Publicado no DOU em 14 nov 2008
Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade de encaixe obrigatório adicional sobre recursos de depósitos de poupança rural e no âmbito do SBPE.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.843, de 10.03.2010, DOU 11.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e XI, da referida lei, nos arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
Resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O encaixe obrigatório adicional deverá ser cumprido mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais registrados naquele sistema."
(NR)
Art. 2º A alínea b do item 6.4.21 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"IV - MCR 6.4.21:
b) 10% (dez por cento), em encaixe obrigatório adicional no Banco Central do Brasil, mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais registrados naquele sistema;
...."(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 17 a 21 de novembro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 1º de dezembro de 2008.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"