Publicado no DOU em 3 set 2007
Inclui entre os itens financiáveis pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria) a integralização de cotaspartes vinculadas ao projeto a ser financiado.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.746, de 30.06.2009, DOU 02.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º A integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado constitui item financiável pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, o MCR 10-6-1-"b" passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"1 - .........................................................................................
b) finalidades:
VI - integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente
Substituto"