Resolução CFMV nº 853 de 30/03/2007


 Publicado no DOU em 14 mai 2007


Altera dispositivos das Resoluções que especifica e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68, Resolve:

Art. 1º Revogar o § 8º do art. 10 da Resolução CFMV nº 680, de 15 de dezembro de 2000.

Art. 2º Revogar o art. 51 e parágrafo único da Resolução CFMV nº 130, de 27 de julho de 1974.

Art. 3º Acrescentar alínea j no inciso II do art. 4º da Resolução CFMV nº 680 de 15 de dezembro de 2000, com a seguinte redação: "j) comprovante de residência."

Art. 4º Alterar o § 5º do art. 4º da Resolução CFMV nº 680 de 15 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º O diploma deve ser originário de curso devidamente reconhecido na forma da legislação vigente e estar registrado no Órgão competente."

Art. 5º Alterar o § 2º do art. 39 da Resolução CFMV nº 722, de 16 de agosto de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A reincidência, em quaisquer das graduações previstas no art. 41, independentemente do artigo infringido determinará o enquadramento na graduação imediatamente superior."

Art. 6º Revogar o art. 42 da Resolução CFMV nº 722, de 16 de agosto de 2002.

Art. 7º Alterar a redação do § 2º do art. 1º da Resolução CFMV nº 744, de 4 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A proposta orçamentária deverá estar protocolada no CFMV até o dia 30 de outubro do exercício findo".

Art. 8º Alterar a redação do § 2º do art. 2º da Resolução CFMV nº 744, de 4 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais deverão ser aprovadas pelo respectivo plenário e protocoladas no Conselho Federal para análise e homologação até 10 de novembro do ano de sua execução."

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral do Conselho