Circular BACEN nº 3.333 de 05/12/2006


 Publicado no DOU em 7 dez 2006


Altera o limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, de que trata a Resolução nº 2.606, de 1999.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.352, de 08.06.2007, DOU 12.06.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de dezembro de 2006, com base nos arts. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de setembro de 2001, decidiu:

Art. 1º Fica alterado para 60% (sessenta por cento) o limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.606, de 27 de maio de 1999.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.156, de 11 de outubro de 2002.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor"