Resolução BACEN Nº 3573 DE 29/05/2008


 Publicado no DOU em 2 jun 2008


Estabelece os prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 29 e 30 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 e maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 11 de fevereiro de 2001, e 41 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, resolveu:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a efetivação do disposto nos arts. 29 e 30 da Medida Provisória nº 432, de 2008, relativamente às operações neles enquadradas:

I - até 30 de setembro de 2008, para os mutuários manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas;

II - até 30 de dezembro de 2008, para liquidação da operação ou para a amortização mínima exigida do mutuário naqueles artigos como condição para renegociação de suas dívidas; e

III - até 31 de março de 2009, para os agentes financeiros formalizarem as renegociações.

Art. 2º As instituições financeiras disporão de prazo até 30 e junho de 2009 para informar ao Ministério da Integração Nacional o número de contratos repactuados e os montantes envolvidos nas renegociações e nas liquidações de que trata esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco