Publicado no DOU em 6 fev 2008
CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO AO SETOR PÚBLICO. Altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, acrescentado pela Resolução nº 3.453, de 26 de abril de 2007. Amplia limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.453, de 26 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-J. Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2009, no valor global de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente