Publicado no DOU em 26 abr 2007
Cria rubricas no COSIF para registro de informações sobre o cálculo de limites operacionais.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.291, de 18.01.2008, DOU 22.01.2008.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos e subtítulo contábeis:
I - com atributos RZ e código ESTBAN nº 300:
3.0.9.74.00-3 Limites Operacionais - Ajustes
3.0.9.74.10-6 Investimentos em Cooperativas Centrais;
II - com atributos RZ e código ESTBAN nº 800:
9.0.9.74.00-5 Ajustes - Limites Operacionais.
2. Os títulos Limites Operacionais - Ajustes, código nº 3.0.9.74.00-3, e Ajustes - Limites Operacionais, código nº 9.0.9.74.00-5, destinam-se ao registro dos ajustes no cálculo dos limites operacionais, observado que o subtítulo Investimentos em Cooperativas Centrais, código nº 3.0.9.74.10-6, destina-se ao registro dos valores correspondentes à participação societária detida por cooperativa singular em quotas de cooperativa central de crédito, nos termos dos arts. 32 e 38 da Resolução nº 3.442, de 2007.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe"