Resolução BACEN nº 3.023 de 11/10/2002


 Publicado no DOU em 14 out 2002


Estabelece encaixe obrigatório adicional de 10 % (dez por cento) sobre os recursos de depósitos de poupança captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e sobre os recursos captados em depósitos de poupança rural pelo Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A.


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(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4410 DE 28/05/2015):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de outubro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea l, da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, e 87, § 1º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e com base nos arts. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolveu:

Art. 1º Estabelecer encaixe obrigatório adicional de 10 % (dez por cento) sobre os recursos de depósitos de poupança captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e sobre os recursos captados em depósitos de poupança rural pelo Banco da Amazônia S.A., pelo Banco do Brasil S.A. e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Art. 2º O encaixe obrigatório adicional deve ser cumprido em espécie, recebendo remuneração calculada com base na Taxa Selic, de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999. (NR) (Redação dada ao artigo pela Resolução BACEN nº 3.843, de 10.03.2010, DOU 11.03.2010)

Art. 3º O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 3.009, de 14 de agosto de 2002.

TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI

Presidente do Banco

Interino