Resolução COFFITO nº 331 de 10/08/2007


 Publicado no DOU em 1 out 2007


Acrescenta o art. 171 no texto da Resolução COFFITO nº 08, de 20 de fevereiro de 1978.


Substituição Tributária

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 162ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2007, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília - DF

Considerando a necessidade de estabelecer normas que regulamentem o registro dos Títulos de Especialidades Profissionais emitidos pelas associações de especialistas conveniadas com o COFFITO e para o registro dos títulos acadêmicos de especialistas, mestres e doutores e similares estrangeiros, resolve:

Art. 1º A Resolução COFFITO nº 08, de 20 de fevereiro de 1978, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 171. Os registros dos Títulos de Especialidades profissionais emitidos pelas Associações de Especialistas de abrangência em todo o território nacional, conveniadas com o COFFITO para essa finalidade por área de especialidade, e dos títulos acadêmicos de especialistas, mestres e doutores e similares estrangeiros emitidos por Instituições de Ensino Superior, obedecerão, na Autarquia Especial, as regras inerentes ao registro de diplomas, no que couber, utilizando-se livro próprio para tal finalidade.

Art. 2º Sendo os registros matéria de ordem pública que não pode ser relevada pela administração, os efeitos desta Resolução aplicam-se de imediato a todos os processos em curso, nos moldes por ela preconizados.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho