Resolução BACEN Nº 3581 DE 16/06/2008


 Publicado no DOU em 18 jun 2008


Dispõe sobre o estabelecimento de alíquota de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para enquadramento no programa de operações de custeio agrícola de canola, observadas as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 5003 DE 24/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 16 de junho de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:

Art. 1º Fica estabelecida em 5% (cinco por cento) a alíquota de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para fins de enquadramento no programa de operações de custeio agrícola de canola, observadas as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático previstas na seção 16-3 do Manual do Crédito Rural (MCR).

Art. 2º O enquadramento dos empreendimentos citados no artigo anterior, quando vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), fica sujeito à alíquota de 2% (dois por cento).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco