Publicado no DOU em 22 dez 2006
Dispõe sobre a vinculação da Norma ABNT NBR nº 14.022/2006 - Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros ao Decreto nº 5.296/2004.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário aos idosos, deficientes e mulheres grávidas, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece determinações sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos veículos de transporte coletivo;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentador das leis supramencionadas e que prevê a atuação das instituições e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO na elaboração de normas técnicas e no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, no tocante à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos transportes coletivos rodoviários e aquaviário;
Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT é o Foro Nacional de Normalização, reconhecido pelo SINMETRO, conforme explicitado na Resolução CONMETRO nº 7, de 24 de agosto de 1992;
Considerando que a ABNT procedeu à revisão da Norma ABNT NBR nº 14.022, no âmbito do Comitê Brasileiro de Acessibilidade, que teve como objetivo atender ao disposto no Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004, conforme explicitado em seu prefácio;
Considerando que o projeto de revisão da Norma ABNT NBR nº 14.022 circulou em Consulta Nacional, conforme Edital nº 11, de 30.11.2005;
Considerando que a Norma ABNT NBR nº 14.022/2006 estabelece os parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade a serem observados em todos os elementos do sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas, de acordo com os preceitos do Desenho Universal.
Considerando que a Norma ABNT NBR nº 14.022/2006 visa proporcionar acessibilidade com segurança à maior quantidade possível de pessoas, independentemente da idade, estatura e condição física ou sensorial, aos equipamentos e elementos que compõem o sistema de transporte coletivo de passageiros;
Considerando que a Norma ABNT NBR nº 14.022/2006 se aplica a todos os veículos utilizados no sistema de transporte coletivo de passageiros, exceto aos veículos abrangidos pela ABNT NBR nº 15.320, resolve:
Art. 1º Declarar que o atendimento por parte das empresas fabricantes de carroçarias de ônibus, destinados ao transporte coletivo urbano de passageiros às especificações da Norma ABNT NBR nº 14.022/2006 configura observância ao estabelecido no art. 38 do Decreto nº 5.296/2004.
Art. 2º Declarar que a Norma ABNT NBR nº 14.022 está à disposição dos segmentos interessados desde 16 de outubro de 2006, quando da sua edição pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º Declarar que, em obediência ao art. 38 do supramencionado Decreto, as empresas fabricantes de todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros terão um prazo de até vinte e quatro meses, a contar da validade da Norma ABNT NBR nº 14.022, para fabricá-los acessíveis e disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho