Resolução ANTT nº 1.600 de 24/08/2006


 Publicado no DOU em 28 ago 2006


Altera a redação do art. 34 da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.


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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V, e o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no art. 44 do aludido diploma legal e nos termos do Relatório DG nº 128/2006, de 23 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.083294/2005-57, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1249, de 21 de dezembro de 2005, que vem por meio de seu art. 1º "suspender a vigência dos arts. 34 e 43 da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005, até a realização de Audiência Pública a que serão submetidos";

CONSIDERANDO a Deliberação nº 199/06, de 05.07.2006 fundamentada no Relatório à Diretoria DGR nº 140/2006, que aprovou a Súmula do Relatório da Audiência Pública nº 39/2006; e

CONSIDERANDO as contribuições e sugestões decorrentes da Audiência Pública nº 39/2006, realizada na modalidade Intercâmbio Documental, que dispõe sobre a alteração da redação do art. 34 da Resolução nº 1.166/2005, resolve:

Art. 1º O art. 34 da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela empresa.

Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de desembarque na volta da viagem". (NR)

Art. 2º Determinar a divulgação do texto integral da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005, com a alteração ora aprovada, na página da ANTT na Internet.

Art. 3º Determinar a divulgação do texto integral da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005, com a alteração ora aprovada, no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral