Publicado no DOU em 3 jun 2005
Dispõe sobre os preços de referência para a aquisição dos produtos da agricultura familiar pelo Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 4.772, de 2 de julho de 2003 e Portaria nº 111, de 7 de julho de 2003, do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e em aditamento à Resolução nº 01, de 8 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Definir que, a partir da entrada em vigor desta Resolução, os preços de aquisição dos produtos oriundos da agricultura familiar de que trata a Resolução nº 3, de 29.09.2003, publicada no DOU nº 191, seção 1, página 6, de 02.10.2003, representarão o limite máximo de referência.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Resolução nº 01, de 8 de agosto de 2003, e na Resolução nº 03, de 29 de setembro de 2003, que não colidirem com as atualizações e disposições desta.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GIACOMO BACCARIN
Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
LUIS ANSELMO PEREIRA DE SOUZA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ARNOLDO DE CAMPOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
SÍLVIO ISOPO PORTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GILSON ALCEU BITTENCOURT
Ministério da Fazenda
SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão