Resolução BACEN nº 3.666 de 17/12/2008


 Publicado no DOU em 19 dez 2008


Altera dispositivos das Resoluções nº 3.575, de 29 de maio de 2008, e 3.639, de 26 de novembro de 2008.


Substituição Tributária

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001 e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,

Resolveu:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação para 31 de março de 2009 da data definida na alínea b do inciso IV do art. 2º da Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008, para os agentes financeiros formalizarem a renegociação de dívidas ali previstas, mantida a data para pagamento constante no inciso I do referido art. 2º, com a redação dada pela Resolução nº 3.646, de 26 de novembro de 2008.

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3.639, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

II - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas que renegociaram ou vierem a renegociar suas operações de investimento com recursos do BNDES, nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, e cujos bens ou projetos objetos do financiamento estejam localizados na Região Centro- Oeste;

XIII - a formalização das operações pelos agentes financeiros poderá ser efetuada até 31 de março de 2009." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco