.04.05  Coleta de Rejeitos Industriais 
    1.1.6.04.06  Coleta de Resíduos Urbanos 
    1.1.6.04.07  Coleta de Resíduos Hospitalares 
    1.1.6.04.08  Coleta de Resíduos Industriais 
    1.1.6.04.09  Transporte de Esgotos Urbanos 
    1.1.6.04.10  Transporte de Águas Residuárias Urbanas 
    1.1.6.04.11  Transporte de Rejeitos Urbanos 
    1.1.6.04.12  Transporte de Rejeitos Hospitalares 
    1.1.6.04.13  Transporte de Rejeitos Industriais 
    1.1.6.04.14  Transporte de Resíduos Urbanos 
    1.1.6.04.15  Transporte de Resíduos Hospitalares 
    1.1.6.04.16  Transporte de Resíduos Industriais 
    1.1.6.04.17  Transporte de Esgotos Urbanos 
    1.1.6.04.18  Tratamento de Águas Residuárias Urbanas 
    1.1.6.04.19  Tratamento de Rejeitos Urbanos 
    1.1.6.04.20  Tratamento de Rejeitos Hospitalares 
    1.1.6.04.21  Tratamento de Rejeitos Industriais 
    1.1.6.04.22  Tratamento de Resíduos Urbanos 
    1.1.6.04.23  Tratamento de Resíduos Hospitalares 
    1.1.6.04.24  Tratamento de Resíduos Industriais 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.1 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE CIVIL (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.1.6.04.25  Destinação Final de Esgotos Urbanos 
    1.1.6.04.26  Destinação Final de Águas Residuárias Urbanas 
    1.1.6.04.27  Destinação Final de Rejeitos Urbanos 
    1.1.6.04.28  Destinação Final de Rejeitos Hospitalares 
    1.1.6.04.29  Destinação Final de Rejeitos Industriais 
    1.1.6.04.30  Destinação Final de Resíduos Urbanos 
    1.1.6.04.31  Destinação Final de Resíduos Hospitalares 
    1.1.6.04.32  Destinação Final de Resíduos Industriais 
  1.1.6.05.00    Sistemas, Métodos e Processos de Saneamento Rural 
    1.1.6.05.01  Coleta de Esgotos Rurais 
    1.1.6.05.02  Coleta de Águas Residuárias Rurais 
    1.1.6.05.03  Coleta de Rejeitos Rurais 
    1.1.6.05.04  Coleta de Resíduos Rurais 
    1.1.6.05.05  Transporte de Esgotos Rurais 
    1.1.6.05.06  Transporte de Águas Residuárias Rurais 
    1.1.6.05.07  Transporte de Rejeitos Rurais 
    1.1.6.05.08  Transporte de Resíduos Rurais 
    1.1.6.05.09  Tratamento de Esgotos Rurais 
    1.1.6.05.10  Tratamento de Águas Residuárias Rurais 
    1.1.6.05.11  Tratamento de Rejeitos Rurais 
    1.1.6.05.12  Tratamento de Resíduos Rurais 
    1.1.6.05.13  Destinação Final de Esgotos Rurais 
    1.1.6.05.14  Destinação Final de Águas Residuárias Rurais 
    1.1.6.05.15  Destinação Final de Rejeitos Rurais 
    1.1.6.05.16  Destinação Final de Resíduos Rurais 
1.1.7  Tecnologia Hidrossanitária     
  1.1.7.01.00    Tecnologia dos Materiais de Construção Civil utilizados em Engenharia Sanitária 
  1.1.7.02.00    Tecnologia dos Produtos Químicos e Bioquímicos utilizados na Engenharia Sanitária 
  1.1.7.03.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia Sanitária 
1.1.8  Gestão Sanitária do Ambiente     
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  1.1.8.01.00    Avaliação de Impactos Sanitários no Ambiente 
    1.1.8.01.01  Controle Sanitário do Ambiente 
    1.1.8.01.02  Controle Sanitário da Poluição 
    1.1.8.01.03  Controle de Vetores Biológicos Transmissores de Doenças 
  1.1.8.02.00    Higiene do Ambiente 
    1.1.8.02.01  Edificações 
    1.1.8.02.02  Locais Públicos 
    1.1.8.02.03  Piscinas 
    1.1.8.02.04  Parques 
    1.1.8.02.05  Áreas de Lazer 
    1.1.8.02.06  Áreas de Recreação 
    1.1.8.02.07  Áreas de Esporte 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.1 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE CIVIL (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.1.9  Recursos Naturais     
  1.1.9.01.00    Sistemas, Métodos e Processos aplicados a Recursos Naturais 
    1.1.9.01.01  Aproveitamento 
    1.1.9.01.02  Proteção 
    1.1.9.01.03  Monitoramento 
    1.1.9.01.04  Manejo 
    1.1.9.01.05  Gestão 
    1.1.9.01.06  Ordenamento 
    1.1.9.01.07  Desenvolvimento 
    1.1.9.01.08  Preservação 
  1.1.9.02.00    Recuperação de Áreas Degradadas 
    1.1.9.02.01  Remediação de Solos Degradados 
    1.1.9.02.02  Remediação de Águas Contaminadas 
    1.1.9.02.03  Biorremediação de Solos Degradados 
    1.1.9.02.04  Biorremediação de Águas Contaminadas 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.1.9.02.05  Prevenção de Processos Erosivos 
    1.1.9.02.06  Recuperação em Processos Erosivos 
1.1.10  Recursos Energéticos     
  1.1.10.01.00    Fontes de Energia relacionadas com Engenharia Ambiental 
    1.1.10.01.01  Tradicionais 
    1.1.10.01.02  Alternativas 
    1.1.10.01.03  Renováveis 
  1.1.10.02.00    Sistemas e Métodos de Conversão de Energia 
  1.1.10.03.00    Sistemas e Métodos de Conservação de Energia 
  1.1.10.04.00    Impactos Energéticos Ambientais 
  1.1.10.05.00    Eficientização Ambiental de Sistemas Energéticos Vinculados ao Campo de Atuação da Engenharia Ambiental 
1.1.11  Gestão Ambiental     
  1.1.11.01.00    Planejamento Ambiental 
    1.1.11.01.01  em Áreas Urbanas 
    1.1.11.01.02  em Áreas Rurais 
    1.1.11.01.03  Prevenção de Desastres Ambientais 
    1.1.11.01.04  Administração Ambiental 
    1.1.11.01.05  Gestão Ambiental 
    1.1.11.01.06  Ordenamento Ambiental 
    1.1.11.01.07  Licenciamento Ambiental 
    1.1.11.01.08  Adequação Ambiental de Empresas no Campo de Atuação da Modalidade 
    1.1.11.01.09  Monitoramento Ambiental 
    1.1.11.01.10  Avaliação de Impactos Ambientais 
    1.1.11.01.11  Avaliação de Ações Mitigadoras 
    1.1.11.01.12  Controle de Poluição Ambiental 
    1.1.11.02.00  Instalações, equipamentos, dispositivos e componentes da Engenharia Ambiental 
1. CATEGORIA ENGENHARIA (Continuação)  
1.2 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE ELÉTRICA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.2.1  Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletro-eletrônicos 
  1.2.1.01.00    Eletromagnetismo 
  1.2.1.02.00    Redes 
  1.2.1.03.00    Tecnologia dos Materiais 
    1.2.1.03.01  Elétricos 
    1.2.1.03.02  Eletrônicos 
    1.2.1.03.03  Magnéticos 
    1.2.1.03.04  Ópticos 
  1.2.1.04.00    Fontes de Energia 
  1.2.1.05.00    Conversão de Energia 
  1.2.1.06.00    Máquinas Elétricas 
  1.2.1.07.00    Equipamentos Elétricos 
  1.2.1.08.00    Dispositivos e Componentes da Engenharia e da Indústria Eletroeletrônicas 
    1.2.1.08.01  Mecânicos 
    1.2.1.08.02  Elétricos 
    1.2.1.08.03  Eletro-eletrônicos 
    1.2.1.08.04  Magnéticos 
    1.2.1.08.05  Ópticos 
  1.2.1.09.00    Sistemas de Medição 
    1.2.1.09.01  Elétrica 
    1.2.1.09.02  Eletrônica 
  1.2.1.10.00    Instrumentação 
    1.2.1.10.01  Elétrica 
    1.2.1.10.02  Eletrônica 
  1.2.1.11.00    Métodos de Controle 
    1.2.1.11.01  Elétrico 
    1.2.1.11.02  Eletrônico 
  1.2.1.12.00    Impactos Ambientais Energéticos 
    1.2.1.12.01  Avaliação 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.2.1.12.02  Monitoramento 
    1.2.1.12.03  Mitigação 
  1.2.1.13.00    Impactos Ambientais Causados por Equipamentos Eletro-Eletrônicos 
    1.2.1.13.01  Avaliação 
    1.2.1.13.02  Monitoramento 
    1.2.1.13.03  Mitigação 
1.2.2  Eletrotécnica     
  1.2.2.01.00    Energia Elétrica 
    1.2.2.01.01  Geração 
    1.2.2.01.02  Transmissão 
    1.2.2.01.03  Distribuição 
    1.2.2.01.04  Utilização 
    1.2.2.01.05  Eficientização de Sistemas Energéticos 
    1.2.2.01.06  Conservação de Energia 
    1.2.2.01.07  Fontes Alternativas de Energia 
    1.2.2.01.08  Fontes Renováveis de Energia 
    1.2.2.01.09  Auditorias Energéticas 
    1.2.2.01.10  Gestão Energética 
    1.2.2.01.11  Diagnósticos Energéticos 
  1.2.2.02.00    Potencial Energético de Bacias Hidrográficas 
  1.2.2.03.00    Instalações Elétricas 
    1.2.2.03.01  em Baixa Tensão 
    1.2.2.03.02  em Média Tensão 
    1.2.2.03.03  em Alta Tensão 
  1.2.2.04.00    Engenharia de Iluminação 
  1.2.2.05.00    Sistemas, Instalações e Equipamentos Preventivos contra Descargas Atmosféricas 
1.2.3  Eletrônica e Comunicação     
  1.2.3.01.00    Sistemas, Instalações e Equipamentos 
    1.2.3.01.01  de Eletrônica Analógica 
    1.2.3.01.02  de Eletrônica Digital 
    1.2.3.01.03  de Eletrônica de Potência 
    1.2.3.01.04  de Som 
    1.2.3.01.05  de Vídeo 
    1.2.3.01.06  Telefônicos 
    1.2.3.01.07  de Redes de Dados 
    1.2.3.01.08  de Cabeamento Estruturado 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.2.3.01.09  de Fibras Ópticas 
    1.2.3.01.10  de Controle de Acesso 
    1.2.3.01.11  de Segurança Patrimonial 
    1.2.3.01.12  de Detecção de Incêndio 
    1.2.3.01.13  de Alarme de Incêndio 
    1.2.3.01.14  Eletrônicos Embarcados 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.2 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE ELÉTRICA (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.2.4  Biomédica     
  1.2.4.01.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes Odonto-médico-hospitalares 
    1.2.4.01.01  Elétricos 
    1.2.4.01.02  Eletrônicos 
    1.2.4.01.03  Eletromecânicos 
1.2.5  Controle e Automação     
  1.2.5.01.00    Sistemas 
    1.2.5.01.01  Discretos 
    1.2.5.01.02  Contínuos 
  1.2.5.02.00    Métodos e Processos de Controle 
    1.2.5.02.01  Eletroeletrônicos 
    1.2.5.02.02  Eletromecânicos 
  1.2.5.03.00    Métodos e Processos de Automação 
    1.2.5.03.01  Eletroeletrônicos 
    1.2.5.03.02  Eletromecânicos 
  1.2.5.04.00    Controle Lógico-programável 
  1.2.5.05.00    Automação de Equipamentos 
  1.2.5.06.00    Produção 
    1.2.5.06.01  Sistemas 
    1.2.5.06.02  Processos 
    1.2.5.06.03  Unidades 
  1.2.5.07.00    Sistemas de Fabricação 
  1.2.5.07.01    Administração 
  1.2.5.07.02    Integração 
  1.2.5.07.03    Avaliação 
  1.2.5.08.00    Dispositivos e Componentes nos Campos de Atuação da Engenharia 
    1.2.5.08.01  Mecânicos 
    1.2.5.08.02  Elétricos 
    1.2.5.08.03  Eletrônicos 
    1.2.5.08.04  Magnéticos 
    1.2.5.08.05  Ópticos 
  1.2.5.09.00    Robótica 
1.2.6  Informática Industrial     
  1.2.6.01.00    Sistemas de Manufatura 
    1.2.6.01.01  Automação da Manufatura 
    1.2.6.01.02  Projeto Assistido por Computador 
    1.2.6.01.03  Fabricação Assistida por Computador 
    1.2.6.01.04  Integração do Processo de Projeto e Manufatura 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.2.6.01.05  Redes de Comunicação Industrial 
    1.2.6.01.06  Protocolos de Comunicação Industrial 
  1.2.6.02.00    Sistemas de Controle Automático de Equipamentos 
    1.2.6.02.01  Comando Numérico 
    1.2.6.02.02  Máquinas de Operação Autônoma 
    1.2.6.02.03  Produtos de Operação Autônoma 
    1.2.6.02.04  Ferramentas Apoiadas em Inteligência Artificial 
    1.2.6.02.05  Métodos Apoiados em Inteligência Artificial 
1.2.7  Engenharia de Sistemas e de Produtos  1.2.7.01.0   
  1.2.7.01.00    Sistemas, Métodos e Processos Computacionais para 
    1.2.7.01.01  Planejamento de Produtos de Controle 
    1.2.7.01.02  Planejamento de Produtos de Automação 
    1.2.7.01.03  Dimensionamento de Produtos de Controle 
    1.2.7.01.04  Dimensionamento de Produtos de Automação 
    1.2.7.01.05  Verificação de Produtos de Controle 
    1.2.7.01.06  Verificação de Produtos de Automação 
  1.2.7.02.00    Ciclo de Vida dos Produtos 
  1.2.7.03.00    Micro-eletromecânica 
  1.2.7.04.00    Nano-eletromecânica 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.2 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE ELÉTRICA (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.2.8  Informação e Sistemas     
  1.2.8.01.00    Sistemas 
    1.2.8.01.01  da Informação 
    1.2.8.01.02  da Computação 
  1.2.8.02.00    Organização de Computadores 
    1.2.8.02.01  Pesquisa Operacional 
    1.2.8.02.02  Modelagem de Sistemas 
    1.2.8.02.03  Análise de Sistemas 
    1.2.8.02.04  Simulação de Sistemas 
    1.2.8.02.05  Expressão Gráfica Computacional 
1.2.9  Programação     
  1.2.9.01.00    Compiladores 
  1.2.9.02.00    Paradigmas de Programação 
    1.2.9.03.00  Algoritmos 
    1.2.9.04.00  Estrutura de Dados 
    1.2.9.05.00  Softwares Aplicados à Tecnologia 
1.2.10  Hardware     
  1.2.10.01.00    Redes de Dados 
  1.2.10.02.00    Técnicas Digitais 
  1.2.10.03.00    Informática Industrial 
  1.2.10.04.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia de Computação 
    1.2.10.04.01  de Mecânica Fina 
    1.2.10.04.02  Eletrônicos 
    1.2.10.04.03  Magnéticos 
    1.2.10.04.04  Ópticos 
    1.2.10.04.05  Elétricos 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.2 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE ELÉTRICA (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.2.11  Informação e Comunicação     
  1.2.11.01.00    Tecnologia da Informação 
  1.2.11.02.00    Sistemas de Telecomunicação 
    1.2.11.02.01  Telemática 
    1.2.11.02.02  Técnicas Analógicas 
    1.2.11.02.03  Técnicas Digitais 
1.2.12  Sistemas de Comunicação     
  1.2.12.01.00    Processamento de Radiodifusão 
    1.2.12.01.01  de sinais 
    1.2.12.01.02  de som 
    1.2.12.01.03  de imagem 
  1.2.12.02.00    Radiocomunicação 
    1.2.12.02.01  Fixa 
    1.2.12.02.02  Móvel 
  1.2.12.03.00    Radar 
  1.2.12.04.00    Satélites de Comunicação 
  1.2.12.05.00    Sistemas 
    1.2.12.05.01  de Posicionamento 
    1.2.12.05.02  de Navegação 
  1.2.12.06.00    Comunicação Multimídia 
  1.2.12.07.00    Telecomunicação 
    1.2.12.07.01  via Cabo 
    1.2.12.07.02  via Rádio 
1.2.13  Tecnologia de Comunicação e Telecomunicações     
  1.2.13.01.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia de Comunicação e Telecomunicações 
    1.2.13.01.01  de Mecânica Fina 
    1.2.13.01.02  Eletrônicos 
    1.2.13.01.04  Magnéticos 
    1.2.13.01.05  Ópticos 
    1.2.13.02.02  Elétricos 
  1.2.13.03.00    Sistemas 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.2.13.03.01  de Cabeamento Estruturado 
    1.2.13.03.02  de Fibras Ópticas 
  1.2.13.04.00    Monitoramento de Impactos Ambientais causados por Equipamentos Eletrônicos e de Telecomunicações 
1. CATEGORIA ENGENHARIA (Continuação)  
1.3 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE INDUSTRIAL ENGENHARIA MECÂNICA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEMDOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.1  Mecânica Aplicada     
  1.3.1.01.00    Sistemas Estruturais Mecânicos 
    1.3.1.01.01  Metálicos 
    1.3.1.01.02  de Outros Materiais 
  1.3.1.02.00    Sistemas, Métodos e Processos 
    1.3.1.02.01  de Produção de Energia Mecânica 
    1.3.1.03.02  de Transmissão e Distribuição de Energia Mecânica 
    1.3.1.03.03  de Utilização de Energia Mecânica 
    1.3.1.03.04  de Conservação de Energia Mecânica 
1.3.2  Termodinâmica Aplicada     
  1.3.2.01.00    Sistemas Métodos e Processos 
    1.3.2.01.01  de Produção de Energia Térmica 
    1.3.2.01.02  de Armazenamento de Energia Térmica 
    1.3.2.01.03  de Transmissão e Distribuição de Energia Térmica 
    1.3.2.01.04  de Utilização de Energia Térmica 
  1.3.2.02.00    Máquinas Térmicas 
    1.3.2.02.01  Caldeiras e Vasos de Pressão 
    1.3.2.02.02  Máquinas Frigoríficas 
    1.3.2.02.03  Condicionamento de Ar 
  1.3.2.03.00    Conforto Ambiental 
1.3.3  Fenômenos de Transporte     
  1.3.3.01.00    Sistemas Fluidodinâmicos 
  1.3.3.02.00    Sistemas, Métodos e Processos 
    1.3.3.02.01  de Armazenamento de Fluidos 
    1.3.3.02.02  de Transmissão e Distribuição de Fluidos 
    1.3.3.02.03  de Utilização de Fluidos 
  1.3.3.04.00    Pneumática 
  1.3.3.05.00    Hidrotécnica 
  1.3.3.06.00    Fontes de Energia 
  1.3.3.07.00    Conversão de Energia 
  1.3.3.08.00    Operações Unitárias 
  1.3.3.09.00    Máquinas de Fluxo 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.4  Tecnologia Mecânica     
    1.3.4.01.00  Tecnologia dos Materiais de Construção Mecânica 
  1.3.4.01.00    Metrologia 
    1.3.4.01.01  Métodos e Processos de Usinagem 
    1.3.4.01.02  Métodos e Processos de Conformação 
  1.3.4.02.00    Engenharia do Produto 
  1.3.4.03.00    Mecânica Fina 
  1.3.4.04.00    Nanotecnologia 
  1.3.4.05.00    Veículos Automotivos 
  1.3.4.06.00    Material Rodante 
  1.3.4.07.00    Transportadores e Elevadores 
  1.3.4.08.00    Métodos de Controle e Automação dos Processos Mecânicos em geral 
  1.3.4.9.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia Mecânica 
    1.3.4.9.01  Mecânicos 
    1.3.4.9.02  Eletromecânicos 
    1.3.4.9.03  Magnéticos 
    1.3.4.9.04  Ópticos 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.3 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE INDUSTRIAL (Continuação) ENGENHARIA METALÚRGICA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.5  Tecnologia Mineral     
    1.3.5.01.00  Mineralogia 
    1.3.5.02.00  Metalogenia 
    1.3.5.03.00  Sistemas, Métodos e Processos de Beneficiamento de Minérios 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.6  Metalurgia Extrativa     
  1.3.6.01.00    Mensuração de Minérios 
  1.3.6.02.00    Metalurgia Extrativa 
    1.3.6.02.01  Sistemas, Métodos e Processos 
    1.3.6.02.02  Aplicações 
  1.3.6.03.00    Pirometalurgia 
  1.3.6.04.00    Hidrometalurgia 
  1.3.6.05.00    Eletrometalurgia 
  1.3.6.06.00    Siderurgia 
  1.3.6.07.00    Metalurgia dos Não-Ferrosos 
  1.3.6.08.00    Combustíveis Metalúrgicos 
  1.3.6.09.00    Fornos 
1.3.7  Metalurgia Física     
  1.3.7.01.00    Sistemas, Métodos e Processos da Metalurgia Física 
  1.3.7.02.00    Aplicações da Metalurgia Física 
  1.3.7.03.00    Produção da Indústria Metalúrgica 
    1.3.7.03.01  Operações 
    1.3.7.03.02  Processos 
  1.3.7.04.00    Métodos e Processos de Fabricação 
    1.3.7.04.01  Fundição 
    1.3.7.04.02  Soldagem 
    1.3.7.04.03  Sinterização 
    1.3.7.04.04  Outros 
1.3.8  Tecnologia Metalúrgica     
  1.3.8.01.00    Tecnologia dos Materiais 
    1.3.8.01.01  Metálicos 
    1.3.8.01.02  Cerâmicos 
    1.3.8.01.03  de Outros materiais 
  1.3.8.02.00    Empreendimentos Minero-Metalúrgicos 
  1.3.8.03.00    Produtos da Indústria Metalúrgica 
  1.3.8.04.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes das Indústrias Minero-Metalúrgica e Metal-Mecânica 
    1.3.8.04.01  Mecânicos 
    1.3.8.04.02  Elétricos 
    1.3.8.04.03  Eletrônicos 
    1.3.8.04.04  Magnéticos 
    1.3.8.04.05  Ópticos 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.3 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE INDUSTRIAL (Continuação) ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.9  Sistemas Navais e Oceânicos     
  1.3.9.01.00    Sistemas Mecânicos, Estruturais Metálicos e de outros materiais, Térmicos e Fluidodinâmicos referentes a 
    1.3.9.01.01  Embarcações 
    1.3.9.01.02  Plataformas Oceânicas 
  1.3.9.02.00    Sistemas Eletroeletrônicos referentes a 
    1.3.9.02.01  Embarcações 
    1.3.9.02.02  Plataformas Oceânicas 
  1.3.9.03.00    Tecnologia dos Materiais de Construção Naval e Oceânica 
1.3.10  Tecnologia Naval e Oceânica     
  1.3.10.01.00    Hidrodinâmica dos Sistemas Estruturais Navais e Oceânicos 
  1.3.10.02.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes a Sistemas a Bordo de Embarcações e Plataformas Oceânicas 
    1.3.10.02.01  Mecânicos 
    1.3.10.02.02  Elétricos 
    1.3.10.02.03  Eletrônicos 
    1.3.10.02.04  Magnéticos 
    1.3.10.02.05  Ópticos 
  1.3.10.03.00    Redes de Convés 
  1.3.10.04.00    Máquinas 
  1.3.10.05.00    Motores 
  1.3.10.06.00    Propulsores 
1.3.11  Infra-estrutura Portuária e Industrial     
  1.3.11.01.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes a Portos 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.3.11.01.01  Mecânicos 
    1.3.11.01.02  Elétricos 
    1.3.11.01.03  Eletrônicos 
    1.3.11.01.04  Magnéticos 
    1.3.11.01.05  Ópticos 
  1.3.11.02.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes a Diques 
    1.3.11.02.01  Mecânicos 
    1.3.11.02.02  Elétricos 
    1.3.11.02.03  Eletrônicos 
    1.3.11.02.04  Magnéticos 
    1.3.11.02.05  Ópticos 
  1.3.11.03.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes a Porta-batéis 
    1.3.11.03.01  Mecânicos 
    1.3.11.03.02  Elétricos 
    1.3.11.03.03  Eletrônicos 
    1.3.11.03.04  Magnéticos 
    1.3.11.03.05  Ópticos 
  1.3.11.04.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes a Plataformas Oceânicas 
    1.3.11.04.01  Mecânicos 
    1.3.11.04.02  Elétricos 
    1.3.11.04.03  Eletrônicos 
    1.3.11.04.04  Magnéticos 
    1.3.11.04.05  Ópticos 
  1.3.11.05.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes à Indústria da Construção Naval 
    1.3.11.05.01  Mecânicos 
    1.3.11.05.02  Elétricos 
    1.3.11.05.03  Eletrônicos 
    1.3.11.05.04  Magnéticos 
    1.3.11.05.05  Ópticos 
1.3.12  Navegabilidade     
  1.3.12.01.00    Operação 
    1.3.12.01.01  de Transporte 
    1.3.12.01.02  de Comunicação 
  1.3.12.02.00    Tráfego 
  1.3.12.03.00    Serviços 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.3.12.03.01  de Transporte 
    1.3.12.03.02  de Comunicação 
  1.3.12.03.00    Inspeção 
    1.3.12.03.01  de Embarcações 
    1.3.12.03.02  de Instalações Navais 
    1.3.12.03.03  de Instalações Oceânicas 
  1.3.12.04.00    Investigação 
    1.3.12.04.01  de Acidentes Navais 
    1.3.12.04.02  de Acidentes Oceânicos 
  1.3.12.05.00    Prevenção 
    1.3.12.05.01  de Acidentes Navais 
    1.3.12.05.02  de Acidentes Oceânicos 
  1.3.12.06.00    Monitoramento da Dinâmica Oceânica na Navegabilidade 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.3 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE INDUSTRIAL (Continuação) ENGENHARIA AERONÁUTICA E ESPACIAL  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.13  Sistemas Aeronáuticos e Espaciais     
  1.3.13.01.00    Sistemas Mecânicos, Estruturais Metálicos e de outros materiais, Térmicos, Fluidodinâmicos referentes a 
    1.3.13.01.01  Aeronaves 
    1.3.13.01.02  Plataformas de Lançamento 
    1.3.13.01.03  Veículos de Lançamento 
    1.3.13.01.04  Espaçonaves 
  1.3.13.02.00    Sistemas Eletroeletrônicos referentes a 
    1.3.13.02.01  Aeronaves 
    1.3.13.02.02  Plataformas de Lançamento 
    1.3.13.02.03  Veículos de Lançamento 
    1.3.13.02.04  Espaçonaves 
  1.3.13.03.00    Tecnologia dos Materiais de Construção 
    1.3.13.03.01  Aeronáutica 
    1.3.13.03.02  Espacial 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.14  Tecnologia Aeroespacial     
  1.3.14.01.00    Aerodinâmica das Aeronaves, Espaçonaves e Veículos de Lançamento 
  1.3.14.02.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes a Aeronaves, Espaçonaves e Veículos de Lançamento 
    1.3.14.02.01  Mecânicos 
    1.3.14.02.02  Elétricos 
    1.3.14.02.03  Eletrônicos 
    1.3.14.02.04  Magnéticos 
    1.3.14.02.05  Ópticos 
  1.3.14.14.00    Aviônica 
  1.3.14.15.00    Redes referentes a Sistemas de Bordo 
  1.3.14.16.00    Máquinas 
  1.3.14.17.00    Motores 
  1.3.14.18.00    Propulsores 
1.3.15  Infra-estrutura Aeroportuária e Industrial     
  1.3.15.01.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes a Infra-estrutura Aeronáutica e Espacial 
    1.3.15.01.01  Mecânicos 
    1.3.15.01.02  Elétricos 
    1.3.15.01.03  Eletrônicos 
    1.3.15.01.04  Magnéticos 
    1.3.15.01.05  Ópticos 
  1.3.15.02.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes à Indústria Aeronáutica e Espacial 
    1.3.15.02.01  Mecânicos 
    1.3.15.02.02  Elétricos 
    1.3.15.02.03  Eletrônicos 
    1.3.15.02.04  Magnéticos 
    1.3.15.02.05  Ópticos 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.16  Aeronavegabilidade     
  1.3.16.01.00    Operações de Vôo 
  1.3.16.02.00    Serviços de 
    1.3.16.02.01  Tráfego Aéreo 
    1.3.16.02.02  Transporte Aéreo 
    1.3.16.02.03  Comunicação 
  1.3.16.03.00    Controle de Aeronaves 
  1.3.16.04.00    Inspeção de Instalações da Aviação Civil 
  1.3.16.05.00    Investigação de Acidentes Aeronáuticos 
  1.3.16.06.00    Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 
  1.3.16.07.00    Monitoramento da Dinâmica Atmosférica da Aeronavegabilidade 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.3 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE INDUSTRIAL (Continuação) ENGENHARIA MECATRÔNICA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.17  Controle e Automação     
  1.3.17.01.00    Sistemas 
    1.3.17.01.01  Discretos 
    1.3.17.01.02  Contínuos 
  1.3.17.02.00    Métodos 
    1.3.17.02.01  de Controle 
    1.3.17.02.02  de Automação 
  1.3.17.03.00    Processos Mecatrônicos 
    1.3.17.03.01  de Controle 
    1.3.17.03.02  de Automação 
  1.3.17.04.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia Mecatrônica 
    1.3.17.04.01  Mecânicos 
    1.3.17.04.02  Elétricos 
    1.3.17.04.03  Eletrônicos 
    1.3.17.04.04  Magnéticos 
    1.3.17.04.05  Ópticos 
1.3.18  Informática Industrial     
  1.3.18.01.00    Manufatura Moderna orientada 
    1.3.18.01.01  por FMS 
    1.3.18.01.02  pelo Sistema CIM 
  1.3.18.02.00    Integração do Processo de Projeto e Manufatura 
  1.3.18.03.00    Redes e Protocolos de Comunicação Industrial 
  1.3.18.04.00    Sistemas de Controle Automático de Equipamentos 
    1.3.18.04.01  Comando Numérico 
    1.3.18.04.02  Máquinas de Operação Autônoma 
    1.3.18.04.03  Produtos de Operação Autônoma 
1.3.19  Engenharia de Sistemas e Produtos     
  1.3.19.01.00    Sistemas, Métodos e Processos Computacionais da Engenharia Mecatrônica para 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.3.19.01.01  Planejamento 
    1.3.19.01.02  Programação 
    1.3.19.01.03  Gerenciamento 
    1.3.19.01.04  Controle da Produção 
    1.3.19.01.05  Desenvolvimento de Produtos 
  1.3.19.02.00    Ciclo de Vida de Produtos 
  1.3.19.03.00    Sistemas Complexos 
  1.3.19.04.00    Processos Complexos 
  1.3.19.05.00    Produtos Complexos 
  1.3.19.06.00    Sistemas 
    1.3.19.06.01  de Microcontrole 
    1.3.19.06.02  de Microprocessamento 
  1.3.19.07.00    Desenvolvimento de Tecnologia de 
    1.3.19.07.01  Suporte 
    1.3.19.07.02  Viabilização 
1.3.20  Processos Físicos de Produção     
  1.3.20.01.00    Produção Mecânica 
    1.3.20.01.01  Operações 
    1.3.20.01.02  Processos Industriais 
    1.3.20.01.03  Sistemas 
    1.3.20.01.04  Métodos 
  1.3.20.02.00    Processos Produtivos de Instalações Industriais  
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.3 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE INDUSTRIAL (Continuação) ENGENHARIA DE PRODUÇÃO  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.21  Engenharia dos Processos Físicos de Produção     
  1.3.21.01.00    Gestão de Sistemas de Produção 
  1.3.21.02.00    Processos de 
    1.3.21.02.01  Fabricação 
    1.3.21.02.02  Construção 
  1.3.21.03.00    Planejamento 
    1.3.21.03.01  da Produção 
    1.3.21.03.02  do Produto Industrial 
  1.3.21.04.00    Controle 
    1.3.21.04.01  da Produção 
    1.3.21.04.02  do Produto Industrial 
  1.3.21.05.00    Logística da Cadeia de Suprimentos 
  1.3.21.06.00    Organização e Disposição de Máquinas e Equipamentos em Instalações Industriais 
  1.3.21.07.00    Procedimentos, Métodos e Seqüências nas Instalações Industriais 
    1.3.21.07.01  Fabricação 
    1.3.21.07.02  Construção 
  1.3.21.08.00    Sistemas 
    1.3.21.08.01  de Manutenção 
    1.3.21.08.02  de Gestão de Recursos Naturais 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.3.22  Engenharia da Qualidade     
  1.3.22.01.00    Controle Estatístico 
    1.3.22.01.01  de Produtos 
    1.3.22.01.02  de Processos de Fabricação 
    1.3.22.01.03  de Processos de Construção 
  1.3.22.02.00    Controle Metrológico 
    1.3.22.02.01  de Produtos 
    1.3.22.02.02  de Processos de Fabricação 
    1.3.22.02.03  de Processos de Construção 
  1.3.22.03.00    Normalização e Certificação de Qualidade 
  1.3.22.04.00    Confiabilidade 
    1.3.22.04.01  de Produtos 
    1.3.22.04.02  de Processos de Fabricação 
    1.3.22.04.03  de Processos de Construção 
1.3.23  Ergonomia     
  1.3.23.01.00    Ergonomia 
    1.3.23.01.01  do Produto 
    1.3.23.01.02  do Processo 
    1.3.23.01.03  Biomecânica Ocupacional 
    1.3.23.01.04  Psicologia do Trabalho 
  1.3.23.02.00    Organização do Trabalho 
    1.3.23.02.01  Análise de Riscos de Acidentes 
    1.3.23.02.02  Prevenção de Riscos de Acidentes 
1.3.24  Pesquisa Operacional     
  1.3.24.01.00    Sistemas no âmbito dos Campos de Atuação da Engenharia 
    1.3.24.01.01  Modelagem 
    1.3.24.01.02  Análise 
    1.3.24.01.03  Simulação 
  1.3.24.02.00    Processos Estocásticos 
  1.3.24.03.00    Processos Decisórios 
  1.3.24.04.00    Análise de Demandas por 
    1.3.24.04.01  Bens 
    1.3.24.04.02  Serviços 
1.3.25  Engenharia Organizacional     
  1.3.25.01.00    Métodos de 
    1.3.25.01.01  Desenvolvimento de Produtos 
    1.3.25.01.02  Otimização de Produtos 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  1.3.25.02.00    Gestão da 
    1.3.25.02.01  Tecnologia 
    1.3.25.02.02  Inovação Tecnológica 
    1.3.25.02.03  Informação de Produção 
    1.3.25.02.04  Informação do Conhecimento 
  1.3.25.03.00    Planejamento 
    1.3.25.03.01  Estratégico 
    1.3.25.03.02  Operacional 
  1.3.25.04.00    Estratégias de Produção 
  1.3.25.05.00    Organização Industrial 
  1.3.25.06.00    Avaliação de Mercado 
  1.3.25.07.00    Estratégia de Mercado 
  1.3.25.08.00    Redes de Empresas 
  1.3.25.09.00    Redes de Cadeia Produtiva 
  1.3.25.10.00    Gestão de Projetos 
1.3.26  Engenharia Econômica     
  1.3.26.01.00    Gestão 
    1.3.26.01.01  Financeira de Projetos 
    1.3.26.01.02  Financeira de Empreendimentos 
    1.3.26.01.03  de Custos 
    1.3.26.01.04  de Investimentos 
  1.3.26.02.00    Análise de Risco em 
    1.3.26.02.01  Projetos 
    1.3.26.02.02  Empreendimentos 
  1.3.26.03.00    Propriedade Industrial 
1. CATEGORIA ENGENHARIA (Continuação)  
1.4 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE QUÍMICA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.4.1  Química Tecnológica     
  1.4.1.01.00    Mineralogia 
  1.4.1.02.00    Química Inorgânica 
  1.4.1.03.00    Química Orgânica 
  1.4.1.04.00    Química Analítica 
  1.4.1.05.00    Físico-Química 
  1.4.1.06.00    Cinética Química 
  1.4.1.07.00    Eletroquímica 
  1.4.1.08.00    Bioquímica Aplicada 
  1.4.1.09.00    Microbiologia Aplicada 
  1.4.1.10.00    Tecnologia Química Aplicada ao Saneamento e ao Meio Ambiente 
1.4.2  Operações e Processos Químicos     
  1.4.2.01.00    Termodinâmica Aplicada 
  1.4.2.02.00    Fenômenos de Transporte 
  1.4.2.03.00    Fontes de Energia 
  1.4.2.04.00    Conversão de Energia 
  1.4.2.05.00    Sistemas Térmicos e Frigoríficos 
  1.4.2.06.00    Sistemas, Métodos e Processos de 
    1.4.2.06.01  Armazenamento de Fluidos e Sólidos 
    1.4.2.06.02  Transferência de Fluidos e Sólidos 
    1.4.2.06.03  Distribuição de Fluidos e Sólidos 
    1.4.2.06.04  Utilização de Fluidos e Sólidos 
    1.4.2.06.05  Produção de Energia 
    1.4.2.06.06  de Armazenamento de Energia 
    1.4.2.06.07  Transferência de Energia 
    1.4.2.06.08  Distribuição de Energia 
    1.4.2.06.09  Conservação de Energia 
    1.4.2.06.10  Utilização de Energia 
  1.4.2.07.00    Operações Unitárias no âmbito da 
    1.4.2.07.01  Indústria Química 
    1.4.2.07.02  Indústria Petroquímica 
    1.4.2.07.03  Biotecnologia Industrial 
  1.4.2.08.00    Processos Químicos no âmbito da 
    1.4.2.08.01  Indústria Química 
    1.4.2.08.02  Indústria Petroquímica 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.4.2.08.03  Biotecnologia Industrial 
  1.4.2.09.00    Processos Bioquímicos no âmbito da 
    1.4.2.09.01  Indústria Química 
    1.4.2.09.02  Indústria Petroquímica 
    1.4.2.09.03  Biotecnologia Industrial 
  1.4.2.10.00    Reatores Químicos 
  1.4.2.11.00    Métodos de Controle dos Processos inerentes à Modalidade 
    1.4.2.11.01  Químicos 
    1.4.2.11.02  Bioquímicos 
  1.4.2.12.00    Métodos de Automação dos Processos inerentes à Modalidade 
    1.4.2.12.01  Químicos 
    1.4.2.12.02  Bioquímicos 
1.4.3  Indústria Química em Geral     
  1.4.3.01.00    Sistemas no âmbito da 
    1.4.3.01.01  Indústria Química 
    1.4.3.01.02  Indústria Petroquímica 
    1.4.3.01.03  Biotecnologia Industrial 
  1.4.3.02.00    Métodos no âmbito da 
    1.4.3.02.01  Indústria Química 
    1.4.3.02.02  Indústria Petroquímica 
    1.4.3.02.03  Biotecnologia Industrial 
  1.4.3.03.00    Produção de Produtos no âmbito da 
    1.4.3.03.01  Indústria Química 
    1.4.3.03.02  Indústria Petroquímica 
    1.4.3.03.03  Biotecnologia Industrial 
  1.4.3.04.00    Transformação de Produtos no âmbito da 
    1.4.3.04.01  Indústria Química 
    1.4.3.04.02  Indústria Petroquímica 
    1.4.3.04.03  Biotecnologia Industrial 
  1.4.3.05.00    Tecnologia dos 
    1.4.3.05.01  Materiais Químicos 
    1.4.3.05.02  Produtos Químicos 
    1.4.3.05.03  Materiais Biotecnológicos 
    1.4.3.05.04  Produtos Biotecnológicos 
  1.4.3.06.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes no âmbito da 
    1.4.3.06.01  Indústria Química 
    1.4.3.06.02  Indústria Petroquímica 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.4.3.06.03  Biotecnologia Industrial 
1.4.4  Indústria Nuclear     
  1.4.4.01.00    Reatores Nucleares 
  1.4.4.02.00    Geradores de Energia Radioativos 
  1.4.4.03.00    Materiais para a Indústria Nuclear 
  1.4.4.04.00    Equipamentos para a Indústria Nuclear 
  1.4.4.05.00    Fabricação de Combustível Nuclear 
  1.4.4.06.00    Enriquecimento isotópico 
  1.4.4.07.00    Reprocessamento de Combustível Nuclear Irradiado 
  1.4.4.08.00    Radioisótopos 
    1.4.4.08.01  Produção 
    1.4.4.08.02  Utilização 
  1.4.4.09.00    Radiofármacos 
    1.4.4.09.01  Produção 
    1.4.4.09.02  Utilização 
  1.4.4.10.00    Processos Radioquímicos 
  1.4.4.11.00    Análises Radioquímicas 
  1.4.4.12.00    Licenciamento de 
    1.4.4.12.01  Sistemas Radioativos 
    1.4.4.12.02  Métodos Radioativos 
    1.4.4.12.03  Processos Radioativos 
    1.4.4.12.04  Atividades Radioativas 
    1.4.4.12.05  Sistemas Nucleares 
    1.4.4.12.06  Métodos Nucleares 
    1.4.4.12.07  Processos Nucleares 
    1.4.4.12.08  Atividades Nucleares 
    1.4.4.12.09  Instalações Radioativas 
    1.4.4.12.10  Equipamentos Radioativos 
    1.4.4.12.11  Instalações Nucleares 
    1.4.4.12.12  Equipamentos Nucleares 
  1.4.4.13.00    Monitoramento de 
    1.4.4.13.01  Sistemas Radioativos 
    1.4.4.13.02  Métodos Radioativos 
    1.4.4.13.03  Processos Radioativos 
    1.4.4.13.04  Atividades Radioativas 
    1.4.4.13.05  Sistemas Nucleares 
    1.4.4.13.06  Métodos Nucleares 
    1.4.4.13.07  Processos Nucleares 
    1.4.4.13.08  Atividades Nucleares 
    1.4.4.13.09  Instalações Radioativas 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.4.4.13.10  Equipamentos Radioativos 
    1.4.4.13.11  Instalações Nucleares 
    1.4.4.13.12  Equipamentos Nucleares 
1.4.5  Saneamento e Gestão Ambiental     
  1.4.5.01.00    Saneamento Básico 
    1.4.5.01.01  Sistema de Abastecimento de Águas 
    1.4.5.01.02  Sistema de Tratamento de Águas 
    1.4.5.01.03  Tratamento de Esgotos, Águas Residuárias, Rejeitos, Resíduos Urbanos, Industriais e Rurais 
    1.4.5.01.04  Destinação Final de Esgotos, Águas Residuárias, Rejeitos, Resíduos Urbanos, Industriais e Rurais 
  1.4.5.02.00    Remediação de Solos 
  1.4.5.03.00    Saneamento Ambiental 
  1.4.5.04.00    Controle de Emissões Atmosféricas e Qualidade do Ar 
  1.4.5.05.00    Gestão Ambiental 
    1.4.5.05.01  Monitoramento Ambiental 
    1.4.5.05.02  Adequação Ambiental de Empresas 
    1.4.5.05.03  Licenciamento Ambiental 
    1.4.5.05.04  Auditoria Ambiental 
    1.4.5.05.05  Avaliação de Impactos Ambientais 
    1.4.5.05.06  Controle de Vetores Biológicos Transmissores de Doenças 
  1.4.5.06.00    Radioproteção 
    1.4.5.06.01  Segurança Nuclear 
    1.4.5.06.02  Gerência de Rejeitos Radioativos 
    1.4.5.06.03  Gerência de Rejeitos Nucleares 
    1.4.5.06.04  Estudos de Radioecologia 
    1.4.5.06.05  Avaliações de Radioecologia 
  1.4.5.07.00    Segurança no Transporte de Cargas Perigosas, 
  1.4.5.08.00    Ordenamento Ambiental 
  1.4.5.09.00    Impactos Ambientais 
    1.4.5.09.01  Monitoramento no âmbito da Modalidade 
    1.4.5.09.02  Mitigação no âmbito da Modalidade 
  1.4.5.10.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia Ambiental no âmbito da Modalidade 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.4 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE QUÍMICA (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.4.6  Ciência e Tecnologia dos Materiais     
  1.4.6.01.00    Transformações de Fase 
  1.4.6.02.00    Estrutura dos Materiais 
  1.4.6.03.00    Propriedades dos Materiais 
  1.4.6.04.00    Reologia 
  1.4.6.05.00    Soluções Sólidas 
  1.4.6.06.00    Defeitos Cristalinos 
  1.4.6.07.00    Difusão em Sólidos 
  1.4.6.08.00    Deformação Plástica 
  1.4.6.09.00    Tecnologia de Análises Microestruturais dos Materiais 
1.4.7  Caracterização e Seleção de Materiais     
  1.4.7.01.00    Caracterização 
    1.4.7.01.01  Mecânica 
    1.4.7.01.02  Térmica 
    1.4.7.01.03  Elétrica 
    1.4.7.01.04  Química 
    1.4.7.01.05  Óptica 
    1.4.7.01.06  Magnética 
  1.4.7.02.00    Seleção de Materiais para Aplicações Especiais em 
    1.4.7.02.01  Alta Temperatura 
    1.4.7.02.02  Eletroeletrônica 
    1.4.7.02.03  Estruturas 
    1.4.7.02.04  Resistência a Corrosão 
    1.4.7.02.05  Resistência a Desgaste 
1.4.8  Indústria de Materiais     
  1.4.8.01.00    Operações 
    1.4.8.01.01  na Fabricação de Materiais 
    1.4.8.01.02  na Transformação Industrial de Materiais 
  1.4.8.02.00    Processos Tecnológicos na 
    1.4.8.02.01  Fabricação de Materiais 
    1.4.8.02.02  Transformação Industrial de Materiais 
  1.4.8.03.00    Processamento de Materiais 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.4.8.03.01  Síntese de Materiais 
    1.4.8.03.02  Conformação de Materiais 
    1.4.8.03.03  Tratamento de Materiais 
  1.4.8.04.00    Ensaios de Materiais 
  1.4.8.05.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Indústria de Produção de Materiais 
    1.4.8.05.01  Mecânicos 
    1.4.8.05.02  Elétricos 
    1.4.8.05.03  Eletrônicos 
    1.4.8.05.04  Magnéticos 
    1.4.8.05.05  Ópticos 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.4 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE QUÍMICA (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.4.9  Tecnologia de Alimentos     
  1.4.9.01.00    Biotecnologia Industrial 
    1.4.9.01.01  Sistemas 
    1.4.9.01.02  Métodos 
    1.4.9.01.03  Processos 
  1.4.9.02.00    Tecnologia dos Produtos Alimentícios 
    1.4.9.02.01  Análise Sensorial 
    1.4.9.02.02  Embalagens 
  1.4.9.03.00    Marketing 
  1.4.9.04.00    Certificação de Qualidade 
  1.4.9.05.00    Defesa e Vigilância Sanitária de Alimentos 
    1.4.10  Operações e Processos de Alimentos 
    1.4.10.01.00  Sistemas, Métodos e Processos de Fabricação Industrial de Alimentos 
    1.4.10.02.00  Sistemas, Métodos e Processos de Transformação Industrial de Alimentos 
    1.4.10.03.00  Operações Unitárias da 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.4.10.03.01  Indústria de Alimentos 
    1.4.10.03.02  Biotecnologia Industrial 
    1.4.10.04.00  Processos Químicos da 
    1.4.10.04.01  Indústria de Alimentos 
    1.4.10.04.02  Biotecnologia Industrial 
    1.4.10.05.00  Processos Bioquímicos da 
    1.4.10.05.01  Indústria de Alimentos 
    1.4.10.05.02  Biotecnologia Industrial 
    1.4.11  Indústria de Alimentos 
    1.4.11.01.00  Matérias Primas de 
    1.4.11.01.01  Origem Vegetal 
    1.4.11.01.02  Origem Animal 
    1.4.11.01.03  Origem Microbiana 
    1.4.11.02.00  Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Indústria de Alimentos 
    1.4.11.02.01  Mecânicos 
    1.4.11.02.02  Elétricos 
    1.4.11.02.03  Eletrônicos 
    1.4.11.02.04  Magnéticos 
    1.4.11.02.05  Ópticos 
    1.4.11.03.00  Produtos da Indústria de Alimentos 
    1.4.11.03.01  Acondicionamento 
    1.4.11.03.02  Preservação 
    1.4.11.03.03  Distribuição 
    1.4.11.03.04  Transporte 
    1.4.11.03.05  Abastecimento 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
1.4.4 - CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE QUÍMICA (Continuação)  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.4.12  Tecnologia Têxtil 
    1.4.12.01.00  Tecnologia 
    1.4.12.01.01  das Fibras Naturais 
    1.4.12.01.02  das Fibras Químicas 
    1.4.12.01.03  dos Fios 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.4.12.01.04  dos Tecidos 
    1.4.12.01.05  das Malhas 
    1.4.12.01.06  dos Não-Tecidos 
    1.4.12.01.07  do Acabamento 
    1.4.12.01.08  da Confecção 
    1.4.13  Operações e Processos Têxteis 
    1.4.13.01.00  Tecnologia 
    1.4.13.01.01  do Acabamento 
    1.4.13.01.02  da Confecção 
    1.4.13.02.00  Operações Químicas, Processos Industriais, Mecânicos e Químicos da Indústria Têxtil 
    1.4.13.03.00  Fiação 
    1.4.13.04.00  Tecelagem 
    1.4.13.05.00  Beneficiamento 
    1.4.13.05.01  Corantes 
    1.4.13.05.02  Tingimento 
    1.4.13.05.03  Estamparia 
    1.4.13.06.00  Gestão 
    1.4.13.06.01  De Processos 
    1.4.13.06.02  De Produtos 
    1.4.14  Indústria Têxtil 
    1.4.14.01.00  Sistemas, Métodos e Processos de Produção na Indústria Têxtil 
    1.4.14.02.00  Insumos e Produtos Têxteis 
    1.4.14.03.00  Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Indústria Têxtil 
    1.4.14.03.01  Mecânicos 
    1.4.14.03.02  Elétricos 
    1.4.14.03.03  Eletrônicos 
    1.4.14.03.04  Magnéticos 
    1.4.14.03.05  Ópticos 
    1.4.14.04.00  Qualidade e Confiabilidade 
    1.4.14.05.00  Desenvolvimento de Padrões no âmbito 
    1.4.14.05.01  Têxtil 
    1.4.14.05.02  de Modas 
    1.4.14.05.03  de Confecções 
1 - CATEGORIA ENGENHARIA  
(Continuação)  
1.5 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE MINAS E GEOLOGIA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.5.1  Topografia, Geodésia e Cartografia     
  1.5.1.01.00    Sistemas e Métodos de 
    1.5.1.01.01  Topografia 
    1.5.1.01.02  Batimetria 
    1.5.1.01.03  Geodésia 
  1.5.1.02.00    Georreferenciamento 
  1.5.1.03.00    Sensoriamento Remoto 
  1.5.1.04.00    Topografia de Superfície 
  1.5.1.05.00    Topografia Subterrânea 
  1.5.1.06.00    Cartografia Geológica 
  1.5.1.07.00    Fotogeologia 
1.5.2  Ciências da Terra e Meio Ambiente     
  1.5.2.01.00    Sistemas e Métodos das Ciências da Terra 
    1.5.2.01.01  Paleogeografia 
    1.5.2.01.02  Bioestratigrafia 
    1.5.2.01.03  Paleontologia 
    1.5.2.01.04  Espeleologia 
    1.5.2.01.05  Geodiversidade 
    1.5.2.01.06  Pedologia 
    1.5.2.01.07  Crenologia 
  1.5.2.02.00    Avaliação de Impactos Ambientais 
  1.5.2.03.00    Gestão Ambiental 
    1.5.2.03.01  Recuperação Ambiental do Meio Físico 
    1.5.2.03.02  Planejamento e Implantação de Aterros de Resíduos Sólidos 
    1.5.2.03.03  Controle da Poluição Ambiental do Meio Físico 
    1.5.2.03.04  Licenciamento Ambiental 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.5.3  Sistemas e Métodos de Geologia     
  1.5.3.01.00    Petrologia 
  1.5.3.02.00    Mineralogia 
  1.5.3.03.00    Metalogenia 
  1.5.3.04.00    Cristalografia 
  1.5.3.05.00    Gemologia 
  1.5.3.06.00    Geologia Estrutural 
  1.5.3.07.00    Estratigrafia 
  1.5.3.08.00    Sedimentologia 
  1.5.3.09.00    Geofísica 
  1.5.3.10.00    Geoquímica 
  1.5.3.11.00    Geomorfologia 
  1.5.3.12.00    Mapeamento Geológico 
1.5.4  Geologia de Engenharia e Geotecnia     
  1.5.4.01.00    Sistemas e Métodos da Geologia da Engenharia 
    1.5.4.01.01  Geotecnia 
    1.5.4.01.02  Mecânica de Solos 
    1.5.4.01.03  Mecânica de Rochas 
  1.5.4.02.00    Mapeamento Geotécnico 
  1.5.4.03.00    Risco Geológico 
  1.5.4.04.00    Caracterização Tecnológica dos Materiais Terrestres, Rochas e Agregados Naturais 
  1.5.4.05.00    Comportamento dos Materiais Terrestres, Rochas e Agregados Naturais 
    1.5.4.05.01  Mecânico 
    1.5.4.05.02  Hidráulico 
    1.5.4.05.03  Hidrológico 
  1.5.4.06.00    Estabilidade de Taludes 
  1.5.4.07.00    Movimentação de solos e rochas 
  1.5.4.08.00    Vias Subterrâneas 
  1.5.4.09.00    Túneis em Geral 
  1.5.4.10.00    Abertura de Poços 
  1.5.4.11.00    Sondagem 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.5.5  Desmonte de Rochas e Estruturas     
  1.5.5.01.00    Desmonte Mecânico e Hidráulico de Rochas 
    1.5.5.01.01  Plano de Fogo 
    1.5.5.01.02  Desmonte de Rochas com uso de Explosivos 
  1.5.5.02.00    Desmonte e Demolição de Estruturas 
    1.5.5.02.01  Uso de Explosivos 
    1.5.5.02.02  Implosões 
1.5.6  Hidrogeologia e Hidrotecnia     
  1.5.6.01.00    Águas Superficiais e Subterrâneas 
    1.5.6.01.01  Hidrologia 
    1.5.6.01.02  Hidráulica 
    1.5.6.01.03  Hidrogeoquímica 
    1.5.6.01.04  Interrelação Água Superficial e Aqüífero 
  1.5.6.02.00    Aplicação de Métodos Geofísicos e Geoquímicos 
  1.5.6.03.00    Aqüíferos 
    1.5.6.03.01  Pesquisa 
    1.5.6.03.02  Gestão 
    1.5.6.03.03  Monitoramento 
    1.5.6.03.04  Modelagem 
    1.5.6.03.05  Remediação 
    1.5.6.03.06  Captação de Águas Subterrâneas 
    1.5.6.03.07  Explotação de Águas Subterrâneas 
  1.5.6.04.00    Poços Tubulares Profundos 
    1.5.6.04.01  Hidráulica 
    1.5.6.04.02  Locação 
    1.5.6.04.03  Projeto e Construção 
    1.5.6.04.04  Completação 
    1.5.6.04.05  Manutenção 
    1.5.6.04.06  Limpeza 
  1.5.6.05.00    Rebaixamento do Nível d'Água 
  1.5.6.06.00    Qualificação de Águas 
  1.5.6.07.00    Quantificação de Águas 
  1.5.6.08.00    Aproveitamento de Águas 
  1.5.6.09.00    Análise de Risco 
  1.5.6.10.00    Outorga de Recursos Hídricos 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.5.7  Geologia Econômica, Prospecção e Pesquisa Mineral     
  1.5.7.01.00    Sistemas e Métodos de Geologia Econômica, Prospecção e Pesquisa Mineral 
    1.5.7.01.01  Prospecção de Substâncias Minerais 
    1.5.7.01.02  Pesquisa de Substâncias Minerais 
  1.5.7.02.00    Caracterização de Depósitos, Jazidas e Substâncias 
    1.5.7.02.01  Minerais e Rochas 
    1.5.7.02.02  Gemológicas 
    1.5.7.02.03  Fósseis 
  1.5.7.03.00    Identificação de Depósitos, Jazidas e Substâncias 
    1.5.7.03.01  Minerais e Rochas 
    1.5.7.03.02  Gemológicas 
    1.5.7.03.03  Fósseis 
  1.5.7.04.00    Qualificação de Depósitos, Jazidas e Substâncias 
    1.5.7.04.01  Minerais e Rochas 
    1.5.7.04.02  Gemológicas 
    1.5.7.04.03  Fósseis 
  1.5.7.05.00    Avaliação de Depósitos, Jazidas e Substâncias 
    1.5.7.05.01  Minerais e Rochas 
    1.5.7.05.02  Gemológicas 
    1.5.7.05.03  Fósseis 
  1.5.7.06.00    Mensuração de Depósitos, Jazidas e Substâncias 
    1.5.7.06.01  Minerais e Rochas 
    1.5.7.06.02  Gemológicas 
    1.5.7.06.03  Fósseis 
    1.5.7.07.01  Correlação de Depósitos, Jazidas e Substâncias 
    1.5.7.07.01  Minerais e Rochas 
    1.5.7.07.02  Gemológicas 
    1.5.7.07.03  Fósseis 
  1.5.7.08.00    Modelagem de Depósitos, Jazidas e Substâncias 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.5.7.08.01  Minerais e Rochas 
    1.5.7.08.02  Gemológicas 
    1.5.7.08.03  Fósseis 
  1.5.7.09.00    Cubagem de Jazidas 
    1.5.7.09.01  Avaliação Econômica de Jazidas 
    1.5.7.09.02  Viabilidade Econômica de Jazidas 
  1.5.7.10.00    Geoestatística 
1.5.8  Geologia de Hidrocarbonetos     
  1.5.8.01.00    Hidrocarbonetos 
    1.5.8.01.01  Prospecção 
    1.5.8.01.02  Pesquisa 
    1.5.8.01.03  Avaliação 
  1.5.8.02.00    Hidrocarbonetos em Depósitos Naturais 
    1.5.8.02.01  Caracterização de Reservatório 
    1.5.8.02.02  Modelagem de Reservatório 
    1.5.8.02.03  Cálculo de Reservatório 
    1.5.8.02.04  Armazenamento 
  1.5.8.03.00    Métodos Geofísicos e Perfilagem 
  1.5.8.04.00    Métodos Geoquímicos 
  1.5.8.05.00    Poços de Petróleo 
    1.5.8.05.01  Locação 
    1.5.8.05.02  Perfuração 
    1.5.8.05.03  Instalação 
    1.5.8.05.04  Completação 
    1.5.8.05.05  Manutenção 
    1.5.8.05.06  Monitoramento 
  1.5.8.06.00    Poços de Gás 
    1.5.8.06.01  Locação 
    1.5.8.06.02  Perfuração 
    1.5.8.06.03  Instalação 
    1.5.8.06.04  Completação 
    1.5.8.06.05  Manutenção 
    1.5.8.06.06  Monitoramento 
1.5.9  Lavra     
  1.5.9.01.00    Geologia de Mina 
  1.5.9.02.00    Técnicas Extrativas 
  1.5.9.03.00    Lavra de Bens e Recursos Naturais 
  1.5.9.04.00    Lavra de Água Mineral Natural, Termal e Água Potável de Mesa ou Natural 
  1.5.9.05.00    Lavra de Hidrocarbonetos 
  1.5.9.06.00    Otimização da Lavra 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  1.5.9.07.00    Lavra a Céu Aberto das Substâncias Minerais definidas nos incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 6.567 de 24 de Setembro de 1978
  1.5.9.08.00    Lavra a Céu Aberto 
    1.5.9.08.01  Planejamento 
    1.5.9.08.02  Execução 
    1.5.9.08.03  Transporte 
  1.5.9.09.00    Lavra Subterrânea 
    1.5.9.09.01  Planejamento 
    1.5.9.09.02  Execução 
    1.5.9.09.03  Ventilação 
    1.5.9.09.04  Refrigeração 
    1.5.9.09.05  Iluminação 
    1.5.9.09.06  Transporte 
  1.5.9.10.00    Drenagem de Minas 
  1.5.9.11.00    Métodos de Recuperação de Áreas Degradadas 
  1.5.9.12.00    Barragens de Mineração 
    1.5.10  Beneficiamento de Minérios 
    1.5.10.01.00  Caracterização de Minérios 
    1.5.10.02.00  Fragmentação de Minérios 
    1.5.10.03.00  Classificação de Minérios 
    1.5.10.04.00  Concentração de Minérios por 
    1.5.10.04.01  Processos Físicos 
    1.5.10.04.02  Processos Químicos 
    1.5.10.04.03  Processos Físico-químicos 
    1.5.10.04.04  Processos Metalúrgicos 
    1.5.10.04.05  Processos Hidrometalúrgicos 
    1.5.10.04.06  Processos Pirometalúrgicos 
    1.5.10.04.07  Processos Eletrometalúrgicos 
    1.5.10.04.08  Processos de Aglomeração 
    1.5.10.04.09  Outros Processos 
    1.5.10.05.00  Separação de Minérios por Processos 
    1.5.10.05.01  Físicos 
    1.5.10.05.02  Químicos 
    1.5.10.05.03  Físico-químicos 
    1.5.10.05.04  Metalúrgicos 
    1.5.10.05.05  Hidrometalúrgicos 
    1.5.10.05.06  Pirometalúrgicos 
    1.5.10.05.07  Eletrometalúrgicos 
    1.5.10.05.08  de Aglomeração 
    1.5.10.05.09  Outros 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.5.10.06.00  Tratamento de Efluentes do Beneficiamento 
    1.5.10.06.01  Métodos de Reaproveitamento de Produtos e Resíduos Sólidos ou Líquidos 
    1.5.10.06.02  Métodos de Processamento de Produtos e Resíduos Sólidos ou Líquidos 
    1.5.10.06.03  Métodos de Reciclagem de Produtos e Resíduos Sólidos ou Líquidos 
    1.5.10.06.04  Dimensionamento de Equipamentos para Processamento e Reciclagem 
    1.5.10.06.05  Sistemas para Processamento e Reciclagem 
    1.5.10.06.06  Barragens de Contenção 
    1.5.11  Empreendimentos Minerários 
    1.5.11.01.00  Implantação e Operação de Empreendimento da Indústria Mineral 
    1.5.11.02.00  Implantação e Operação de Processo da Indústria Mineral 
    1.5.11.03.00  Instalações para Mineração 
    1.5.11.03.01  Mecânicas 
    1.5.11.03.02  Elétricas 
    1.5.11.03.03  Eletrônicas 
    1.5.11.03.04  Magnéticas 
    1.5.11.03.05  Ópticas 
    1.5.11.04.00  Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes para Mineração 
    1.5.11.05.00  Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes para Beneficiamento de Bens Minerais 
    1.5.11.06.00  Métodos de Controle de Processos inerentes à Indústria Mineral 
    1.5.11.07.00  Métodos de Automação de Processos inerentes à Indústria Mineral 
    1.5.12  Gestão Econômica 
    1.5.12.01.00  Economia Mineral 
    1.5.12.01.01  Avaliação Econômica de Empreendimentos Minerários 
    1.5.12.01.02  Avaliação Econômica de Minas 
    1.5.12.01.03  Viabilidade Econômica de Empreendimentos Minerários 
    1.5.12.02.00  Logística em Empreendimentos Minerários 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.5.12.03.00  Pesquisa Operacional 
1. CATEGORIA ENGENHARIA (Continuação)  
1.6 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE AGRIMENSURA E GEOGRAFIA AGRIMENSURA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.6.1  Topografia     
  1.6.1.01.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia da Topografia 
  1.6.1.02.00    Dados e Informações Topográficas 
    1.6.1.02.01  Análise 
    1.6.1.02.02  Aquisição 
    1.6.1.02.03  Armazenamento 
    1.6.1.02.04  Classificação 
    1.6.1.02.05  Disseminação 
    1.6.1.02.06  Interpretação 
    1.6.1.02.07  Leitura 
    1.6.1.02.08  Processamento 
    1.6.1.02.09  Recuperação 
    1.6.1.02.10  Representação Gráfica 
  1.6.1.02.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia dos Levantamentos Topográficos 
    1.6.1.02.01  Planialtimétricos 
    1.6.1.02.02  Batimétricos 
    1.6.1.02.03  De Minas 
    1.6.1.02.04  Geológicos 
    1.6.1.02.05  Hidrográficos 
    1.6.1.02.06  Cubagem 
  1.6.1.03.00    Mapeamento com Emprego de Topografia 
    1.6.1.03.01  Sistemas, Métodos e Processos de Elaboração de Plantas 
    1.6.1.03.02  Desenho Topográfico 
1.6.2  Geodésia     
  1.6.2.01.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia da Geodésia 
  1.6.2.02.00    Dados e Informações Geodésicas 
    1.6.2.02.01  Análise 
    1.6.2.02.02  Aquisição  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.6.2.02.03  Armazenamento 
    1.6.2.02.04  Classificação 
    1.6.2.02.05  Disseminação 
    1.6.2.02.06  Interpretação 
    1.6.2.02.07  Leitura 
    1.6.2.02.08  Processamento 
    1.6.2.02.09  Recuperação 
    1.6.2.02.10  Representação Gráfica 
  1.6.2.03.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia dos Levantamentos Geodésicos 
    1.6.2.03.01  Mapeamento com Emprego de Geoposicionamento 
    1.6.2.03.02  Elaboração de Produtos Geodésicos 
  1.6.2.04.00    Redes Geodésicas 
    1.6.2.04.01  Projeto, Implantação e Levantamento de Redes Geodésicas por meio de Sistema de Posicionamento Global 
    1.6.2.04.02  Sistemas de Referência Geodésicos 
    1.6.2.04.03  Georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro 
    1.6.2.04.04  Altitudes Científicas 
    1.6.2.04.05  Gravimetria 
  1.6.2.05.00    Sistemas de Posicionamento por Satélite 
  1.6.2.06.00    Sistemas de Localização Automática 
1.6.3  Cartografia     
  1.6.3.01.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia da Cartografia, da Cartografia Digital Matemática e da Cartografia Digital Temática 
  1.6.3.02.00    Dados e Informações Cartográficas, Cartográficas Estatísticas e Cartográficas Temáticas 
    1.6.3.02.01  Análise 
    1.6.3.02.02  Aquisição 
    1.6.3.02.03  Armazenamento 
    1.6.3.02.04  Classificação 
    1.6.3.02.05  Disseminação 
    1.6.3.02.06  Interpretação 
    1.6.3.02.07  Leitura 
    1.6.3.02.08  Processamento 
    1.6.3.02.09  Recuperação 
    1.6.3.02.10  Representação Gráfica 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  1.6.3.03.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia dos Levantamentos Cartográficos 
  1.6.3.04.00    Mapeamento de 
    1.6.3.04.01  Aptidão Agrícola 
    1.6.3.04.02  Relevo 
    1.6.3.04.03  Uso do Solo 
    1.6.3.04.04  Florestal 
    1.6.3.04.05  Hidrográfico 
    1.6.3.04.06  Pedológico 
    1.6.3.04.07  Fragilidade do Solo 
    1.6.3.04.08  Potencial de Uso do Solo 
  1.6.3.05.00    Cartas Geográficas 
    1.6.3.05.01  Planejamento 
    1.6.3.05.02  Confecção 
    1.6.3.05.03  Elaboração 
    1.6.3.05.04  Utilização 
  1.6.3.06.00    Utilização de Cartas Geológicas 
  1.6.3.07.00    Cadastro dos Setores que Utilizam Bases Cartográficas 
1.6.4  Sensoriamento Remoto     
  1.6.4.01.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia da Fotogrametria Terrestre 
    1.6.4.01.01  Mapeamento com Emprego de Fotogrametria 
  1.6.4.02.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia da Aerofotogrametria 
    1.6.4.02.01  Aerolevantamentos 
  1.6.4.03.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia do Sensoriamento Remoto Orbital 
    1.6.4.03.01  Mapeamento com Emprego de Sensoriamento 
  1.6.4.04.00    Fotointerpretação 
    1.6.4.04.01  Análise, Classificação, Interpretação e Processamento de Imagens obtidas por Fotogrametria Terrestre e Aérea, e Orbitais 
1.6.5  Agrimensura     
  1.6.5.01.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia da Agrimensura 
  1.6.5.02.00    Dados e Informações Geográficas 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.6.5.02.01  Análise 
    1.6.5.02.02  Aquisição 
    1.6.5.02.03  Armazenamento 
    1.6.5.02.04  Classificação 
    1.6.5.02.05  Disseminação 
    1.6.5.02.06  Interpretação 
    1.6.5.02.07  Leitura 
    1.6.5.02.08  Processamento 
    1.6.5.02.09  Recuperação 
    1.6.5.02.10  Representação Gráfica 
  1.6.5.03.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia dos Levantamentos Cadastrais 
  1.6.5.04.00    Cadastro Técnico 
    1.6.5.04.01  Multifinalitário 
    1.6.5.04.02  Urbano 
    1.6.5.04.03  Rural 
    1.6.5.04.04  Georreferenciamento de Imóveis Urbanos 
    1.6.5.04.05  Georreferenciamento de Imóveis Rurais 
    1.6.5.04.06  Gestão do Cadastro Predial 
    1.6.5.04.07  Gestão do Cadastro Territorial 
    1.6.5.04.08  Levantamento para Determinação de Reserva Legal 
    1.6.5.04.09  Agricultura de Precisão 
    1.6.5.04.10  Levantamento para Determinação de Área de Preservação Permanente 
  1.6.5.05.00    Gestão Territorial referente a elaboração de Plano Diretor no âmbito da Agrimensura 
    1.6.5.05.01  Sistemas de Informações Geográficas 
    1.6.5.05.02  Sistema de Informações Geográficas para Rede de Utilidades 
    1.6.5.05.03  Banco de Dados Geográficos 
    1.6.5.05.04  Geoestatística 
    1.6.5.05.05  Locação de Parcelamento do Solo 
    1.6.5.05.06  Locação de Loteamento 
    1.6.5.05.07  Desmembramento 
    1.6.5.05.08  Remembramento 
    1.6.5.05.09  Locação de Arruamento 
    1.6.5.05.10  Modelagem Digital de Terrenos 
  1.6.5.06.00    Atividades Interdisciplinares referentes a elaboração de Plano Diretor no âmbito da Agrimensura 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  1.6.5.07.00    Agrimensura Legal 
1.6.6  Construção Civil     
  1.6.6.01.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia de Locação de Estruturas e Obras Civis 
  1.6.6.02.00    Sistemas, Métodos, Processos e Tecnologia de Monitoramento de Estruturas e Obras Civis 
  1.6.6.03.00    Terraplenagem 
    1.6.6.03.01  Obras de Terra 
    1.6.6.03.02  Obras Hidráulicas 
    1.6.6.03.03  Drenagem 
  1.6.6.04.00    Obras Civis 
    1.6.6.04.01  Dutos 
    1.6.6.04.02  Ferrovias 
    1.6.6.04.03  Irrigação 
    1.6.6.04.04  Pátios 
    1.6.6.04.05  Pistas 
    1.6.6.04.06  Rodovias 
    1.6.6.04.07  Sistemas de Abastecimento de Água 
    1.6.6.04.08  Sistemas de Saneamento 
    1.6.6.04.09  Vias 
1. CATEGORIA ENGENHARIA  
(Continuação)  
1.6 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL  
DA MODALIDADE AGRIMENSURA E GEOGRAFIA  
GEOGRAFIA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
1.6.7  Geociências e Meio Ambiente     
  1.6.7.01.00    Sistemas, Métodos e Processos das Geociências 
    1.6.7.01.01  Geomorfologia 
    1.6.7.01.02  Geodiversidade 
    1.6.7.01.03  Biodiversidade 
    1.6.7.01.04  Ecologia 
    1.6.7.01.05  Fitogeografia 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    1.6.7.01.06  Zoogeografia 
    1.6.7.01.07  Pedologia 
    1.6.7.01.08  Edafologia 
    1.6.7.01.09  Climatologia 
    1.6.7.01.10  Levantamento e Análises Pluviométricas 
    1.6.7.01.11  Hidrografia 
    1.6.7.01.12  Paleogeografia 
  1.6.7.02.00    Sistemas e Métodos aplicados a Ecossistemas e Recursos Naturais Renováveis 
    1.6.7.02.01  Aproveitamento Racional 
    1.6.7.02.02  Avaliação 
    1.6.7.02.03  Gestão 
    1.6.7.02.04  Manejo 
    1.6.7.02.05  Manutenção 
    1.6.7.02.06  Mitigação 
    1.6.7.02.07  Monitoramento 
    1.6.7.02.08  Preservação 
    1.6.7.02.09  Proteção 
    1.6.7.02.10  Recuperação 
    1.6.7.02.11  Ordenamento 
    1.6.7.02.12  Desenvolvimento 
  1.6.7.03.00    Diagnóstico, Zoneamento e Manejo de Bacias Hidrográficas 
  1.6.7.04.00    Condições de Ambientes Costeiros 
  1.6.7.05.00    Condições de Ambientes Marinhos 
  1.6.7.06.00    Gerenciamento Costeiro 
  1.6.7.07.00    Identificação,Análise e Monitoramento de 
    1.6.7.07.01  Processos Erosivos 
    1.6.7.07.02  Movimentos de Massa 
  1.6.7.08.00    Sistemas e Métodos aplicados a Áreas e Meios Degradados 
    1.6.7.08.01  Avaliação 
    1.6.7.08.02  Mitigação 
    1.6.7.08.03  Monitoramento 
    1.6.7.08.04  Recuperação e Revalorização 
  1.6.7.09.00    Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais 
    1.6.7.09.01  Identificação e Potencialização de Impactos Ambientais 
    1.6.7.09.02  Identificação de Fontes Poluidoras 
    1.6.7.09.03  Controle de Poluição Ambiental 
    1.6.7.09.04  Proteção e Equilíbrio do Meio Ambiente 
    1.6.7.09.05  Levantamento de Estágios de Vegetação 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  1.6.7.10.00    Caracterização da Paisagem 
    1.6.7.10.01  Ecológica 
    1.6.7.10.02  Etológica 
  1.6.7.11.00    Ações de Preservação da Paisagem 
  1.6.7.12.00    Licenciamento Ambiental 
  1.6.7.13.00    Utilização Racional dos Recursos Disponíveis 
    1.6.7.13.01  Desenvolvimento Sustentável 
  1.6.7.14.00    Planejamento, Gestão e Manejo de Unidades de Conservação 
1.6.8  Antropogeografia     
  1.6.8.01.00    Sociodiversidade 
  1.6.8.02.00    Geopolítica 
    1.6.8.02.01  Organização Físico-Espacial Geral 
    1.6.8.02.02  Organização Físico-Espacial Regional 
    1.6.8.02.03  Planejamento Físico-Espacial Geral 
    1.6.8.02.04  Planejamento Físico-Espacial Regional 
  1.6.8.03.00    Zoneamento Geo-Humano 
    1.6.8.03.01  Terras Indígenas 
    1.6.8.03.02  Quilombos 
    1.6.8.03.03  Comunidades Tradicionais 
    1.6.8.04.00  Demografia 
    1.6.8.04.01  Processos de Ocupação Humana 
    1.6.8.04.02  Dinâmica Populacional 
    1.6.8.04.03  Fluxos Populacionais 
  1.6.8.05.00    Limites Territoriais 
    1.6.8.05.01  Divisão das Unidades Político-Administrativas 
  1.6.8.06.00    Cenários para o Estabelecimento de Assentamentos Humanos 
  1.6.8.07.00    Cenários para o Desenvolvimento 
    1.6.8.07.01  Urbano 
    1.6.8.07.02  Rural 
    1.6.8.07.03  Regional 
  1.6.8.08.00    Cenários para o Ordenamento e Reordenamento da Ocupação do Solo Urbano 
    1.6.8.08.01  Local 
    1.6.8.08.02  Regional 
  1.6.8.09.00    Cenários para o Ordenamento e Reordenamento da Ocupação do Solo Rural 
    1.6.8.09.01  Local 
    1.6.8.09.02  Regional 
  1.6.8.10.00    Produção e Distribuição Espacial e Territorial de Patologias 
    1.6.8.10.01  Identificação 
    1.6.8.10.02  Análise 
  1.6.8.11.00    Análise dos Componentes Infra-estruturais dos Sistemas de Saúde 
  1.6.8.12.00    Correlações Espaciais de Zoonoses 
  1.6.8.13.00    Gestão Territorial 
    1.6.8.13.01  Planejamento Sócio-Ambiental 
    1.6.8.13.02  Planejamento Urbano 
    1.6.8.13.03  Planejamento Regional e Metropolitano 
    1.6.8.13.04  Planejamento Rural e Agrário 
    1.6.9  Geoeconomia 
  1.6.9.01.00    Cenários Físico-Culturais dos Setores Econômicos para o Planejamento das 
  1.6.9.02.00    Bases dos Núcleos Urbanos 
    1.6.9.02.01  Físicas 
    1.6.9.02.02  Territoriais 
    1.6.9.02.03  Ambientais 
    1.6.9.02.04  Econômicas 
  1.6.9.03.00    Bases dos Núcleos Rurais 
    1.6.9.03.01  Físicas 
    1.6.9.03.02  Territoriais 
    1.6.9.03.03  Ambientais 
    1.6.9.03.04  Econômicas 
  1.6.9.04.00    Bases dos Núcleos Regionais 
    1.6.9.04.01  Físicas 
    1.6.9.04.02  Territoriais 
    1.6.9.04.03  Ambientais 
    1.6.9.04.04  Econômicas 
  1.6.9.05.00    Estudos Sócio-Econômicos relativos a 
    1.6.9.05.01  Mercado 
    1.6.9.05.02  Intercâmbio Comercial 
    1.6.9.05.03  Estruturação e Reestruturação dos Sistemas Viários de Circulação, de Transporte, Tráfego e Trânsito 
  1.6.9.06.00    Análise e Identificação de Potenciais Turístico-Geográficos 
  1.6.9.07.00    Análises Econômicas Espaciais 
  1.6.9.08.00    Geografia de Mercado 
  1.6.9.09.00    Zoneamento Ecológico-Econômico 
  1.6.9.10.00    Geomarketing 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  1.6.9.11.00    Atividades interdisciplinares referentes a elaboração de Plano Diretor no âmbito da Geografia 
2. CATEGORIA ARQUITETURA E URBANISMO  
2.1 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA ARQUITETURA E URBANISMO  
2.1.1 - ÂMBITO DA ARQUITETURA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
2.1.1.1  Arquitetura     
  2.1.1.1.01.00    Concepção de Projetos de Arquitetura, traduzindo o espectro das necessidades, aspirações e expectativas de indivíduos, grupos sociais e comunidades, e considerando fatores de Custo, Qualidade, Durabilidade, Manutenção, Especificações e Regulamentos Legais 
  2.1.1.1.02.00    Execução de Projetos de Arquitetura, traduzindo o espectro das necessidades, aspirações e expectativas de indivíduos, grupos sociais e comunidades, e considerando fatores de Custo, Qualidade, Durabilidade, Manutenção, Especificações e Regulamentos Legais 
  2.1.1.1.03.00    Construção de Ambientes fundamentada em Aspectos Sociais, Econômicos e Antropológicos Relevantes, e satisfazendo Exigências Culturais, Econômicas, Técnicas, Ambientais e de Acessibilidade 
  2.1.1.1.04.00    Compatibilização de Atividades Multidisciplinares 
  2.1.1.1.05.00    Sistemas, Métodos, Processos, Tecnologia e Industrialização 
2.1.1.2  Arquitetura das Edificações     
  2.1.1.2.01.00    Edificações 
    2.1.1.2.01.01  Obras 
    2.1.1.2.01.02  Reformas 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    2.1.1.2.01.03  Obras de Conjuntos 
    2.1.1.2.01.04  Reformas de Conjuntos 
    2.1.1.2.01.05  Obras de Edifícios Complexos 
    2.1.1.2.01.06  Reformas de Edifícios Complexos 
    2.1.1.2.01.07  Readequação 
    2.1.1.2.01.08  Edifícios e Instalações Efêmeras 
    2.1.1.2.01.09  Monumentos 
    2.1.1.2.01.10  Avaliação Pós-Ocupação 
    2.1.1.2.01.11  Cadastros e Documentação 
  2.1.1.2.02.00    Compatibilização de Atividades Multidisciplinares. 
  2.1.1.2.03.00    Sistemas, Métodos, Processos, Tecnologia e Industrialização 
2.1.1.3  Paisagismo     
  2.1.1.3.01.00    Arquitetura Paisagística 
    2.1.1.3.01.01  Organização da Paisagem 
    2.1.1.3.01.02  Parques 
    2.1.1.3.01.03  Praças 
    2.1.1.3.01.04  Jardins 
    2.1.1.3.01.05  Outros Espaços 
    2.1.1.3.01.06  Modelagem do Espaço Físico 
    2.1.1.3.01.07  Vias de Circulação 
    2.1.1.3.01.08  Acessos e Passeios 
    2.1.1.3.01.09  Composição da Vegetação 
    2.1.1.3.01.10  Planos de Massa 
  2.1.1.3.02.00    Compatibilização de Atividades Multidisciplinares 
  2.1.1.3.03.00    Sistemas, Métodos, Processos, Tecnologia e Industrialização 
2.1.1.4  Arquitetura de Interiores     
  2.1.1.4.01.00    Ambientes Internos 
    2.1.1.4.01.01  Organização 
    2.1.1.4.01.02  Intervenção 
    2.1.1.4.01.03  Revitalização 
    2.1.1.4.01.04  Reabilitação 
    2.1.1.4.01.05  Reestruturação 
    2.1.1.4.01.06  Reconstrução 
    2.1.1.4.01.07  Equipamentos 
    2.1.1.4.01.08  Objetos 
    2.1.1.4.01.09  Mobiliários 
  2.1.1.4.02.00    Arquitetura de Obras Efêmeras 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  2.1.1.4.03.00    Luminotécnica 
  2.1.1.4.04.00    Compatibilização de Atividades Multidisciplinares 
  2.1.1.4.05.00    Sistemas, Métodos, Processos, Tecnologia e Industrialização 
2.1.1.5  Patrimônio Cultural     
  2.1.1.5.01.00    Patrimônio 
    2.1.1.5.01.01  Arquitetônico 
    2.1.1.5.01.02  Urbanístico 
    2.1.1.5.01.03  Paisagístico 
    2.1.1.5.01.04  Histórico 
    2.1.1.5.01.05  Tecnológico 
    2.1.1.5.01.06  Artístico 
  2.1.1.5.02.00    Restauro 
  2.1.1.5.03.00    Monumentos 
  2.1.1.5.04.00    Técnicas Retrospectivas 
  2.1.1.5.05.00    Práticas de Projeto e Soluções Tecnológicas para Preservação e Conservação de 
    2.1.1.5.05.01  Edificações 
    2.1.1.5.05.02  Conjuntos 
    2.1.1.5.05.03  Cidades 
  2.1.1.5.06.00    Práticas de Projeto e Soluções Tecnológicas para Valorização de 
    2.1.1.5.06.01  Edificações 
    2.1.1.5.06.02  Conjuntos 
    2.1.1.5.06.03  Cidades 
  2.1.1.5.07.00    Práticas de Projeto e Soluções Tecnológicas para Restauro, Reconstrução, Reabilitação e Reutilização de 
    2.1.1.5.07.01  Edificações 
    2.1.1.5.07.02  Conjuntos 
    2.1.1.5.07.03  Cidades 
  2.1.1.5.08.00    Compatibilização de Atividades Multidisciplinares 
  2.1.1.5.09.00    Sistemas, Métodos, Processos, Tecnologia e Industrialização 
2.1.1.6  Meios de Expressão e Representação     
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  2.1.1.6.01.00    Desenho Artístico aplicado 
    2.1.1.6.01.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.01.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.01.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.01.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.01.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.02.00    Desenho Geométrico aplicado 
    2.1.1.6.02.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.02.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.02.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.02.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.02.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.03.00    Desenho em Perspectiva aplicado 
    2.1.1.6.03.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.03.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.03.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.03.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.03.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.04.00    Modelagem aplicada 
    2.1.1.6.04.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.04.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.04.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.04.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.04.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.05.00    Maquetaria aplicada 
    2.1.1.6.05.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.05.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.05.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.05.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.05.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.06.00    Imagens Virtuais aplicadas 
    2.1.1.6.06.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.06.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.06.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.06.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.06.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.07.00    Comunicação Visual aplicada 
    2.1.1.6.07.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.07.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.07.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.07.04  ao Planejamento Urbano 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    2.1.1.6.07.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.08.00    Informática Aplicada à 
    2.1.1.6.08.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.08.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.08.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.08.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.08.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.09.00    Tratamento de Informações aplicado 
    2.1.1.6.09.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.09.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.09.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.09.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.09.05  ao Planejamento Regional 
  2.1.1.6.10.00    Métodos de Representação aplicados 
    2.1.1.6.10.01  à Arquitetura 
    2.1.1.6.10.02  ao Urbanismo 
    2.1.1.6.10.03  ao Paisagismo 
    2.1.1.6.10.04  ao Planejamento Urbano 
    2.1.1.6.10.05  ao Planejamento Regional 
2.1.2 - ÂMBITO DA TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO  
2.1.2.1  Topografia     
  2.1.2.1.01.00    Elaboração e Interpretação de Levantamentos Topográficos para a 
    2.1.2.1.01.01  Realização de Projetos de Arquitetura de Edificações 
    2.1.2.1.01.02  Realização de Projetos de Paisagismo 
    2.1.2.1.01.03  Realização de Projetos de Planejamento Urbano 
  2.1.2.1.02.00    Elaboração e Interpretação de Levantamentos Cadastrais para a 
    2.1.2.1.02.01  Realização de Projetos de Arquitetura de Edificações 
    2.1.2.1.02.02  Realização de Projetos de Paisagismo 
    2.1.2.1.02.03  Realização de Projetos de Planejamento Urbano Realização de Projetos de Planejamento Urbano 
  2.1.2.1.03.00    Foto-interpretação 
  2.1.2.1.04.00    Sensoriamento Remoto 
  2.1.2.1.05.00    Dados e Informações Topográficas 
    2.1.2.1.05.01  Leitura 
    2.1.2.1.05.02  Interpretação 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
       
