Circular SUSEP Nº 254 DE 21/05/2004


 Publicado no DOU em 24 mai 2004


Altera os subitens 5.1, 11.2 e 19.7.2 das Normas e Rotinas da Apólice do Seguro Habitacional do SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999.


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(Revogado pela Circular SUSEP Nº 630 DE 28/05/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004562/2003-99, de 5 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 5.1 - item "5. Obrigações do Estipulante", das Normas e Rotinas da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5. .........................................................................

5.1 - Fornecer à Seguradora toda e qualquer informação que se fizer necessária à formalização do seguro e, quando solicitado de forma justificada, todos os documentos inerentes às operações desse seguro."

Art. 2º Incluir os subitens 11.2.1 e 11.2.2 - item "11. Atrasado a Cobrar e a Devolver e Correção Monetária do Atrasado", das Normas e Rotinas da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"11. .......................................................................

11.2.1 - Os valores de atrasado a devolver constantes de RIE cuja origem não possa ser comprovada através de documentação pertinente, a ser verificada em fiscalização da SUSEP ou por medidas administrativas de controle da Seguradora, serão objeto de re-emissão de Notas de Seguro, para cobrança de prêmios devolvidos e não comprovados.

11.2.2 - No caso de não pagamento da Nota de Seguro reemitida, o estipulante será considerado inadimplente, de acordo com o estabelecido no subitem 22.3 destas Normas e Rotinas, conforme Circular SUSEP nº 179, de 26 de dezembro de 2001, devendo a Seguradora reter os sinistros de MIP até a regularização."

Art. 3º Retificar o subitem 19.7.2 - item "19. Procedimentos para Remessa de Processos ao CRSFH", das Normas e Rotinas da Apólice do Seguro Habitacional do SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, no sentido de adequá-lo ao disposto no subitem 18.4 daquelas Normas e Rotinas, passando a ter a seguinte redação:

"19.7.2 - Em caso de sinistro de invalidez permanente Cópia dos seguintes documentos:

d) declaração do órgão militar ao qual o Segurado estiver vinculado, uma vez que é considerada como invalidez permanente, para fins deste seguro, a reforma do militar em razão de acidente ou doença nos casos em que não possa prover meios de subsistência, mencionando tais fatos, quando isso não constar da publicação de sua reforma, conforme item 18.4 destas Normas e Rotinas; e"

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MARCELO M. R. DOS SANTOS