Resolução BACEN nº 3.558 de 27/03/2008


 Publicado no DOU em 31 mar 2008


Altera a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de 2007.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.792, de 24.09.2009, DOU 28.09.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, com base no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

§ 1º Fica a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social incumbida da verificação do disposto no caput, observado que, para efeito da execução do plano de enquadramento, a entidade fechada de previdência complementar deverá enviar relatórios semestrais à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, acompanhados de parecer do respectivo conselho fiscal, atestando as providências adotadas.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco

Substituto"