Circular BACEN Nº 3306 DE 29/12/2005


 Publicado no DOU em 2 jan 2006


Dispõe sobre o prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da Circular nº 3.226, de 2004.


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(Revogado pela Resolução BCB Nº 314 DE 26/04/2023):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2005, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III da Resolução nº 885, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.321, de 30 de setembro de 2005, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 03 de abril de 2006, os cheques sacados contra contas mantidas em cooperativas de crédito, confeccionados em desacordo com as disposições da Circular nº 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, recebidos para liquidação por meio do serviço de compensação, serão devolvidos pela cooperativa sacada pelo motivo 25, sem prejuízo de sua apresentação diretamente à referida cooperativa, observados por essa instituição os demais procedimentos aplicáveis aos cheques apresentados à liquidação.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada o inciso II do art. 1º da Circular nº 3.266, de 15 de dezembro de 2004.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor