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Resolução Normativa ANEEL nº 311 de 29/04/2008


 Publicado no DOU em 9 mai 2008


Altera os §§ 3º e 5º do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.


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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso V, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 3º e 4º do art. 43 da Norma de Organização nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. .................................................................................................

§ 3º O Diretor-Geral, por ocasião da apreciação de pedido de efeito suspensivo, ou o Diretor-Relator, poderá denegar monocraticamente seguimento a recurso manifestamente inadmissível, nos termos dos incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo.

§ 4º ..........................................................................................................

§ 5º Das decisões monocráticas referidas nos §§ 3º e 4º caberá agravo à Diretoria da ANEEL, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser dirigido ao Diretor-Relator."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN