Publicado no DOU em 22 dez 2008
Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007.
Notas:
1) Revogada pela Deliberação CONTRAN nº 79, de 29.06.2009, DOU 30.06.2009 e pela Resolução CONTRAN nº 328, de 14.08.2009, DOU 18.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua os estudos relativos aos procedimentos para fiscalização de peso por eixo no transporte de cargas a granel;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.000475/2008-91;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2009 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas.'
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde"