Resolução CNPS nº 1.278 de 31/05/2006


 


Apóia a criação do Comitê de auto-regulação do mercado financeiro formado por integrantes das associações Febraban, ABBC, Acrefi e ABEL.


Substituição Tributária

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em 31.05.2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , resolve:

Art. 1º Apoiar a criação do Comitê de auto-regulação do mercado financeiro formado por integrantes das associações Febraban, ABBC, Acrefi e ABEL.

Art. 2º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça o teto máximo de 2,9% de juros ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, inclusive com cartão de crédito.

Art. 3º Recomendar que o INSS possa, ao longo do mês de junho de 2006, uma vez publicada a Instrução Normativa correspondente à Resolução CNPS nº 1.275, de 26 de abril de 2006 , determinar o fim da suspensão a que se refere a alínea a do item 1 da Resolução CNPS nº 1.266 de 8 de novembro de 2005 , cujo prazo foi prorrogado pela Resolução CNPS nº 1.270, de 15 de fevereiro de 2006 .

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

Presidente do Conselho