Publicado no DOU em 30 set 2008
Autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 29 de setembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
Resolveu:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras autorizadas a conceder prazo adicional até 15 de outubro de 2008 para pagamento das prestações, com vencimento no período de 1º de outubro de 2008 a 14 de outubro de 2008, das operações de investimento agropecuário contratadas:
I - ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com beneficiários dos Grupos "C", "D" e "E" e de linhas especiais;
II - ao amparo das linhas de crédito Finame Agrícola Especial; e
III - com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrados ou repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame);
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo abrange as operações que tiveram seus vencimentos prorrogados para 1º de outubro de 2008 por resolução do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º É dispensável a formalização de termo aditivo ao instrumento de crédito nas prorrogações de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco