Publicado no DOU em 1 ago 2007
Acrescenta o artigo 9-A ao Regimento Interno da ANAC (Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006), que dispõe sobre a distribuição das áreas de atuação de cada um dos Membros da Diretoria.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 48, de 20.08.2008, DOU 21.08.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Inciso XLI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 31 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º É acrescido o art. 9-A ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:
"Art. 9-A Cada um dos Diretores e o Diretor-Presidente é responsável por uma área de atuação da Agência, sem prejuízo de suas funções no Colegiado, sendo as autoridades e servidores dela integrantes a ele subordinados tecnicamente.
§ 1º São consideradas áreas de atuação da Agência, para o que dispõe o caput deste artigo, aquelas abrangidas pelas competências de cada uma das Superintendências, Assessorias e órgãos diretamente vinculados à Diretoria.
§ 2º Ato da Diretoria disporá sobre a distribuição da responsabilidade sobre cada uma das Superintendências.
§ 3º (Revogado pela Resolução ANAC nº 15, de 22.02.2008, DOU 25.02.2008)
Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"§ 3º O Membro da Diretoria responsável por cada área de atuação terá acrescido a seu título de Diretor a nomenclatura da área de que é responsável, conforme o que dispuser o ato de que trata o § 2º deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MILTO ZUANAZZI
Diretor-Presidente"