Publicado no DOU em 2 set 2005
Altera a Resolução nº 438, de 2 de junho de 2005, que institui o Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRAESTRUTURA, cujos recursos serão destinados a financiamentos de projetos de infra-estrutura no País.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VII dos arts. 3º e 4º da Resolução nº 438, de 2 de junho de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º (...)
VII) Prazo de financiamento: o financiamento será de até 25 anos, inclusive carência de até 05 anos.
Art. 4º (...)
VII) Prazo de financiamento: o financiamento será de até 15 anos, inclusive carência de até 03 anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho