Resolução Normativa ANEEL nº 299 de 08/01/2008


 Publicado no DOU em 17 jan 2008


Revoga dispositivos da Resolução nº 278, de 19 de julho de 2000, que estabelece limites e condições para participação dos agentes econômicos nas atividades do setor de energia elétrica.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 278, de 19 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 48500.007168/2006-37, resolve:

Art. 1º Revogar os arts. 4º, 5º e 6º da Resolução nº 278, de 19 de julho de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN