Resolução CODEFAT nº 461 de 03/11/2005


 Publicado no DOU em 9 nov 2005


Prorroga o prazo de execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, instituído pela Resolução nº 333, de 10 de julho de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 904 DE 26/05/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e

Considerando o atraso de responsabilidade dos convenentes na execução dos Planos Territoriais de Qualificação - PlanTeQ's Estaduais, em relação aos repasses da 1ª parcela;

Considerando a situação fiscal irregular dos convenentes que levaram ao impedimento legal de repasse da 2ª parcela dos PlanTeQ's Estaduais, comprometendo os cronogramas de desembolso; e

Considerando o atraso no repasse de recursos referente à segunda parcela dos PlanTeQ's Estaduais e à primeira parcela dos PlanTeQ's Municipais (Prefeituras e Consórcios Municipais), devido ao contingenciamento dos recursos pelo Governo Federal; resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, para o exercício de 2005, a prorrogação dos prazos para a execução dos convênios dos Planos Territoriais de Qualificação - PlanTeQ's estaduais, municipais e de consórcios municipais, até 15 de março de 2006.

Parágrafo único. Em conseqüência da prorrogação prevista no caput deste artigo, fica estabelecido o prazo até 15 de abril de 2006 para a prestação de contas dos referidos convênios.

Art. 2º Autorizar a celebração dos convênios estabelecidos pelas Resoluções nºs 333/2003 e 408, de 28 de outubro de 2004, nos seguintes termos:

I - Projetos Especiais de Qualificação - ProEsQ's - vigência dos Instrumentos celebrados e a celebrar, em até vinte e quatro meses, sendo que a execução em cada exercício poderá ter a duração de até doze meses a contar da data de assinatura do convênio, de acordo com as características e necessidades para o desenvolvimento da metodologia em conformidade com o seu objeto.

II - Planos Setoriais de Qualificação - PlanSeQ's - vigência do convênio de até trinta e seis meses, sendo que a execução em cada exercício poderá ter a duração de até doze meses a contar da data da assinatura do convênio, de acordo com as especificidades e a natureza continuada das ações de qualificação social e profissional de caráter estruturante, setorial ou emergencial, em conformidade com o seu objeto.

Parágrafo único. A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE/MTE determinará o prazo de execução dos projetos referidos nos incisos I e II deste artigo, de acordo com pareceres técnico-pedagógicos emitidos pelo Departamento de Qualificação - DEQ/SPPE/MTE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho