Publicado no DOU em 22 jan 2008
Cria rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.1989, e na Resolução nº 3.442, de 28.02.2007, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes título e subtítulos contábeis com atributos RZ e códigos ESTBAN 200 e de publicação 315:
2.1.5.30.00-9 - Participações de Cooperativas;
2.1.5.30.05-4 - Participação em Cooperativa Central de Crédito;
2.1.5.30.10-2 - Participação em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito;
2.1.5.30.15-7 - Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito;
2.1.5.30.20-5 - Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito;
2.1.5.30.90-6 - Outras Participações.
2. O título Participações de Cooperativas, código 2.1.5.30.00-9, tem por finalidade registrar a participação de cooperativa de crédito no capital de outras entidades, respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor.
3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulo:
3.0.9.74.00-3 - Limites Operacionais - Ajustes;
3.0.9.74.10-6 - Investimentos em Cooperativas Centrais;
9.0.9.74.00-5 - Ajustes - Limites Operacionais.
4. Ficam incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, e alterações posteriores, com sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos contábeis Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.15-7, Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.20-5, e Outras Participações, código 2.1.5.30.90-6.
5. Os saldos das participações mantidas por cooperativas de crédito registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para o título e subtítulos ora criados.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 3.273, de 24.04.2007.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe do Departamento
Substituto