    2.1.2.1.05.03  Análise 
  2.1.2.1.06.00    Dados e Informações Geográficas 
    2.1.2.1.06.01  Leitura 
    2.1.2.1.06.02  Interpretação 
    2.1.2.1.06.03  Análise 
2.1.2.2  Materiais     
  2.1.2.2.01.00    Tecnologia dos 
    2.1.2.2.01.01  Materiais de Construção 
    2.1.2.2.01.02  Elementos de Construção 
    2.1.2.2.01.03  Produtos de Construção 
  2.1.2.2.02.00    Patologias 
  2.1.2.2.03.00    Resistência dos Materiais 
  2.1.2.2.04.00    Impermeabilização 
  2.1.2.2.05.00    Recuperações 
  2.1.2.2.06.00    Sistemas e Metodologia 
2.1.2.3  Sistemas Construtivos     
  2.1.2.3.01.00    Sistemas Construtivos em 
    2.1.2.3.01.01  Edificações 
    2.1.2.3.01.02  Paisagismo 
    2.1.2.3.01.03  Urbanismo 
2.1.2.4  Sistemas Estruturais em Edificações     
  2.1.2.4.01.00    Estruturas 
    2.1.2.4.01.01  Desenvolvimento de Estruturas 
    2.1.2.4.01.02  Aplicação Tecnológica de Estruturas 
2.1.2.5  Instalações     
  2.1.2.5.01.00    Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes referentes a 
    2.1.2.5.01.01  Arquitetura 
    2.1.2.5.01.02  Urbanismo 
    2.1.2.5.01.03  Instalações Elétricas em Baixa Tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte 
    2.1.2.5.01.04  Tubulações Telefônicas para fins residenciais e comerciais de pequeno porte 
    2.1.2.5.01.05  Tubulações de Lógica para fins residenciais e comerciais de pequeno porte 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
2.1.2.6  Conforto Ambiental     
  2.1.2.6.01.00    Técnicas referentes ao estabelecimento de Condições para a Concepção, Organização e Construção dos Espaços 
    2.1.2.6.01.01  Climáticas 
    2.1.2.6.01.02  Acústicas 
    2.1.2.6.01.03  Lumínicas 
    2.1.2.6.01.04  Ergonômicas 
  2.1.2.6.02.00    Arquitetura Bioclimática 
  2.1.2.6.03.00    Eficiência Energética das Edificações 
  2.1.2.6.04.00    Compatibilização de Atividades Multidisciplinares 
2.1.3 - ÂMBITO DO URBANISMO  
2.1.3.1  Planejamento Urbano e Regional     
  2.1.3.1.01.00    Planejamento Físico-Territorial 
    2.1.3.1.01.01  Planos de Intervenção no Espaço Urbano fundamentados nos Sistemas de Infra-estrutura, Saneamento Básico, Saneamento Ambiental, Sistema Viário, Tráfego e Trânsito Urbano e Rural 
    2.1.3.1.01.02  Planos de Intervenção no Espaço Metropolitano fundamentados nos Sistemas de Infra-estrutura, Saneamento Básico, Saneamento Ambiental, Sistema Viário, Tráfego e Trânsito Urbano e Rural Planos de Intervenção no Espaço Regional fundamentados nos 
    2.1.3.1.01.03  Sistemas de Infra-estrutura, Saneamento Básico, Saneamento Ambiental, Sistema Viário, Tráfego e Trânsito Urbano e Rural 
  2.1.3.1.02.00    Trânsito e Mobilidade 
  2.1.3.1.03.00    Sinalização 
  2.1.3.1.04.00    Acessibilidade 
  2.1.3.1.05.00    Inventário Urbano e Regional 
  2.1.3.1.06.00    Parcelamento do Solo 
    2.1.3.1.06.01  Loteamento 
    2.1.3.1.06.02  Desmembramento 
    2.1.3.1.06.03  Remembramento 
    2.1.3.1.06.04  Arruamento 
  2.1.3.1.07.00    Gestão Territorial e Ambiental 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  2.1.3.1.08.00    Planejamento Urbano 
    2.1.3.1.08.01  Plano Diretor 
    2.1.3.1.08.02  Traçado de Cidades 
  2.1.3.1.09.00    Cadastro Técnico 
  2.1.3.1.10.00    Assentamentos Humanos em Áreas Urbanas e Rurais 
  2.1.3.1.11.00    Requalificação de Áreas 
    2.1.3.1.11.01  Urbanas 
    2.1.3.1.11.02  Regionais 
  2.1.3.1.12.00    Avaliação Pós-Ocupação 
  2.1.3.1.13.00    Desenho Urbano 
  2.1.3.1.14.00    Sistemas, Métodos, Processos, Tecnologia e Industrialização 
  2.1.3.1.15.00    Compatibilização de Atividades Multidisciplinares 
2.1.3.2  Meio Ambiente     
  2.1.3.2.01.00    Ações de Preservação da Paisagem 
    2.1.3.2.01.01  Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais 
    2.1.3.2.01.02  Licenciamento Ambiental 
  2.1.3.2.02.00    Proteção do Equilíbrio do Meio Ambiente 
  2.1.3.2.03.00    Utilização Racional dos Recursos Disponíveis 
  2.1.3.2.04.00    Desenvolvimento Sustentável 
3. CATEGORIA AGRONOMIA  
3.1 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISISONAL DA AGRONOMIA  
3.1.1 - ÂMBITOS DA ENGENHARIA AGRONÔMICA, FLORESTAL, AGRÍCOLA E DE PESCA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
3.1.1.1  Geociências Aplicadas, para fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros     
  3.1.1.1.1.00    Sistemas, Métodos, Uso e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências 
    3.1.1.1.01  Aerofotogrametria 
    3.1.1.1.02  Sensoriamento Remoto 
    3.1.1.1.03  Fotointerpretação 
    3.1.1.1.04  Georreferenciamento 
  3.1.1.1.2.00    Planejamento Rural e Regional 
    3.1.1.2.01  Ordenamento Territorial Agrossilvipastoril 
    3.1.1.2.02  Desmembramento 
    3.1.1.2.03  Remembramento 
    3.1.1.2.04  Cadastro Técnico de Imóveis Rurais 
  3.1.1.1.3.00    Agrometeorologia 
  3.1.1.1.4.00    Climatologia Agrícola 
3.1.1.2  Tecnologia para fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros     
  3.1.1.2.1.00    Sistemas e Métodos Agropecuários e Agrossilvipastoris 
    3.1.1.2.1.01  Fitotecnia 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    3.1.1.2.1.02  Zootecnia 
    3.1.1.2.1.03  Edafologia 
    3.1.1.2.1.04  Microbiologia 
    3.1.1.2.1.05  Fitossanidade 
    3.1.1.2.1.06  Fitopatologia 
    3.1.1.2.1.07  Entomologia 
    3.1.1.2.1.08  Química Agrícola 
    3.1.1.2.1.09  Fertilizantes e Fertilização 
    3.1.1.2.1.10  Corretivos e Correção 
    3.1.1.2.1.11  Inoculantes e inoculação 
    3.1.1.2.1.12  Nutrição Vegetal 
    3.1.1.2.1.13  Plantas Espontâneas 
    3.1.1.2.1.14  Plantas Bioativas 
    3.1.1.2.1.15  Biometria 
    3.1.1.2.1.16  Sementes 
    3.1.1.2.1.17  Mudas 
    3.1.1.2.1.18  Cultivo em Ambientes Controlados 
    3.1.1.2.1.19  Propagação in vitro 
    3.1.1.2.1.20  Viveiros 
    3.1.1.2.1.21  Horticultura 
  3.1.1.2.2.00    Nutrição Animal 
    3.1.1.2.2.01  Agrostologia 
    3.1.1.2.2.02  Rações 
  3.1.1.2.3.00    Biotecnologia 
    3.1.1.2.3.01  Engenharia Genética 
    3.1.1.2.3.02  Melhoramento Animal 
    3.1.1.2.3.03  Melhoramento Vegetal 
  3.1.1.2.4.00    Sistemas de Produção Agropecuária 
    3.1.1.2.4.01  Tradicionais 
    3.1.1.2.4.02  em Ambientes Controlados 
  3.1.1.2.5.00    Tecnologia de Produtos Agropecuários 
    3.1.1.2.5.01  Produção 
    3.1.1.2.5.02  Pós Colheita 
  3.1.1.2.6.00    Tecnologia da Transformação de Produtos de 
    3.1.1.2.6.01  Origem Vegetal 
    3.1.1.2.6.02  Origem Animal 
  3.1.1.2.7.00    Sistemas de Condicionamento do Meio para 
    3.1.1.2.7.01  Armazenamento dos Produtos Agropecuários 
    3.1.1.2.7.02  Preservação dos Produtos Agrícolas 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    3.1.1.2.7.03  Conservação de Produtos Agrícolas 
    3.1.1.2.7.04  Processamento de Produtos Agrícolas 
  3.1.1.2.8.00    Silvicultura 
    3.1.1.2.8.01  Métodos Silviculturais 
    3.1.1.2.8.02  Crescimento Florestal 
    3.1.1.2.8.03  Manejo de Florestas 
    3.1.1.2.8.04  Produção Florestal 
    3.1.1.2.8.05  Processos de Cultivo de Florestas 
    3.1.1.2.8.06  Processos de Condução de Florestas 
    3.1.1.2.8.07  Controle Biológico na Área Florestal 
    3.1.1.2.8.08  Dendropatologia 
    3.1.1.2.8.09  Dendrocirurgia 
    3.1.1.2.8.10  Formação de Florestas 
    3.1.1.2.8.11  Proteção de Florestas 
    3.1.1.2.8.12  Utilização de Florestas 
    3.1.1.2.8.13  Reflorestamento 
    3.1.1.2.8.14  Silvimetria 
    3.1.1.2.8.15  Fitometria 
    3.1.1.2.8.16  Inventário Florestal 
    3.1.1.2.8.17  Inventários relativos a Meios Florestais 
    3.1.1.2.8.18  Sistemas e Métodos de Arborização 
    3.1.1.2.8.19  Arborismo 
  3.1.1.2.9.00    Produtos e Subprodutos Florestais 
    3.1.1.2.9.01  Tecnologia da Madeira 
    3.1.1.2.9.02  Aproveitamento 
    3.1.1.2.9.03  Colheita 
    3.1.1.2.9.04  Estoque 
    3.1.1.2.9.05  Industrialização da Transformação 
    3.1.1.2.9.06  Tecnologia da Transformação 
    3.1.1.2.9.07  Produtos Madeiráveis e Não-Madeiráveis Oriundos das Florestas 
  3.1.1.2.10.00    Sistemas de Produção Aqüícola 
    3.1.1.2.10.01  Aqüicultura 
    3.1.1.2.10.02  Piscicultura 
    3.1.1.2.11.00  Organismos Aquáticos 
    3.1.1.2.11.01  Melhoramento 
    3.1.1.2.11.02  Propagação 
    3.1.1.2.11.03  Cultivo 
    3.1.1.2.11.04  Fisiologia 
    3.1.1.2.11.05  Biotecnologia 
  3.1.1.2.12.00    Tecnologia Pesqueira 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    3.1.1.2.12.01  Dinâmica de Populações e Avaliações de Estoques Pesqueiros 
    3.1.1.2.12.02  Inspeção 
  3.1.1.2.13.00    Biossegurança Agropecuária 
    3.1.1.2.13.01  Inspeção Sanitária 
    3.1.1.2.13.02  Defesa Sanitária 
    3.1.1.2.13.03  Controle Sanitário 
    3.1.1.2.13.04  Vigilância Sanitária 
  3.1.1.2.14.00    Biossegurança Florestal 
    3.1.1.2.14.01  Inspeção Fitossanitária 
    3.1.1.2.14.02  Defesa Fitossanitária 
    3.1.1.2.14.03  Controle Fitossanitário 
    3.1.1.2.14.04  Vigilância Fitossanitária 
  3.1.1.2.15.00    Biossegurança Pesqueira 
    3.1.1.2.15.01  Inspeção Sanitária 
    3.1.1.2.15.02  Defesa Sanitária 
    3.1.1.2.15.03  Controle Sanitário 
    3.1.1.2.15.04  Vigilância Sanitária 
  3.1.1.2.16.00    Receituário 
  3.1.1.2.17.00    Receitas 
  3.1.1.2.18.00    Rastreabilidade de 
    3.1.1.2.18.01  Produtos Agropecuários 
    3.1.1.2.18.02  Produtos e Subprodutos Florestais 
    3.1.1.2.18.03  Produtos Pesqueiros 
  3.1.1.2.19.00    Certificação de 
    3.1.1.2.19.01  Produtos Agropecuários 
    3.1.1.2.19.02  Produtos e Subprodutos Florestais 
    3.1.1.2.19.03  Produtos Pesqueiros 
  3.1.1.2.20.00    Licenciamento de 
    3.1.1.2.20.01  Produtos Agropecuários 
    3.1.1.2.20.02  Produtos e Subprodutos Florestais 
    3.1.1.2.20.03  Produtos Pesqueiros 
  3.1.1.2.21.00  Classificação de   
    3.1.1.2.21.01  Produtos Agropecuários 
    3.1.1.2.21.02  Produtos e Subprodutos Florestais 
    3.1.1.2.21.03  Produtos Pesqueiros 
  3.1.1.2.22.00    Tecnologia de Ambientação e Manejo de 
    3.1.1.2.22.01  Plantas 
    3.1.1.2.22.02  Animais Domésticos 
    3.1.1.2.22.03  Fauna Silvestre 
    3.1.1.2.22.04  Outros Organismos 
  3.1.1.2.23.00    Bromatologia 
  3.1.1.2.24.00    Zimotecnia 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
  3.1.1.2.25.00    Embalagens para Comercialização de Produtos Agrícolas e Derivados 
  3.1.1.2.26.00    Agricultura de Precisão 
  3.1.1.2.27.00    Aplicações da Aviação Agrícola 
3.1.1.3  Engenharia para fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros     
  3.1.1.3.1.00    Tecnologia dos Materiais de Construção 
  3.1.1.3.2.00    Construções, Edificações e Instalações para fins 
    3.1.1.3.2.01  Agropecuários 
    3.1.1.3.2.02  Agroindustriais 
    3.1.1.3.2.03  Florestais 
    3.1.1.3.2.04  Aqüícolas 
    3.1.1.3.2.05  Pesqueiros 
  3.1.1.3.3.00    Estruturas de Madeira 
  3.1.1.3.4.00    Estradas Rurais 
  3.1.1.3.5.00    Hidráulica Aplicada à 
    3.1.1.3.5.01  Irrigação 
    3.1.1.3.5.02  Drenagem 
  3.1.1.3.6.00    Barragens no âmbito da categoria 
  3.1.1.3.7.00    Solos e Obras de Terra no âmbito da categoria 
  3.1.1.3.8.00    Hidrologia aplicada a manejo integrado 
  3.1.1.3.9.00    Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas 
  3.1.1.3.10.00    Sistemas Mecânicos 
  3.1.1.3.11.00    Sistemas Térmicos 
  3.1.1.3.12.00    Sistemas Agroindustriais 
    3.1.1.3.12.01  Ergonomia 
    3.1.1.3.12.02  Métodos de Controle dos Processos Agropecuários 
    3.1.1.3.12.03  Métodos de Automação dos Processos Agropecuários 
  3.1.1.3.13.00    Mecanização Agrícola 
    3.1.1.3.13.01  Mecanização da Aplicação de Insumos Agrícolas 
    3.1.1.3.13.02  Máquinas Agrícolas 
    3.1.1.3.13.03  Implementos Agrícolas 
    3.1.1.3.13.04  Máquinas Agroindustriais 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    3.1.1.3.13.05  Implementos Agroindustriais 
    3.1.1.3.13.06  Equipamentos Agroindustriais 
    3.1.1.3.13.07  Motores 
  3.1.1.3.14.00    Instalações Elétricas de pequeno porte em Baixa Tensão para Fins 
    3.1.1.3.14.01  Agropecuários 
    3.1.1.3.14.02  Silviculturais 
    3.1.1.3.14.03  Pesqueiras 
  3.1.1.3.15.00    Fontes de Energia 
    3.1.1.3.15.01  a partir de Recursos Naturais Renováveis 
    3.1.1.3.15.02  a partir de Resíduos Silviculturais 
  3.1.1.3.16.00    Conservação de Energia 
    3.1.1.3.16.01  a partir de Recursos Naturais Renováveis 
    3.1.1.3.16.02  a partir de Resíduos Silviculturais 
  3.1.1.3.17.00    Diagnóstico Energético 
    3.1.1.3.17.01  Eficientização de Sistemas Energéticos para fins agropecuários 
  3.1.1.3.18.00    Métodos, Sistemas e Equipamentos da Engenharia de Pesca referentes a 
    3.1.1.3.18.01  Localização 
    3.1.1.3.18.02  Captura 
    3.1.1.3.18.03  Transporte de produtos pesqueiros 
    3.1.1.3.18.04  Armazenamento de produtos pesqueiros 
  3.1.1.3.19.00    Tecnologia de Produtos da Pesca 
    3.1.1.3.19.01  Matérias Primas Pesqueiras 
    3.1.1.3.19.02  Beneficiamento 
    3.1.1.3.19.03  Processamento 
    3.1.1.3.19.04  Conservação 
  3.1.1.3.20.00    Equipamentos de Conforto do Ambiente Interno para 
    3.1.1.3.20.01  Animais 
    3.1.1.3.20.02  Plantas 
  3.1.1.3.21.00    Transporte 
    3.1.1.3.21.01  Agrícola 
    3.1.1.3.21.02  Agroindustrial 
    3.1.1.3.21.03  Produtos e Insumos Agropecuários 
    3.1.1.3.21.04  Produtos Florestais 
    3.1.1.3.21.05  Produtos Fitossanitários 
    3.1.1.3.21.06  Agrotóxicos 
  3.1.1.3.22.00    Navegação 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
3.1.1.4  Meio Ambiente     
  3.1.1.4.1.00    Ecologia 
  3.1.1.4.2.00    Biodiversidade 
    3.1.1.4.2.01  Preservação 
    3.1.1.4.2.02  Manejo 
  3.1.1.4.3.00    Ecossistemas 
    3.1.1.4.3.01  das Florestas Nativas 
    3.1.1.4.3.02  de Biomas 
    3.1.1.4.3.03  de Reflorestamentos 
    3.1.1.4.3.04  Florestais 
  3.1.1.4.4.00    Sistemas e Métodos utilizados em Áreas e Meios Degradados para 
    3.1.1.4.4.01  Avaliação 
    3.1.1.4.4.02  Monitoramento 
    3.1.1.4.4.03  Mitigação 
    3.1.1.4.4.04  Remediação 
    3.1.1.4.4.05  Recuperação 
    3.1.1.4.4.06  Manutenção 
    3.1.1.4.4.07  Aproveitamento Racional 
  3.1.1.4.5.00    Sistemas e Métodos utilizados em Ecossistemas e Recursos Naturais Renováveis para 
    3.1.1.4.5.01  Planejamento 
    3.1.1.4.5.02  Conservação e Preservação 
    3.1.1.4.5.03  Manejo 
    3.1.1.4.5.04  Gestão 
    3.1.1.4.5.05  Avaliação 
    3.1.1.4.5.06  Monitoramento 
    3.1.1.4.5.07  Proteção 
    3.1.1.4.5.08  Mitigação 
    3.1.1.4.5.09  Manutenção 
    3.1.1.4.5.10  Recuperação 
    3.1.1.4.5.11  Aproveitamento Racional 
    3.1.1.4.5.12  Desenvolvimento 
    3.1.1.4.5.13  Proteção 
  3.1.1.4.6.00    Sistemas e Métodos utilizados em Ecossistemas Florestais e Biomas para 
    3.1.1.4.6.01  Manejo 
    3.1.1.4.6.02  Gestão 
    3.1.1.4.6.03  Avaliação 
    3.1.1.4.6.04  Monitoramento 
    3.1.1.4.6.05  Proteção 
    3.1.1.4.6.06  Mitigação 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    3.1.1.4.6.07  Manutenção 
    3.1.1.4.6.08  Recuperação 
    3.1.1.4.6.09  Aproveitamento Racional 
    3.1.1.4.6.10  Preservação e Proteção 
  3.1.1.4.7.00    Meio Ambiente 
    3.1.1.4.7.01  Avaliação 
    3.1.1.4.7.02  Planejamento 
    3.1.1.4.7.03  Zoneamento Sócio-Ambiental 
    3.1.1.4.7.04  Viabilização Sócio-Ambiental 
    3.1.1.4.7.05  Plano Diretor Florestal 
    3.1.1.4.7.06  Conservação 
    3.1.1.4.7.07  Manejo 
    3.1.1.4.7.08  Gestão 
    3.1.1.4.7.09  Preservação e Proteção 
  3.1.1.4.8.00    Impactos Ambientais 
    3.1.1.4.8.01  Avaliação 
    3.1.1.4.8.02  Controle da Poluição Ambiental no Meio Rural 
    3.1.1.4.8.03  Controle da Poluição em Florestas 
    3.1.1.4.8.04  Controle da Poluição Ambiental nos Corpos d'Água 
  3.1.1.4.9.00    Planejamento, Conservação, Manejo e Gestão de Ecossistemas 
    3.1.1.4.9.01  Aquáticos Continentais 
    3.1.1.4.9.02  Aquáticos Estuarinos 
    3.1.1.4.9.03  Aquáticos Costeiros 
    3.1.1.4.9.04  Aquáticos Oceânicos 
  3.1.1.4.10.00    Patrimônio Público e Valores Culturais e Sócio-Econômicos Associados à Floresta e Meio Ambiente 
    3.1.1.4.10.01  Conservação 
    3.1.1.4.10.02  Proteção 
  3.1.1.4.11.00    Fitofisionomia Paisagística 
    3.1.1.4.11.01  Urbana 
    3.1.1.4.11.02  Rural 
    3.1.1.4.11.03  Ambiental 
  3.1.1.4.12.00    Parques e Jardins 
  3.1.1.4.13.00    Saneamento referente ao Campo de Atuação Profissional Agrossilvipastoril 
    3.1.1.4.13.01  Tratamento de Resíduos e Efluentes 
    3.1.1.4.13.02  Aproveitamento de Resíduos e Efluentes 
    3.1.1.4.13.03  Uso de Resíduos e Efluentes 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    3.1.1.4.13.04  Reuso de Resíduos e Efluentes 
    3.1.1.4.13.05  Controle de Vetores 
3.1.1.5  Administração e Economia     
  3.1.1.5.01.00    Política e Desenvolvimento Rural 
    3.1.1.5.01.01  Política Agrícola 
    3.1.1.5.01.02  Política Agrária 
    3.1.1.5.01.03  Política Agroindustrial 
    3.1.1.5.01.04  Política Florestal 
    3.1.1.5.01.05  Política Pesqueira 
  3.1.1.5.02.00    Economia 
  3.1.1.5.03.00    Sócio-Economia 
  3.1.1.5.04.00    Empreendimentos 
    3.1.1.5.04.01  Agrossilvipastoris 
    3.1.1.5.04.02  Agroindustriais 
  3.1.1.5.05.00    Agronegócio 
  3.1.1.5.06.00    Gestão Empresarial 
  3.1.1.5.07.00    Administração 
    3.1.1.5.07.01  Otimização de Sistemas 
    3.1.1.5.07.02  Gerenciamento de Projetos 
    3.1.1.5.07.03  Marketing 
    3.1.1.5.07.04  Mercado 
  3.1.1.5.08.00    Crédito Rural 
  3.1.1.5.09.00    Associativismo 
  3.1.1.5.10.00    Cooperativismo 
3. CATEGORIA AGRONOMIA  
3.1 - CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA AGRONOMIA  
3.1.2 - ÂMBITO DA METEOROLOGIA  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
3.1.2.1  Tarefas Científicas e Operacionais     
  3.1.2.1.1.00    Análise e Interpretação de Observações Meteorológicas 
  3.1.2.1.2.00    Codificação, Disseminação e Divulgação Técnica da Informação Meteorológica nos Meios de Comunicação Social, Técnica e Científica obtida através de Estações Meteorológicas Convencionais e Automáticas 
3.1.2.2  Métodos, Técnicas e Instrumental     
  3.1.2.2.1.00    Métodos de Observação e Análise da 
    3.1.2.2.1.01  Física da Atmosfera 
    3.1.2.2.1.02  Química da Atmosfera 
    3.1.2.2.1.03  Dinâmica da Atmosfera 
    3.1.2.2.1.04  Eletricidade da Atmosfera 
  3.1.2.2.2.00    Sistemas e Métodos Computacionais relativos a Informações Meteorológicas 
    3.1.2.2.2.01  Recepção 
    3.1.2.2.2.02  Armazenamento 
    3.1.2.2.2.03  Processamento 
    3.1.2.2.2.04  Avaliação 
    3.1.2.2.2.05  Modelagem 
    3.1.2.2.2.06  Transmissão 
    3.1.2.2.2.07  Disseminação 
  3.1.2.2.3.00    Análise e Interpretação de Imagens de Satélites e Radares Meteorológicos 
    3.1.2.2.3.01  Digitais 
    3.1.2.2.3.02  Analógicas 
  3.1.2.2.4.00    Processamento de Imagens de Satélites e Radares Meteorológicos 
    3.1.2.2.4.01  Digitais 
    3.1.2.2.4.02  Analógicas 
  3.1.2.2.5.00    Análise de Informações sobre 
    3.1.2.2.5.01  Precipitação 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETOR  Nº DE ORDEM DOS TÓPICOS  TÓPICOS 
    3.1.2.2.5.02  Nuvens 
    3.1.2.2.5.03  Ventos 
    3.1.2.2.5.04  Temperatura 
    3.1.2.2.5.05  Estado de Superfície 
    3.1.2.2.5.06  Fluxos Radioativos 
  3.1.2.2.6.00    Técnicas de Aferição e Calibração de 
    3.1.2.2.6.01  Instrumentos Meteorológicos 
    3.1.2.2.6.02  Radiossondas 
    3.1.2.2.6.03  Perfiladores 
    3.1.2.2.6.04  Radiômetros 
    3.1.2.2.6.05  Bóias 
    3.1.2.2.6.06  Balões 
    3.1.2.2.6.07  Sistemas de Descargas Atmosféricas 
3.1.2.3  Modelagem Atmosférica e Climatologia     
  3.1.2.3.1.00    Tempo 
    3.1.2.3.1.01  Interpretação Crítica de Produtos de Modelos Numéricos 
    3.1.2.3.1.02  Desenvolvimento de Modelos Conceituais e Numéricos dos Sistemas, de Latitudes Médias e Tropicais 
    3.1.2.3.1.03  Modificação Artificial 
    3.1.2.3.1.04  Análise de Séries Temporais 
    3.1.2.3.1.05  Previsões Meteorológicas nas diversas Escalas 
  3.1.2.3.2.00    Atmosfera e suas Interrelações mútuas com a Hidrosfera, a Biosfera, a Litosfera e a Criosfera 
    3.1.2.3.2.01  Análise 
    3.1.2.3.2.02  Diagnóstico 
    3.1.2.3.2.03  Prognóstico 
  3.1.2.3.3.00    Oceanologia Aplicada 
  3.1.2.3.4.00    Sistemas e Métodos relativos a Impactos Ambientais 
    3.1.2.3.4.01  Prognóstico 
    3.1.2.3.4.02  Diagnóstico 
    3.1.2.3.4.03  Monitoramento 
    3.1.2.3.4.04  Mitigação 
    3.1.2.3.4.05  Avaliação 
  3.1.2.3.5.00    Meteorologia 
    3.1.2.3.5.01  Hidrometeorologia 
    3.1.2.3.5.02  Biometeorologia 
    3.1.2.3.5.03  Agrometeorologia 
    3.1.2.3.5.04  Aeronáutica 
    3.1.2.3.5.05  Marinha 
  3.1.2.3.6.00    Climatologia 
    3.1.2.3.6.01  Previsibilidade Climática 
    3.1.2.3.6.02  Efeitos Climáticos nos Recursos Naturais 
    3.1.2.3.6.03  Previsão de Impactos da Variabilidade Climática 
    3.1.2.3.6.04  Características Climatológicas de Poluentes Atmosféricos 
    3.1.2.3.6.05  Microclimatologia 
3.1.2.4  Micrometeorologia     
  3.1.2.4.1.00    Efeito de Processos Micrometeorológicos no âmbito das Operações e Processos da 
    3.1.2.4.1.01  Engenharia 
    3.1.2.4.1.02  Ciências Agrárias 
  3.1.2.4.2.00    Efeito do Ciclo Hidrológico no âmbito das Operações e Processos 
    3.1.2.4.2.01  da Engenharia 
    3.1.2.4.2.02  das Ciências Agrárias 
3.1.2.5  Meio ambiente     
  3.1.2.5.1.00    Interrelação entre Atmosfera e Ambiente 
    3.1.2.5.1.01  Meteorologia Ambiental 
    3.1.2.5.1.02  Diagnóstico de Dispersão de Poluentes Atmosféricos 

4. CATEGORIAS ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO, AGRONOMIA  
4.1 - CAMPO DE ATUAÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO  
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETORES 
4.1.01  Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho 
4.1.02  Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações, maquinas e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, riscos ambientais, ergonomia, sistemas de proteção contra incêndio, explosões e saneamento 
4.1.03  Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos 
4.1.04  Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos), riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos 
4.1.05  Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e ou corretivas, orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo 
4.1.06  Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança e saúde no Trabalho, zelando pela sua observância 
4.1.07  Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança do Trabalho 
4.1.08  Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de proteção coletiva 
4.1.09  Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes 
4.1.10  Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com os ambientes de trabalho, delimitando áreas e zonas de risco 
4.1.11  Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficácia 
4.1.12  Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição 
4.1.13  Elaborar planos, projeto e programas destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes 
Nº DE ORDEM DO SETOR  SETORES 
4.1.14  Elaborar programas de treinamento geral para capacitar o trabalhador no que diz respeito às condições nos locais de trabalho 
4.1.15  Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir 
4.1.16  Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios 
4.1.17  Propor medidas preventivas de modo a evitar a expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, informando aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas 
4.1.18  Elaborar relatório de impacto vizinhança ambiental - RIVA 
4.1.19  Elaborar e executar programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção - PCMAT, previsto na NR 18 
4.1.20  Elaborar e executar programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA, previsto na NR 9 
4.1.21  Elaborar e executar programa de conservação auditiva 
4.1.22  Elaborar análise de avaliação ergonômica, previsto na NR 17 
4.1.23  Elaborar programa de proteção respiratória, previsto na NR 6 
4.1.24  Elaborar e executar programa de prevenção da exposição nos locais de trabalho ao benzeno - PPEOB, previsto na NR 15 
4.1.25  Elaborar laudo técnico das condições ambientais nos locais de trabalho - LTC AT 
4.1.26  Elaborar medidas técnicas para trabalho em espaços confinados, previsto na NR 33 
4.1.27  Elaborar e executar analise de riscos, como Análise Preliminar de Riscos - APR, Árvore de Falhas -AF e outras 
4.1.28  Elaborar e executar o programa de gerenciamento de riscos nos locais de trabalho - PGR, previsto na NR 22 
4.1.29 
Estudar e analisar as condições de vulnerabilidade das instalações e equipamentos (HAZOP) 


ANEXO III
REGULAMENTO PARA O CADASTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE SEUS CURSOS E PARA A ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS, ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
(Anexo acrescentado pela Resolução CONFEA nº 1.016, de 25.08.2006, DOU 04.09.2006 )

Art. 1º Este Regulamento estabelece critérios e procedimentos para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado que tenham de proceder ao seu registro no Crea para exercer legalmente a profissão, e para o cadastramento das instituições de ensino e dos cursos no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

Parágrafo único. Os critérios para atribuição de títulos, atividades e competências profissionais devem ser aplicados em estrita correspondência com as informações obtidas por meio do cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares no Sistema Confea/Crea, de acordo com o disposto na Resolução nº 1.010, de 2005.

CAPÍTULO I
DO CADASTRAMENTO INSTITUCIONAL

Art. 2º O cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10 , 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966 .

§ 1º A finalidade do cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino.

§ 2º O cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido.

§ 3º Para efeito deste Regulamento, os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares.

Seção I
Do Cadastramento da Instituição de Ensino

Art. 3º O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário A, constante deste Regulamento, instruído com as seguintes informações:

I - indicação de seus atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais, que atestem sua existência e capacidade jurídica de atuação;

II - indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas pelos conselhos de educação ou instâncias competentes, que informem sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica; e

III - relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento expedidos pelo poder público e publicados na imprensa oficial.

Parágrafo único. A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro institucional sempre que ocorram alterações nas informações acima indicadas.

Seção II
Do Cadastramento do Curso

Art. 4º O cadastramento individual de cada curso regular oferecido pela instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário B, constante deste Regulamento, instruído com as seguintes informações:

I - projeto pedagógico de cada um dos cursos relacionados, contendo os respectivos níveis, concepção, objetivos e finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica com duração indicada em períodos letivos, turnos, ementário das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, complementares e optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido; e

II - caracterização do perfil de formação padrão dos egressos de cada um dos cursos relacionados, com indicação das competências, habilidades e atitudes pretendidas.

Parágrafo único. A instituição de ensino deve atualizar o cadastro individual de cada curso sempre que ocorram alterações nas informações acima indicadas.

Seção III
Da Apreciação do Cadastramento Institucional

Art. 5º Apresentados os Formulários A e B devidamente instruídos, o processo de cadastramento institucional da instituição de ensino será encaminhado às câmaras especializadas competentes para apreciação.

Parágrafo único. O cadastramento institucional será efetivado após sua aprovação pelas câmaras especializadas competentes, aprovação pelo plenário do Crea e seu encaminhamento ao Confea para conhecimento e anotação das informações referentes à instituição de ensino e aos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC.

CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS, ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Art. 6º A atribuição inicial de títulos, atividades e competências profissionais deve ser procedida pelas câmaras especializadas competentes no momento da apreciação do requerimento de registro profissional de portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

Parágrafo único. O registro profissional de portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea é realizado de acordo com resolução específica.

Art. 7º As câmaras especializadas competentes somente aprovarão o registro profissional de portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea após a conclusão dos procedimentos para atribuição de títulos, atividades e competências profissionais.

Parágrafo único. Da decisão proferida pelas câmaras especializadas o interessado pode interpor recurso ao Plenário do Crea, e da decisão deste, ao Plenário do Confea.

Art. 8º A extensão da atribuição de títulos, atividades e competências profissionais pode ser requerida pelo portador de diploma ou certificado de cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos seguintes casos:

I - no momento de seu registro profissional no Crea, em decorrência de aquisição de habilidades e competências complementares às adquiridas exclusivamente no âmbito do perfil de formação padrão do curso anotado no SIC; e

II - após seu registro profissional no Crea, em decorrência da aquisição de novas habilidades e competências no processo de educação profissional continuada, por meio da anotação de cursos de especialização, pós-graduação lato senso e estrito senso.

Seção I
Da Atribuição de Títulos Profissionais e de Designações de Especialidades

Art. 9º A atribuição de títulos profissionais ou de suas designações adicionais será procedida pelas câmaras especializadas competentes após análise do perfil de formação do egresso de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.

§ 1º Para efeito deste Regulamento, não é obrigatória a coincidência entre o título profissional a ser atribuído e o título acadêmico concedido no diploma expedido pela instituição de ensino.

§ 2º Para efeito da padronização da atribuição de título profissional e de designações adicionais, fica instituída a codificação constante da Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.

Seção II
Da Atribuição de Atividades Profissionais

Art. 10. A atribuição inicial de atividades profissionais ou sua extensão será procedida pelas câmaras especializadas competentes após análise do perfil de formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito das competências a serem atribuídas nos respectivos campos de atuação profissional.

Parágrafo único. Para efeito da padronização da atribuição integral ou parcial de atividades profissionais, fica instituída a codificação constante da tabela indicada no Anexo I da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005.

Seção III
Da Atribuição de Competências Profissionais

Art. 11. A atribuição inicial de competências profissionais ou sua extensão será procedida pelas câmaras especializadas competentes após análise do perfil de formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito dos conteúdos formativos adquiridos em seu curso regular.

§ 1º A atribuição de competências iniciais ou sua extensão poderá ser interdisciplinar, abrangendo setores de campos de atuação profissional distintos, desde que estejam restritas ao âmbito da mesma categoria/grupo profissional.

§ 2º Para efeito da padronização da atribuição de competências para o exercício profissional, fica instituída a codificação constante da tabela indicada no Anexo II da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005.

Seção IV
Do Perfil de Formação do Egresso

Art. 12. As câmaras especializadas competentes manifestam-se sobre a atribuição inicial de título, atividades e competências profissionais e sua extensão, após a análise do perfil de formação do egresso, portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

Art. 13. A análise do perfil de formação do egresso tem por finalidade estabelecer a correspondência entre o currículo efetivamente cumprido e as atividades e os campos de atuação profissional estabelecidos pela Resolução nº 1.010, de 2005.

Parágrafo único. A análise do perfil de formação do egresso deve ser formalizada por meio do preenchimento do Formulário C, constante deste Regulamento, de forma a compilar e compatibilizar entre si:

I - as informações de caráter geral do perfil de formação padrão dos egressos do curso, prestadas pela instituição de ensino e anotadas no SIC; e

II - as informações específicas de caráter individual, constantes da documentação apresentada pelo egresso ao requerer seu registro profissional no Crea.

Art. 14. A atribuição de títulos, atividades e competências profissionais deve ser realizada de forma homogênea para os egressos do mesmo curso que tenham cursado disciplinas com conteúdos comuns, de acordo com o perfil de formação padrão dos egressos do curso anotado no SIC.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL

Art. 15. O plenário do Crea pode instituir para auxiliar as câmaras especializadas comissão permanente denominada Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP com a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional.

Parágrafo único. No caso em que a Comissão de Educação e Atribuição Profissional for instituída no âmbito do Crea, as câmaras especializadas decidem sobre processos de registro profissional ou de cadastramento institucional que tenham sido previamente instruídos pela CEAP.

Art. 16. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional deve ser composta por um conselheiro regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de atuação profissional com representação no Crea.

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, são eleitos pelo Plenário do Crea.

Art. 17. Caso o Crea não possua conselheiro regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação, cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento institucional, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional ad hoc com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado.

Art. 18. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional, em relação aos procedimentos estabelecidos neste Regulamento:

I - instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos neste Regulamento, determinando a realização de diligências necessárias;

II - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos neste Regulamento, elaborando a análise do perfil de formação do egresso; e

III - elaborar seu regulamento, a ser encaminhado ao Plenário do Crea para aprovação.

Art. 19. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie relatório fundamentado.

§ 1º O relatório fundamentado deve ser encaminhado para apreciação das câmaras especializadas correspondentes aos campos de atuação profissional relacionados ao perfil de formação do egresso.

§ 2º O relatório fundamentado deve ser emitido por profissional de mesmo nível de formação e da mesma categoria, modalidade ou campo de atuação do curso ou do egresso cujo processo esteja sob análise.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Os critérios e os procedimentos para atribuição inicial de títulos, atividades e competências profissionais ou sua extensão estabelecidos neste Regulamento serão adotados nos seguintes casos:

I - quando o profissional registrado requerer a extensão de título, atividades ou competências profissionais de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento;

II - quando o portador de diploma ou certificado que ainda não tiver se registrado no Crea até a data de entrada em vigor da Resolução nº 1.010, de 2005, e que, posteriormente, venha a se registrar de acordo com as disposições vigentes anteriormente à data acima mencionada, requerer a extensão das suas atribuições iniciais de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento;

III - quando o egresso de curso regular, que nele já estivesse matriculado anteriormente à data de entrada em vigor da Resolução nº 1.010, de 2005, optar pelo seu registro no Crea de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento; e

IV - quando o egresso de curso regular, que nele tenha se matriculado posteriormente à data de entrada em vigor da Resolução nº 1.010, de 2005, requerer seu registro no Crea.

Art. 21. O Confea realizará periodicamente auditorias nos Creas, com o objetivo de verificar a homogeneidade na adoção dos critérios e dos procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do Confea, após manifestação da comissão de educação e atribuição profissional dos Creas, citadas nesta resolução e das câmaras especializadas, ouvidas as comissões permanentes do Confea responsáveis pela atribuição de títulos, atividades e competências profissionais e pela organização normas e procedimentos do Sistema.

FORMULÁRIO A

CADASTRAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Este Formulário refere-se ao art. 3º do anexo III da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, e deve ser preenchido com as informações gerais relativas à Instituição De Ensino e seus cursos situados no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

1. Identificação (Informar nos espaços abaixo os dados solicitados)

1.1. Denominação da Instituição de Ensino:

______________

1.2. Endereço:

Postal: __________________________________________

Telefônico(s): ____________________________________

Fax: ____________________________________________

E-mail: __________________________________________

1.3. Atos Autorizativos constitutivos e regulatórios da Instituição de Ensino (Assinalar nas caixas pertinentes e indicar número e data dos Atos)

Lei de Criação ( ) ______________________________

Decreto-Lei de Criação ( ) _______________________

Decreto de Criação ( ) __________________________

Registro em Cartório ( ) _________________________

2. Caracterização da Instituição de Ensino

2.1. Categoria Administrativa (Assinalar nas caixas pertinentes)

Pública Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( )

Autárquica ( ) Fundacional ( )

Privada Com fins lucrativos ( )

Sem fins lucrativos ( )

Comunitária ( ) Confessional ( ) Filantrópica ( )

Fundacional ( ) Corporativa ( )

Personalidade física ( ) Personalidade jurídica ( )

2.2. organização Acadêmica (Assinalar nas caixas pertinentes)

Universidade ( )

Centro Universitário ( )

Faculdade ( )

Indicar também em folha à parte as Peças Estatutárias e Regimentais da Instituição de Ensino aprovadas pelos Conselhos de Educação competentes, destacando as informações gerais que caracterizem a estrutura acadêmica da Instituição.

2.3. No caso de Instituição Formadora Multicampi, informar no espaço abaixo os campi fora de sede em que são oferecidos cursos regulares de formação cujos egressos devam registrar-se no Sistema Confea/Crea:

2.3.1 _____________________________________________

2.3.2 _____________________________________________

2.3.3 _____________________________________________

etc....

3. Caracterização dos cursos regulares de formação oferecidos pela Instituição de Ensino cujos egressos devam registrar-se no Sistema Confea/Crea

3.1. Relação dos cursos regulares de formação oferecidos pela Instituição de Ensino, em sua sede:

(Preencher o Quadro abaixo com as informações gerais pertinentes)

CURSOS OFERECIDOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO  
Nº de Ordem   Denominação do Curso   Natureza do Ato Autorizativo   NÍVEL DOS CURSOS (Simplesmente assinalar com X)   Título Acadêmico concedido  
Técnico   Graduação Superior   Pós-graduação  
Senso lato (Especialização)   Senso Estrito  
Documento  Data  Tecnológica  Plena  Mestrado  Doutorado 
3.1.1                     
3.1.2                     
etc.                     

3.2. Relação dos cursos regulares de formação eventualmente oferecidos pela Instituição de Ensino fora de sede, explicitando os correspondentes campi referidos no item 2.3:

(Preencher o Quadro abaixo com as informações gerais pertinentes)

CURSOS OFERECIDOS FORA DE SEDE DA INSTITUIÇÃO 

Nº de Ordem   Campus em que o curso é oferecido   Denominação do Curso   Natureza do Ato Autorizativo   NÍVEL DOS CURSOS (Simplesmente assinalar com X)   Título Acadêmico concedido  
Técnico   Graduação Superior   Pós-graduação  
Senso lato (Especialização)  Senso Estrito  
Documento  Data  Tecnológica  Plena    Mestrado  Doutorado 
3.2.1  2.3.1                     
3.2.2  2.3.2                     
etc.  etc.                     

FORMULÁRIO B

CADASTRAMENTO DOS CURSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Este formulário refere-se ao art. 4º do anexo III da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, e deve ser preenchido com informações específicas relativas ao projeto pedagógico de cada curso relacionado no Formulário A.

1. Projeto pedagógico dos cursos oferecidos pela Instituição Formadora em sua sede e eventualmente fora de sede (Preencher para cada curso os espaços dos itens seguintes)

1.1. Denominação do curso (indicando também o correspondente número de ordem constante no Formulário A)

___________________ _____________________________

Nº de ordem Denominação

Nível do curso: Técnico ( ) Superior de graduação tecnológica ( )

Superior de graduação plena ( ) Pós-graduação senso lato ( )

Pós-graduação senso estrito ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( )

TÍTULO Acadêmico concedido: ___________________________

1.2. Concepção, finalidade e objetivo do curso (Descrever de forma sucinta mas conveniente para subsidiar o processo de atribuição de títulos, atividades e competências. Se necessário utilizar folhas à parte)

Concepção: ________________________________________

Objetivos:

Gerais: ______________________________________

Específicos: __________________________________

Finalidades:

Gerais: ______________________________________

Específicas: __________________________________

Indicar a peça estatutária ou regimental aprovada pelo Conselho competente, que caracteriza a estrutura acadêmica do curso:

Estatuto ( ) Regimento ( )

Aprovação pelo Conselho Estadual de Educação ( )

Aprovação pelo Conselho Federal de Educação ( ) Outra ( )

Especificar _________________________________________

1.3. Estrutura acadêmica do curso (Preencher o Quadro abaixo, indicando o número de ordem e a denominação de cada curso oferecido, constantes dos itens 3.1 e 3.2 do Formulário A)

Nº de Ordem  Denominação  Integralização em     Número máximo  Número de vagas oferecidas  Regime em  
do curso   do curso   períodos letivos   Turnos   de alunos por turma   por período letivo   períodos escolares  
Período mínimo  Período máximo  Diurno  Noturno  Semestral  Anual 
3.1.1                   
3.1.2                   
Etc.                   

1.4. Estrutura curricular do curso (Preencher para cada curso o Quadro abaixo, podendo usar folhas à parte para caracterizar o Ementário e a Bibliografia básica adotada)

Número de ordem do curso  Disciplinas/Módulos/Atividades constantes do currículo pleno  Cargas horárias  Ementário  Bibliografia básica adotada 
3.1.1   1.  1.     
2.  2.     
3.  3.     
.....  ....     

1.5. Observações esclarecedoras adicionais que se façam necessárias:

___________________________________________________

___________________________________________________

___________________________________________________

FORMULÁRIO C  
ANÁLISE DO PERFIL DE FORMAÇÃO DO EGRESSO  
Este formulário refere-se ao art. 13 do anexo III da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2006, e deve ser usado para a formalização da análise do perfil de formação do egresso. Neste formulário deve ser caracterizada a correlação entre atribuição de atividades para o egresso e a respectiva atribuição de competências no âmbito de abrangência do seu campo de atuação profissional, ambas as atribuições derivadas do perfil de formação do egresso explicitado no projeto pedagógico do curso concluído.  
INDICAR AQUI O CURSO CONCLUÍDO  
CARACTERIZAÇÃO DA FORMAÇÃO   CARACTERIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES  
Disciplinas e Atividades   Carga Horária   Tópicos codificados na Tabela II no Âmbito do Campo de Atuação Profissional  Atividades codificadas na Tabela I  
Codificação  Tópicos  Codificação  Tópicos 
           
           
           
           
7 INDICAR AQUI O TÍTULO PROFISSIONAL  
1 - Discriminar nesta coluna as disciplinas e atividades acadêmicas cursadas que contribuem para a formação profissional do egresso  
2 - Informar nesta coluna a carga horária total da respectiva disciplina ou atividade acadêmica  
3 e 4 - Caracterizar, mediante a codificação estabelecida no Anexo II da Res. nº 1010, de 22 de agosto de 2005, para cada disciplina ou atividade acadêmica, isoladas ou agrupadas de maneira coerente, os tópicos do campo de atuação profissional cobertos na formação do egresso, que lhe proporcionarão atribuição de competências.  
5 e 6 - Caracterizar, mediante a codificação estabelecida no Anexo I da Res. nº 1010, de 22 de agosto de 2005, para cada disciplina ou atividade acadêmica, isoladas ou agrupadas de maneira coerente, os tópicos das atividades profissionais cobertos na formação do egresso, que tenham conexão com as respectivas competências indicadas nas colunas 3 e 4.  
7 - Indicar a atribuição do título profissional, mediante a codificação estabelecida na Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002.