Resolução Normativa ANEEL nº 252 de 06/02/2007


 Publicado no DOU em 15 fev 2007


Revoga o art. 3º da Resolução nº 278, de 19 de julho de 2000, que estabelece limites e condições para participação dos agentes econômicos nas atividades do setor de energia elétrica.


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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 48500.00082/2006-65, resolve:

Art. 1º Revogar o art. 3º da Resolução nº 278, de 19 de julho de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN