Publicado no DOU em 4 nov 2008
Altera dispositivos da Resolução nº 744, de 4 de julho de 2003, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, considerando a necessidade de padronização dos documentos contábeis elaborados pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º da Resolução nº 744, de 4 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A proposta orçamentária do Conselho Federal deverá ser submetida ao Plenário do CFMV, na sessão plenária do mês de dezembro, contendo os documentos exigidos na proposta dos Conselhos Regionais no que couber."
Art. 2º Acrescentar parágrafo único e alterar a redação do caput do art. 6º da Resolução nº 744, de 4 de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As prestações de contas anuais dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária deverão ser protocoladas no Conselho Federal até dia 10 (dez) de maio do exercício subseqüente, devidamente formalizadas, contendo as seguintes peças:"
"Parágrafo único. A prestação de contas do CFMV deverá conter os mesmos documentos exigidos na prestação de contas dos Conselhos Regionais."
Art. 3º Alterar a redação do art. 10 da Resolução nº 744, de 4 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Todos os documentos de que trata esta Resolução deverão ser protocoladas no Conselho Federal no prazo estabelecido, não sendo aceita remessa por fac-símile ou e-mail."
Art. 4º Acrescentar o art. 11 na Resolução nº 744, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral