Resolução ANAC nº 14 de 31/08/2007


 Publicado no DOU em 3 set 2007


Acrescenta o art. 4º B ao Regimento Interno da ANAC (Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006), que atribui ao Diretor-Presidente competência para proferir decisão "ad referendum" da Diretoria.


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Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 48, de 20.08.2008, DOU 21.08.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Inciso XLI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão de Diretoria prolatada na reunião de 29 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º É acrescido o art. 4º B ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:

"Art. 4º B Em caso de relevância e urgência, o Diretor-Presidente poderá proferir decisão de competência da Diretoria, ad referendum deste Colegiado.

§ 1º A decisão de que trata o caput será submetida à Diretoria para confirmação na primeira reunião após ser prolatada.

§ 2º A decisão "ad referendum" perderá eficácia se não confirmada pela Diretoria, ficando preservados os efeitos que produziu durante sua vigência, mas não gera ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada administrativa."

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 170, de 03.09.2007, Seção 1, pág. 14, com incorreção no original."