Resolução ANP nº 31 de 09/10/2007


 Publicado no DOU em 10 out 2007


Dispõe sobre especificações dos cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero estireno-butadieno-estireno - SBS, comercializados pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANP nº 32, de 21.09.2010, DOU 22.09.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 589, de 4 de outubro de 2007,

Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis;

Considerando a necessidade de especificar os cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero estireno-butadieno-estireno - SBS; e

Considerando a conveniência e oportunidade de estabelecer uniformidade de padrões de qualidade e classificação para cimentos asfálticos de petróleo modificados por SBS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas no Regulamento Técnico ANP nº 3/2007, de 9 de outubro de 2007, parte integrante desta Resolução, as especificações dos cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero estireno-butadieno-estireno - SBS, comercializados pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.

Art. 2º Para fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - Certificado da Qualidade: documento da qualidade requerido do produtor, importador ou distribuidor, este último quando for responsável pela mistura para a produção do asfalto modificado por polímero, para a comercialização do produto, devendo este incluir os resultados da análise de todas as características constantes da especificação, firmado pelo químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas, com indicação legível de seu nome e número de inscrição no órgão de classe competente;

II - Produtor - agente autorizado pela ANP a produzir asfaltos;

III - Importador - agente autorizado pela ANP a importar asfaltos;

IV - Distribuidor de asfaltos - agente autorizado pela ANP a adquirir, armazenar, transportar, aditivar, industrializar, misturar, comercializar, exercer o controle da qualidade do produto e prestar assistência técnica ao consumidor final; e

V - Consumidor final - pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza asfaltos como destinatário final, não comercializando o produto.

Art. 3º A documentação fiscal, referente às operações de comercialização e de transferência de cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero SBS, realizadas pelo produtor, importador e distribuidor de asfaltos, deverá indicar o número do Certificado da Qualidade correspondente ao produto e ser acompanhada de uma cópia legível do mesmo atestando que o produto comercializado atende à especificação estabelecida no Regulamento Técnico ANP nº 3/2007. No caso de cópia emitida eletronicamente, deverão estar nela indicados o nome e o número de inscrição do órgão de classe competente do químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas.

Art. 4º O produtor, importador ou distribuidor de asfaltos, este último quando for o responsável pela mistura para a produção do asfalto modificado por polímero SBS, deverá recusar o carregamento da carreta que não estiver limpa para o recebimento do produto, de modo a evitar possível contaminação do mesmo.

Art. 5º O produtor, importador e distribuidor de asfaltos devem assegurar que:

a) a temperatura do produto não ultrapasse 177ºC, durante o manuseio e o transporte, de modo a evitar a degradação térmica do produto;

b) a temperatura do produto não seja inferior a 140ºC, durante o carregamento, de modo a garantir a fluidez do produto, e

c) o produto não apresente espuma quando aquecido até 177ºC, durante o carregamento e o recebimento, de modo que possa ser verificada a presença de água no mesmo.

Art. 6º O distribuidor de asfaltos é responsável pela preservação das características dos cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero SBS constantes no Certificado da Qualidade emitido pelo produtor, importador ou distribuidor a cada carregamento, garantindo a qualidade certificada até o recebimento pelo consumidor final.

Parágrafo único. A cópia do Cerificado da Qualidade emitido pelo produtor, importador distribuidor, deverá ser entregue ao consumidor final pelo distribuidor.

Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO Nº 3/2007

1. OBJETIVO

1.1. Este Regulamento Técnico estabelece as especificações dos cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero SBS (copolímero em bloco de estireno-butadieno-estireno) distribuídos para consumo e refere-se ao produto acabado, a partir das instalações dos produtores, importadores e distribuidores devidamente autorizados pela ANP.

1.2. Os cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero SBS, comercializados em todo o território nacional, devem estar de acordo com as especificações estabelecidas por este Regulamento Técnico.

2. CONCEITO BÁSICO/APLICAÇÃO

Os cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero SBS são classificados, segundo o ponto de amolecimento e recuperação elástica a 25ºC, nos tipos 50/65, 55/75, 60/85 e 65/90, e especificados no presente Regulamento Técnico. A classificação do produto far-se-á a partir da aplicação dos maiores valores especificados de ponto de amolecimento e recuperação elástica.

As características contempladas por esta especificação são aquelas de maior importância para a determinação do desempenho deste produto, nas finalidades em que é mais comumente utilizado.

3. NORMAS APLICÁVEIS

a) A determinação das características dos cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero SBS será realizada mediante o emprego de Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou das normas da "American Society for Testing and Materials" (ASTM).

b) Os dados de incerteza, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.

c) A análise do produto deverá ser realizada em uma amostra representativa do mesmo segundo método ABNT NBR nº 14.883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou segundo método ASTM D 4057 - Prática para Amostragem de Petróleo e Produtos Líquidos de Petróleo ("Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products").

d) As características constantes na Tabela de Especificações deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio:

3.1. Penetração

MÉTODO TÍTULO 
NBR 6576 Materiais betuminosos - Determinação da penetração 
ASTM D 5 Penetration of Bituminous Materials 

3.2. Ponto de Amolecimento

MÉTODO TÍTULO 
NBR 6560 Materiais betuminosos - Determinação do ponto de amolecimento - Método do anel e bola 
ASTM D 36 Softening Point of Bitumen (Ring-and-Ball Apparatus) 

3.3. Viscosidade Brookfield

MÉTODO TÍTULO 
NBR 15184 Materiais Betuminosos - Determinação da viscosidade em temperaturas elevadas usando um viscosímetro rotacional 
ASTM D 4402 Viscosity Determination of Asphalt at Elevated Temperatures Using a Rotational Viscometer 

3.4. Ponto de Fulgor

MÉTODO TÍTULO 
NBR 11341 Materiais Betuminosos - Determinação dos pontos de fulgor e de combustão em vaso aberto Cleveland 
ASTM D 92 Flash and Fire Points by Cleveland Open Cup Tester 

3.5. Estabilidade à Estocagem - Separação de Fase

MÉTODO TÍTULO 
NBR 15166 Asfalto modificado - Ensaio de Separação de Fase 
ASTM D 7173 Separation Tendency of Polymer from Polymer Modified Asphalt 

3.6. Recuperação Elástica

MÉTODO TÍTULO 
NBR 15086 Materiais betuminosos - Determinação da recuperação elástica pelo dutilômetro 
ASTM D 6084 Elastic Recovery of Bituminous Material by Ductilometer 

3.7. Efeito do Calor e do Ar - RTFOT - Variação em Massa

MÉTODO TÍTULO 
NBR 15235 Materiais Asfálticos - Determinação do Efeito do calor e do ar em uma Película Delgada Rotacional 
ASTM D 2872 Effect of Heat and Air on a Moving Film of Asphalt (Rolling Thin-Film Oven Test) 

3.8. Variação do Ponto de Amolecimento, após o RTFOT

MÉTODO TÍTULO 
NBR 6560 Materiais betuminosos - Determinação do ponto de amolecimento - Método do anel e bola 
ASTM D 36 Softening Point of Bitumen (Ring-and-Ball Apparatus) 

3.9. Percentagem de Penetração Original, após o RTFOT

MÉTODO TÍTULO 
NBR 6576 Materiais betuminosos - Determinação da penetração 
ASTM D 5 Penetration of Bituminous Materials 

3.10. Percentagem de Recuperação Elástica Original, após o RTFOT

MÉTODO TÍTULO 
NBR 15086 Materiais betuminosos - Determinação da recuperação elástica pelo dutilômetro 
ASTM D 6084 Elastic Recovery of Bituminous Material by Ductilometer 

4. ESPECIFICAÇÕES

Os cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero SBS, especificados no presente Regulamento Técnico, devem possuir as características expressas na Tabela 1.

Os gaus ou tipos são classificados numericamente pelo Ponto de Amolecimento mínimo/Recuperação Elástica mínima à 25ºC, como por exemplo, o grau 50/65 tem ponto de amolecimento mínimo de 50ºC e recuperação elástica a 25ºC, 20cm de 65% mínimo.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

TABELA I

Especificações dos Cimentos Asfálticos de Petróleo Modificados por Polímero SBS

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO 
Grau 50/65 55/75 60/85 65/90 ABNT/NBR ASTM 
Penetração (100 g, 5s, 25ºC) 0,1mm 45 - 70 45 - 70 40 - 70 40 - 70 6576 D 5 
Ponto de amolecimento, mín ºC 50 55 60 65 6560 D 36 
Viscosidade Brookfield Cp     15184 D 4402 
a 135ºC, spindle 21, 20 rpm, máx.  1500 3000 3000 3000   
a 150ºC, spindle 21, 50 rpm, máx.  1000 2000 2000 2000   
a 177ºC, spindle 21, 100 rpm, máx.  500 1000 1000 1000   
Ponto de fulgor, mín ºC 235 235 235 235 11341 D 92 
Ensaio de Separação de Fase, máx. ºC 15166 D 7173 
Recuperação Elástica a 25º C, 20cm, mín. 65 75 85 90 15086 D 6084 
Efeito do calor e do ar (RTFOT) a 163 ºC, 85 mín       
Variação em massa, máx (1) (2) % massa 15235 D 2872 
Variação do ponto de amolecimento, máx. (2) ºC -3 a +6 -5 a +7 -5 a +7 -5 a +7 6560 D 36 
Percentagem de Penetração original, mín (2) 60 60 60 60 6576 D 5 
Percentagem de Recuperação Elástica Original a 25ºC, mín. (2) 80 80 80 80 15086 D 6084 

(1) A variação em massa, em porcentagem, é definida como:

?M= (Minicial- Mfinal)/ Minicial x 100

onde:

Minicial - massa antes do ensaio RTFOT

Mfinal - massa após o ensaio RTFOT

(2) Ensaio realizado após teste RFTOT"