Publicado no DOU em 5 dez 2008
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos segurados integrantes dos municípios do Vale do Itajaí em Santa Catarina.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,
Resolve:
Art. 1º Prolongar por mais dois meses a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 1994, por empregadores com domicílio nos municípios integrantes do Vale do Itajaí, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
Parágrafo único. Os segurados integrantes dos municípios integrantes do Vale do Itajaí, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública, terão direito às parcelas de que trata o caput deste artigo, desde que tenham sido demitidos no período compreendido entre 15 de novembro de 2008 e 15 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho