Publicado no DOU em 12 jun 2007
Altera o limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, de que trata a Resolução nº 2.606, de 1999.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.367, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de setembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Fica alterado para 30% (trinta por cento) o limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.606, de 27 de maio de 1999.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.333, de 5 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor"